IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
…/15
A
Legislação do II Concílio Trullano.
…/9
Cân.: 48: Manda que a mulher do bispo
que, após consentimento mútuo, se separou, deve ingressar num mosteiro depois
da Ordenação do marido e deve ser mantida por ele. Pode também ser promovida a
diaconisa.
Dessas disposições conciliares resulta o
seguinte: o Oriente conhece bem a disciplina celibatária do Ocidente. Apela,
como no Ocidente, como apoio à prática diferente, a uma tradição que remontaria
até os Apóstolos. De facto, a Igreja Bizantina concorda na legislação trullana
com a Igreja Latina nos seguintes pontos, que como no Ocidente, se fundamenta
nos textos sagrados do Novo Testamento: o casamento antes da sagrada Ordenação
deve ter ser apenas um, e não com uma viúva ou com outras mulheres que a lei
exclui. Não é legítimo um primeiro ou sucessivo casamento após a Ordenação. Os
bispos não podem mais ter convivência matrimonial com a esposa, mas devem viver
em plena continência, e por isso as mulheres não podem viver com eles, mas
devem ser mantidas pela Igreja. O Oriente exige ainda o ingresso das esposas
num mosteiro ou a ordenação dessas como diaconisas.
A diferença substancial da prática da
Igreja Oriental se refere só aos graus da Ordem sagrada inferiores ao
episcopado. Para estes, a abstenção do uso do matrimónio exige-se somente
durante o tempo do serviço efectivo no altar, que então estava limitado ao Domingo
ou a outro dia da semana.
Encontramos aqui, portanto, uma volta à
pratica vigente no Antigo Testamento que a Igreja havia rejeitado sempre
explicitamente com razões claras. Pelo contrário, a convivência e o uso do matrimónio
durante o tempo livre do serviço directo não somente é defendido aqui com
grande resolução, mas que qualquer atitude contrária é castigada com
gravíssimas sanções. A compreensível excepção para os sacerdotes que residem na
Igreja latina é declarada como uma dispensa que se concede só por causa da
evidente debilidade humana de tais sacerdotes e pelas dificuldades que provêm
do ambiente, entre as quais está certamente o facto da geral prática de
continência do clero ocidental.
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