IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
…/7
A Legislação do II Concílio Trullano.
Qual foi, então, a legislação da própria
Igreja Oriental face as essas disposições imperiais? Como já foi referido, no
Oriente há uma actividade que é desenvolvida em conjunto com a Igreja Ocidental
sobre questões de fé, mas nunca chegou a uma legislação comum em matéria
disciplinar.
Uma vez que o Concílio Trullano I, dos
anos 680/81, não tinha emitido disposições disciplinares, o imperador
Justiniano II convocou um segundo Concílio “em Trullo”, no Outono de 690. Nele tentou-se
reunir toda a legislação disciplinar da Igreja bizantina, e decidir as
necessárias actualizações e complementos, incluindo a legalização de situações
carentes, de facto, do necessário suporte normativo. Isso foi feito através da
promulgação de 102 cânones, que foram acrescentados mais tarde ao antigo
Syntagma adauctum, transformando-se dessa forma no último Código da Igreja
Bizantina.
(Revisão da versão portuguesa por ama)
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