Celibato
eclesiástico: História e fundamentos teológicos
IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
…/4
Da disciplina ocidental, tanto
particular como geral, o Oriente aceitou, na sua recopilação mais comum de
direito eclesiástico, apenas a da Igreja Africana que era mais conhecida e mais
próxima, ainda que pertencia ao Ocidente romano.
Além disso, a coleção mais importante e
extensa, o Codex canonum ou Codex canonum Ecclesiae africanae in causa apiarii
– causa na que tinha sido interpelado o Oriente – foi introduzido no seu
Syntagma.
Pela posição e influência exercida no
Oriente pelos imperadores, existem os chamados Nomocanones, recopilações nas
quais eram reunidas leis eclesiásticas e leis estatais de matéria eclesiástica;
a observância dessas leis nos territórios orientais da Igreja, que ainda
estavam sujeitos ao imperador, estava sob a responsabilidade deste.
Com tal situação na Igreja oriental, se
explica também a falta de uma ação eficaz geral contra a tentação sempre
presente de ceder na observância do dever do celibato dos ministros sagrados.
(revisão da versão portuguesa por ama)
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