09/08/2016

Jesus Cristo e a Igreja – 123


Celibato eclesiástico: História e fundamentos teológicos

IV. O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS


A fragmentação do sistema disciplinar no Oriente

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Certamente se pode notar o efeito benéfico dos esforços comuns a toda a Igreja Universal, presentes nos Concílios Ecuménicos convocados no primeiro milênio, no Oriente.
Mas esses esforços se referem especialmente a questões dogmáticas e doutrinais.
Os problemas disciplinares e de natureza pastoral eram enviados às assembleias das Igrejas particulares, tanto para responder às diferentes circunstâncias das diferentes regiões, como, sobretudo, por razão da organização patriarcal (Constantinopla, Antioquia, Alexandria, Jerusalém).
Isso dava, e implicava, certa autonomia de governo, ainda mais acentuada pela separação de muitas Igrejas particulares, vítimas em maior ou menor grau de heresias, especialmente cristológicas, que agitavam o Oriente.
Por essa razão, o Oriente como tal, não pode chegar a uma atitude sistematicamente concordada em questões disciplinares, nem sequer sobre questões comuns de disciplina geral eclesiástica, como o celibato dos ministros sagrados.


(revisão da versão portuguesa por ama)

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