Celibato
eclesiástico: História e fundamentos teológicos
IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
…/2
Certamente se pode notar o efeito
benéfico dos esforços comuns a toda a Igreja Universal, presentes nos Concílios
Ecuménicos convocados no primeiro milênio, no Oriente.
Mas esses esforços se referem
especialmente a questões dogmáticas e doutrinais.
Os problemas disciplinares e de natureza
pastoral eram enviados às assembleias das Igrejas particulares, tanto para
responder às diferentes circunstâncias das diferentes regiões, como, sobretudo,
por razão da organização patriarcal (Constantinopla, Antioquia, Alexandria,
Jerusalém).
Isso dava, e implicava, certa autonomia
de governo, ainda mais acentuada pela separação de muitas Igrejas particulares,
vítimas em maior ou menor grau de heresias, especialmente cristológicas, que
agitavam o Oriente.
Por essa razão, o Oriente como tal, não
pode chegar a uma atitude sistematicamente concordada em questões
disciplinares, nem sequer sobre questões comuns de disciplina geral
eclesiástica, como o celibato dos ministros sagrados.
(revisão da versão portuguesa por ama)
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