Leitura Espiritual Temas actuais do cristianismo |
São Josemaria Escrivá
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pergunta:
Tem-se
notado que, embora a primeira versão de “Caminho” tenha sido editada em 1934,
contém muitas ideias que então foram consideradas “heréticas” por alguns, e
hoje figuram nos textos do Concílio Vaticano II.
Que
nos pode dizer sobre isto?
Que
pontos são esses?
resposta:
Disto,
se mo permite, trataremos devagar noutra ocasião, mais adiante.
Por
agora, limito-me a dizer-lhe que dou muitas graças ao Senhor que também se
serviu dessas edições de “Caminho”, em tantas línguas e em tantos exemplares -
já passam de dois milhões e meio - para inculcar no entendimento e na vida de
pessoas de raças e línguas muito diversas, essas verdades cristãs, que haviam
de vir a ser confirmadas pelo Concílio Vaticano II, levando a paz e a alegria a
milhões de cristãos e não cristãos.
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resposta:
Sabemos
que, desde há muitos anos, tem uma especial preocupação pela formação
espiritual e humana dos sacerdotes, sobretudo do clero diocesano, manifestada,
enquanto lhe foi possível, por uma intensa actividade de pregação e de direcção
espiritual entre eles.
E
também, a partir de determinado momento, pela possibilidade de que -
permanecendo plenamente diocesanos e com a mesma dependência dos Ordinários -
fizessem parte da Obra aqueles que sentissem esse chamamento.
Interessar-nos-ia
saber as circunstâncias da vida eclesiástica que - à parte outras razões -
motivaram essa sua preocupação.
E,
por outro lado, poderá dizer-nos de que modo essa actividade tem podido e pode
ajudar a resolver alguns problemas do clero diocesano ou da vida eclesiástica?
resposta:
As
circunstâncias da vida eclesiástica que motivaram e motivam essa minha
preocupação e esse trabalho - já institucionalizado - da Obra, não são
circunstâncias de carácter mais ou menos acidental ou transitório, mas sim
exigências permanentes de ordem espiritual e humana, intimamente unidas à vida
e ao trabalho do sacerdote diocesano.
Refiro-me
fundamentalmente à necessidade que ele tem de ser ajudado - com espírito e
meios que em nada modifiquem a sua condição diocesana - a procurar a sua
santificação pessoal no exercício do seu próprio ministério.
Assim
poderá corresponder, com espírito sempre jovem e generosidade cada vez maior, à
graça da vocação divina que recebeu, e saberá prevenir-se com prudência e
prontidão contra as possíveis crises espirituais e humanas a que facilmente
podem dar lugar factores diversos: solidão, dificuldades de ambiente,
indiferença, aparente falta de eficácia do trabalho, rotina, cansaço,
despreocupação por manter e aperfeiçoar a sua formação intelectual, e até -
esta é a origem profunda das crises de obediência e de unidade - pouca visão
sobrenatural das relações com o Ordinário e inclusivamente com os seus outros
irmãos no sacerdócio.
Os
sacerdotes diocesanos que - no uso legítimo do direito de associação - se
adscrevem à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz[*], fazem-no única e
exclusivamente porque desejam receber essa ajuda espiritual pessoal, de maneira
absolutamente compatível com os seus deveres de estado e ministério: doutro
modo, essa ajuda não seria ajuda, mas sim complicação, estorvo e desordem.
O
espírito do Opus Dei, com efeito, tem como característica essencial o facto de
não tirar ninguém do seu lugar - unusquisque,
in qua vocatione vocatus est, in ea permaneat [i]
- mas, pelo contrário, de levar cada um a cumprir os encargos e deveres do seu
próprio estado, da sua missão na Igreja e na sociedade civil, com a maior
perfeição possível.
Por
isso, quando um sacerdote se adscreve à Obra, não abandona nem modifica em nada
a sua vocação diocesana - dedicação ao serviço da Igreja local a que está
incardinado, plena dependência do Ordinário próprio, espiritualidade secular,
união com os outros sacerdotes, etc.
Pelo
contrário, compromete-se a viver essa vocação com plenitude, porque sabe que
deve procurar a perfeição precisamente no próprio exercício das suas obrigações
sacerdotais, como sacerdote diocesano.
Este
princípio tem, na nossa Associação, uma série de aplicações práticas de ordem
jurídica e ascética, que seria longo pormenorizar.
Direi
só, como exemplo, que - diferentemente de outras Associações nas quais se exige
um voto ou promessa de obediência ao Superior interno - a dependência dos
sacerdotes diocesanos adscritos ao Opus Dei não é uma dependência de regime, já
que não há uma hierarquia interna para eles, nem, portanto, perigo de duplo
vínculo de obediência, mas antes uma relação voluntária de ajuda e assistência
espiritual.
O
que estes sacerdotes encontram no Opus Dei é, sobre tudo, a ajuda ascética
continuada que desejam receber, dentro de uma espiritualidade secular e
diocesana, e independentemente das mudanças pessoais e circunstanciais que se
possam verificar no governo da respectiva Igreja local.
untam
assim à direcção espiritual colectiva que o Bispo dá com a sua pregação, as
suas cartas pastorais, reuniões, instruções disciplinares, etc., uma direcção
espiritual pessoal, solícita e contínua em qualquer lugar onde se encontrem,
que completa - respeitando-a sempre, como um dever grave - a direcção comum
ministrada pelo próprio Bispo.
Através
dessa direcção espiritual pessoal - tão recomendada pelo Concílio Vaticano II e
pelo Magistério ordinário - fomenta-se no sacerdote a vida de piedade, a
caridade pastoral, a formação doutrinal continuada, o zelo pelos apostolados
diocesanos, o amor e a obediência que devem ao Ordinário próprio, a preocupação
pelas vocações sacerdotais e pelo seminário, etc.
E
para quem são os frutos de todo este trabalho?
São
para as Igrejas locais que estes sacerdotes servem.
E
com isto se alegra a minha alma de sacerdote diocesano, que tem tido, além
disso, repetidas vezes, a consolação de ver com que carinho o Papa e os Bispos
abençoam, desejam e favorecem esse trabalho.
A
Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é uma Associação própria, intrínseca e
inseparável da Prelatura.
É
constituída pelos clérigos incardinados no Opus Dei e por outros sacerdotes ou
diáconos, incardinados em diversas dioceses.
Esses
sacerdotes e diáconos não formam parte do clero da prelatura, pois pertencem ao
presbitério das suas dioceses respectivas e dependem exclusivamente do seu
Ordinário como Superior.
Associam-se
à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz para procurar a sua santificação, segundo
o espírito e a praxe ascética do Opus Dei. O Prelado do Opus Dei é, ao mesmo
tempo, Presidente Geral da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz.
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pergunta:
Em
diversas ocasiões, e ao referir-se ao começo da vida do Opus Dei, tem dito que
unicamente possuía “juventude, graça de Deus e bom humor”.
Aliás,
na década de vinte a doutrina do laicado ainda não tinha alcançado o
desenvolvimento que actualmente presenciamos.
No
entanto, o Opus Dei é um fenómeno palpável na vida da Igreja. Poderia
explicar-nos como, sendo um sacerdote jovem, pôde ter uma compreensão tal que
lhe permitisse realizar este empreendimento?
resposta:
Eu
não tive nem tenho outro empenho senão o de cumprir a vontade de Deus:
permita-me que não desça a mais pormenores sobre o começo da Obra - que o Amor
de Deus me fazia pressentir desde o ano de 1917 -, porque estão intimamente
unidos com a história da minha alma e pertencem à minha vida interior.
A
única coisa que lhe posso dizer é que actuei, em todos os momentos, com a vénia
e com a afectuosa bênção do queridíssimo Bispo de Madrid, onde nasceu o Opus
Dei no dia 2 de Outubro de 1928.
Mais
tarde, sempre também com o beneplácito e o alento da Santa Sé, e, em cada caso,
dos Rev.mos Ordinários dos locais onde trabalhamos.
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pergunta:
Há
quem, perante a presença de leigos do Opus Dei em lugares influentes da
sociedade espanhola, fale da influência do Opus Dei em Espanha.
Poderia
explicar-nos qual é essa influência?
resposta:
Incomoda-me
profundamente tudo quanto possa parecer auto-elogio. Mas penso que não seria
humildade, mas cegueira e ingratidão para com o Senhor - que tão generosamente
abençoa o nosso trabalho -, não reconhecer que o Opus Dei tem real influência
na sociedade espanhola. No ambiente dos países onde a Obra já trabalha há
bastantes anos - em Espanha, concretamente, há trinta e nove, porque foi da
vontade de Deus que a nossa Associação aqui nascesse para a vida da Igreja - é
lógico que esse influxo já tenha relevância social, paralelamente ao
desenvolvimento progressivo do trabalho.
De
que natureza é essa influência?
É
evidente que, sendo o Opus Dei uma Associação de fins espirituais, apostólicos,
a natureza do seu influxo - em Espanha tal como nas outras nações onde
trabalhamos - não pode ser senão desse tipo: uma influência espiritual,
apostólica.
Tal
corno sucede com a totalidade da Igreja - alma do mundo -, o influxo do Opus
Dei na sociedade civil não é de carácter temporal - social, político,
económico, etc. - embora na realidade venha a ter repercussão nos aspectos
éticos de todas as actividades humanas; é, sim, um influxo de ordem diversa e
superior, que se exprime com um verbo preciso: santificar
E
isto leva-nos ao tema das pessoas do Opus Dei que na sua pergunta classificou
de influentes.
Para
uma Associação que tenha como fim fazer política, serão influentes aqueles dos
seus membros que ocuparem um lugar no parlamento ou no conselho de ministros.
Se
a Associação é cultural, há-de considerar influentes os seus membros que forem
filósofos de fama, ou prémios nacionais de literatura, etc.
Se
a Associação, pelo contrário, se propõe - como é o caso do Opus Dei -
santificar o trabalho ordinário dos homens, seja ele material ou intelectual, é
evidente que deverão considerar-se influentes todos os membros: porque todos
trabalham - o genérico dever humano de trabalhar encontra na Obra especiais
ressonâncias disciplinares e ascéticas - e porque todos procuram realizar o seu
trabalho - seja ele qual for - santamente, cristãmente, com desejo de
perfeição. Por isso, para mim, tão influente - tão importante, tão necessário -
é o testemunho de um dos meus filhos que seja mineiro, entre os seus
companheiros de trabalho, como o de um que seja reitor de universidade, entre
os outros professores do claustro académico.
Entrevista realizada por Pedro
Rodríguez, publicada em Palabra (Madrid), Outubro de 1967
(cont)
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