IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
A questão do eremita Pafnucio.
O Concílio de que nos devemos ocupar
mais amplamente, em relação ao nosso tema, é o primeiro Concílio Ecuménico,
realizado em Nicéia, no ano 325.
A única disposição sobre o celibato dos
ministros neste primeiro Sínodo da Igreja Universal é o cânon 3, que proíbe que
aos bispos, sacerdotes, diáconos, e, em geral, todos os clérigos, que tenham em
suas casas mulheres, introduzidas ali por subterfúgio.
A única excepção é para a mãe, a irmã, a
tia e outras que estejam para além de qualquer suspeita.
Como sempre, entre as mulheres que estão
autorizadas à convivência com os sacerdotes, não se encontram as esposas.
O facto de que no primeiro posto dos
eclesiásticos sujeitos à proibição de coabitação estivessem os bispos – para os
quais, na Igreja Oriental, era sempre obrigatória a continência no uso de um
casamento anterior (o que continua válido até hoje) – podemos perguntar se
entre os Padres do Concílio era firme a convicção de tal obrigação de
continência.
Em favor de uma convicção e situação
contrária para o caso dos sacerdotes, diáconos e subdiáconos se invoca uma
notícia sobre um eremita e bispo do deserto no Egito chamado Pafnucio.
Diz-se que esse personagem teria
levantado sua voz no Concílio para dissuadir aos Padres de sancionar uma
obrigação geral de continência.
Isso deveria ser deixado, segundo sua opinião,
para a decisão das Igrejas particulares; e se diz que tal conselho teria sido
aceito pela assembleia.
(revisão da versão portuguesa por ama)
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