05/07/2016

Jesus Cristo e a Igreja – 122

Celibato eclesiástico: História e fundamentos teológicos

IV. O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS

A questão do eremita Pafnucio.

O Concílio de que nos devemos ocupar mais amplamente, em relação ao nosso tema, é o primeiro Concílio Ecumé­nico, realizado em Nicéia, no ano 325.

A única disposição sobre o celibato dos ministros neste primeiro Sínodo da Igreja Universal é o cânon 3, que proíbe que aos bispos, sacerdotes, diáconos, e, em geral, todos os clérigos, que tenham em suas casas mulheres, introduzidas ali por subterfúgio.

A única excepção é para a mãe, a irmã, a tia e outras que estejam para além de qualquer suspeita.

Como sempre, entre as mulheres que estão autorizadas à convivência com os sacerdotes, não se encontram as esposas.

O facto de que no primeiro posto dos eclesiásticos sujeitos à proibição de coabitação estivessem os bispos – para os quais, na Igreja Oriental, era sempre obrigatória a continência no uso de um casamento anterior (o que continua válido até hoje) – podemos perguntar se entre os Padres do Concílio era firme a convicção de tal obrigação de continência.

Em favor de uma convicção e situação contrária para o caso dos sacerdotes, diáconos e subdiáconos se invoca uma notícia sobre um eremita e bispo do deserto no Egito chamado Pafnucio.

Diz-se que esse personagem teria levantado sua voz no Concílio para dissuadir aos Padres de sancionar uma obrigação geral de continência. 
Isso deveria ser deixado, segundo sua opinião, para a decisão das Igrejas particulares; e se diz que tal conselho teria sido aceito pela assembleia.


(revisão da versão portuguesa por ama)

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