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Pregando
uma doutrina maniqueísta (haveria dois deuses: o bom, criador das coisas
espirituais, e o mau, criador das coisas materiais), os cátaros conseguiram
entre os séculos XII e XIII o apoio de alguns senhores feudais do Languedoc,
agindo muitas vezes de forma violenta contra a hierarquia eclesiástica ou
contra os que não seguiam as suas doutrinas.
A
primeira acção repressiva de parte do papado veio com a decretal Ad Abolendam,
do papa Lúcio III, em 1184: o pontífice romano exortava os príncipes seculares
a combaterem as heresias nos seus territórios.
Após
o envio de monges da ordem cisterciense e de uma expedição militar de Cruzada
contra os nobres do Sul da França, o papa Inocêncio III instituiu na passagem
dos séculos XII e XIII os “inquisidores da fé”, isto é, indivíduos que representavam
o papa na missão de investigar os casos de heresia.
O
crescimento do catarismo em outras regiões da Europa, bem como a confusão
existente acerca das atribuições dos poderes eclesiástico e secular nos casos
de heresia, acirrou-se no século XIII, tendo o imperador germânico Frederico II
(na época em conflito com o papado por questões políticas acerca da Itália)
estabelecido leis contra os hereges.
Como
forma de centralizar as questões jurídicas de heresia, o papa Gregório IX
estabeleceu em 1231 o Tribunal da Santa Inquisição, regulamentando os
inquisidores papais que haviam sido instituídos anteriormente por Inocêncio
III.
Assim,
o papado afirmava que, embora a aplicação das penas coubesse ao poder secular,
este não teria competência para julgar em matéria de doutrina, definindo o que
era herético ou não.
A
Inquisição era um tribunal eclesiástico, formado por clérigos e religiosos
(embora em alguns períodos também existissem inquisidores leigos) com
jurisdição unicamente sobre os batizados católicos.
Esse
tribunal procurava investigar casos de heresia dentro da Igreja, principalmente
os heresiarcas (hereges que difundiam e propagavam suas heresias).
Tratava
de impor as penas espirituais (penitências, excomunhões, interditos), enquanto,
nos casos mais graves, entregava os réus ao braço secular, que aplicava as
penas físicas e materiais (confisco de bens, demolição da casa ou morte).
(cont)
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