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Assim
como os imperadores romanos precedentes tinham tolerado os cultos juridicamente
lícitos, mas favorecido pessoalmente os cultos das suas preferências,
Constantino tolerou os demais cultos, concedendo ao clero da Igreja cristã os
mesmos privilégios que o Império já facultava aos sacerdotes pagãos.
Contudo,
a aproximação com o Império também introduziu querelas políticas no meio
eclesiástico: grandes disputas doutrinais tornavam-se então conflitos que
podiam desestabilizar a almejada unidade imperial.
Dessa
forma, os imperadores romanos passaram não só a convocar Concílios da Igreja,
como também a exilar os líderes heréticos.
Contudo,
os Padres eram contrários à execução dos hereges, e as querelas doutrinais da
época, por mais acaloradas que fossem, ainda não tinham o carácter tumultuoso
que marcaria os grandes movimentos heréticos da época feudal.
Por
volta do século XI é que surgem nos reinos feudais da Europa os primeiros
processos eclesiásticos para julgamento de heresias.
Dirigidos
pelos bispos locais, esses processos impunham somente penas espirituais aos
processados: penitências, excomunhões etc. Dessa mesma época temos notícias das
primeiras execuções de hereges na fogueira pelo poder secular, a mando do rei
Roberto I da França.
É
preciso, contudo, observar que, a partir desse período, os movimentos heréticos
adquirem um carácter de maior contestação social, na medida em que se
apresentam muitas vezes como adversários da hierarquia, seja do clero, seja dos
reis e senhores feudais.
Assim,
a heresia tornava-se não mais um problema unicamente interno de disciplina
eclesiástica, mas também um problema de ordem pública.
O
caso mais significativo desse novo tipo de movimento herético era o catarismo,
surgido no sul da actual França.
(cont)
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