25/11/2015

Evangelho, comentário, L. espiritual




Tempo comum XXXIV Semana


Evangelho: Lc 21, 12-19

12 Mas antes de tudo isto, lançar-vos-ão as mãos e vos perseguirão, entregando-vos às sinagogas e às prisões e vos levarão à presença dos reis e dos governadores por causa do Meu nome. 13 Isto vos será ocasião de dardes testemunho. 14 Gravai, pois, nos vossos corações o não premeditar como vos haveis de defender, 15 porque Eu vos darei uma linguagem e uma sabedoria à qual não poderão resistir, nem contradizer, todos os vossos inimigos. 16 Sereis entregues por vossos pais, irmãos, parentes e amigos, e farão morrer muitos de vós; 17 e sereis odiados de todos por causa do Meu nome; 18 mas não se perderá um só cabelo da vossa cabeça. 19 Pela vossa perseverança salvareis as vossas almas.

Comentário:

Forçosamente os comentários são algo repetitivos porque os temas evangélicos propostos à nossa consideração fazem parte de um mesmo discurso de Jesus Cristo intencional e muito sério de chamada de atenção para as verdades de Fé da Escatologia.

Não podemos iludir-nos pensando em algo distante ou pelo menos futuro mas sim na brevidade com que pode surgir a “chamada” divina para prestarmos contas.

Por isso mesmo a perseverança na luta por melhorar e corrigir é, acompanhada da oração, o único meio garantido que temos ao nosso alcance para não sermos apanhados desprevenidos.

(ama, comentário sobre Lc 21, 12-19, 2014.11.26)


Leitura espiritual




Resumos da Fé cristã

TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

3.3. A eutanásia

«Por eutanásia, em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento (…).
A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana (…).
A eutanásia comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio» [i].
Trata-se de uma das consequências, gravemente contrárias à dignidade humana, a que pode conduzir o hedonismo e a perda do sentido cristão da dor.

«A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do “encarniçamento terapêutico”.
Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir» [ii], [iii].

Pelo contrário, «mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos» [iv], [v].

A alimentação e a hidratação artificiais são, em princípio, cuidados ordinários devidos a qualquer doente [vi].

3.4. O suicídio

«Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela» [vii].
«O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo» [viii], [ix].

Preferir a própria morte para salvar a vida de outro não é suicídio, antes pelo contrário, pode constituir um acto de extrema caridade.

3.5. A legítima defesa

A proibição de causar a morte não suprime o direito de impedir que um injusto agressor provoque dano [x].
A legítima defesa pode ser mesmo um dever grave para quem é responsável pela vida de outro ou do bem comum [xi].

3.6. A pena de morte

Defender o bem comum da sociedade exige que se coloque o agressor em situação de não poder provocar danos.
Por isso, a autoridade legítima pode infligir penas proporcionais à gravidade dos delitos.
As penas têm como fim compensar a desordem introduzida pela falta, preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e a emenda do culpado [xii].
«Para bem conseguir todos estes fins, a medida e a qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro modo. Mas, hoje, graças à organização cada vez mais adequada da instituição penal, esses casos são já muito raros, senão mesmo praticamente inexistentes» [xiii].

4. O respeito pela dignidade das pessoas

4.1. O respeito pela alma do próximo: o escândalo

Os cristãos estão obrigados a procurar a vida e a saúde sobrenatural da alma do próximo, além da do corpo.

O escândalo é o contrário: «é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal.
O escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo (…).
O escândalo constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar deliberadamente outra pessoa a cometer uma falta grave» [xiv]. Pode-se causar escândalo por comentários injustos, pela promoção de espectáculos, livros e revistas imorais, por seguir modas contrárias ao pudor, etc.

«O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas» [xv]: «se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêem em mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar» [xvi], [xvii].


4.2. O respeito pela saúde do corpo

O respeito pelo próprio corpo é uma exigência da caridade, pois o corpo é templo do Espírito Santo [xviii], e somos responsáveis – no que de nós depende – por procurar a saúde corporal, que é um meio para servir a Deus e os homens.
Mas a vida corporal não é um valor absoluto: a moral cristã opõe-se à concepção neopagã que promove o culto do corpo, e que pode conduzir à perversão das relações humanas [xix].

«A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos.
Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpados» [xx].

O uso de estupefacientes é uma falta grave pelos danos que causa à saúde e pela fuga à responsabilidade pelos actos praticados sob a sua influência. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas imorais [xxi].

A investigação científica não pode legitimar actos que em si mesmos são contrários à dignidade das pessoas e à lei moral.
Nenhum ser humano pode ser tratado como meio para o progresso da ciência [xxii].
Atentam contra este princípio as práticas como a procriação artificial substitutiva ou o uso de embriões com fins experimentais.

4.3. O transplante de órgãos

A doação de órgãos para transplante é legítima e pode ser um acto de caridade, se a doação é plenamente livre e gratuita [xxiii], e se respeita a ordem da justiça e da caridade.

«Uma pessoa só pode doar alguma coisa de que se possa privar sem perigo sério ou dano para a sua própria vida ou identidade pessoal, e por uma razão justa e proporcionada. É óbvio que os órgãos vitais só podem ser doados depois da morte» [xxiv].

É preciso que o doador ou os seus representantes tenham dado de forma consciente o seu consentimento [xxv].
Esta doação, «embora seja legítima em si mesma, pode chegar a ser ilícita, se viola os direitos e sentimentos de terceiros aos quais compete a tutela do cadáver: os parentes próximos em primeiro lugar, mas poderia mesmo tratar-se de outras pessoas em virtude de direitos públicos ou privados [xxvi].

4.4. O respeito pela liberdade física e a integridade corporal

Os sequestros e a posse de reféns são moralmente ilícitos: é tratar as pessoas apenas como meios para obter diversos fins, privando-os injustamente da liberdade.
Também gravemente contrários à justiça e à caridade, o terrorismo e a tortura.

«A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral» [xxvii].
Portanto, não são contrárias à lei moral aquelas que derivam da acção terapêutica necessária para o bem do corpo considerado na sua totalidade, e que não se querem nem como fim nem como meio, mas que se sofrem e toleram.

4.5. O respeito pelos mortos

«Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição.
Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal [xxviii] que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo» [xxix].
«A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã» [xxx].

(cont)




[i] Ibidem, 65
[ii] Catecismo, 2278
[iii] «As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente» (Catecismo, 2278).
[iv] Catecismo, 2279
[v] «O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados» (Catecismo, 2279).
[vi] Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes no Congresso Internacional sobre “o tratamento de sostegno vitale e o estado vegetativo. Progressos científicos e dilemas éticos”, 20-III-2004, n. 4; cf. Também Conselho Pontifício da Pastoral para os Doentes Sanitários, Carta dos Agentes da Saúde, n. 120; Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a algumas perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos da América sobre a alimentação e hidratação artificiais, 1-VIII-2007.
[vii] Catecismo, 2280
[viii] Catecismo, 2281
[ix] No entanto «não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida» ( Catecismo , 2283).
[x] «O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal» (Catecismo, 2264; cf. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 55): neste caso, o homicídio do agressor não constitui objecto directo da vontade do que se defende, mas que o objecto moral consiste em remover uma ameaça iminente contra a própria vida.
[xi] cf. Catecismo, 2265
[xii] cf. Catecismo, 2266
[xiii] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 56; cf. Catecismo, 2267.
[xiv] Catecismo, 2284
[xv] Catecismo, 2285
[xvi] Mt 18, 6
[xvii] «Tornam-se culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a “condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos” (Pio XII. Mensagem radiofónica, 1 de Junho de 1941)» (Catecismo, 2286).
[xviii] cf. 1 Cor 6, 19; 3, 16 seg.; 2 Cor 6, 16
[xix] cf. Catecismo, 2289
[xx] Catecismo, 2290
[xxi] cf. Catecismo, 2291
[xxii] cf. Catecismo, 2295
[xxiii] Cf. João Paulo II, Discurso, 22-VI-1991, 3; Catecismo, 2301.
[xxiv] Ibidem, 4.
[xxv] cfr. Catecismo, 2296
[xxvi] PIO XII, Discurso à Associação Italiana de doadores de córnea, 14-V-1956.
[xxvii] Catecismo, 2297).
[xxviii] cf. Tb 1, 16-18
[xxix] Catecismo, 2300
[xxx] CDC, cân. 1176

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