Tempo comum XXXIV Semana
Evangelho:
Lc 21, 1-4
1 Levantando Jesus
os olhos, viu vários ricos que lançavam as suas oferendas na caixa das esmolas.
2 Viu também uma viúva pobrezinha, que lançava duas pequenas moedas,
3 e disse: «Na verdade vos digo que esta pobre viúva lançou mais que
todos os outros. 4 Porque todos esses fizeram a Deus oferta do que
lhes sobrava; ela, porém, deu da sua própria indigência tudo o que tinha para
viver»
Comentário:
O problema da
esmola reside principalmente na atitude.
Problema
porque, de facto, é fundamental um espírito que além de solidário seja
realmente desprendido e generoso.
Dar do que se
possui em abundância é um dever, partilhar o que nos faz falta é generosidade
em elevado grau.
(ama, comentário sobre LC 21
1-4 2014.11.24)
Leitura espiritual
Resumos da Vida
Cristã
TEMA 33. O quarto mandamento do
Decálogo: honrar pai e mãe
…/2
“Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim,
não é digno de Mim; e quem ama o filho ou a filha mais do que a Mim, não é
digno de Mim” [i]»
[ii],
[iii].
A
vocação divina de um filho para realizar uma peculiar missão apostólica, supõe
uma dádiva de Deus para a família.
Os
pais hão-de aprender a respeitar o mistério do chamamento, embora possa
acontecer que não o entendam. A abertura às possibilidades que abre a
transcendência e o respeito pela liberdade fortalecem-se na oração.
Assim,
evita-se a excessiva protecção ou o controlo indevido dos filhos: um modo
possessivo de actuar que não ajuda o crescimento humano e espiritual.
5.
Deveres com os que governam a Igreja
Os
cristãos devem possuir «um verdadeiro espírito filial em relação à Igreja» [iv].
Este
espírito há-de manifestar-se com quem governa a Igreja.
(cont)
Os
fiéis «devem abraçar prontamente, com obediência cristã, todas as coisas que os
sagrados pastores, representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de
mestres e guias na Igreja, a exemplo de Cristo, o qual com a Sua obediência,
levada até à morte, abriu para todos o feliz caminho da liberdade dos filhos de
Deus.
Nem
deixem de encomendar ao Senhor nas suas orações os seus prelados, já que eles
olham pelas nossas almas, como devendo dar contas delas, a fim de que o façam
com alegria e não gemendo [v]»
[vi].
Antes
de mais, este espírito filial mostra-se na adesão fiel e união ao Papa, cabeça
visível da Igreja e Vigário de Cristo na Terra, e aos bispos em comunhão com a
Santa Sé.
«O
teu maior amor, a tua maior estima, a tua mais profunda veneração, a tua
obediência mais rendida, o teu maior afecto há-de ser também para o Vice-Cristo
na terra, para o Papa.
Os
católicos têm de pensar que, depois de Deus e da nossa Mãe a Virgem Santíssima,
na hierarquia do amor e da autoridade, vem o Santo Padre» [vii].
6.
Deveres para com a autoridade civil
«O
quarto mandamento da Lei de Deus manda que honremos também todos aqueles que,
para nosso bem, receberam de Deus alguma autoridade na sociedade.
E
esclarece os deveres dos que exercem essa autoridade, bem como os daqueles que
dela beneficiam» [viii],
[ix].
Entre
estes últimos destacam-se:
a)
Respeitar as leis justas e cumprir os legítimos mandatos da autoridade [x];
b)
Exercer os direitos e cumprir os deveres de cidadania;
c)
Intervir responsavelmente na vida social e política.
«A
determinação dos regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes,
devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos» [xi].
A
responsabilidade pelo bem comum exige moralmente o exercício do direito ao voto
[xii].
Não
é lícito apoiar quem propõe programas de organização social contrários à
doutrina cristã, logo, contrários ao bem comum e à verdadeira dignidade do
homem.
«O
cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades
civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral,
aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho.
A
recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem
contrárias às da recta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o
serviço de Deus e o serviço da comunidade política.
“Dai a César o que é de César, e a Deus o que
é de Deus” [xiii].
7.
Deveres das autoridades civis
O
exercício da autoridade há-de facilitar o exercício da liberdade e da
responsabilidade de todos. Os governantes devem velar para que não se favoreça
o interesse individual de alguns em detrimento do bem comum [xvi].
«Os
poderes políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa
humana.
Administrarão
a justiça como humanidade, respeitando o direito de cada qual, nomeadamente das
famílias e dos deserdados.
Os
direitos políticos inerentes à cidadania (…) não podem ser suspensos pelos
poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado» [xvii].
antonio porras
Bibliografia
básica Catecismo da Igreja Católica, 2196-2257.
Conselho
Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Ed. Principia,
Lisboa 2005, n. 209-214; 221-254; 377-383; 393-411.
[i] Mt 10, 37
[ii] Catecismo, 2232
[iii] «E, ao consolar-nos
com a alegria de encontrar Jesus - três dias de ausência! - disputando com os
Mestres de Israel (Lc II, 46), ficará bem gravada, na tua alma e na minha, a
obrigação de deixarmos os de nossa casa, para servir o Pai Celestial» (S.
Josemaria, Santo Rosário , 5º mistério gozoso).
[iv] Catecismo, 2040
[v] cf. Heb 13,17
[vi] Concílio Vaticano
II, Const. Lumen Gentium, 37.
[vii] S. Josemaria, Forja,
135.
[viii] Catecismo, 2234
[ix] Cf. Conselho
Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Ed.
Principia, Lisboa 2005, nn.377-383; 393-398; 410-411.
[x] cf. 1 Pe 2,13
[xi] Concílio Vaticano
II, Const. Gaudium et Spes, 74. Cf. Catecismo, 1901.
[xii] cf. Catecismo, 2240
[xiii] Mt 22, 21
[xiv] Act 5, 29
[xv] Catecismo, 2242
[xvi] Cf. João Paulo II,
Enc. Centesimus annus, 1-V-91, 25. Cf. Catecismo, 2236.
[xvii] Catecismo, 2237
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