12/08/2015

Defesa da vida

Questões sobre o aborto

É válido argumentar que “ninguém aborta por gosto”?

À primeira vista, o argumento parece ter certa lógica. Mas há várias objeções a essa lógica.
Os defensores da legalização do aborto afirmam que nenhuma mulher faz ou fará um aborto de ânimo leve.

À primeira vista, o argumento parece ter certa lógica.
Praticar o aborto do próprio filho não é o mesmo que injectar heroína. Apesar de a droga arruinar a saúde do consumidor, é preciso reconhecer que um aborto não se situa no mesmo plano: por melhor que seja um Centro de Saúde, nenhuma mulher recorre ao aborto por gosto.
Por isso, ninguém deve insinuar que a legalidade incentiva ao aborto por motivos banais. Serão sempre casos de “absoluta necessidade”.

Não tenho receio em concordar que ninguém, com um mínimo de estabilidade mental, recorre a uma cirurgia, do tipo que for, por gosto.

Porém, levanto três objecções ao argumento:

A mesma sequência de raciocínio - quando se despenaliza uma acção que por si mesma é desagradável não se prevê um aumento considerável de acções desse tipo - poderia então ser aplicada a outros casos.
Pensemos no atropelamento.
Se houvesse uma lei a despenalizar os automobilistas que atropelassem pessoas, não é previsível que a maioria dos condutores se dedicasse a passar com o carro por cima dos transeuntes: ninguém ocasionaria com gosto lesões a terceiros (e consequentes amolgadelas no carro...).
Significa, então, que a lei sobra?
Há até casos de homicídios involuntários por atropelamento com penas que não são nada leves.
Não seria de declarar a inocência dos condutores, visto que não atropelaram ninguém de ânimo leve e já lhes basta a tortura da própria consciência?
E, mesmo em caso de homicídios voluntários, exceptuando, porventura, a participação em organizações terroristas ou mafiosas, quem mata não o faz levianamente: pesou os prós e os contras e concluiu que o assassinato era a melhor maneira de resolver a questão (leiam-se os romances de Agatha Christie, tão instrutivos nesta matéria quanto a motivações).
Será de restringir a penalização do homicídio a casos manifestamente compulsivos ou repetitivos?


(cont)

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