3. O respeito pela vida humana
3.6. A pena de morte
Defender o bem comum da sociedade exige
que se coloque o agressor em situação de não poder provocar danos.
Por isso, a autoridade legítima pode
infligir penas proporcionais à gravidade dos delitos.
As penas têm como fim compensar a desordem
introduzida pela falta, preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e a
emenda do culpado [i].
«Para bem conseguir todos estes fins, a
medida e a qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não
se devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de
absoluta necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível
de outro modo.
Mas, hoje, graças à organização cada vez
mais adequada da instituição penal, esses casos são já muito raros, senão mesmo
praticamente inexistentes» [ii].
(cont)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.