27/07/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

O quinto preceito manda não matar.
Condena também golpear, ferir ou provocar qualquer dano injusto a si mesmo e ao próximo no corpo, quer seja por si mesmo ou através de outros; bem como ofendê-lo com palavras injuriosas ou desejar-lhe o mal.
Neste mandamento proíbe-se igualmente ocasionar a morte a si próprio (suicídio).

3.1. O homicídio voluntário

«O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e voluntário.
O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu» [i]» [ii], [iii].

A encíclica Evangelium Vitae formulou de forma definitiva e infalível a seguinte norma negativa: «com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte directa e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral.
Esta doutrina, fundada naquela lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio coração [iv], é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal» [v].
Assim, o homicídio que é sem excepção gravemente imoral é aquele que corresponde a uma escolha deliberada e se dirige a uma pessoa inocente. Por conseguinte, a legítima defesa e a pena de morte não se incluem nesta formulação absoluta, pois são objecto de tratamento específico [vi].

Colocar a vida nas mãos do homem implica um poder de disposição, que acarreta saber administrá-lo como uma colaboração com Deus.
Isto exige atitude de amor e de serviço, e não de domínio arbitrário: trata-se de um domínio não absoluto, mas ministerial, reflexo concreto do domínio único e infinito de Deus [vii].

(cont)



[i] cf. Gn 4, 19
[ii] Catecismo, 2268
[iii] Também «proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indirectamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo» (Catecismo, 2269).
[iv] cf. Rm 2, 14-15
[v] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 57.
[vi] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 55-56.
[vii] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 52.

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