Natividade da Santíssima Virgem
Evangelho:
Mt 1, 18-23
18 A
geração de Jesus Cristo foi deste modo: Estando Maria, Sua mãe, desposada com
José, antes de coabitarem achou-se ter concebido por obra do Espírito Santo. 19
José, seu esposo, sendo justo, e não querendo expô-la a difamação, resolveu
repudiá-la secretamente. 20 Pensando ele estas coisas, eis que um
anjo do Senhor lhe apareceu em sonhos, e lhe disse: «José, filho de David, não
temas receber em tua casa Maria, tua esposa, porque o que nela foi concebido é
obra do Espírito Santo. 21 Dará à luz um filho, ao qual porás o nome
de Jesus, porque Ele salvará o Seu povo dos seus pecados». 22 Tudo
isto aconteceu para que se cumprisse o que foi dito pelo Senhor por meio do profeta
que diz: 23 “Eis que a Virgem conceberá e dará à luz um filho, e Lhe
porão o nome de Emanuel, que significa: Deus connosco”.
Comentário:
Sim, não subsiste nenhuma dúvida por
resolver, nenhuma pergunta sem resposta. Deus esclarece, sempre, os corações
puros dos que nele confiam.
O magnífico mistério de uma
maternidade que mudará para sempre a história da humanidade, não é apregoada
aos quatro ventos com o estentor e alarido como os homens gostam de fazer nas
suas pequenas coisas, mas na privacidade simples de um sonho que é como Deus
Todo Poderoso prefere manifestar-se.
(ama,
comentário sobre Mt 1, 18-23, 2010.09.08)
Leitura espiritual
Documentos do Magistério
SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO
PERSONA HUMANA
SOBRE ALGUNS PONTOS DE ÉTICA SEXUAL
1.
A pessoa humana, segundo os dados da pesquisa científica contemporânea, é tão
profundamente afectada pela sexualidade, que esta deve ser considerada como um
dos factores que conferem à vida de cada um dos indivíduos os traços principais
que a distinguem. É do sexo, efectivamente, que a pessoa humana recebe aqueles
caracteres que, no plano biológico, psicológico e espiritual, a fazem homem e
mulher, condicionando por isso, em grande escala, a sua consecução da
maturidade e a sua inserção na sociedade. É essa a razão de as coisas
referentes ao sexo, como cada um poderá facilmente verificar, nos nossos dias
serem assunto frequente e abertamente tratado nos livros, nas revistas e nas
publicações periódicas, bem como pelos outros meios de comunicação social.
Nestes
últimos tempos, aumentou a corrupção dos costumes de que uma desmesurada
exaltação do sexo é um dos mais graves índices; ao mesmo tempo, pela difusão
dos meios de comunicação social e dos espectáculos, ela tem vindo a invadir o
campo da educação e a infectar a mentalidade geral.
Se
é verdade que, neste contexto, tem havido educadores, pedagogos ou moralistas,
que puderam contribuir para fazer compreender e integrar na vida os valores
próprios de um e outro sexo, outros, em contraposição, propuseram concepções e
modo de comportamento contrários às verdadeiras exigências morais do ser
humano, indo mesmo até ao ponto de favorecer um hedonismo licencioso.
Daqui
veio como resultado que, mesmo entre os cristãos, pontos de doutrina, critérios
morais e maneiras de viver, até há pouco fielmente conservados, no espaço de
poucos anos foram fortemente abalados; e são em grande número hoje em dia
aqueles que, perante tantas opiniões largamente difundidas em oposição com a
doutrina que eles receberam da Igreja, chegam a perguntar-se o que é que devem
ainda manter como verdadeiro.
2.
A Igreja não pode ficar indiferente diante de uma tal confusão dos espíritos e
de um semelhante relaxamento dos costumes. Trata-se, na verdade, de um problema
da máxima importância para a vida pessoal dos cristãos e para a vida social do
nosso tempo. [1]
Os
Bispos são levados a verificar cada dia as dificuldades crescentes que os fiéis
experimentam para tomar consciência da sã doutrina moral, particularmente em
matéria sexual, assim como os pastores para a expor com eficácia. Eles sabem
que são chamados, em virtude do seu múnus pastoral, a corresponder às
necessidades dos fiéis das suas greis, pelo que se refere a este ponto bem
grave; e já foram publicados importantes documentos sobre esta mesma matéria
por alguns deles ou por Conferências Episcopais. Entretanto, dado que as
opiniões erróneas e os desvios que delas resultam continuam a alastrar por toda
a parte, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no exercício da sua
função relativamente à Igreja universal [2] e por mandato recebido do Sumo-Pontífice,
julgou necessário publicar a presente Declaração.
3.
Os homens do nosso tempo estão cada vez mais persuadidos de que a dignidade e
vocação da pessoa humana exigem que, à luz da sua própria inteligência,
descubram os valores inscritos na sua natureza, os desenvolvam incessantemente
e os tornem realidade nas suas vidas, para um progresso sempre maior.
Em
matéria moral, porém, o homem não pode emitir juízos de valor segundo o seu
alvedrio pessoal: «no fundo da própria consciência, o homem descobre
efectivamente uma lei que ele não se impôs a si mesmo, mas à qual deve
obedecer. O homem tem no coração uma lei inscrita pelo próprio Deus; a sua dignidade
está em obedecer-lhe, e por ela é que será julgado». [3]
Além
disso, a nós cristãos, Deus pela sua revelação deu-nos a conhecer o seu
desígnio de salvação e propôs-nos Cristo, Salvador e Santificador, com a sua
doutrina e com o seu exemplo, como a Lei suprema e imutável da vida. Foi o próprio
Cristo que disse: «Eu sou a luz do mundo; quem me segue não andará nas trevas,
pelo contrário terá a luz da vida». [4]
Não
poderá haver, portanto, verdadeira promoção da dignidade do homem, senão com o
respeito da ordem essencial da sua natureza. Na história da civilização,
certamente, muitas condições concretas e necessidades da vida humana mudaram e
continuarão a mudar ainda; mas, toda e qualquer evolução dos costumes, assim
como todo e qualquer género de vida, devem ser sempre mantidos dentro dos
limites que impõem os princípios imutáveis fundados nos elementos constitutivos
e nas relações essenciais de toda a pessoa humana, elementos e relações que
transcendem as contingências históricas.
Tais
princípios fundamentais, que a razão pode apreender, acham-se contidos na «lei
divina, eterna, objectiva e universal, com a qual Deus, no desígnio da sua
sabedoria e amor, ordena, dirige e governa o universo inteiro e os caminhos da
comunidade humana. Desta sua lei, Deus torna o homem participante, de modo que
este, segundo a suave disposição da divina Providência, possa conhecer cada vez
mais a verdade imutável». [5] E esta lei divina é acessível ao nosso
conhecimento.
4.
É sem razão, pois, que muitos pretendem hoje em dia que, para servir de regra
às acções particulares, não se pode encontrar na natureza humana nem na lei
revelada outra norma absoluta e imutável senão aquela que se exprime na lei
geral da caridade e do respeito pela dignidade humana. Como prova desta
asserção, aduzem que naquilo que correntemente se designa por normas da lei
natural ou preceitos da Sagrada Escritura, mais não se há-de ver do que expressões
determinadas de uma forma de cultura particular num certo momento da história.
Na
realidade, porém, a Revelação divina e, na sua ordem própria, a sabedoria
filosófica, ao fazerem ressaltar exigências autênticas da humanidade,
manifestam por isso mesmo, necessariamente, a existência de leis imutáveis
inscritas nos elementos constitutivos da natureza humana e que se demonstram
idênticas em todos os seres dotados de razão.
Mais
ainda: Cristo instituiu a sua Igreja como «coluna e sustentáculo da verdade». [6]
Com a assistência do Espírito Santo ela conserva ininterruptamente e transmite
sem erros as verdades de ordem moral, e interpreta autenticamente, não apenas a
lei positiva revelada, «mas também os princípios de ordem moral que dimanam da
natureza humana» [7] e que se referem ao pleno desenvolvimento e à santificação
do homem. Ora, efectivamente, no decurso de toda a sua história, a Igreja
manteve sempre um certo número de preceitos da lei natural como possuindo um
valor absoluto e imutável, e viu na sua transgressão uma contradição com a
doutrina e com o espírito do Evangelho.
5.
Dado que a ética sexual, concerne a certos valores fundamentais da vida humana
e da vida crista, a ela se aplica igualmente esta doutrina geral. Existem,
quanto a este assunto, princípios e normas que, sem hesitações, a Igreja tem
vindo a transmitir sempre no seu ensinamento, por muitos opostos que lhes
tenham podido ser as opiniões e os costumes do mundo. Tais princípios e tais
normas não têm, de maneira nenhuma, a sua origem num determinado tipo de
cultura, mas sim no conhecimento da lei divina e da natureza humana. Não podem,
portanto, ser considerados como algo caducado, nem postos em dúvida, sob o
pretexto de uma nova situação cultural.
Foram
esses princípios que inspiraram os conselhos e directrizes dadas pelo II
Concílio do Vaticano, para uma educação e uma organização da vida social que
tenha em conta a dignidade igual do homem e da mulher, com o respeito das suas
diferenças. [8]
Ao
falar da «sexualidade humana e do poder gerador do homem», o Concílio pôs em
relevo que «eles superam de modo admirável o que se encontra nos graus
inferiores da vida». [9] Depois, aplicou-se o mesmo Concílio, particularmente,
a expor os princípios e critérios que dizem respeito à sexualidade humana no
matrimónio e que têm o seu fundamento na finalidade da função específica do
mesmo.
Ele
declara, efectivamente, quanto a este ponto, que a bondade moral dos actos
próprios da vida conjugal, ordenados em conformidade com a verdadeira dignidade
humana, «não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos
motivos; mas deve determinar-se também por critérios objectivos, assumidos da
natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de
autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana». [10]
Estas
últimas palavras resumem com brevidade a doutrina do Concílio – mais
desenvolvida anteriormente na mesma Constituição [11] – sobre a finalidade do
acto sexual e sobre o critério principal da sua moralidade: é o respeito pela
sua finalidade que garante a tal acto a própria honestidade.
Este
mesmo princípio, que a Igreja deduz da Revelação divina e da sua interpretação
autêntica da lei natural, fundamenta também aquela sua doutrina tradicional,
segundo a qual o uso da função sexual não tem o seu verdadeiro sentido e a sua
rectidão moral senão no matrimónio legítimo. [12]
6.
A presente Declaração não intenta tratar de todos os abusos da faculdade
sexual, nem de tudo aquilo que implica a prática da castidade. Ela tem por
objecto apenas recordar a doutrina da Igreja acerca de alguns pontos
particulares, atendendo à urgente necessidade de se opor a erros graves e a
maneiras de proceder aberrantes, por não poucos largamente difundidos.
7
São numerosos os que nos nossos dias reivindicam o direito à união sexual antes
do matrimónio, pelo menos naqueles casos em que uma intenção firme de o
contrair e uma afeição de algum modo já conjugal existente na psicologia de
ambas as pessoas demandam esse complemento que elas reputam conatural; isso,
principalmente, quando a celebração do matrimónio se acha impedida pelas circunstâncias
e essa relação íntima se afigura necessária para que o amor seja conservado.
Uma
tal opinião opõe-se à doutrina cristã, segundo a qual é no contexto do
matrimónio que se deve situar todo o acto genital do homem. Com efeito, seja
qual for o grau de firmeza de propósitos daqueles que se entregam a estas
relações prematuras, permanece o facto de tais relações não permitirem garantir
na sua sinceridade e na sua fidelidade a relação interpessoal de um homem e de
uma mulher, e principalmente o facto de os não protegerem contra as veleidades
e caprichos das paixões.
Na
verdade, é uma união estável aquela que Jesus quis e da qual ele restabeleceu
as exigências primigénias, tendo como ponto de partida as diferenças sexuais:
«Não lestes que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher, e disse: –
Por isso deixa o homem pai e mãe e une-se com a sua mulher e os dois formam uma
só carne? – Portanto, já não são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o
homem o que Deus uniu». [13] São Paulo é ainda mais explícito, quando se detém
a explicar que, se os celibatários e as viúvas não podem viver em continência,
eles não têm outra alternativa senão optar pela união estável do matrimónio: «É
melhor casar-se do que abrasar-se». [14] Pelo matrimónio, de facto, o amor dos
esposos é assumido naquele amor com que Cristo ama irrevogavelmente a Igreja,
[15] ao passo que a união corporal na imoralidade [16] profana o templo do
Espírito Santo que o cristão se tornou. A união carnal, por conseguinte, não é
legítima se entre o homem e a mulher não se tiver instaurado, primeiro e de
maneira definitiva, uma comunidade de vida.
Foi
isto o que a Igreja sempre entendeu e ensinou [17] encontrando também na
reflexão ponderada dos homens e nas lições da história uma concordância
profunda com a sua doutrina.
Como
ensina a experiência, para que a união sexual possa corresponder
verdadeiramente às exigências da sua finalidade própria e da dignidade humana,
o amor tem de contar com uma salvaguarda na estabilidade do matrimónio. Tais
exigências demandam um contrato conjugal sancionado e garantido pela sociedade,
contrato este que instaura um estado de vida de capital importância tanto para
a união exclusiva do homem e da mulher quanto para o bem da sua família e da
comunidade humana. O mais das vezes, efectivamente, as relações
pré-matrimoniais excluem a perspectiva da prole; o que se pretende fazer passar
como um amor conjugal não poderá assim – ao passo que o deveria absolutamente –
vir a desenvolver-se num amor paterno e materno. Ou então se o faz, isso será
certamente com detrimento dos filhos que se verão privados de um ambiente
estável, em que eles deveriam criar-se e desenvolver-se como convém e poder
encontrar a via e os meios para a própria inserção na sociedade.
O
consenso que as pessoas que desejam unir-se em matrimónio se dão mutuamente,
portanto, deve ser manifestado exteriormente e de uma forma que o torne válido
perante a sociedade. E quanto aos fiéis, é segundo as leis da Igreja que deve
ser expresso o seu consentimento para a instauração de uma comunidade de vida
conjugal, consentimento que fará do seu matrimónio um Sacramento de Cristo.
(cont)
(Revisão
da versão portuguesa por ama)
_____________________________
Notas:
[1]
Cfr. II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo
contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 47: AAS 58 (1966); p. 1067.
[2]
Cfr. Const. Apost. Regimini Ecclesiae Universae, de 15 de Agosto de 1967, n.
29: AAS 59 (1967), p. 897.
[3]
II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo
contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 16: AAS 58 (1966); p. 1037.
[4]
Jo. 8, 12.
[5]
II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Liberdade Religiosa, Dignitatis
Humanae, n. 3: AAS 58 (1966); p. 931.
[6]
1 Tim. 3, 15.
[7]
II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Liberdade Religiosa, Dignitatis Humanae, n. 14: AAS 58 (1966); p.
940; cfr. Pio XI, Enc. Casti Connubii, de 31 de Dezembro de 1930: AAS 22
(1930), pp. 579-580; Pio XII, Alocução de 2 de Novembro de 1954: AAS 46 (1954),
pp. 671-672; João Paulo XXIII, Enc. Mater et Magistra, de .15 de Maio de 1961:
AAS 53 (1961), p. 457; Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, de 25 de Julho de 1968, n.
4: AAS 60 (1968), p. 483.
[8]
Cfr. II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Educação Cristã, Gravissimum
Educationis, nn. 1 e 8: AAS 58 (1966); pp. 729-730; 734-736. Const. pastoral
sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, nn. 29, 60 e 67: AAS 58
(1966), pp. 1048-1049; 1080-1081; 1088-1089.
[9]
II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo
contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 51: AAS 58 (1966), p. 1072.
[10]
Ibid., cfr. também n. 49: l. c., pp. 1069-1070.
[11]
Ibid., nn. 49 e 50: l. c., pp. 1069-1072.
[12]
A presente Declaração não se detém longamente a expor as normas morais da vida
sexual dentro do matrimónio: tais normas foram claramente ensinadas nas
Encíclicas Casti Connubii e Humanae Vitae.
[13]
Cfr. Mt. 19, 4-6.
[14]
1 Cor. 7, 9.
[15]
Cfr. Ef. 5, 25-32.
[16]
A união sexual fora do matrimónio é formalmente condenada: 1 Cor. 5, 1; 6, 9;
7, 2; 10, 8; Ef. 5, 5; 1 Tim. 1, 10; Hebr. 13, 4; e, com razões explícitas: 1
Cor. 6, 12-20.
[17]
Cfr. Inocêncio IV, Ep. Sub catholicae professione, de 6 de Março de 1254: DS
835; Pio II, Propôs, damn. in Ep. Cum sicut accepimus, de 14 de Novembro de
1459: DS 1367; Decretos do Santo Ofício, de 24 de Setembro de 1665: DS 2045; de
2 de Março de 1679: DS 2148; Pio XI, Enc. Casti Connubii: AAS 22 (1930), pp.
558-559.
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