Em seguida devemos tratar da duração
dos preceitos cerimoniais.
E nesta questão discutem-se quatro
artigos:
Art. 1 — Se a cerimónias da lei
existiram antes dela.
Art. 2 — Se as cerimónias da lei
antiga tinham a virtude de justificar no tempo dessa lei.
Art. 3 — Se as cerimónias da lei
antiga cessaram com o advento de Cristo.
Art. 4 — Se depois da paixão de
Cristo, se podem observar as cerimónias legais, sem pecado mortal.
Art. 1 — Se a cerimónias da lei
existiram antes dela.
(III,
q. 60, a. 5, ad3; q. 61, a. 3 ad2; q. 70, a. 2, ad 1; IV Sent., dist. 1, q. 1,
a. 2, qª 3, ad2; q. 2, a 6, qª 3; Ad Hebr., cap. VII, lect I).
O primeiro discute-se assim. — Parece
que as cerimónias da lei existiram antes dela.
1. — Pois, os sacrifícios e os
holocaustos pertenciam às cerimónias da lei antiga, como já se disse (q. 101,
a. 4). Ora, uns e outros existiram antes dela. Assim, diz a Escritura (Gn 4,
3-40, que Caim ofereceu ao Senhor os seus dons dos frutos da terra; Abel também
ofereceu das primícias do seu rebanho e das suas gorduras. Noé também ofereceu
holocaustos ao Senhor (Gn 18, 20). Abraão, do mesmo modo (Gn 22, 13). Logo, as
cerimónias da lei antiga existiram antes dela.
2. Demais. — Entre as cerimónias
concernentes às coisas sagradas estava construir e untar o altar. Ora, isto fazia-se
antes da lei, como se lê na Escritura (Gn 13, 18): Abraão edificou um altar ao
Senhor; e diz de Jacob (Gn 28, 18): tirou a pedra e a erigiu em padrão, derramando
óleo sobre ela. Logo, as cerimónias legais existiram antes da lei.
3. Demais. — Entre os sacramentos
legais era considerado como o primeiro a circuncisão. Ora, esta existia antes
da lei, como se lê na Escritura (Gn 17). Também o sacerdócio existia antes da
lei; pois, diz a Escritura (Gn 14, 18), que Melquisedeque era Sacerdote do Deus
altíssimo. Logo, as cerimónias dos sacramentos existiram antes da lei.
4. Demais. — A discriminação entre
animais limpos e imundos pertencia às cerimónias das observâncias, como se
disse (q. 100, a. 2, a. 6 ad 1). Ora, essa discriminação já existia antes da
lei, como se vê na Escritura (Gn 7, 2-3): Toma de todos os animais limpos sete
machos e sete fêmeas; e dos animais imundos dois machos e duas fêmeas. Logo, as
cerimónias legais existiram antes da lei.
Mas, em contrário, a Escritura (Dt 6,
1): Estes são os preceitos e as cerimónias que o Senhor nosso Deus me mandou
que vos ensinasse. Ora, os judeus não precisavam ser ensinados sobre elas, se
tais cerimónias já tivessem existido antes. Logo, as cerimónias da lei não
existiram antes dela.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Essas oblações e sacrifícios e holocaustos os antigos ofereciam-nos por uma
certa devoção da vontade própria, por lhes parecer conveniente. Para que, pelas
coisas recebidas de Deus e pelas que ofereciam em reverência divina, se
afirmassem como adoradores de Deus, princípio e fim de todas as coisas.
RESPOSTA À SEGUNDA. — E também
instituíram algumas coisas como sagradas; pois lhes parecia conveniente, em
reverência de Deus havere alguns lugares, distintos dos outros, destinados ao
culto divino.
RESPOSTA À TERCEIRA. — O sacramento da
circuncisão foi estabelecido por preceito divino, antes da lei. Por isso não se
pode chamar sacramento da lei, como se fosse por ela instituído, mas só como
observado no seu regime. E foi isto o que disse o Senhor (Jo 7, 20): a
circuncisão não vem do Senhor, mas dos patriarcas. Também o sacerdócio existia
antes da lei, entre os que adoravam a Deus, por determinação humana, e que
atribuíam essa dignidade aos primogénitos.
RESPOSTA À QUARTA. — A discriminação
entre animais limpos e imundos, para o efeito de serem comidos, não era
anterior à lei, pois a Escritura diz (Gn 9, 3): Tudo o que se move e vive vos
poderá servir de sustento. Mas só para o efeito da oblação dos sacrifícios, porque
os ofereciam de alguns animais determinados. Se porém havia certas
discriminações de animais, para o fim da alimentação, isto não era por se
reputar ilícito o comê-los, pois nenhuma lei o proibia; mas por causa da
abominação ou do costume. Assim como ainda agora vemos serem alguns alimentos
abomináveis em algumas terras, comidos em outras.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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