Art.
4 — Se as cerimónias da lei antiga se dividiam convenientemente em sacrifícios,
coisas sagradas, sacramentos e observâncias.
(Ad
Coloss., cap. II, lect. IV).
O quarto discute-se assim. — Parece
que as cerimónias da lei antiga se dividiam inconvenientemente em sacrifícios,
coisas sagradas, sacramentos e observâncias.
1. — Pois, as cerimónias da lei antiga
figuravam a Cristo. Ora, isto só se fazia pelos sacrifícios, figurativos do
sacrifício pelo qual Cristo se entregou a si mesmo por nós como oferenda e
hóstia a Deus, como diz a Escritura (Ef 5, 2). Logo, só os sacrifícios
pertenciam ao cerimonial.
2. Demais. — A lei antiga ordenava-se
para a nova. Ora, nesta o sacrifício é o sacramento do altar. Logo, na antiga,
os sacramentos não se deviam opor aos sacrifícios.
3. Demais. — Chama-se sagrado ao
dedicado a Deus; e nesse sentido diziam-se santificados o tabernáculo e os seus
vasos. Ora, todas as coisas usadas na cerimónia se ordenavam ao culto de Deus,
como se disse (a. 1). Logo, todas eram sagradas, e portanto não se devia considerar
como sagrada só uma parte delas.
4. Demais. — Observância vem de
observar. Ora, todos os preceitos da lei deviam ser observados, conforme a
Escritura (Dt 8, 11): Toma sentido e tem cuidado que jamais te não esqueças do
Senhor teu Deus, e que não desprezes os seus preceitos e leis e cerimónias.
Logo, as observâncias não deviam ser consideradas como parte das cerimónias.
5. Demais. — As solenidades eram
consideradas cerimónias, sendo, como eram, sombra das coisas vindouras, como
diz a Escritura (Cl 2, 16-17). Semelhantemente, as oblações, sacrifícios e
dons, segundo claramente o diz o Apóstolo (Heb 9, 9). Entretanto, nada disso
está contido na enumeração supra. Logo, é inconveniente a referida divisão das
cerimónias.
Mas, em contrário, a lei antiga
designa cada uma dessas preditas cerimónias. — Pois, os sacrifícios são
chamados cerimónias (Nm 15, 24): oferecerá um bezerro, com a sua oferenda e
libações, como o pede o cerimonial. — Do sacramento da ordem se diz (Lv 7, 35):
Esta é a unção d’Arão e de seus filhos nas cerimónias. — Das coisas sagradas
também se diz (Ex 38, 21): Estas são as partes, que compunham o tabernáculo do
testemunho, nas cerimónias dos Levitas. — Por fim, das observâncias (1 Rs 9,
6): Se vos desviardes de mim, não me seguindo, nem guardando as cerimónias, que
eu vos prescrevi.
Como já dissemos (a. 1, a.
2), os preceitos cerimoniais ordenavam-se ao culto de Deus, no qual podemos
considerar o culto em si mesmo, os que cultuavam e os seus instrumentos. — Ora,
em si mesmo, o culto consiste nos sacrifícios oferecidos para reverenciar a
Deus. — Os instrumentos do culto constituíam as coisas sagradas, como o
tabernáculo, os vasos e objectos semelhantes. — Quanto aos que cultuavam, duas
considerações podemos fazer: a sua instituição para o culto divino, feita por
uma consagração do povo, ou dos ministros, a isto pertence aos sacramentos; e,
depois, o modo de vida peculiar deles, pelo qual se distinguiam dos que não
cultuavam a Deus, e a isto pertencem as observâncias, p. ex., quanto aos alimentos
e às vestes e coisas semelhantes.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Era necessário que os sacrifícios fossem oferecidos em lugares e por homens
determinados, o que tudo pertencia ao culto de Deus. Donde, assim como os
sacrifícios significavam Cristo imolado, assim também os sacramentos e as
coisas sagradas a eles pertencentes figuravam os sacramentos e as coisas
sagradas da lei nova; e as observâncias dos mesmos figuravam o género de vida
do povo dessa lei. O que tudo diz respeito a Cristo.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O sacrifício da
lei nova, i. é, a Eucaristia, contém Cristo mesmo, autor da santificação, pois,
santificou o povo pelo seu sangue, como diz a Escritura (Heb 13, 12). Donde,
este sacrifício também é um sacramento. Mas, os sacrifícios da lei antiga não
continham Cristo, senão que o figuravam, e por isso não se chamavam
sacramentos. Mas, para designá-lo havia certos sacramentos especiais da lei
antiga, que eram as figuras da futura consagração. — Embora também a algumas
consagrações se acrescentassem determinados sacrifícios.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Também os
sacrifícios e os sacramentos eram coisas sagradas. Mas havia certas coisas
sagradas, por serem dedicadas ao culto de Deus, que, nem por isso, eram
sacrifícios nem sacramentos. E por isso, se lhes aplicava a denominação comum
de coisas sagradas.
RESPOSTA À QUARTA. — Às coisas pertencentes
ao género de vida do povo, que cultuava a Deus, aplicava-se a denominação comum
de observâncias, por serem menos que as outras coisas. Pois, não se
consideravam objectos sagrados porque não respeitavam imediatamente ao culto de
Deus, como o tabernáculo e os seus vasos. Mas, por uma consequência, eram
preceitos cerimoniais, enquanto condicentes com uma certa conveniência do povo,
que cultuava a Deus.
RESPOSTA À QUINTA. — Assim como os
sacrifícios eram oferecidos num determinado lugar, assim também o eram em
determinados tempos. Donde, também as solenidades eram contadas entre as coisas
sagradas. — Ao passo que as oblações e os dons eram enumerados entre os
sacrifícios, por serem oferecidos a Deus. Por isso, diz o Apóstolo (Heb 5, 1):
Todo o pontífice assunto dentre os homens é constituído a favor dos homens
naquelas coisas que tocam a Deus, para que ofereça dons e sacrifícios pelos
pecados.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.