Em seguida devemos tratar dos
preceitos cerimoniais. Primeiro, em si mesmos. Segundo, da causa deles.
Terceiro, da duração dos mesmos.
Na primeira questão discutem-se quatro
artigos:
Art. 1 — Se a razão dos preceitos
cerimoniais está em serem concernentes ao culto de Deus.
Art. 2 — Se os preceitos cerimoniais
são figurativos.
Art. 3 — Se deviam ter sido muito os
preceitos cerimoniais.
Art. 4 — Se as cerimónias da lei antiga
se dividiam convenientemente em sacrifícios, coisas sagradas, sacramentos e
observâncias.
Art.
1 — Se a razão dos preceitos cerimoniais está em serem concernentes ao culto de
Deus.
(Supra,
q. 99, a. 3; infra, q. 104, a. 1).
O primeiro discute-se assim. — Parece
que a razão dos preceitos cerimoniais não está em concernirem ao culto de Deus.
1. — A lei antiga impunha aos judeus alguns
preceitos sobre a abstinência dos alimentos, como se vê na Escritura (Lv 11); e
também proibia o uso de algumas vestes (Lv 19, 19): Não usarás vestido que seja
tecido de fios diferentes. E ainda (Nm 15, 38): que se façam umas guarnições
nos remates das suas capas. Ora, estes não são preceitos morais, porque não
permaneceram na lei nova; e nem judiciais, por não dizerem respeito a juízos
dirimentes de questões entre as partes. Logo, são cerimoniais, mas, que em nada
concernem ao culto de Deus. Portanto, não é da essência dos preceitos
cerimoniais serem concernentes ao culto de Deus.
2. Demais. — Alguns consideram cerimoniais
os preceitos concernentes às solenidades, provavelmente assim chamados por
causa dos círios que se nelas acendiam. Ora, além das solenidades, há muitas
mais cerimónias concernentes ao culto de Deus. Donde se conclui que os
preceitos cerimoniais da lei não se chamam assim por concernirem ao culto de
Deus.
3. Demais. — Alguns consideram os
preceitos cerimoniais como quase normas, i. é, regra da salvação; pois,
chaireem em grego significa salve, em latim. Ora, todos os preceitos da lei são
regras de salvação, e não só os atinentes ao culto de Deus. Logo, não se chamam
cerimoniais só os preceitos concernentes ao culto de Deus.
4. Demais. — O Rabbi Moisés diz que se
chamam preceitos cerimoniais aqueles cuja razão não é manifesta. Ora, muitos
dos preceitos concernentes ao culto de Deus tem razão manifesta, como, a observância
do Sábado, a celebração da Fase e da Scenopegia, e muitas outras, cuja razão é
sinalada na lei. Logo, cerimoniais não são os preceitos concernentes ao culto
de Deus.
Mas, em contrário, diz a Escritura (Ex
18, 19-20): Presta-te ao povo naquelas coisas que dizem respeito a Deus, para
lhes ensinares as cerimónias e o modo com que devem honrar a Deus.
Como já dissemos (q. 99, a.
4), os preceitos cerimoniais determinam os preceitos morais relativos a Deus,
assim como os judiciais os determinam em relação ao próximo. Ora, o homem ordena-se
para Deus por meio do culto devido. Por onde, cerimoniais propriamente se
chamam os preceitos concernentes ao culto de Deus. E a razão deste nome já a
demos antes, quando distinguimos esses preceitos, dos outros.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Ao culto de Deus não dizem respeito só os sacrifícios e coisas semelhantes,
considerados como se ordenando a Deus imediatamente, mas também a preparação
conveniente dos ministros do culto devido a Deus. Assim, em tudo, os meios
conducentes ao fim pertencem à ciência do fim. Ora, esses preceitos sobre as
vestes e os alimentos dos ministros de Deus, estabelecidos pela lei, e outros
semelhantes, respeitam-lhes de certo modo a preparação a fim de serem idóneos
para tal culto; assim como os que estão a serviço do rei seguem certas
observâncias especiais. Por isso, tais preceitos estão contidos nos
cerimoniais.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Essa derivação
do nome em questão não parece muito apropriada; sobretudo por não ser frequente
ler-se, na lei, que se acendessem círios nas solenidades; senão que, no próprio
candelabro, eram preparadas lâmpadas com azeite de oliveira como está claro na
Escritura (Lv 24, 2). Contudo, pode dizer-se, que nas solenidades tudo o mais
pertencente ao culto de Deus era diligentemente observado; e sendo assim, na
observância das solenidades incluem-se todos os preceitos cerimoniais.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Também não parece
muito apropriada a derivação desse nome, pois, o nome “cerimónia” não é grego,
mas latino. Pode dizer-se, contudo, que, vindo de Deus a salvação do homem, são
aqueles preceitos considerados sobretudo como regras da salvação, que o ordenam
para Deus. E assim, preceitos cerimoniais se chamam os relativos ao culto de
Deus.
RESPOSTA À QUARTA. — Essa explicação
dos preceitos cerimoniais é de algum modo provável. Não que se chamem
cerimoniais por não terem explicação manifesta, mas por tal ser uma consequência.
Pois, dos preceitos concernentes ao culto de Deus serem figurativos, como a
seguir se dirá (a. 2), procede o não terem a razão manifesta.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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