Evangelho: Mt 13, 44-46
44 «O Reino dos Céus é semelhante a um tesouro
escondido num campo que, quando um homem o acha, esconde-o e, cheio de alegria
pelo achado, vai e vende tudo o que tem e compra aquele campo. 45 O
Reino dos Céus é também semelhante a um negociante que busca pérolas preciosas 46
e, tendo encontrado uma de grande preço, vai, vende tudo o que tem e a compra.
Comentário:
Não
se sabe exactamente o que é o Reino dos Céus?
Sabe!
Jesus Cristo deu a entender de forma muito clara o que é, o valor que tem.
Quem
o encontra vê a sua vida mudar radicalmente porque o bem alcançado supera em
muito o imaginável.
E,
o mais extraordinário é saber que, este “tesouro”, está ao alcance de qualquer
um porque, ao contrário dos tesouros da terra que estão escondidos e exigem
enormes esforços e meios na sua procura, com resultados sempre incertos, o
'tesouro' do Reino de Deus está patente e disponível par ser conquistado.
Exige
esforços? Sem dúvida que sim porque o Senhor conta sempre com a nossa
participação, mas, os resultados são garantidos e sempre muito superiores ao
que podemos esperar.
E
o que é preciso fazer?
É
o próprio Cristo Quem, repetidas vezes, o revela: «quem tem ouvidos... que oiça»!
Pois...
não basta ouvir, é fundamental guardar o que se ouve e pô-lo em prática.
(AMA,
comentário sobre Mt 13, 44-46, 2012.08.01)
Leitura espiritual
Documentos do Magistério
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
CARTA AOS BISPOS DA IGREJA CATOLICA
SOBRE ALGUNS ASPECTOS DA IGREJA
ENTENDIDA COMO COMUNHÃO
…/2
III COMUNHÃO DAS IGREJAS,
EUCARISTIA E EPISCOPADO
11. A unidade ou comunhão
entre as Igrejas particulares na Igreja universal, está radicada, afora a mesma
fé e o Baptismo comum, sobretudo na Eucaristia e no Episcopado.
Está radicada na
Eucaristia, porque o sacrifício eucarístico, embora se celebre sempre numa
comunidade particular, nunca é apenas uma celebração dessa comunidade: esta, de
facto, recebendo a presença eucarística do Senhor, recebe o dom integral da
salvação e manifesta-se assim, apesar da sua constante particularidade visível,
como imagem e verdadeira presença da Igreja una, santa, católica e apostólica 49.
A redescoberta de uma
eclesiologia eucarística, com os seus indubitáveis valores, exprime-se, porém,
às vezes, com acentuações unilaterais a respeito do princípio da Igreja local.
Afirma-se que onde se celebra a Eucaristia, far-se-ia presente a totalidade do
mistério da Igreja, de modo que deveria considerar-se -essencial qualquer outro
princípio de unidade e de universalidade. Outras concepções, sob influxos
teológicos diversos, tendem a radicalizar ainda mais esta perspectiva
particular da Igreja, ao defenderem que é o próprio reunir-se em nome de Jesus
(cfr. Mt 18, 20) que gera a Igreja: a assembleia que em nome de Jesus se torna
comunidade, teria em si os poderes da Igreja, incluindo o relativo à
Eucaristia; a Igreja, como dizem alguns, nasceria "das bases". Estes
e outros erros semelhantes têm em conta
suficiente que é a própria Eucaristia que torna impossível toda a
autossuficiência da Igreja particular. Efectivamente, a unidade e a
indivisibilidade do Corpo eucarístico do Senhor implicam a unicidade do seu
Corpo místico, que é a Igreja una e indivisível. Do centro eucarístico surge a
necessária abertura de cada comunidade celebrante, de cada Igreja particular:
ao deixar-se atrair pelos braços abertos do Senhor consegue-se a inserção no
Seu Corpo, único e indiviso. Até por isto, a existência do ministério Petrino,
fundamento da unidade do Episcopado e da Igreja universal, está em correspondência
profunda com a índole eucarística da Igreja.
12. De facto, a unidade da
Igreja está também radicada na unidade do Episcopado 50. Do mesmo
modo que a própria ideia de Corpo das Igrejas demanda a existência de uma
Igreja Cabeça das Igrejas, que é precisamente a Igreja de Roma, a qual
"preside à comunhão universal da caridade" 51, assim
também a unidade do Episcopado comporta a existência de um Bispo Cabeça do
Corpo ou Colégio dos Bispos, que é o Romano Pontífice 52. Da unidade
do Episcopado, como da unidade de toda a Igreja, "o Romano Pontífice,
enquanto sucessor de Pedro, é perpétuo e visível princípio e fundamento" 53.
Esta unidade do Episcopado perpetua-se ao longo dos séculos mediante a sucessão
apostólica e é também fundamento da própria identidade da Igreja de todos os
tempos com a Igreja edificada por Cristo sobre Pedro e os outros Apóstolos 54.
13. O Bispo é princípio e
fundamento visível da unidade na Igreja particular confiada ao seu ministério
pastoral 55, mas para que cada Igreja particular seja plenamente
Igreja, isto é, presença particular da Igreja universal com todos os seus
elementos essenciais, constituída portanto à imagem da Igreja universal, nela
deve estar presente, como elemento próprio, a suprema autoridade da Igreja: o
Colégio episcopal "juntamente com a sua Cabeça, o Romano Pontífice, e
nunca sem ele" 56. O Primado do Bispo de Roma e o Colégio
episcopal sao elementos próprios da Igreja universal " derivados da
particularidade das Igrejas" 57, mas interiores a cada Igreja
particular. Portanto, "devemos ver o ministério do sucessor de Pedro, só
como um serviço 'global' que atinge cada Igreja particular do 'exterior', mas
como já pertencente a cada Igreja particular a partir 'de dentro'" 58.
De facto, o ministério do Primado comporta essencialmente uma potestade
verdadeiramente episcopal, só suprema,
plena e universal, mas também imediata, sobre todos, quer sejam Pastores ou
outros fiéis 59. O facto do ministério do Sucessor de Pedro ser interior
a cada Igreja particular é expressão necessária dessa fundamental mútua
interioridade entre Igreja universal e Igreja particular 60.
14. Unidade da Eucaristia
e unidade do Episcopado com Pedro e sob Pedro não são raízes independentes da
unidade da Igreja, porque Cristo instituiu a Eucaristia e o Episcopado como
realidades essencialmente vinculadas 61. O Episcopado é um só assim
como uma só é a Eucaristia: o único Sacrifício do único Cristo morto e
ressuscitado. A liturgia exprime de diversos modos esta realidade,
manifestando, por exemplo, que cada celebração da Eucaristia é feita em união
não só com o próprio Bispo, mas também com o Papa, com a ordem episcopal, com
todo o clero e com todo o povo 62. Toda celebração válida da
Eucaristia exprime esta comunhão universal com Pedro e com toda a Igreja ou,
como no caso das Igrejas cristas separadas de Roma, assim a reclama
objectivamente 63.
IV
UNIDADE E DIVERSIDADE NA COMUNHÃO ECLESIAL
15. "A universalidade
da Igreja, por um lado, comporta a mais sólida unidade e, por outro, uma
pluralidade e uma diversificação, que não obstaculizam a unidade, mas lhe
conferem o carácter de 'comunhão'" 64. Esta pluralidade
refere-se quer à diversidade de ministérios, de carismas, de formas de vida e
de apostolado no interior de cada Igreja particular, quer à diversidade de
tradições litúrgicas e culturais entre as diversas Igrejas particulares 65.
A promoçao da unidade que
não obstaculiza a diversidade, como também o reconhecimento e a promoção duma
diversificação que não impede a unidade mas até a enriquece, são tarefa
primordial do Romano Pontífice para toda a Igreja 66 e, salvo o
direito geral da própria Igreja, de cada Bispo na Igreja particular confiada ao
seu ministério pastoral 67. Mas a edificação e salvaguarda desta
unidade, à qual a diversificação confere o carácter de comunhão, é também tarefa
de todos na Igreja, porque todos sao chamados a construí-la e a respeitá-la em
cada dia, sobretudo mediante a caridade que é "o vínculo da
perfeição" 68.
16. Para ter uma visão
mais completa deste aspecto da comunhão eclesial - unidade na diversidade -, é
necessário considerar que existem instituições e comunidades estabelecidas pela
Autoridade Apostólica para tarefas pastorais peculiares. Estas enquanto tais
pertencem à Igreja universal, não deixando os seus membros de ser também
membros das Igrejas particulares onde vivem e actuam. Esta pertença às Igrejas
particulares, com a flexibilidade que lhe é própria 69, tem diversas
expressões jurídicas. Isto só prejudica a unidade da Igreja particular
fundamentada no Bispo, mas, ao contrário, contribui para conferir a esta
unidade a diversificação interior própria da comunhão 70.
No contexto da Igreja
entendida como comunhão, devem ser considerados também os diversos institutos e
sociedades, manifestação dos carismas de vida consagrada e de vida apostólica,
com os quais o Espírito Santo enriquece o Corpo Místico de Cristo: embora pertencendo à estrutura hierárquica da
Igreja, pertencem à sua vida e à sua santidade 71.
Pelo seu carácter supra-diocesano,
radicado no ministério Petrino, todas estas realidades eclesiais sao também
elementos ao serviço da comunhão entre as diversas Igrejas particulares.
V COMUNHÃO ECLESIAL E
ECUMENISMO
17. "Com aqueles que,
estando baptizados, se honram com o nome de cristãos, mas professam a fé integral ou conservam a unidade da comunhão sob o
Sucessor de Pedro, a Igreja reconhece-se unida por muitos motivos" 72.
Nas Igrejas e Comunidades cristãs católicas existem, na verdade, muitos
elementos da Igreja de Cristo que permitem reconhecer com alegria e esperança
uma certa comunhão, embora perfeita 73.
Esta comunhão existe
especialmente com as Igrejas orientais ortodoxas, as quais, apesar de separadas
da Sede de Pedro, permanecem unidas à Igreja Católica mediante estreitíssimos
vínculos, como são a sucessão apostólica e a Eucaristia válida, e merecem
portanto o título de Igrejas particulares 74. De facto, "com a
celebração da Eucaristia do Senhor nestas Igrejas particulares, a Igreja de
Deus é edificada e cresce" 75, já que em cada celebração válida
da Eucaristia se torna verdadeiramente presente a Igreja una, santa, católica e
apostólica 76.
No entanto, dado que a comunhão
com a Igreja universal, representada pelo Sucessor de Pedro, é um complemento
externo da Igreja particular, mas um dos seus elementos constitutivos internos,
a situaçao dessas veneráveis comunidades cristas implica também uma ferida na
sua condição de Igreja particular. A ferida é ainda mais profunda nas
comunidades eclesiais que conservaram a sucessão apostólica e a Eucaristia
válida. Por outro lado, este facto comporta ainda para a Igreja Católica,
chamada pelo Senhor a ser para todos "um só rebanho e um só pastor" 77,
uma ferida enquanto obstáculo para a realizaçao plena da sua universalidade na
história.
18. Esta situação exige
seriamente de todos, um empenho ecuménico com vista à plena comunhão na unidade
da Igreja; essa unidade "que Cristo desde o princípio doou à sua Igreja e
que cremos subsistir, sem possibilidade de se perder, na Igreja Católica e
esperamos que cresça cada dia mais até ao final dos séculos" 78.
Neste empenho ecuménico, assumem prioritária importância a oração, a
penitência, o estudo, o diálogo e a colaboração, para que numa renovada conversão
ao Senhor se torne possível a todos reconhecer a perenidade do Primado de Pedro
nos seus sucessores, os Bispos de Roma, e ver realizado o ministério petrino,
tal como é entendido pelo Senhor, como universal serviço apostólico, que está
presente no interior de todas as Igrejas e que, salvaguardada a sua substância
de instituiçao divina, pode exprimir-se de diversos modos, de acordo com os
lugares e os tempos, como atesta a história.
CONCLUSÃO
19. A Santíssima Virgem
Maria é modelo da comunhão eclesial na fé, na caridade e na uniao com Cristo 79.
"Eternamente presente no mistério de Cristo" 80, Ela está,
no meio dos apóstolos, no próprio coraçao da Igreja nascente 81 e da
Igreja de todos os tempos. Na verdade, "a Igreja foi congregada na parte
alta (do cenáculo) com Maria, que era a Mãe de Jesus, e com os Seus
irmãos. se pode, portanto, falar de
Igreja se aí estiver presente Maria, a
mae do Senhor, com os Seus irmãos" 82.
Ao concluir esta Carta, a
Congregação para a Doutrina da Fé, evocando as palavras finais da Constituição
Lumen gentium 83, convida todos os Bispos e, por meio deles, todos
os fiéis, especialmente os teólogos, a confiar à intercessão da Santíssima
Virgem o seu empenho de comunhão e de reflexão teológica sobre a comunhão.
O
Sumo Pontífice João Paulo II, no decurso da audiência concedida ao abaixo assinado
Cardeal Prefeito, aprovou a presente Carta, decidida na reunião ordinária desta
Congregação, e ordenou a sua publicação.
Roma,
Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 28 de Maio de 1992.
Joseph
Card. Ratzinger
Prefeito
+
Alberto Bovone
Arceb.
Tit. de Cesareia de Numidia
Secretário
________________________________________
Notas:
49
Cfr. Const. Lumen gentium, n. 26/a; STO. AGOSTINHO, In Ioann. Ev. Tract., 26,
13: PL 35, 1612-1613.
50
Cfr. Const. Lumen Gentium, nn. 18/b, 21/b, 22/a. Cfr. também S.CIPRIANO, De
unitate Ecclesiae, 5: PL 4, 516-517; STO. AGOSTINHO, In Ioann. Ev. Tract., 46,
5: PL 35, 1730.
51
STO. INÃCIO DE ANTIOQUIA, Epist. ad Rom., prol.: PG 5, 685; cfr. Const. Lumen
Gentium, n. 13/c.
52
Cfr. Const. Lumen Gentium, n. 22/b.
53
Ibidem, n. 23/a. Cfr. Const. Pastor aeternus: Denz.-Schön. 3051-3057;
S.CIPRIANO, De unitate Ecclesiae, 4: PL 4, 512-515.
54
Cfr. Const. Lumen gentium, n. 20; STO. IRINEU, Adversus haereses, III, 3, 1-3:
PG 7, 848- 849; S.CIPRIANO, Epist. 27, 1: PL 4, 305-306; STO. AGOSTINHO, Contra
advers. legis et prophet., 1, 20, 39: PL 42, 626.
55
Cfr. Const. Lumen Gentium, n. 23/a.
56
Ibidem, n. 22/b; cfr. ainda n. 19.
57
JOÃO PAULO II, Discurso à Cúria Romana, 20-XII-1990, n. 9: cit., p. 5.
58
JOÃO PAULO II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, 16-IX-1987,
n. 4: cit., p. 556.
59
Cfr. Const. Pastor aeternus, cap. 3: Denz-Schön 3064; Const. Lumen gentium, n.
22/b.
60
Cfr. supra, n. 9.
61
Cfr. Const. Lumen gentium, n. 26; STO. INÃCIO DE ANTIOQUIA, Epist. ad
Philadel., 4: PG 5, 700; Epist. ad Smyrn., 8: PG 5, 713.
62
Cfr. MISSAL ROMANO, Oraçao Eucarística III.
63
Cfr. Const. Lumen gentium, n. 8/b.
64
JOÃO PAULO II, Discurso na Audiência geral, 27-IX-1989, n. 2:
"Insegnamenti di Giovanni Paolo II" XII,2 (1989) p. 679.
65
Cfr. Const. Lumen gentium, n. 23/d.
66
Cfr. ibidem, n. 13/c.
67
Cfr. Decr. Christus Dominus, n. 8/a.
68
Col 3, 14. S. TOMÃS DE AQUINO, Exposit. in Symbol. Apost., a. 9: "A Igreja
é una (...) pela unidade da caridade, porque todos estao unidos no amor de
Deus, e entre eles no amor mútuo".
69
Cfr. supra, n. 10.
70
Cfr. supra, n. 15.
71
Cfr. Const. Lumen gentium, n. 44/d
72
Const. Lumen gentium, n. 15.
73
Cfr. Decr. Unitatis redintegratio, nn. 3/a e 22; Const. Lumen gentium, n. 13/d.
74
Cfr. Decr. Unitatis redintegratio, nn. 14 e 15/c.
75
Ibidem, n. 15/a.
76
Cfr. supra, nn. 5 e 14.
77
Jo 10, 16.
78
Decr. Unitatis redintegratio, n. 4/c.
79
Cfr. Const. Lumen gentium, nn. 63 e 68; STO. AMBROSIO, Exposit. in Luc., 2, 7:
PL 15, 1555; STO. ISAAC DE STELLA, Sermo 27: PL 194, 1778-1779; RUPERTO DE
DEUTZ, De Vict. Verbi Dei, 12, 1: PL 169, 1464-1465.
80
JOÃO PAULO II, Enc. Redemptoris Mater, 25-III-1987, n. 19.
81
Cfr. At 1, 14: JOÃO PAULO II, Enc. Redemptoris Mater, cit., n. 26.
82
S. CROMACIO DE AQUILEIA, Sermo 30, 1: "Sources Chrétiennes" 164, p.
134. Cfr. PAULO VI, Ex. Ap. Marialis cultus, 2-II-1974, n. 28.
83
Cfr. Const. Lumen gentium, n. 69.
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