Evangelho:
Mt 10, 1-7
1 Tendo convocado os Seus doze discípulos, Jesus deu-lhes poder de expulsar os espíritos imundos e de curar toda a doença e toda a enfermidade. 2 Os nomes dos doze apóstolos são: O primeiro Simão, chamado Pedro, depois André, seu irmão; Tiago, filho de Zebedeu, e João, seu irmão; 3 Filipe e Bartolomeu; Tomé e Mateus, o publicano; Tiago, filho de Alfeu e Tadeu; 4 Simão, o Cananeu, e Judas Iscariotes, que foi quem O entregou. 5 A estes doze enviou Jesus, depois de lhes ter dado as instruções seguintes: «Não vades à terra dos gentios, nem entreis nas cidades dos samaritanos: 6 ide antes às ovelhas perdidas da casa de Israel. 7 Ide, e anunciai que está próximo o Reino dos Céus. «Curai os enfermos, ressuscitai os mortos, limpai os leprosos, lançai fora os demónios. Dai de graça o que de graça recebestes.
Comentário:
Eis os Doze!
As colunas
sobre as quais Cristo construirá a Sua Igreja.
Homens comuns sem grandes predicados ou instrução e, no entanto, levaram a cabo o que poderíamos apelidar 'missão impossível' e, mais, completando-a gloriosamente quase todos 'pagando' com a própria vida a sua ousadia.
Homens comuns sem grandes predicados ou instrução e, no entanto, levaram a cabo o que poderíamos apelidar 'missão impossível' e, mais, completando-a gloriosamente quase todos 'pagando' com a própria vida a sua ousadia.
Devemos, todos
pois, homens em geral e os cristãos em particular, uma autêntica e profunda
gratidão pelo que nos deram: a Santa Igreja!
(ama, comentário sobre Mt 10,
1-7, 2013.07.10)
Leitura espiritual
Documentos do Magistério
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
ESCLARECIMENTO SOBRE O ABORTO
PROVOCADO
Recentemente
chegaram à Santa Sé várias cartas, inclusive da parte de altas personalidades
da vida política e eclesial, que informaram sobre a confusão que se criou em
vários países, sobretudo na América Latina, após a manipulação e
instrumentalização de um artigo de sua excelência Dom Rino Fisichella,
Presidente da Academia Pontifícia para a Vida, sobre o triste caso da “menina
brasileira”. Nesse artigo, publicado no L’Osservatore Romano a 15 de Março de
2009, apresentava-se a doutrina da Igreja, levando em consideração a situação
dramática desta menina, que – como se pôde constatar posteriormente – tinha
sido acompanhada com toda delicadeza pastoral, em particular pelo então
arcebispo de Olinda e Recife, Sua Excelência Dom José Cardoso Sobrinho. A esse
respeito, a Congregação para a Doutrina da Fé confirma que a doutrina da Igreja
sobre o aborto provocado não mudou nem pode mudar. Esta doutrina foi exposta
nos números 2270-2273 do Catecismo da Igreja Católica nestes termos:
“A
vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do
momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser
reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o
direito inviolável de todo o ser inocente à vida (cf. Congregação para a
Doutrina da Fé, Instrução Donum vitae, 1, 1). «Antes de te formar no ventre
materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei»
(Jr 1, 5). «Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto,
quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139,
15)”.
“A
Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E
esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido
como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: «Não matarás o
embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (Didaké 2, 2;
cf. Epistola Pseudo Barnabae 19. 5; Epistola a Diogneto 5, 6: Tertuliano,
Apologeticum, 9, 8). «Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que
estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de
conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude,
desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes
abomináveis» (Gaudium et spes, 51).
“A
colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena
canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o
aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae
sententiae (CIC cân. 1398), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito»
(CIC cân. 1314) e nas condições previstas pelo Direito (cf. CIC cân.
1323-1324). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da
misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo
irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a
sociedade”.
“O
inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um
elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação: «Os direitos inalienáveis
da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela
autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem
dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado.
Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do acto criador
que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito
à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à
morte» (Donum vitae, 3). «Desde o momento em que uma lei positiva priva
determinada categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deve
conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei.
Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os
cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios
fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da
protecção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua
concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação
deliberada dos seus direitos» (Donum vitae, 3).
Na
Encíclica Evangelium vitae, o Papa João Paulo II afirmou esta doutrina com sua
autoridade de Supremo Pastor da Igreja: “com a autoridade que Cristo conferiu a
Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos — que de várias e
repetidas formas condenaram o aborto e que, na consulta referida anteriormente,
apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina
— declaro que o aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio,
constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser
humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a
Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo
Magistério ordinário e universal” (n. 62).
No
que se refere ao aborto provocado em algumas situações difíceis e complexas, é
válido o ensinamento claro e preciso do Papa João Paulo II: “É verdade que,
muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um carácter dramático e
doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões
puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar
alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os
outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de
existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas
estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca
podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente” (Evangelium
vitae, 58).
Pelo
que se refere ao problema de determinados tratamentos médicos para preservar a
saúde da mãe, é necessário distinguir bem entre dois fatos diferentes: por um
lado, uma intervenção que diretamente provoca a morte do feto, chamada em
ocasiões de maneira inapropriada de aborto “terapêutico”, que nunca pode ser
lícito, pois constitui o assassinato direto de um ser humano inocente; por
outro lado, uma intervenção não abortiva em si mesma que pode ter, como consequência
colateral, a morte do filho: “Se, por exemplo, a salvação da vida da futura
mãe, independentemente de seu estado de gravidez, requerer urgentemente uma
intervenção cirúrgica, ou outro tratamento terapêutico, que teria como
consequência acessória, de nenhum modo querida nem pretendida, mas inevitável,
a morte do feto, um ato assim já não se poderia considerar um atentado direto
contra a vida inocente. Nestas condições, a operação poderia ser considerada
lícita, igualmente a outras intervenções médicas similares, sempre que se trate
de um bem de elevado valor –como é a vida– e que não seja possível postergá-la
após o nascimento do filho, nem recorrer a outro remédio eficaz” (Pio XII,
Discurso “Frente à Família” e à Associação de Famílias Numerosas, 27 de Novembro
de 1951).
Pelo
que se refere à responsabilidade dos agentes sanitários, é necessário recordar
as palavras do Papa João Paulo II: “a sua profissão pede-lhes que sejam
guardiães e servidores da vida humana. No actual contexto cultural e social, em
que a ciência e a arte médica correm o risco de extraviar-se da sua dimensão
ética originária, podem ser às vezes fortemente tentados a transformarem-se em
fautores de manipulação da vida, ou mesmo até em agentes de morte. Perante tal
tentação, a sua responsabilidade é hoje muito maior e encontra a sua inspiração
mais profunda e o apoio mais forte precisamente na intrínseca e imprescindível
dimensão ética da profissão clínica, como já reconhecia o antigo e sempre
actual juramento de Hipócrates, segundo o qual é pedido a cada médico que se
comprometa no respeito absoluto da vida humana e da sua sacralidade”
(Evangelium vitae, 89).
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
NOTA SOBRE A BANALIZAÇÃO DA
SEXUALIDADE
A PROPÓSITO DE ALGUMAS LEITURAS DE
«LUZ DO MUNDO»
Por ocasião da publicação do livro-entrevista
de Bento XVI, «Luz do Mundo», foram difundidas diversas interpretações não
correctas, que geraram confusão sobre a posição da Igreja Católica quanto a algumas
questões de moral sexual. Não raro, o pensamento do Papa foi instrumentalizado
para fins e interesses alheios ao sentido das suas palavras, que aparece
evidente se se lerem inteiramente os capítulos onde se alude à sexualidade
humana. O interesse do Santo Padre é claro: reencontrar a grandeza do projecto
de Deus sobre a sexualidade, evitando a banalização hoje generalizada da mesma.
Algumas
interpretações apresentaram as palavras do Papa como afirmações em contraste
com a tradição moral da Igreja; hipótese esta, que alguns saudaram como uma
viragem positiva, e outros receberam com preocupação, como se se tratasse de
uma ruptura com a doutrina sobre a contracepção e com a atitude eclesial na
luta contra o HIV-SIDA. Na realidade, as palavras do Papa, que aludem de modo
particular a um comportamento gravemente desordenado como é a prostituição (cf.
«Luce del mondo», 1.ª reimpressão, Novembro de 2010, p. 170-171), não
constituem uma alteração da doutrina moral nem da praxis pastoral da Igreja.
Como
resulta da leitura da página em questão, o Santo Padre não fala da moral
conjugal, nem sequer da norma moral sobre a contracepção. Esta norma,
tradicional na Igreja, foi retomada em termos bem precisos por Paulo VI no n.º
14 da Encíclica Humanae vitae, quando escreveu que «se exclui qualquer acção
que, quer em previsão do acto conjugal, quer durante a sua realização, quer no
desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio,
tornar impossível a procriação». A ideia de que se possa deduzir das palavras
de Bento XVI que seja lícito, em alguns casos, recorrer ao uso do preservativo
para evitar uma gravidez não desejada é totalmente arbitrária e não corresponde
às suas palavras nem ao seu pensamento. Pelo contrário, a este respeito, o Papa
propõe caminhos que se podem, humana e eticamente, percorrer e em favor dos
quais os pastores são chamados a fazer «mais e melhor» («Luce del mondo», p.
206), ou seja, aqueles que respeitam integralmente o nexo indivisível dos dois
significados – união e procriação – inerentes a cada acto conjugal, por meio do
eventual recurso aos métodos de regulação natural da fecundidade tendo em vista
uma procriação responsável.
Passando
à página em questão, nela o Santo Padre refere-se ao caso completamente diverso
da prostituição, comportamento que a moral cristã desde sempre considerou
gravemente imoral (cf. Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et
spes, n.º 27; Catecismo da Igreja Católica, n.º 2355). A recomendação de toda a
tradição cristã – e não só dela – relativamente à prostituição pode resumir-se
nas palavras de São Paulo: «Fugi da imoralidade» (1 Cor 6, 18). Por isso a
prostituição há-de ser combatida, e os entes assistenciais da Igreja, da
sociedade civil e do Estado devem trabalhar por libertar as pessoas envolvidas.
A
este respeito, é preciso assinalar que a situação que se criou por causa da
actual difusão do HIV-SIDA em muitas áreas do mundo tornou o problema da
prostituição ainda mais dramático. Quem sabe que está infectado pelo HIV e, por
conseguinte, pode transmitir a infecção, para além do pecado grave contra o
sexto mandamento comete um também contra o quinto, porque conscientemente põe
em sério risco a vida de outra pessoa, com repercussões ainda na saúde pública.
A propósito, o Santo Padre afirma claramente que os preservativos não
constituem «a solução autêntica e moral» do problema do HIV-SIDA e afirma
também que «concentrar-se só no preservativo significa banalizar a
sexualidade», porque não se quer enfrentar o desregramento humano que está na
base da transmissão da pandemia. Além disso é inegável que quem recorre ao
preservativo para diminuir o risco na vida de outra pessoa pretende reduzir o
mal inerente ao seu agir errado. Neste sentido, o Santo Padre assinala que o
recurso ao preservativo, «com a intenção de diminuir o perigo de contágio, pode
entretanto representar um primeiro passo na estrada que leva a uma sexualidade
vivida diversamente, uma sexualidade mais humana». Trata-se de uma observação
totalmente compatível com a outra afirmação do Papa: «Este não é o modo
verdadeiro e próprio de enfrentar o mal do HIV».
Alguns
interpretaram as palavras de Bento XVI, recorrendo à teoria do chamado «mal
menor». Todavia esta teoria é susceptível de interpretações desorientadoras de
matriz proporcionalista (cf. João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, nn.os
75-77). Toda a acção que pelo seu objecto seja um mal, ainda que um mal menor,
não pode ser licitamente querida. O Santo Padre não disse que a prostituição
valendo-se do preservativo pode ser licitamente escolhida como mal menor, como
alguém sustentou. A Igreja ensina que a prostituição é imoral e deve ser
combatida. Se alguém, apesar disso, pratica a prostituição mas, porque se
encontra também infectado pelo HIV, esforça-se por diminuir o perigo de
contágio inclusive mediante o recurso ao preservativo, isto pode constituir um
primeiro passo no respeito pela vida dos outros, embora a malícia da
prostituição permaneça em toda a sua gravidade. Estas ponderações estão na
linha de quanto a tradição teológico-moral da Igreja defendeu mesmo no passado.
Em
conclusão, na luta contra o HIV-SIDA, os membros e as instituições da Igreja
Católica saibam que é preciso acompanhar as pessoas, curando os doentes e
formando a todos para que possam viver a abstinência antes do matrimónio e a
fidelidade dentro do pacto conjugal. A este respeito, é preciso também
denunciar os comportamentos que banalizam a sexualidade, porque – como diz o
Papa – são eles precisamente que representam a perigosa razão pela qual muitas
pessoas deixaram de ver na sexualidade a expressão do seu amor. «Por isso,
também a luta contra a banalização da sexualidade é parte do grande esforço a
fazer para que a sexualidade seja avaliada positivamente e possa exercer o seu
efeito positivo sobre o ser humano na sua totalidade» («Luce del mondo», p.
170).
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