Art.
2 — Se à lei humana pertence coibir todos os vícios.
(Supra,
q. 91, a. 4; q. 93, a. 3, ad 3; infra, a. 3, ad 1; q. 98, a. 1; IIª-IIªª, q.
69, a. 2, ad 1; q. 77, a. 1 ad 1; q. 78, a.1, ad 3; D Malo, q. 13, a. 4. ad
6;Quodl. II, q. 5, a. 2, ad 1, 2; In Iob, cap. XI, lect. I; In Psalm., XVIII).
O segundo discute-se assim. — Parece
que à lei humana pertence coibir todos os vícios.
1. — Pois, diz Isidoro: As leis são
feitas para, sendo temidas, coibirem a audácia. Ora, esta não será
suficientemente coibida, sem que todos os vícios sejam por aquela coibidos.
Logo, a lei humana deve coibi-los a todos.
2. Demais. — A intenção do legislador
é tornar os cidadãos virtuosos. Ora, ninguém pode ser virtuoso se se não coibir
de todos os vícios. Logo, à lei humana pertence coibir de todos eles.
3. Demais. — A lei humana deriva da
lei natural, como já se disse (q. 95, a. 2). Ora, todos os vícios repugnam à
lei natural. Logo, ela deve coibi-los a todos.
Mas, em contrário, diz Agostinho:
Parece-me que esta lei, escrita para governar o povo, permite rectamente tais
coisas e vindica a Providência Divina. Ora, a Providência Divina não vinga
senão os vícios. Logo, se não os coíbe, a lei humana permite, rectamente,
certos vícios.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— À audácia é próprio atacar os outros. Donde, entra principalmente em o número
dos pecados que causam injúria ao próximo e são proibidos pela lei humana, como
já se disse.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A lei humana
visa dirigir os homens para a virtude, não súbita, mas gradualmente. Por isso
não impõe imediatamente à multidão dos imperfeitos o que só é próprio dos
virtuosos, de modo que se abstenham de todos os vícios. Do contrário, os
imperfeitos, não podendo observar tais preceitos, cairiam em piores males, como
diz a Escritura (Sl 30, 33): Aquele que com força espreme a teta para tirar
leite faz sair desta o sangue; e noutro lugar (Mt 9, 17): Se deitarem vinho
novo, i. é, preceitos da vida perfeita, em odres velhos, i. é, em homens
imperfeitos, vai-se o vinho e perdem-se os odres, i. é, os preceitos são
desprezados e os homens, do desprezo, caem em piores males.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A lei natural é
uma participação da lei eterna em nós; ao passo que a lei humana é deficiente
em relação à eterna. Pois, diz Agostinho: A lei estabelecida para reger a
cidade permite e deixa impunes, muitos actos, que são vingados pela Providência
Divina. Mas nem por deixar de fazer tudo se lhe há-de reprovar o que faz. Donde,
também a lei humana não pode proibir tudo o que a lei da natureza proíbe.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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