Art.
5 — Se os contingentes naturais estão sujeitos à lei eterna.
O quinto discute-se assim. — Parece
que os contingentes naturais não estão sujeitos à lei eterna.
1. — Pois, a promulgação é da essência
da lei, como já se disse (q. 90, a. 4). Ora, a promulgação não pode ser feita
senão para criaturas racionais, a que alguma coisa pode ser anunciada. Logo, só
as criaturas racionais estão sujeitas à lei eterna, e portanto os contingentes
naturais não o estão.
2. Demais. — O que obedece à razão
participa dela, de certo modo, como diz Aristóteles. Ora, a lei eterna é a
razão suma, como já se disse (a. 1). Logo, como os contingentes naturais não
participam de nenhum modo da razão, mas ao contrário, são irracionais, parece
que não estão sujeitos à lei eterna.
3. Demais. — A lei eterna é
eficacíssima. Ora os contingentes naturais são susceptíveis de deficiências.
Logo, não estão sujeitos à lei eterna.
Mas, em contrário, diz a Escritura (Pr
8, 29): Quando circunscrevia ao mar o seu termo, e punha lei às águas para que
não passassem os seus limites.

Ora, assim como o homem, por um
enunciado, imprime um princípio interior aos actos de quem lhe está sujeito,
assim também Deus imprime a toda a natureza os princípios dos actos próprios
dela. E assim sendo, dizemos que Deus põe preceito para toda a natureza, conforme
a Escritura (Sl 148, 6): Preceito pôs e não se quebrantará. E por esta mesma
razão, todos os movimentos e acções de toda a natureza estão sujeitos à lei
eterna. Donde, é de outro modo que as criaturas irracionais estão sujeitas à
lei eterna: enquanto movidas pela Divina Providência e não, pela inteligência
do preceito divino, como as criaturas racionais.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— A impressão activa de um princípio intrínseco está para as coisas naturais,
assim como a promulgação da lei está para os homens. Porque a promulgação da
lei imprime nos homens um princípio directivo dos seus actos, como já se disse.
RESPOSTA À SEGUNDA. — As criaturas
irracionais não participam da razão humana, nem lhe obedecem, participam porém,
a modo de obediência, da razão divina. Pois, o poder da razão divina tem maior
extensão que o da razão humana. E assim como os membros do corpo humano se movem
pelo império da razão, mas dela não participam, porque não têm nenhuma
apreensão ordenada para a razão, assim também as criaturas irracionais são
movidas por Deus, sem por isso virem a ser racionais.
RESPOSTA À TERCEIRA. — As deficiências
ocorrentes nos seres naturais, embora estejam fora da ordem das causas
particulares, não escapam contudo, à das causas universais. E principalmente
não escapam à ordem da causa primeira, que é Deus, a cuja Providência nada pode
fugir, como dissemos na Primeira Parte (q. 22, a. 2). E sendo a lei eterna a
razão da Divina Providência, como já dissemos (a. 1), as deficiências dos seres
naturais estão sujeitas à lei eterna.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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