Art. 5 ― Se as consequências
de um acto lhe aumentam a bondade ou a malícia.
(Infra,
q. 73, a . 8, De Malo, q. 1, a . 3, ad15, q. 3, a . 10, ad 5).
O
quinto discute-se assim. ― Parece que as consequências de um acto aumentam-lhe
a bondade ou a malícia.
2.
Demais. ― O bem feito pelos ouvintes são efeitos consequentes à predicação do
doutor. Ora, tal bem redunda em mérito do pregador, como se vê claramente na
Escritura (Fl 4, 1): Meus muito amados e desejados irmãos, gosto meu e coroa
minha. Logo, as consequências de um acto aumentam-lhe a bondade ou a malícia.
3.
Demais. ― A pena aumenta proporcionalmente à culpa, por isso, dia a Escritura
(Dt 25, 2): O número dos golpes regular-se-á pela qualidade do pecado. Ora, a consequência
do acto aumenta a pena, como na mesma se lê (Ex 21, 19): Se o boi é já de
tempos avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o
encurralou, e o boi matar um homem ou uma mulher, será apedrejado, e o seu dono
matá-lo-ão. Ora, este não seria morto, se o boi ainda mesmo em liberdade, não
tivesse matado um homem. Logo, a consequência superveniente aumenta a bondade
ou a malícia de um acto.
4.
Demais. ― Não incorre em irregularidade quem expõe outrem à morte, ferindo ou
dando uma sentença, sem que contudo a morte daí resulte. Mas incorreria, se ela
se seguisse. Logo, a consequência aumenta a bondade ou malícia do acto.
Mas,
em contrário. ― A consequência superveniente não torna mau o acto que era bom,
nem bom o que era mau. Assim, se dermos esmola a um pobre, e este dela abusar
para pecar, isso em nada diminui o nosso mérito, semelhantemente, o facto de
sofrermos pacientemente a injúria que nos é irrogada, em nada desculpa quem a
fez. Logo, as consequências não aumentam a bondade nem a malícia dos actos.
As consequências de um acto ou são previstas ou não. ― No primeiro caso é
claro que lhe aumentam a bondade ou a malícia. Assim, quem prevê que de um acto
seu podem resultar muitos males e nem por isso deixa de o praticar dá provas de
uma vontade mais desordenada. ― Se ao contrário, as consequências não forem
previstas, então devemos distinguir. Se, ordinária e necessariamente resultam
de um tal acto, aumentam-lhe a bondade ou a malícia. Pois, manifestamente, é
melhor, no seu género, o acto do qual podem resultar muitos bens, e pior, se
dele resultarem muitos males. Se porém as consequências resultam do acto
acidental e extraordinariamente, não lhe aumentarão a bondade e a malícia, pois
não podemos julgar nenhuma realidade pelo que lhe é acidental, senão só pelo
que lhe é necessário.
DONDE
A RESPOSTA Á PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― A virtude da causa julga-se pelos seus
efeitos essenciais e não pelos acidentais.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― O bem que os ouvintes fazem resultam da predicação do doutor, como
efeitos necessários. Por isso redundam em prémio daquele, sobretudo quando o
bem foi previsto.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― As consequências pelas quais se devia infligir uma pena ao
culpado resultam necessariamente da referida causa e além disso são punidas
como previstas. Por isso são-lhe imputadas e merecem a pena.
RESPOSTA
À QUARTA. ― A objecção procederia se a irregularidade resultasse da culpa. Ora,
ela resulta, não desta, mas, do facto, por algum defeito sacramental.
Nota: Revisão da tradução portuguesa
por ama.
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Notas:
1.
II Ethic., lect. VI.
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