3.
Regime sobre as questões mistas 2
a) À Igreja compete
regular o casamento dos católicos, mesmo que só um dos contraentes o seja; além
disso, porque o matrimónio é um sacramento, compete à Igreja estabelecer as
normas para a sua administração. Enquanto ao Estado compete regular os efeitos
de ordem civil: regime de bens entre os esposos, etc. (cf. CIC, 1059).
O Estado tem o dever de reconhecer aos católicos o direito a contrair
matrimónio canónico.
enrique
colom
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio
Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8;
13-14.
João
Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.
Leituras
recomendadas:
São
Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do
Cristianismo, 113-123.
Congregação
para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao
compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio
da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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