28/04/2013

SOBRE RESUMOS DA FÉ CRISTÃ


TEMA 15. A Igreja e o Estado 7

3. Regime sobre as questões mistas

Há matérias nas quais quer a Igreja quer o Estado devem intervir no âmbito das respectivas competências e finalidades (chamadas questões mistas), como são a educação, o casamento, a comunicação social, a assistência aos necessitados 15. Nestas matérias, é especialmente necessária a colaboração de modo que cada instituição possa cumprir a sua missão sem impedimento por parte da outra 16.

enrique colom

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8; 13-14.
João Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.

Leituras recomendadas:
São Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do Cristianismo, 113-123.
Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
15 Sempre que as circunstâncias o permitam, a Santa Sé estabelece relações diplomáticas com os Estados para manter, assim, uma porta de diálogo permanente nas questões que interessam às duas partes (cf. Compêndio DSI, 427).
16 Deve-se, portanto, defender sem qualquer hesitação, que «não é verdade que haja oposição entre ser bom católico e servir fielmente a sociedade civil. Como não há razão para que a Igreja e o Estado choquem no exercício legítimo das respectivas autoridades, em cumprimento da missão que Deus lhes confiou» (São Josemaria, Sulco, 301).

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