3.
Regime sobre as questões mistas
Há matérias nas quais quer
a Igreja quer o Estado devem intervir no âmbito das respectivas competências e
finalidades (chamadas questões mistas), como são a educação, o casamento, a
comunicação social, a assistência aos necessitados 15. Nestas
matérias, é especialmente necessária a colaboração de modo que cada instituição
possa cumprir a sua missão sem impedimento por parte da outra 16.
enrique
colom
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio
Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8;
13-14.
João
Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.
Leituras
recomendadas:
São
Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do
Cristianismo, 113-123.
Congregação
para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao
compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio
da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
__________________________________
Notas:
15
Sempre que as circunstâncias o permitam, a Santa Sé estabelece relações
diplomáticas com os Estados para manter, assim, uma porta de diálogo permanente
nas questões que interessam às duas partes (cf. Compêndio DSI, 427).
16
Deve-se, portanto, defender sem qualquer hesitação, que «não é verdade que haja
oposição entre ser bom católico e servir fielmente a sociedade civil. Como não
há razão para que a Igreja e o Estado choquem no exercício legítimo das
respectivas autoridades, em cumprimento da missão que Deus lhes confiou» (São
Josemaria, Sulco, 301).
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