28/02/2013

Tratado dos actos humanos 46


Questão 14: Do conselho.


Art. 5 ― Se o conselho procede por modo resolutório.



(III Ethic., lect. VIII).

O quinto discute-se assim. ― Parece que o conselho não procede por modo resolutório.



1. ― Pois, o conselho tem por objecto os nossos actos. Ora, estes não procedem pelo modo resolutório, mas antes, pelo compositivo, i. é, indo do simples para o composto. Logo, nem sempre o conselho procede por modo resolutório.

2. Demais. ― O conselho é uma inquirição racional. Ora, a razão parte do anterior para o posterior, segundo a ordem mais conveniente. Como pois o pretérito é anterior ao presente e este ao futuro, deve-se proceder, no conselho, do presente e do pretérito para o futuro, o que não entra na ordem resolutória. Logo, no conselho não se conserva esta ordem.

3. Demais. ― O conselho só versa sobre o que nos é possível, como diz Aristóteles 1. Ora, a possibilidade de um acto depende de podermos nós fazê-lo ou não, de modo a chegar a um termo. Logo, na inquirição do conselho do conselho é necessário partir do presente.

Mas, em contrário, como diz o Filósofo, quem delibera inquire e resolve 2.

Em toda inquirição é necessário partir de algum princípio. E se este for primeiro tanto na ordem do conhecimento como na do ser, o processo não é resolutório, mas antes compositivo. Pois, proceder das causas para os efeitos é processo compositivo porque aquelas são mais simples que estes. Se porém o que é primeiro na ordem do conhecimento for posterior na do ser, o processo é resolutório, assim, quando julgamos de efeitos manifestos, resolvendo-os a causas simples. Ora, o princípio, na inquirição do conselho, é o fim, que, primeiro na intenção, é posterior quanto à realização. E sob este aspecto, necessariamente a inquirição do conselho há-de ser resolutória, isto é, parte do intencionalmente futuro até chegar ao que imediatamente deve ser efeito.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — O conselho tem por objecto os actos, mas a razão deles se deduz do fim. E portanto, a ordem do raciocínio relativo aos actos é contrária à ordem do agir.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― A razão parte do que é primeiro na ordem racional, nem sempre porém do que é primeiro temporalmente.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― Não procuraríamos saber se o que devemos fazer em vista de um fim é possível se isso não tivesse conveniência com o fim. E portanto, antes de considerar se um acto é possível, é necessário inquirir se é apto a conduzir ao fim.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. III Ethic., lect. VIII.
2. III Ethic.

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