Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 9, 1-17
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Evangelho: Mt 9, 1-17
1 Subindo
para uma pequena barca, tornou a passar o lago, e voltou para a Sua cidade. 2
Eis que Lhe apresentaram um paralítico que jazia no leito. Vendo Jesus a fé que
eles tinham, disse ao paralítico: «Filho, tem confiança, são-te perdoados os
teus pecados». 3 Então, alguns dos escribas disseram para consigo:
«Este blasfema». 4 Tendo Jesus visto os seus pensamentos, disse:
«Porque pensais mal nos vossos corações? 5 Que coisa é mais fácil de
dizer: “São-te perdoados os teus pecados”, ou dizer: “Levanta-te e caminha”? 6
Pois, para que saibais que o Filho do Homem tem poder sobre a terra de perdoar
pecados», disse então ao paralítico: «Levanta-te, toma o teu leito e vai para a
tua casa». 7 E ele levantou-se, e foi para sua casa. 8
Vendo isto, as multidões ficaram possuídas de temor, e glorificaram a Deus por
ter dado tal poder aos homens. 9 Partindo Jesus dali, viu um homem
chamado Mateus, que estava sentado na banca das cobranças, e disse-lhe:
«Segue-Me». E ele, levantando-se, O seguiu. 10 Aconteceu que,
estando Jesus sentado à mesa em casa deste homem, vieram muitos publicanos e
pecadores, e se sentaram à mesa com Jesus e com os Seus discípulos. 11
Vendo isto, os fariseus diziam aos Seus discípulos: Por que motivo come o vosso
Mestre com os publicanos e pecadores? 12 Jesus, ouvindo isto, disse:
«Os sãos não têm necessidade de médico, mas sim os enfermos. 13 Ide,
e aprendei o que significa: “Quero misericórdia e não sacrifício”. Porque Eu
não vim chamar os justos, mas os pecadores». 14 Então foram
ter com Ele os discípulos de João e disseram-Lhe: «Qual é a razão por que nós e
os fariseus jejuamos e os Teus discípulos não jejuam?». 15 Jesus
respondeu-lhes: «Porventura podem estar tristes os companheiros do esposo,
enquanto o esposo está com eles? Mas virão dias em que lhes será tirado o
esposo e então eles jejuarão. 16 Ninguém deita um remendo de
pano novo em vestido velho, porque este remendo levaria consigo uma parte do
vestido e ficava pior o rasgão. 17 Nem se deita vinho novo em odres velhos;
doutro modo rebentam os odres, derrama-se o vinho e perdem-se os odres. Mas
deita-se o vinho novo em odres novos; e assim ambas as coisas se conservam».
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
CAPÍTULO
IV
OS
PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
VIII. A VIA DA CARIDADE
204
Entre as virtudes no seu conjunto e, em particular, entre virtudes, valores
sociais e caridade, subsiste um profundo liame, que deve ser cada vez mais
acuradamente reconhecido. A caridade, não raro confinada ao âmbito das relações
de proximidade, ou limitada aos aspectos somente subjectivos do agir para o
outro, deve ser reconsiderada no seu autêntico valor de critério supremo e
universal de toda a ética social. Dentre todos os caminhos, mesmo os procurados
e percorridos para enfrentar as formas sempre novas da actual questão social, o
«mais excelente de todos» (1 Cor 12,31) é a via traçada pela caridade.
205
Os valores da verdade, da justiça, do amor e da liberdade nascem e se
desenvolvem do manancial interior da caridade: a convivência humana é ordenada,
fecunda de bens e condizente com a dignidade do homem, quando se funda na
verdade; realiza-se segundo a justiça, ou seja, no respeito efetivo pelos
direitos e no leal cumprimento dos respectivos deveres; é realizada na
liberdade que condiz com a dignidade dos homens, levados pela sua mesma
natureza racional a assumir a responsabilidade pelo próprio agir; é vivificada
pelo amor, que faz sentir como próprias as carências e as exigências alheias e
torna sempre mais intensas a comunhão dos valores espirituais e a solicitude
pelas necessidades materiais [451]. Estes valores constituem pilastras das
quais recebe solidez e consistência o edifício do viver e do agir: são valores
que determinam a qualidade de toda a acção e instituição social.
206
A caridade pressupõe e transcende a justiça: esta última «deve ser completada
pela caridade» [452]. Se a justiça «é, em si mesma, apta para “servir de
árbitro” entre os homens na recíproca repartição justa dos bens materiais, o
amor, pelo contrário, e somente o amor (e portanto também o amor benevolente
que chamamos “misericórdia”), é capaz de restituir o homem a si próprio» [453].
Não se podem regular as relações humanas unicamente com a medida da justiça: «A
experiência do passado e do nosso tempo demonstra que a justiça, por si só, não
basta e que pode até levar à negação e ao aniquilamento de si própria, se não
se permitir àquela força mais profunda, que é o amor plasmar a vida humana nas
suas várias dimensões. Foi precisamente a experiência da realidade histórica
que levou à formulação do axioma: summum ius, summa iniuria» [454]. A justiça,
com efeito, «em toda a gama das relações entre os homens, deve submeter-se, por
assim dizer, a uma “correção” notável, por parte daquele amor que, como
proclama S. Paulo, “é paciente” e “benigno”, ou por outras palavras, que
encerra em si as características do amor misericordioso, tão essenciais para o
Evangelho como para o Cristianismo» [455].
207
Nenhuma legislação, nenhum sistema de regras ou de pactos conseguirá persuadir
homens e povos a viver na unidade, na fraternidade e na paz, nenhuma
argumentação poderá superar o apelo da caridade. Somente a caridade, na sua
qualidade de «forma virtutum» [456] , pode animar e plasmar o agir social no
contexto de um mundo cada vez mais complexo. Para que tudo isto aconteça, é
necessário que se cuide de mostrar a caridade não só como inspiradora da acção
individual, mas também como força capaz de suscitar novas vias para enfrentar
os problemas do mundo de hoje e para e renovar profundamente desde o interior
das estruturas, organizações sociais, ordenamentos jurídicos. Nesta
perspectiva, a caridade se torna caridade social e política: a caridade social
nos leva a amar o bem comum [457] e a buscar efectivamente o bem de todas as
pessoas, consideradas não só individualmente, mas também na dimensão social que
as une.
208
A caridade social e política não se esgota nas relações entre as pessoas, mas
se desdobra na rede em que tais relações se inserem, que é precisamente a
comunidade social e política, e sobre esta intervém, mirando ao bem possível
para a comunidade no seu conjunto. Sob tantos aspectos, o próximo a ser amado
se apresenta «em sociedade», de sorte que amá-lo realmente, prover às suas
necessidades ou à sua indigência pode significar algo de diferente do bem que
se lhes pode querer no plano puramente inter-individual: amá-lo no plano social
significa, de acordo com as situações, valer-se das mediações sociais para
melhorar sua vida ou remover os factores sociais que causam a sua indigência. Sem
dúvida alguma, é um ato de caridade a obra de misericórdia com que se responde
aqui e agora a uma necessidade real e impelente do próximo, mas é um ato de
caridade igualmente indispensável o empenho com miras a organizar e estruturar
a sociedade de modo que o próximo não se venha a encontrar na miséria,
sobretudo quando esta se torna a situação em que se debate um incomensurável
número de pessoas e mesmo povos inteiros, situação esta que assume hoje as
proporções de uma verdadeira e própria questão social mundial.
SEGUNDA PARTE
«...
a doutrina social, por si mesma, tem o valor de um instrumento de
evangelização: enquanto tal, anuncia Deus e o mistério de salvação em Cristo a
cada homem e, pela mesma razão, revela o homem a si mesmo a esta luz, e somente
nela, se ocupa do resto dos direitos humanos de cada um e, em particular, do
«proletariado», da família e da educação, dos deveres do Estado, do ordenamento
da sociedade nacional e internacional, da vida económica, da cultura, da guerra
e da paz, do respeito pela vida desde o momento da concepção até à morte...» (Centesimus
annus, 54)
A
FAMÍLIA
CÉLULA
VITAL DA SOCIEDADE
I. A FAMÍLIA PRIMEIRA
SOCIEDADE NATURAL
209
A importância e a centralidade da família, em vista da pessoa e da sociedade, é
repetidamente sublinhada na Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja
só» (Gn 2,18). Desde os textos que narram a criação do homem (cf. Gn 1,26-28;
2,7-24), vem à tona como — no desígnio de Deus — o casal constitua «a primeira
forma de comunhão de pessoas» [458]. Eva é criada semelhante a Adão, como
aquela que, na sua alteridade, o completa (cf. Gn 2, 18) para formar com ele
«uma só carne» (cf. Gn 2, 24) [459]. Ao mesmo tempo, ambos estão empenhados na
tarefa da procriação, que faz deles colaboradores do Criador: «sede fecundos e
multiplicai-vos, enchei a terra» (Gn 1,28). A família delineia-se, no desígnio
do Criador, como «lugar primário da “humanização” da pessoa e da sociedade» e
«berço da vida e do amor» [460].
210
Na família se aprende a conhecer o amor e a fidelidade do Senhor e a
necessidade de corresponder-lhe (cf. Ex 12,25-27; 13,8.14-15; Dt 6,20-25;
13,7-11; l Sam 3,13); os filhos aprendem as primeiras e mais decisivas lições
da sabedoria prática com que são conexas as virtudes (cf. Pr 1,8-9; 4,1-4;
6,20-21; Sir 3,1-16; 7,27-28). Por tudo isso, o Senhor se faz garante do amor e
da fidelidade conjugal (cf. Mc 2,14-15).
Jesus
nasceu e viveu em uma família concreta acolhendo todas as características
próprias desta vida [461] e conferiu uma excelsa dignidade ao instituto
matrimonial, constituindo-o como sacramento da nova aliança (cf. Mt 19,3-9).
Nesta perspectiva, o casal encontra toda a sua dignidade e a família, a sua
própria solidez.
211
Iluminada pela luz da mensagem bíblica, a Igreja considera a família como a
primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, e a põe
no centro da vida social: relegar a família «a um papel subalterno e
secundário, excluindo-a da posição que lhe compete na sociedade, significa
causar um grave dano ao autêntico crescimento do corpo social inteiro» [462]. Efectivamente a família, que nasce da íntima comunhão de vida e de amor fundada
no matrimónio entre um homem e uma mulher [463], possui uma própria específica
e originária dimensão social, enquanto lugar primário de relações
inter-pessoais, célula primeira e vital da sociedade [464] : esta é uma
instituição divina que colocada como fundamento da vida das pessoas, como
protótipo de todo ordenamento social.
a) A importância da
família para a pessoa
212
A família é importante e central em relação à pessoa. Neste berço da vida e do
amor, o homem nasce e cresce: quando nasce uma criança, à sociedade é oferecido
o dom de uma nova pessoa, que é «chamada, desde o seu íntimo, à comunhão com os
outros e à doação aos outros» [465]. Na família, portanto, o dom recíproco de
si por parte do homem e da mulher unidos em matrimónio cria um ambiente de vida
no qual a criança pode nascer e «desenvolver as suas potencialidades, tornar-se
consciente da sua dignidade e preparar-se para enfrentar o seu único e
irrepetível destino» [466].
No
clima de natural afecto que liga os membros de uma comunidade familiar, as
pessoas são reconhecidas e responsabilizadas na sua integralidade: «primeira e
fundamental estrutura a favor da “ecologia humana” é a família, no seio da qual
o homem recebe as primeiras e determinantes noções acerca da verdade e do bem,
aprende o que significa amar e ser amado e, consequentemente o que quer dizer,
em concreto, ser uma pessoa» [467]. As obrigações dos seus membros, de facto,
não estão limitadas pelos termos de um contrato, mas derivam da essência mesma
da família, fundada num pacto conjugal irrevogável e estruturada pelas relações
que dele derivam após a geração ou a adopção dos filhos.
b) A importância da
família para a sociedade
213
A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana,
contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. A comunidade
familiar nasce da comunhão das pessoas. «A “comunhão” diz respeito à relação
pessoal entre o “eu” e o “tu”. A “comunidade”, pelo contrário, supera este
esquema na direcção de uma “sociedade”, de um “nós”. A família, comunidade de
pessoas, é, pois, a primeira “sociedade” humana» [468].
Uma
sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo
individualista ou colectivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da
atenção enquanto fim e nunca como meio. É de todo evidente que o bem das
pessoas e o bom funcionamento da sociedade, portanto, estão estreitamente
conexos «com uma feliz situação da comunidade conjugal e familiar» [469]. Sem
famílias fortes na comunhão e estáveis no compromisso os povos se debilitam. Na
família são inculcados desde os primeiros anos de vida os valores morais,
transmite-se o património espiritual da comunidade religiosa e o cultural da
nação. Nela se dá a aprendizagem das responsabilidades sociais e da
solidariedade [470].
214
Há que se afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. A
família, de facto, ao menos na sua função procriadora, é a condição mesma da
sua existência. Nas outras funções a favor de cada um dos seus membros ela
precede, por importância e valor, as funções que a sociedade e o Estado também
devem cumprir [471]. A família, sujeito titular de direitos nactivos e
invioláveis, encontra a sua legitimação na natureza humana e não no
reconhecimento do Estado. A família não é, portanto, para a sociedade e para o
Estado; antes, a sociedade e o Estado são para a família.
Todo
modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode prescindir da
centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado,
nas suas relações com a família, têm o dever de ater-se ao princípio de subsidiaridade Em força de tal princípio, as autoridades públicas não devem
subtrair à família aquelas tarefas que pode bem perfazer sozinha ou livremente
associada com outras famílias; por outro lado, as autoridades têm o dever de
apoiar a família, assegurando-lhe todos os auxílios de que ela necessita para
desempenhar de modo adequado a todas as suas responsabilidades [472].
II. O MATRIMÓNIO
FUNDAMENTO DA FAMÍLIA
a) O valor do matrimónio
215
A família tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de unir-se em matrimónio,
no respeito dos significados e dos valores próprios deste instituto, que não
depende do homem, mas do próprio Deus: «No intuito do bem, seja dos esposos
como da prole e da sociedade, esse vínculo sagrado não depende do arbítrio
humano. Mas o próprio Deus é o autor do matrimónio, dotado de vários valores e
fins» [473]. O instituto do matrimónio ― «íntima comunhão de vida e de amor
conjugal que o Criador fundou e dotou com Suas leis» [474] ― não é portanto uma
criação devida a convenções humanas e a imposições legislativas mas deve a
sua estabilidade ao ordenamento divino [475]. É um instituto que nasce, mesmo
para a sociedade, «do ato humano com o qual os cônjuges se dão e recebem
mutuamente» [476] e funda-se sobre a própria natureza do amor conjugal que,
enquanto dom total e exclusivo, de pessoa a pessoa, comporta um compromisso
definitivo expresso com o consentimento recíproco, irrevogável e público [477].
Tal empenho comporta que as relações entre os membros da família sejam
caracterizadas pelo sentido da justiça e, portanto, pelo respeito dos direitos
e deveres recíprocos.
216
Nenhum poder pode abolir o direito natural ao matrimónio nem lhe modificar as características
e a finalidade. O matrimónio, com efeito, é dotado de características próprias,
originárias e permanentes. Não obstante as numerosas mudanças que pôde sofrer
no curso dos séculos, nas várias culturas, estruturas sociais e atitudes
espirituais, em todas as culturas, aliás, há um certo sentido da dignidade da
união matrimonial, se bem que não transpareça por toda parte com a mesma
clareza [478]. Tal dignidade deve ser respeitada nas suas características
específicas, que exigem ser salvaguardadas de fronte a toda tentativa de
deturpá-la. A sociedade não pode dispor do laço matrimonial, com o qual os dois
esposos prometem mútua fidelidade, assistência e acolhimento dos filhos, mas
está habilitada a disciplinar-lhe os efeitos civis.
217
O matrimónio tem como traços característicos: a totalidade, em força da qual os
cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas e
espirituais; a unidade que os torna «uma só carne» (Gn 2,24); a
indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca definitiva exige; a
fecundidade à qual ela naturalmente se abre [479]. O sapiente desígnio de Deus
sobre o matrimónio — desígnio acessível à razão humana, não obstante as
dificuldades devidas à dureza do coração (cf. Mt 19,8; Mc 10,5) — não pode ser
avaliado exclusivamente à luz dos comportamentos de facto e das situações
concretas que dele se afastam. É uma negação radical do desígnio original de
Deus a poligamia, «porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a
mulher, que no matrimónio se doam com um amor total e por isso mesmo único e
exclusivo» [480].
218
O matrimónio, na sua verdade «objectiva», está ordenado à procriação e à
educação dos filhos [481]. A união matrimonial, de facto, leva a viver em
plenitude aquele dom sincero de si, cujo fruto são os filhos, por sua vez dom
para os pais, para a família toda e para toda a sociedade [482]. O matrimónio,
porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação [483] : o seu carácter
indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda
que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal. Neste caso, os
esposos «podem mostrar a sua generosidade adoptando crianças desamparadas ou
prestando relevantes serviços em favor do próximo» [484].
b) O sacramento do
matrimónio
219
A realidade humana e originária do matrimónio é vivida pelos batizados, por
instituição de Cristo, na forma sobrenatural do sacramento, sinal e instrumento
de Graça. A história da salvação é perpassada pelo tema da aliança esponsal,
expressão significativa da comunhão de amor entre Deus e os homens e chave
simbólica para compreender as etapas da grande aliança entre Deus e o Seu povo
[485]. O centro da revelação do projecto de amor divino é o dom que Deus faz à
humanidade do Filho Seu Jesus Cristo, «o Esposo que ama e se doa como Salvador
da humanidade, unindo-a a Si como seu corpo. Ele revela a verdade originária do
matrimónio, a verdade do “princípio” (cf. Gn 2,24; Mt 19,5) e, libertando o
homem da dureza do seu coração, torna-o capaz de a realizar inteiramente» [486].
Do amor esponsal de Cristo pela Igreja, que mostra a sua plenitude na oferta
consumada na Cruz, promana a sacramentalidade do matrimónio, cuja Graça conforma
o amor dos esposos ao Amor de Cristo pela Igreja. O matrimónio, enquanto
sacramento, é uma aliança de um homem e uma mulher no amor [487].
220
O sacramento do matrimónio assume a realidade humana do amor conjugal em todas
as implicações e «habilita e empenha os cônjuges e os pais cristãos a viver a
sua vocação de leigos, e por tanto a “procurar o Reino de Deus tratando das
realidades temporais e ordenando-as segundo Deus”» [488]. Intimamente unida à
Igreja em força do vínculo sacramental que a torna Igreja doméstica ou pequena
Igreja, a família cristã é chamada «a ser sinal de unidade para o mundo e a
exercer deste modo o seu papel profético, testemunhando o Reino e a paz de
Cristo, para os quais o mundo inteiro caminha» [489].
A
caridade conjugal, que promana da caridade mesma de Cristo, oferecida através
do Sacramento, torna os cônjuges cristãos testemunhas de uma sociabilidade
nova, inspirada no Evangelho e no Mistério Pascal. A dimensão natural do seu
amor é constantemente purificada, consolidada e elevada pela graça sacramental.
Deste modo, os cônjuges cristãos, ademais de ajudar-se reciprocamente no
caminho de santificação, convertem-se em sinal e instrumento da caridade de
Cristo no mundo. Com a sua própria vida eles são chamados a ser testemunhas e
anunciadores do significado religioso do matrimónio, que a sociedade actual sente sempre mais dificuldade em reconhecer, especialmente quando acolhe visões
que tendem a relativizar até mesmo o fundamento natural do instituto
matrimonial.
Nota: Revisão da tradução portuguesa
por ama.
______________________________________________
Notas:
[451]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 265-266.
[452]
João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 10: AAS
96 (2004) 120.
[453]
João Paulo II, Carta encicl. Dives in misericordia, 14: AAS 72 (1980) 1223.
[454]
João Paulo II, Carta encicl. Dives in misericordia, 12: AAS 72 (1980) 1216.
[455]
João Paulo II, Carta encicl. Dives in misericordia, 14: AAS 72 (1980) 1224; cf.
Catecismo da Igreja Católica, 2212.
[456]
S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, II-II, q. 23, a. 8: Ed. Leon. 8, 172;
Catecismo da Igreja Católica, 1827.
[457]
Paulo VI, Discurso à sede da FAO, no XXV aniversário da instituição (16 de
Novembro de 1970): Insegnamenti di Paolo VI, vol. VIII, p.1153.
[458]
Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 12: AAS 58 (1966) 1034.
[459]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1605.
[460]
Cf. João Paulo II, Exort. apost. Christifideles laici, 40: AAS 81 (1989) 469.
[461]
A Sagrada Família é um exemplo preclaro de «vida familiar. Que Nazaré nos
ensine o que é a família, a sua comunhão de amor, a sua beleza austera e
simples, o seu caráter sagrado e inviolável; aprendamos de Nazaré como é
preciosa e insubstituível a educação familiar e como é fundamental e
incomparável a sua função no plano social. Enfim, aprendamos uma lição de
trabalho»: Paulo VI, Discurso em Nazaré (5 de Janeiro de 1964): AAS 56 (1964)
168.
[462]
João Paulo II, Carta às famílias Gratissimam sane, 17: AAS 86 (1994) 906.
[463]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966)
1067-1069.
[464]
Cf. Concílio Vaticano II, Decr. Apostolicam actuositatem, 11: AAS 58 (1966) 848.
[465]
João Paulo II, Exort. apost. Christifideles laici, 40: AAS 81 (1989) 468.
[466]
João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 39: AAS 83 (1991) 841.
[467]
João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 39: AAS 83 (1991) 841.
[468]
João Paulo II, Carta às famílias Gratissimam sane, 7: AAS 86 (1994) 875; cf.
Catecismo da Igreja Católica, 2206.
[469]
Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067;
cf. Catecismo da Igreja Católica, 2210; 2250.
[470]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2224.
[471]
Cf. Santa Sé, Carta dos Direitos da Família (22 de Outubro de 1983), Preâmbulo,
D-E: Tipografia Poliglota Vaticana, Cidade do Vaticano 1983, p. 6.
[472]
Cf. João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 45: AAS 74 (1982)
136-137; Catecismo da Igreja Católica, 2209.
[473]
Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966)
1067-1068.
[474]
Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
[475]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1603; 2203.
[476]
Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
[477]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1639.
[478]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1603.
[479]
Cf. João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 13: AAS 74 (1982) 93-96.
[480]
João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 102.
[481]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 48.50: AAS 58 (1966)
1067-1069.1070-1072
[482]
João Paulo II, Carta às famílias Gratissimam sane, 11: AAS 86 (1994) 883-886.
[483]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966)
1070-1072.
[484]
Catecismo da Igreja Católica, 2379.
[485]
Cf. João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 12: AAS 74 (1982) 93: «É
por isto que a palavra central da Revelação, “Deus ama o seu povo”, é também
pronunciada através das palavras vivas e concretas com que o homem e a mulher
se declaram o seu amor conjugal. O seu vínculo de amor torna-se a imagem e o
símbolo da Aliança que une Deus e o seu povo (cf. por ex. Os 2,21; Jr 3,6-13;
Is 54). E o mesmo pecado, que pode ferir o pacto conjugal, torna-se imagem da
infidelidade do povo para com o seu Deus: a idolatria é prostituição (cf. Ez
16,25), a infidelidade é adultério, a desobediência à lei é abandono do amor
nupcial para com o Senhor. Mas a infidelidade de Israel não destrói a
fidelidade eterna do Senhor e, portanto, o amor sempre fiel de Deus põe-se como
exemplar das relações do amor fiel que devem existir entre os esposos (cf. Os
3)».
[486]
João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 13: AAS 74 (1982) 93-94.
[487]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966)
1067-1069.
[488]
João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 47: AAS 74 (1982) 139. A
nota interna refere-se a: Concílio Vaticano II, Lumen gentium, 31: AAS 57 (1965)
37.
[489]
João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, 48: AAS 74 (1982) 140; cf.
Catecismo da Igreja Católica, 1656-1657; 2204.
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