Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Lc 9, 1-22
1 Convocados os doze Apóstolos, deu-lhes poder e autoridade sobre todos os demónios, e para curar as doenças. 2 Enviou-os a pregar o reino de Deus e a curar os doentes. 3 Disse-lhes: «Não leveis nada para o caminho, nem bastão, nem alforge, nem pão, nem dinheiro, nem leveis duas túnicas. 4 Em qualquer casa em que entrardes, ficai lá, e não saiais dela até à vossa partida, 5 e se alguém não vos receber, ao sair dessa cidade, sacudi até o pó dos vossos pés, em testemunho contra eles». 6 Tendo eles partido, andavam de aldeia em aldeia pregando a boa nova, e fazendo curas por toda a parte. 7 O tetrarca Herodes ouviu falar de tudo o que se passava, e não sabia que pensar, porque uns diziam: 8 «É João que ressuscitou dos mortos»; outros: «É Elias que apareceu»; outros: «É um dos antigos profetas que ressuscitou».9 Herodes disse: «Eu mandei degolar João. Quem é, pois, Este de quem ouço tais coisas?». E buscava ocasião de O ver. 10 Tendo voltado os Apóstolos, contaram-Lhe tudo o que tinham feito. Ele, tomando-os consigo, retirou-Se à parte a um lugar do território de Betsaida. 11 Sabendo isto, as multidões foram-n'O seguindo. E as recebeu, falou-lhes do reino de Deus e curou os que necessitavam de cura. 12 Ora o dia começava a declinar. Aproximando-se d'Ele os doze, disseram-Lhe: «Despede as multidões, para que, indo pelas aldeias e herdades circunvizinhas, se alberguem e encontrem que comer, porque aqui estamos num lugar deserto». 13 Ele respondeu-lhes: «Dai-lhes vós de comer». Eles disseram: «Não temos mais do que cinco pães e dois peixes, a não ser que vamos comprar mantimento para toda esta multidão». 14 Pois eram quase cinco mil homens. Então disse aos discípulos: «Mandai-os sentar divididos em grupos de cinquenta». 15 Eles assim fizeram, e mandaram-nos sentar a todos. 16 Tendo tomado os cinco pães e os dois peixes, levantou os olhos ao céu, pronunciou sobre eles a bênção, partiu-os e distribuiu-os aos Seus discípulos, para que os servissem à multidão. 17 Comeram todos e ficaram saciados. E recolheram do que sobrou doze cestos de fragmentos. 18 Aconteceu que, estando a orar só, se encontravam com Ele os Seus discípulos. Jesus interrogou-os: «Quem dizem as multidões que Eu sou?». 19 Responderam e disseram: «Uns dizem que és João Baptista, outros que Elias, outros que ressuscitou um dos antigos profetas». 20 Ele disse-lhes: «E vós quem dizeis que sou Eu?». Pedro, respondendo, disse: «O Cristo de Deus». 21 Mas Ele, em tom severo, mandou que não o dissessem a ninguém, 22 acrescentando: «É necessário que o Filho do Homem padeça muitas coisas, que seja rejeitado pelos anciãos, pelos príncipes dos sacerdotes e pelos escribas, que seja morto e ressuscite ao terceiro dia.
DIES DOMINI
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
AO EPISCOPADO
AO CLERO E AOS FIÉIS
DA IGREJA CATÓLICA
SOBRE A SANTIFICAÇÃO DO DOMINGO
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Banquete pascal e encontro fraterno
44. Este aspecto comunitário exprime-se de modo especial no carácter de banquete pascal, que é típico da Eucaristia, onde o próprio Cristo Se faz alimento. Na verdade, “Cristo confiou à Igreja este sacrifício com o seguinte objectivo: para que os fiéis participassem nele, quer espiritualmente mediante a fé e a caridade, quer sacramentalmente com o banquete da sagrada comunhão. A participação na ceia do Senhor é sempre comunhão com Cristo, que por nós Se oferece ao Pai em sacrifício”. [1] Por isso, a Igreja recomenda que os fiéis comunguem quando participam na Eucaristia, desde que se encontrem nas devidas disposições e, se a consciência os acusava de pecados graves, tenham antes recebido o perdão de Deus no sacramento da Reconciliação, [2] tendo em mente aquilo que S. Paulo recordava à comunidade de Corinto (cf. 1 Cor 11,27-32). O convite à comunhão eucarística torna-se particularmente insistente, como é óbvio, por ocasião da Missa nos domingos e demais dias festivos.
Além disso, é importante ganhar uma viva consciência de quanto a comunhão com Cristo está profundamente ligada à comunhão com os irmãos. A assembleia eucarística dominical é um acontecimento de fraternidade, que a celebração deve justamente fazer ressaltar, embora no respeito do estilo próprio da acção litúrgica. Para tal, contribuem o serviço de acolhimento e o estilo da oração, atenta às necessidades de toda a comunidade. A troca do sinal da paz, significativamente colocada no rito romano antes da comunhão eucarística, é um gesto particularmente expressivo, que os fiéis são chamados a realizar como manifestação do consenso que o povo de Deus presta a tudo o que se realizou na celebração, [3] e do empenho de amor recíproco que se assume ao participar no único pão, lembrados daquela palavra exigente de Cristo: “Se fores apresentar uma oferta sobre o altar e ali te recordares que o teu irmão tem alguma coisa contra ti, deixa lá a tua oferta diante do altar, e vai primeiro reconciliar-te com o teu irmão; depois, volta para apresentares a tua oferta” (Mt 5,23-24).
Da Missa à “missão”
45. Recebendo o Pão da vida, os discípulos de Cristo preparam-se para enfrentar, com a força do Ressuscitado e do seu Espírito, as obrigações que os esperam na sua vida ordinária. Com efeito, para o fiel que compreendeu o sentido daquilo que realizou, a Celebração Eucarística não pode exaurir-se no interior do templo. Como as primeiras testemunhas da ressurreição, também os cristãos, convocados cada Domingo para viver e confessar a presença do Ressuscitado, são chamados, na sua vida quotidiana, a tornarem-se evangelizadores e testemunhas. A oração depois-da-comunhão e o rito de conclusão — a bênção e a despedida — hão-de ser, sob este aspecto, melhor entendidos e valorizados, para que todos os participantes na Eucaristia sintam mais profundamente a responsabilidade que daí lhes advém. Terminada a assembleia, o discípulo de Cristo volta ao seu ambiente quotidiano, com o compromisso de fazer, de toda a sua vida, um dom, um sacrifício espiritual agradável a Deus (cf. Rom 12,1). Ele sente-se devedor para com os irmãos daquilo que recebeu na celebração, tal como sucedeu com os discípulos de Emaús que, depois de terem reconhecido Cristo ressuscitado na “fracção do pão” (cf. Lc 24,30-32), sentiram a exigência de ir imediatamente partilhar com seus irmãos a alegria de terem encontrado o Senhor (cf. Lc 24,33-35).
O preceito dominical
46. Sendo a Eucaristia o verdadeiro coração do domingo, compreende-se por que razão, desde os primeiros séculos, os Pastores não cessaram de recordar aos seus fiéis a necessidade de participarem na assembleia litúrgica. “No dia do Senhor, deixai tudo — declara, por exemplo, o tratado do século III denominado Didaskália dos Apóstolos — e zelosamente correi à vossa assembleia, porque é o vosso louvor a Deus. Caso contrário, que desculpa terão junto de Deus aqueles que não se reúnem, no dia do Senhor, para ouvir a palavra de vida e nutrir-se do alimento divino que permanece eternamente?”. [4] Geralmente o apelo dos Pastores foi recebido na alma dos fiéis com uma convicta adesão, e, se não faltaram tempos e situações em que diminuiu a tensão ideal no cumprimento deste dever, não se pode, todavia, deixar de recordar o autêntico heroísmo com que sacerdotes e fiéis observaram esta obrigação em muitas situações de perigo e restrição da liberdade religiosa, como se pode constatar desde os primeiros séculos da Igreja até aos nossos dias.
S. Justino, na sua primeira Apologia dirigida ao imperador Antonino e ao Senado, pôde descrever com ufania o costume cristão da assembleia dominical, que congregava no mesmo lugar os cristãos das cidades e das aldeias. [5] Quando, durante a perseguição de Diocleciano, viram as suas assembleias interditas com a máxima severidade, foram muitos os corajosos que desafiaram o édito imperial, preferindo a morte a faltar à Eucaristia dominical. É o caso daqueles mártires de Abitinas, na África proconsular, que assim responderam aos seus acusadores: “Foi sem qualquer temor que celebrámos a ceia do Senhor, porque não se pode deixá-la; é a nossa lei”; “não podemos viver sem a ceia do Senhor”. E uma das mártires confessou: “Sim, fui à assembleia e celebrei a ceia do Senhor com os meus irmãos, porque sou cristã”. [6]
47. Esta obrigação de consciência, baseada numa necessidade interior que os cristãos dos primeiros séculos sentiam tão intensamente, a Igreja nunca cessou de a afirmar, embora, num primeiro tempo, não tenha julgado necessário prescrevê-la. Só mais tarde, face à tibieza ou à negligência de alguns, teve de explicitar o dever de participar na Missa dominical: a maior parte das vezes fê-lo sob forma de exortação, mas às vezes recorreu também a disposições canónicas concretas. Assim aconteceu em diversos Concílios particulares, do século IV em diante (por exemplo, no Concílio de Elvira, do ano 300, não se fala de obrigação, mas de consequências penais depois de três ausências) [7] e sobretudo a partir do século VI (como sucedeu no Concílio de Agde, de 506). [8] Estes decretos de Concílios particulares desembocaram num costume universal de carácter obrigatório, como algo completamente óbvio. [9]
O Código de Direito Canónico, de 1917, compilou pela primeira vez a tradição numa lei universal. [10] O Código actual confirma-a, dizendo que “no domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa”. [11] Essa lei foi normalmente entendida como implicando obrigação grave: assim o ensina o Catecismo da Igreja Católica, [12] sendo fácil de compreender o motivo, quando se considera a importância que o domingo tem para a vida cristã.
48. Hoje, como nos heróicos tempos iniciais, em muitas regiões do mundo, a situação apresenta-se difícil para muitos que desejam viver coerentemente a sua fé. Umas vezes, o ambiente é abertamente hostil, outras vezes e com mais frequência é indiferente e refractário à mensagem do Evangelho. O crente, para não ser vencido, deve poder contar com o apoio da comunidade cristã. Por isso, é necessário que ele se convença da importância decisiva que tem, para a sua vida de fé, o facto de se reunir ao domingo com os outros irmãos, para celebrar a Páscoa do Senhor no sacramento da Nova Aliança. Pertence, aos Bispos de modo particular, empenhar-se “para fazer com que o domingo seja reconhecido, santificado e celebrado por todos os fiéis como verdadeiro "dia do Senhor", no qual a Igreja se reúne para renovar o memorial do seu mistério pascal, mediante a escuta da palavra de Deus, a oferta do sacrifício do Senhor, e a santificação do dia através da oração, das obras de caridade e da abstenção do trabalho”. [13]
49. Uma vez que a participação na Missa é uma obrigação dos fiéis, a não ser que tenham um impedimento grave, impõe-se aos Pastores o relativo dever de oferecer a todos a possibilidade efectiva de satisfazer o preceito. Nesta linha, se colocam certas disposições do direito eclesiástico, como, por exemplo, a faculdade que o sacerdote, após autorização prévia do Bispo diocesano, tem de celebrar mais de uma Missa ao Domingo e dias festivos, [14] a instituição das Missas vespertinas, [15] e ainda a indicação de que o tempo útil para o cumprimento do preceito começa já na tarde de sábado em coincidência com as primeiras Vésperas do domingo. [16] Do ponto de vista litúrgico, o dia festivo tem efectivamente início com as referidas Vésperas. [17] Consequentemente, a liturgia da Missa, designada às vezes “pré-festiva” mas que realmente é “festiva” para todos os efeitos, é a do Domingo, tendo o celebrante a obrigação de fazer a homilia e de rezar com os fiéis a oração universal.
Além disso, os pastores hão-de lembrar aos fiéis que, no caso de se ausentarem da sua residência habitual no dia de domingo, devem preocupar-se de participar na Missa no lugar onde se encontram, enriquecendo assim a comunidade local com o seu testemunho pessoal. Simultaneamente, será preciso que estas comunidades exprimam um caloroso acolhimento aos irmãos chegados de fora, sobretudo em lugares que atraiam numerosos turistas e peregrinos, para os quais muitas vezes será necessário prever particulares iniciativas de assistência religiosa. [18]
Celebração jubilosa e animada pelo canto
50. Dado o carácter próprio da Missa dominical e importância que ela tem para a vida dos fiéis, é necessário prepará-la com especial cuidado. Com as formas sugeridas pela sabedoria pastoral e pelos usos locais que estejam de harmonia com as normas litúrgicas, é preciso garantir à celebração aquele carácter festivo que convém ao dia comemorativo da Ressurreição do Senhor. Com este objectivo, é importante dar a devida atenção ao canto da assembleia, já que este é particularmente apto para exprimir a alegria do coração, faz ressaltar a solenidade e favorece a partilha da única fé e do mesmo amor. Por isso, há que ter a preocupação da sua qualidade, tanto no referente aos textos como às melodias, para que tudo aquilo que de criativo e original hoje se propõe, esteja de acordo com as disposições litúrgicas e seja digno daquela tradição eclesial que, em matéria de música sacra, se gloria dum património de valor inestimável.
Celebração cativante e participada
51. Além disso, é necessário fazer o máximo esforço para que todos os presentes — jovens e adultos — se sintam interessados, promovendo o seu envolvimento nas diversas formas de participação que a liturgia sugere e recomenda. [19] Compete, sem dúvida, apenas àqueles que exercem o sacerdócio ministerial ao serviço dos seus irmãos realizar o sacrifício eucarístico e oferecê-lo a Deus em nome do povo inteiro. [20] Aqui se encontra o fundamento da distinção, de ordem bem mais que disciplinar, existente entre a tarefa própria do celebrante e a que é atribuída aos diáconos e aos fiéis não ordenados. [21] No entanto, os fiéis devem estar conscientes de que, em virtude do sacerdócio comum recebido no baptismo, “concorrem para a oblação da Eucaristia”. [22] Eles, embora na distinção de funções, “oferecem a Deus a vítima divina e a si mesmos juntamente com ela; assim quer pela oblação quer pela sagrada comunhão, não indiscriminadamente mas cada um a seu modo, todos tomam parte na acção litúrgica”, [23] dela recebendo luz e força para viverem o seu sacerdócio baptismal através da oração e do testemunho duma vida santa.
Outros momentos do domingo cristão
52. Se a participação na Eucaristia é o coração do domingo, seria contudo restritivo reduzir apenas a isso o dever de “santificá-lo”. Na verdade, o dia do Senhor é bem vivido, se todo ele estiver marcado pela lembrança agradecida e efectiva das obras de Deus. Ora, isto obriga cada um dos discípulos de Cristo a conferir, também aos outros momentos do dia passados fora do contexto litúrgico — vida de família, relações sociais, horas de diversão —, um estilo tal que ajude a fazer transparecer a paz e a alegria do Ressuscitado no tecido ordinário da vida. Por exemplo, o encontro mais tranquilo dos pais e dos filhos pode dar ocasião não só para se abrirem à escuta recíproca, mas também para viverem juntos algum momento de formação e de maior recolhimento. Porque não programar, inclusive na vida laical, quando for possível, especiais iniciativas de oração — de modo particular a celebração solene das Vésperas — ou então eventuais momentos de catequese, que, na vigília do domingo ou durante a tarde deste, preparem ou completem na alma do cristão o dom próprio da Eucaristia?
Esta forma assaz tradicional de “santificação do domingo” tornou-se talvez mais difícil, em muitos ambientes; mas, a Igreja manifesta a sua fé na força do Ressuscitado e no poder do Espírito Santo mostrando, hoje mais do que nunca, que não se contenta com propostas minimalistas ou medíocres no plano da fé, e ajudando os cristãos a cumprirem aquilo que é mais perfeito e agradável ao Senhor. Aliás, a par das dificuldades, não faltam sinais positivos e encorajadores. Graças ao dom do Espírito, nota-se, em muitos ambientes eclesiais, uma nova exigência de oração na múltipla variedade das suas formas. Retomam-se também antigas formas de religiosidade, como por exemplo a peregrinação: muitas vezes os fiéis aproveitam o descanso dominical para irem aos Santuários, talvez mesmo com a família inteira, passar algumas horas mais de intensa experiência de fé. São momentos de graça que é preciso alimentar com uma adequada evangelização e guiar com verdadeira sabedoria pastoral.
Assembleias dominicais, na ausência do sacerdote
53. Permanece o problema das paróquias que não podem usufruir do ministério dum sacerdote que celebre a Eucaristia dominical. Isto sucede frequentemente nas jovens Igrejas, onde um único sacerdote tem a responsabilidade pastoral de fiéis dispersos por um vasto território. Podem-se verificar situações de emergência também nos países de secular tradição cristã, quando a rarefacção do clero já não permite assegurar a presença do sacerdote em cada uma das comunidades paroquiais. A Igreja, perante o caso de impossibilidade da celebração eucarística, recomenda a convocação de assembleias dominicais na ausência do sacerdote, [24] segundo as indicações e directrizes emanadas pela Santa Sé e confiadas, para a sua aplicação, às Conferências Episcopais. [25] No entanto, o objectivo em vista deve continuar a ser a celebração do sacrifício da Missa, que é a única verdadeira actualização da Páscoa do Senhor, a única realização completa da assembleia eucarística que o sacerdote preside in persona Christi, repartindo o pão da Palavra e o da Eucaristia. Portanto, hão-de tomar-se todas as medidas necessárias a nível pastoral, para que os fiéis, habitualmente privados da celebração eucarística, possam beneficiar dela o maior número de vezes possível, quer garantindo a presença periódica dum sacerdote, quer valorizando todas as ocasiões de organizar o encontro num lugar central e acessível aos diversos grupos distantes.
Transmissões radiofónicas e televisivas
54. Por fim, os fiéis que, por causa de doença, infortúnio ou por qualquer outra razão grave, estão impedidos de participar na Missa dominical, terão o cuidado de se unirem de longe à celebração da mesma, de preferência repassando as leituras e orações previstas no Missal para aquele dia, e também através do desejo da Eucaristia. [26] Em muitos países, a televisão e a rádio oferecem a possibilidade de unir-se a uma Celebração eucarística na própria hora em que está a realizar-se num lugar sagrado. [27] Obviamente, este género de transmissões não permite, por si mesmo, satisfazer o preceito dominical, que requer a participação na assembleia dos irmãos, congregando-se num mesmo lugar, e a consequente possibilidade da comunhão eucarística. Mas, para aqueles que estão impedidos de participar na Eucaristia e, por isso mesmo, dispensados de cumprir o preceito, a transmissão televisiva ou radiofónica constitui uma ajuda preciosa, sobretudo quando completada pelo generoso serviço dos ministros extraordinários que levam a Eucaristia aos doentes, transmitindo-lhes também a saudação e a solidariedade de toda a comunidade. Assim, também para estes cristãos, a missa dominical produz abundantes frutos e eles podem viver o domingo como verdadeiro “dia do Senhor” e “dia da Igreja”.
[1] S. Congr. dos Ritos, Instr. sobre o culto do mistério eucarístico Eucharisticum mysterium (25 de Maio de 1967), 3b: AAS 59 (1967), 541; cf. Pio XII, Carta enc. Mediator Dei (20 de Novembro de 1947), II: AAS 39 (1947), 564-566.
[2] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1385; ver também Congr. da Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica a respeito da recepção da comunhão eucarística por fiéis divorciados novamente casados (14 de Setembro de 1994): AAS 86 (1994), 974-979.
[3] ) Cf. Inocêncio I, Epist. 25, 1, dirigida a Decêncio de Gúbio: PL 20, 553.
[4] II, 59, 2-3 (ed. F. X. Funk 1905), 170-171.
[5] Cf. Apologia I, 67, 3-5: PG 6,430.
[6] Acta SS. Saturnini, Dativi et aliorum plurimorum martyrum in Africa 7, 9, 10: PL 8, 707.709-710.
[7] Cf. cân. 21: Mansi, Conc. II, 9.
[8] Cf. cân. 47: Mansi, Conc. VIII, col. 332.
[9] Veja-se a proposição contrária, condenada por Inocêncio XI em 1679, referente à obrigação moral de santificação da festa: DS 2152.
[10] Cân. 1248: “Festis de præcepto diebus Missa audienda est”; cân. 1247-§ 1: “Dies festi sub præcepto in universa Ecclesia sunt (...) omnes e singuli dies dominici”.
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[11] Código de Direito Canónico, cân. 1247; o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 881 § 1, prescreve que “os fiéis cristãos são obrigados, nos domingos e nas festas de preceito, a participar na Divina Liturgia ou então, segundo as prescrições ou o legítimo costume da própria Igreja sui iuris, às celebrações das Laudes divinas”.
[12] N. 2181: “Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave”.
[13] S. Congr. para os Bispos, Directório para o ministério pastoral dos bispos Ecclesiæ imago (22 de Fevereiro de 1973), 86a: Enchiridion Vaticanum 4, 2069.
[14] Cf. Código de Direito Canónico, cân. 905-§ 2.
[15] Cf. Pio XII, Const. ap. Christus Dominus (6 de Janeiro de 1953): AAS 45 (1953), 15-24; Motu proprio Sacram Communionem (19 de Março de 1957): AAS 49 (1957), 177-178. Congr. S. Ofício, Instr. sobre a disciplina relativa ao jejum eucarístico (6 de Janeiro de 1953): AAS 45 (1953), 47-51.
[16] Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1248-§ 1; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 881-§ 2.
[17] Cf. Missale Romanum: Normæ universales de Anno liturgico et de Calendario, 3.
[18] Cf. S. Congr. para os Bispos, Directório para o ministério pastoral dos bispos Ecclesiæ imago (22 de Fevereiro de 1973), 86: Ench. Vat. 4, 2069-2073.
[19] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 14.26; João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1988), 4.6.12: AAS 81 (1989), 900-901.902.909.910.
[20] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 10.
[21] Cf. Instr. interdicasterial acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes Ecclesiæ de mysterio (15 de Agosto de 1997), 6.8: AAS 89 (1997), 869.870-872.
[22] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 10: “in oblationem Eucharistiæ concurrunt”
[23] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 10: “in oblationem Eucharistiæ concurrunt”, 11.
[24] Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1248-§ 2.
[25] Cf. S. Congr. para o Culto Divino, Directório para as celebrações dominicais na ausência do sacerdote Christi Ecclesia (2 de Junho de 1988): L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 25 de Dezembro de 1988), 6-8; Instr. interdicasterial acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes Ecclesiæ de mysterio (15 de Agosto de 1997): AAS 89 (1997), 852-877.
[26] Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1248-§ 2; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta Sacerdotium ministeriale (6 de Agosto de 1983), III: AAS 75 (1983), 1007.
[27] Cf. Pont. Comissão para as Comunicações Sociais, Instr. Communio et progressio (23 de Maio de 1971), nn. 150-152.157: AAS 63 (1971), 645-646.647.
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