Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Lc 2, 1-20
CARTA APOSTÓLICA DE
JOÃO PAULO II
SOB FORMA DE «MOTU PROPRIO»
MISERICORDIA DEI
SOBRE ALGUNS ASPECTOS
DA CELEBRAÇÃO
DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA
Pela misericórdia de Deus, Pai que reconcilia, o Verbo encarnou no seio puríssimo da Bem-aventurada Virgem Maria para salvar «o povo dos seus pecados» (Mt 1,21) e abrir-lhe «o caminho da salvação». [1] São João Baptista confirma esta missão, indicando Jesus como o «Cordeiro de Deus», «Aquele que tira o pecado do mundo» (Jo 1,29). Toda a obra e a pregação do Precursor é uma chamada enérgica e premente à penitência e à conversão, cujo sinal é o baptismo administrado nas águas do Jordão. Também Jesus se submeteu àquele rito penitencial (cf. Mt 3,13-17), não porque tenha pecado, mas porque «Se deixa contar entre o número dos pecadores; é já o “Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo” (Jo 1,29), e antecipa já o “baptismo” da sua morte sangrenta». [2] Assim, a salvação é, antes de mais nada, redenção do pecado, enquanto impedimento da amizade com Deus, e libertação do estado de escravidão, no qual se encontra o homem que cedeu à tentação do Maligno e perdeu a liberdade dos filhos de Deus (cf. Rom 8,21).
A missão confiada por Cristo aos Apóstolos é o anúncio do Reino de Deus e a pregação do Evangelho tendo em vista a conversão (cf. Mc 16,15; Mt 28,18-20). Na tarde do mesmo dia da Ressurreição, quando está iminente o início da missão apostólica, Jesus confere aos Apóstolos, pela força do Espírito Santo, o poder de reconciliar com Deus e com a Igreja os pecadores arrependidos: «Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos» (Jo 20,22-23). [3]
Na incessante praxe da Igreja ao longo da história, o «ministério da reconciliação» (2Cor 5,18), actuada mediante os sacramentos do Baptismo e da Penitência, revelou-se sempre um empenho pastoral vivamente prezado, realizado segundo o mandato de Jesus como parte essencial do ministério sacerdotal. A celebração do sacramento da Penitência conheceu, ao longo dos séculos, uma evolução com diversas formas expressivas, mas sempre conservando a mesma estrutura fundamental que compreende necessariamente, além da participação do ministro — só um Bispo ou um presbítero, que julga e absolve, cura e sara em nome de Cristo —, os actos do penitente: a contrição, a confissão e a satisfação.
Na Carta Apostólica Novo millennio ineunte, escrevi: «Solicito ainda uma renovada coragem pastoral para, na pedagogia quotidiana das comunidades cristãs, se propor de forma persuasiva e eficaz a prática do Sacramento da Reconciliação. Em 1984, como recordareis, intervim sobre este tema através da Exortação pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia, na qual foram recolhidos os frutos da reflexão da Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos dedicada a esta problemática. Lá, convidava a que se fizesse todo o esforço para superar a crise do «sentido do pecado». [...] Quando o referido Sínodo se debruçou sobre o tema, estava à vista de todos a crise deste Sacramento, sobretudo nalgumas regiões do mundo. E os motivos que a originaram, não desapareceram neste breve espaço de tempo. Mas o Ano Jubilar, que foi caracterizado particularmente pelo recurso à Penitência sacramental, ofereceu-nos uma estimulante mensagem que não deve ser perdida: se tantos fiéis — jovens muitos deles — se aproximaram frutuosamente deste Sacramento, provavelmente é necessário que os Pastores se armem de maior confiança, criatividade e perseverança para o apresentarem e fazerem-no valorizar». [4]
Com estas palavras, quis e quero encorajar e, ao mesmo tempo, dirigir um forte convite aos meus irmãos Bispos — e, através deles, a todos os presbíteros — para um solícito relançamento do sacramento da Reconciliação, inclusive como exigência de autêntica caridade e de verdadeira justiça pastoral, [5] lembrando-lhes que cada fiel, com as devidas disposições interiores, tem o direito de receber pessoalmente o dom sacramental.
A fim de que o ministro do sacramento possa realizar o discernimento sobre as disposições dos penitentes para receber ou não a absolvição e para a devida penitência que há-de impor, é necessário que o fiel, além da noção das faltas cometidas, da dor dos pecados e do propósito de não tornar a cair, [6] confesse os seus pecados. Neste sentido, o Concílio de Trento declarou que é necessário, «por direito divino, confessar todos e cada um dos pecados mortais». [7] A Igreja viu sempre um nexo essencial entre o juízo confiado aos sacerdotes neste sacramento e a necessidade que os penitentes declarem os próprios pecados, [8] salvo nos casos de impossibilidade. Portanto, sendo a confissão completa dos pecados graves, por instituição divina, parte constitutiva do sacramento, ela não está de modo algum confiada à livre disposição dos Pastores (dispensa, interpretação, costumes locais, etc.). A competente Autoridade eclesiástica especifica unicamente — nas relativas normas disciplinares — os critérios para distinguir a impossibilidade real de confessar os pecados de outras situações cuja impossibilidade é só aparente ou de qualquer modo superável.
[9]…/
[1] Missal Romano, Prefácio do Advento I.
[2] Catecismo da Igreja Católica, 536.
[3] Cf. Conc. Ecum. de Trento, ses.XIV, De sacramento paenitentiae, cân. 3: DS 1703.
[4] N. 37: AAS 93 (2001) 292.
[5] Cf. CDC, cân. 213 e 843, §1.
[6] Cf. Conc. Ecum. de Trento, ses.XIV, De sacramento paenitentiae, cap. 4: DS 1676.
[7] Cf. Conc. Ecum. de Trento, ses.XIV, De sacramento paenitentiae, cân. 7: DS 1707.
[8] Cf. Conc. Ecum. de Trento, ses.XIV, De sacramento paenitentiae, cap. 5: DS 1679; Conc.Ecum. de Florença, Decr. pro Armeniis (22 de Novembro de 1439): DS 1323.
[9] Copyright © Libreria Editrice Vaticana
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