12/02/2011

Experiências científicas no homem


Duc in altum



O homem está no seu direito de praticar experiências nos animais, desde que tenha para isso motivos razoáveis, 

Mas não no ser humano, que não pode ser objecto de experiências científicas, que o prejudiquem, na, sua integridade e na sua dignidade.




(Decreto do Santo Ofício, 1940.12.02)

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