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O Papa Bento XVI aprovou hoje a publicação do decreto que comprova um milagre atribuído à intercessão de João Paulo II (1920-2005), concluindo assim o processo para a sua beatificação.
A sala de imprensa da Santa Sé anunciou, entretanto, que a cerimónia de beatificação vai decorrer a 1 de Maio, Domingo da Divina Misericórdia, no Vaticano, sendo presidida por Bento XVI.
O milagre agora comprovado refere-se à cura da freira francesa Marie Simon Pierre, que sofria da Doença de Parkinson.
A religiosa pertence à congregação das Irmãzinhas das Maternidades Católicas e trabalha em Paris, tendo superado, em 2005, todos os sintomas da doença de que sofria há quatro anos.
A decisão abriu caminho, em definitivo, à beatificação do Papa polaco, que liderou a Igreja Católica entre 1978 e Abril de 2005, quando faleceu.
Bento XVI anunciou no dia 13 de Maio de 2005, quarenta e dois dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa.
No dia 8 de Abril desse ano, por ocasião da Missa exequial de João Paulo II, a multidão exclamou por diversas vezes "santo subito" (santo depressa).
Em Dezembro de 2009, o actual Papa assinou o decreto que reconhece as “virtudes heróicas” de Karol Wojtyla, primeiro passo em direcção à beatificação.
Recorde-se que, num caso semelhante, o de Madre Teresa de Calcutá, a beatificação aconteceu em 2003, também seis anos após a sua morte.
A data escolhida para a beatificação recorda a celebração litúrgica mais próxima da morte de João Paulo II, que faleceu na véspera da festa da Divina Misericórdia, por ele criada em 2000.
Como o próprio Bento XVI recordou, em 2008, durante o jubileu do ano 2000 "João Paulo II estabeleceu que na igreja inteira o Domingo a seguir à Páscoa passasse a ser denominado também Domingo da Divina Misericórdia".
João Paulo II tornou pública a sua decisão no âmbito da cerimonia de canonização de Faustina Kowalska (30.04.2000), religiosa polaca nascida em 1905 e falecida em 1938, "zelosa mensageira de Jesus Misericordioso".
Os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre aconteceram segundo as normas estabelecidas em 1983.
A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o diocesano e o da Congregação, dito romano.
O primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto: O bispo abre a instrução sobre o pressuposto milagre na qual são reunidas tanto os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso.
Num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o juízo de mérito.
O decreto é o acto que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre.
É um acto jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre.
Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.
A canonização é a confirmação, por parte da Igreja, que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos, o culto é diocesano) e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.
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