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04/04/2017

Quem pode abrir ou fechar o sacrário?

Quem pode abrir ou fechar o sacrário?

Antes de reflectir sobre este tema, recordemos a essência da Eucaristia. Nosso Senhor Jesus Cristo nos deixou o tesouro da Eucaristia na Última Ceia, na Quinta-Feira Santa. A Igreja cuida com imenso carinho e esmero desse tesouro.

Mas a Igreja não é uma abstracção, uma ideia: a Igreja somos todos nós, baptizados. Os bispos e padres existem para santificar, reger, ensinar e também cuidar do tesouro da Eucaristia; estas são suas principais responsabilidades. E os fiéis são chamados à corresponsabilidade na vida eclesial e a desempenhar um serviço inclusive litúrgico.

Mas desempenhar um ofício na liturgia não é necessário para que um fiel possa participar activa e frutuosamente da missa. Mais ainda: devemos respeitar a dignidade dos leigos, evitando toda “clericalização”. Ninguém pode pensar que os fiéis que desempenham ofícios litúrgicos são melhores cristãos.

Feitos estes dois esclarecimentos, é preciso dizer que o ministro ordenado (o padre), que é ministro ordinário da comunhão, é a única pessoa que normalmente pode e deve abrir o Sacrário para verificar as Hóstias sagradas, para trazer ou levar a reserva, fazer a exposição do Santíssimo etc.

No final do rito da comunhão, durante a missa, “as hóstias consagradas que tenham sobrado sejam consumidas pelo sacerdote no altar ou sejam levadas ao lugar destinado para a conservação da Eucaristia”. [i]

Portanto, os acólitos instituídos e/ou chamados ministros extraordinários da comunhão não podem ter acesso ao Sacrário, menos ainda na presença do sacerdote e em plena missa.

Se isso acontece, é um abuso que infelizmente é consentido por alguns padres. “O acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é ministro extraordinário”.[ii]

Então, que fique claro: normalmente, os acólitos e/ou ministros extraordinários da comunhão ajudam a distribuir a Eucaristia em casos excepcionais; mas não podem, quando há um padre celebrado, abrir ou fechar o Sacrário, nem ir buscar ou reservar as Hóstias no final da comunhão.

“Sem dúvida, aonde a necessidade da Igreja assim o aconselhe, faltando os ministros sagrados, podem os fiéis leigos suprir algumas tarefas litúrgicas, conforme às normas do direito”. [iii]

Portanto, somente em casos muito extraordinário e extremamente necessários, um acólito (que é um ministro extraordinário da comunhão) pode ter acesso ao Sacrário – por exemplo, quando um padre idoso já não consegue caminhar e não há outros padres, ou também em terra de missão, quando não há padre em uma comunidade e é preciso levar a comunhão a um doente, fazer a exposição do Santíssimo (mas com a âmbula e sem dar a bênção) etc.

“O ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou o diácono; em circunstâncias especiais, exclusivamente para a exposição e a reposição, mas sem a bênção, é o acólito, o ministro extraordinário da sagrada comunhão, ou outrem designado pelo Ordinário do lugar, observadas as prescrições do Bispo diocesano”. [iv] Isso implica que, nestas circunstâncias especiais, uma pessoa que não é ministro ordenado pode abrir e fechar o Sacrário.

De qualquer maneira, é preciso estar muito atentos, pois há muitas situações nas quais pode haver abuso e que se justificam por supostas “necessidades pastorais”. É importante vigiar, pois é preciso redobrar o respeito, a solenidade e a adequação na liturgia.

“Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do direito”. [v]

É claro que estes ministros extraordinários ou leigos devem cumprir com certos requisitos, começando pelo facto de que devem ser nomeados pelo Ordinário do local.

PE. HENRY VARGAS HOLGUÍN



[i] (Redemptionis Sacramentum, 107)
[ii] (Instrução Geral do Missal Romano, 98)
[iii] (Redemptionis Sacramentum, 147)
[iv] (CDC, 943)
[v] (CDC, 230, 3)

30/01/2016

Temas para meditar - 572

Visita ao SSS



Nós temos mais sorte que aqueles que viveram com Ele durante a Sua vida terrena, pois por vezes tinham que andar horas ou dias para O encontrar, enquanto nós O temos tão perto em cada Sacrário.



(são joão maria vianney, Sermão sobre a Quinta-Feira Santa)

09/02/2012

Vai perseverantemente ao Sacrário

Textos de São Josemaria Escrivá

Vai perseverantemente ao Sacrário, fisicamente ou com o coração, para te sentires seguro, para te sentires sereno: mas também para te sentires amado... e para amar! (Forja, 837)

Copio umas palavras de um sacerdote, dirigidas aos que o seguiam no seu empreendimento apostólico: "Quando contemplardes a Sagrada Hóstia exposta na custódia sobre o altar, olhai que amor, que ternura a de Cristo. Explico-o pelo amor que vos tenho; se pudesse estar longe trabalhando e, ao mesmo tempo, junto de cada um de vós, com que gosto o faria!
Mas Cristo, Ele sim, pode fazê-lo! E Ele, que nos ama com um amor infinitamente superior ao que podem albergar todos os corações da Terra, ficou para que possamos unir-nos sempre à sua Humanidade Santíssima e para nos ajudar, para nos consolar, para nos fortalecer, para que sejamos fiéis". (Forja, 838)

As manifestações externas de amor devem nascer do coração e prolongar-se com o testemunho da conduta cristã. Se fomos renovados com a recepção do Corpo do Senhor, temos de o manifestar com obras. Que os nossos pensamentos sejam sinceros: de paz, de entrega, de serviço. Que as nossas palavras sejam verdadeiras, claras, oportunas; que saibam consolar e ajudar, que saibam sobretudo levar aos outros a luz de Deus. Que as nossas acções sejam coerentes, eficazes, acertadas: que tenham esse bonus odor Christi , o bom odor de Cristo, por recordarem o seu modo de Se comportar e de viver. (Cristo que passa, 156)

© Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet

28/03/2011

João Paulo II e a oração

Duc in altum

Conta-se que João Paulo II, numa reunião com um grupo de Bispos no Vaticano, pediu que o dispensassem de participar no almoço que se seguiria; estava bastante constipado, com trinta e oito graus de febre e desejava aproveitar esse tempo, normalmente bastante longo, para descansar.
Quando os senhores Bispos se dirigiam para a sala onde decorreria o almoço, passaram por uma pequena capela e, através da porta meio aberta, puderam ver o Papa ajoelhado em oração profunda.

Para descansar, João Paulo II, procurara a companhia do Santíssimo Sacramento no Sacrário.

(P. Manuel Martinez, Recolecção, Porto 2005.05.02)