04/07/2014

Migalhas para o Caminho


Ela abre-nos o caminho até ao Reino

Torna o teu amor a Nossa Senhora mais vivo, mais sobrenatural. Não vás ter com Santa Maria só para pedir. Vai também para dar!: dar-lhe afecto; dar-lhe amor para o seu divino Filho; manifestar-lhe esse carinho com obras ao serviço dos outros, que são também seus filhos. (Forja, 137)

Voltemos mais uma vez à experiência de cada dia, ao modo de tratar com as nossas mães na terra. Acima de tudo, que desejam dos seus filhos, que são carne da sua carne e sangue do seu sangue? O seu maior desejo é tê-los perto. Quando os filhos crescem e não é possível continuarem a seu lado, aguardam com impaciência as suas notícias, emocionam-se com tudo o que lhes acontece, desde uma ligeira doença até aos acontecimentos mais importantes.


Olhai: para a nossa Mãe, Santa Maria, jamais deixamos de ser pequenos, porque Ela nos abre o caminho até ao Reino dos Céus, que será dado aos que se tornam meninos. De Nossa Senhora nunca nos devemos afastar. Como a honraremos? Tendo intimidade com Ela, falando com Ela, manifestando-lhe o nosso carinho, ponderando no nosso coração os episódios da sua vida na terra, contando-lhes as nossas lutas, os nossos êxitos e os nossos fracassos. (Amigos de Deus, 289–290)

Pequena agenda do cristão

Sexta-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)







Propósito:
Contenção; alguma privação; ser humilde.


Senhor: Ajuda-me a ser contido, a privar-me de algo por pouco que seja, a ser humilde. Sou formado por este barro duro e seco que é o meu carácter, mas não Te importes, Senhor, não Te importes com este barro que não vale nada. Parte-o, esfrangalha-o nas Tuas mãos amorosas e, estou certo, daí sairá algo que se possa - que Tu possas - aproveitar. Não dês importância à minha prosápia, à minha vaidade, ao meu desejo incontido de protagonismo e evidência. Não sei nada, não posso nada, não tenho nada, não valho nada, não sou absolutamente nada.

Lembrar-me:
Filiação divina.

Ser Teu filho Senhor! De tal modo desejo que esta realidade tome posse de mim, que me entrego totalmente nas Tuas mãos amorosas de Pai misericordioso, e embora não saiba bem para que me queres, para que queres como filho a alguém como eu, entrego-me confiante que me conheces profundamente, com todos os meus defeitos e pequenas virtudes e é assim, e não de outro modo, que me queres ao pé de Ti. Não me afastes, Senhor. Eu sei que Tu não me afastarás nunca. Peço-Te que não permitas que alguma vez, nem por breves instantes, seja eu a afastar-me de Ti.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Tratado da lei 43

Questão 99: Dos preceitos da lei antiga.

Art. 5 — Se a lei antiga contém outros preceitos, além dos morais, dos judiciais e dos cerimoniais.

(Art. Praeced.; Ad Galad., cap. V., lect III; Ad Hebr., cap. VII, lect. II).

O quinto discute-se assim. — Parece que a lei antiga contém outros preceitos, além dos morais, dos judiciais e dos cerimoniais.

1. — Pois, os judiciais teem por objecto os actos de justiça, de homem para homem; ao passo que os cerimoniais, o acto de religião, pelo qual se cultua a Deus. Ora, além destes, há muitas outras virtudes, como a temperança, a fortaleza, a liberalidade e ainda outras, conforme já se disse (q. 60, a. 5). Logo, além dos preceitos referidos, a lei antiga havia de conter muitos outros.

2. Demais. — A Escritura diz (Dt 11, 1): Ama ao Senhor teu Deus, e guarda em todo o tempo os seus preceitos e cerimónias, os seus juízos e mandamentos. Ora, preceitos são os morais, como se disse (a. 4). Logo, além dos preceitos morais, judiciais e cerimoniais, a lei ainda contém outros chamados mandamentos.

3. Demais. — A Escritura diz (Dt 6, 17): Guarda os preceitos dos Senhor teu Deus, e as ordenações e as cerimónias, que te prescreveu. Logo, além de todos os preceitos, ainda a lei contém as ordenações.

4. Demais. — Diz a Escritura (Sl 118, 93): Nunca jamais me esquecerei das tuas justificações; e a Glosa: i. é, da lei. Logo, os preceitos da lei antiga são, não só morais, cerimoniais e judiciais, mas também, justificações.

Mas, em contrário, a Escritura (Dt 6, 1): Estes são os preceitos e as cerimónias e as ordenações, que o Senhor Deus vos mandou. E estas palavras dizem-se no princípio da lei. Logo, todos os seus preceitos estão compreendidos nestes.

A lei abrange umas disposições, que são os preceitos; e outras, ordenadas ao seu cumprimento. Ora, os preceitos referem-se aos actos, que devemos praticar. E, ao cumprimento deles o homem é levado por dois móveis: a autoridade de quem os fez; e a utilidade da sua observância, que está na consecução de algum bem útil, deleitável ou honesto, ou na fuga do mal contrário. — Pois, era necessário que a lei antiga estabelecesse certas disposições indicativas da autoridade de Deus ordenador, como as seguintes (Dt 6, 4): Ouve, ó Israel, o Senhor teu Deus é o Deus único; (Gn 1, 1) No princípio criou Deus o céu e a terra. E estas chamam-se ordenações. — Também era preciso que estabelecesse certos prémios para os que a observassem, e penas, para os que a transgredissem, como claramente o fez (Dt 28): Se tu ouvires a voz do Senhor teu Deus, ele te exaltará sobre todas as noções, etc. E estas se chamam justificações, por distribuir Deus, justamente, as punições ou os prémios.

Por outro lado, os actos que devemos praticar não caem sob a alçada do preceito, senão enquanto têm natureza de obrigação devida. Ora, há uma dupla obrigação: uma, fundada na regra da razão; outra, na regra da lei determinante; assim também o Filósofo distingue duas espécies de justiça: a moral e a legal. Ora, a obrigação moral é dupla. Pois, a razão dita à prática de certos atos ou como necessários, sem o que não pode subsistir a ordem da virtude, ou como úteis, para que melhor se conserve essa ordem. — E a esta luz, a lei (antiga) preceitua ou proíbe precisamente alguns actos morais, como: não matarás, não furtarás. E estes chamam-se propriamente preceitos. — Outros actos, porém são preceituados ou proibidos, não como obrigações precisas, mas para um fim melhor. E estes podem chamar-se mandamentos, por implicarem uma certa resolução e persuasão, como (Ex 22, 26): Se receberes do teu próximo em penhor a sua capa, restitui-lha antes do sol-posto; e outros semelhantes. Por onde, diz Jerónimo: nos preceitos está a justiça; nos mandamentos, porém, a caridade. — Quanto à obrigação fundada na determinação da lei, ela pertence, na ordem das coisas humanas, aos preceitos judiciais; e na ordem das coisas divinas, aos cerimoniais.

Embora também os preceitos atinentes à pena ou aos prémios possam chamar-se ordenações, enquanto protestações da divina justiça. Mas todos os preceitos da lei podem chamar-se justificações, enquanto execuções da justiça legal. — De outro modo, podem também os mandamentos distinguir-se dos preceitos, em que preceitos se chamem os ordenados directamente por Deus; e mandamentos, como o próprio nome parece significar, o que mandou por meio de outros.

Disso tudo resulta, que todos os preceitos da lei estão contidos nos morais, cerimoniais e judiciais; ao passo que as outras disposições não têm natureza de preceitos; mas ordenam-se à sua observância, como se disse.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Só a justiça, entre as outras virtudes, implica a noção de obrigação devida. Donde, os preceitos morais são determináveis pela lei, na medida em que pertencem à justiça, de que faz parte a religião, como diz Túlio. Portanto, o justo legal não pode ser algo diferente dos preceitos cerimoniais e judiciais.

ÀS OUTRAS OBJECÇÕES AS RESPOSTAS SÃO CLARAS pelo que acaba de ser dito.


Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho, comentário e Leit. Espirit. (A alimentação e hidratação artificiais)

Tempo comum XIII Semana


Santa Isabel de Portugal

Evangelho: Mt 9, 9-13

9 Partindo Jesus dali, viu um homem chamado Mateus, que estava sentado na banca das cobranças, e disse-lhe: «Segue-Me». E ele, levantando-se, O seguiu. 10 Aconteceu que, estando Jesus sentado à mesa em casa deste homem, vieram muitos publicanos e pecadores, e se sentaram à mesa com Jesus e com os Seus discípulos. 11 Vendo isto, os fariseus diziam aos Seus discípulos: Por que motivo come o vosso Mestre com os publicanos e pecadores? 12 Jesus, ouvindo isto, disse: «Os sãos não têm necessidade de médico, mas sim os enfermos. 13 Ide, e aprendei o que significa: “Quero misericórdia e não sacrifício”. Porque Eu não vim chamar os justos, mas os pecadores».


Comentário:


Há nas palavras finais de Jesus Cristo neste trecho de São Mateus alguma contradição? Sim, porque aprendemos que Cristo veio para salvar todos os homens e verteu o Seu sangue na Cruz por todos sem excepção!

Não há contradição nenhuma porque uma coisa é a salvação que Jesus Cristo nos trouxe e, outra, é o chamamento que faz a alguns, neste caso, conforme diz, aos pecadores.
Vendo bem, são de facto estes que devem merecer a maior atenção e, não só de Cristo e da Sua Igreja, mas de todos os ‘justos’, isto é os cristãos que observam e seguem os preceitos da doutrina da fé cristã.
Aliás, a explicação está patente na frase anterior: «Os sãos não têm necessidade de médico, mas sim os enfermos.»

(ama, comentário sobre Mt 9, 9-13, 2013.07.05)

Leitura espiritual



Documentos do Magistério

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

RESPOSTAS E PERGUNTAS
DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL DOS ESTADOS UNIDOS
SOBRE A ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO ARTIFICIAIS

Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em “estado vegetativo”, a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo incómodo físico?

Resposta: Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação.

Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em “estado vegetativo permanente”, podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará consciência?

Resposta: Não. Um doente em “estado vegetativo permanente” é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais.



O Sumo Pontífice Bento XVI, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Respostas, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação e mandou que fossem publicadas.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 1 de Agosto de 2007.

William Cardeal Levada
Prefeito

 Angelo Amato, s.d.b.
Arcesbispo tit. de Sila
Secretário

Nota de comentário

A Congregação para a Doutrina da Fé formulou a resposta a duas perguntas apresentadas por Sua Ex.cia Mons. William S. Skyland, Presidente da Conferência Episcopal dos Estados Unidos, em carta de 11 de Julho de 2005, sobre a alimentação e hidratação dos doentes que se encontram na condição comummente chamada “estado vegetativo”. O objecto das perguntas é se a alimentação e hidratação de tais doentes, sobretudo se subministradas por vias artificiais, não constituem um encargo demasiado oneroso para os mesmos, para os parentes ou para o sistema de saúde, a ponto de poderem ser consideradas, mesmo à luz da doutrina moral da Igreja, um meio extraordinário e desproporcionado, e portanto não obrigatório do ponto de vista moral.

Em favor da possibilidade de renunciar à alimentação e à desidratação de tais doentes invoca-se muitas vezes o Discurso do Papa Pio XII a um Congresso de Anestesiologia de 24 de Novembro de 1957. Nele, o Pontífice afirmava dois princípios éticos gerais. Por um lado, a razão natural e a moral cristã ensinam que, em caso de doença grave, o doente e os que dele cuidam têm o direito e o dever de pôr em acto os cuidados necessários para conservar a saúde e a vida. Por outro lado, tal dever geralmente compreende apenas a utilização de meios que, consideradas todas as circunstâncias, são ordinários, ou seja, não comportam um encargo extraordinário para o doente ou para os demais. Uma obrigação mais severa seria demasiado onerosa para a maioria das pessoas e tornaria extremamente difícil a consecução de bens mais importantes. A vida, a saúde e todas as actividades temporais estão subordinadas aos fins espirituais. Naturalmente, isso não impede que se faça mais do que é estritamente obrigatório para conservar a vida e a saúde, na condição de não de deixar de cumprir deveres mais graves.

Deve-se notar, antes de mais, que as respostas dadas por Pio XII se referiam à utilização e interrupção das técnicas de reanimação. O caso porém que foi submetido a exame nada tem a ver com essas técnicas. Os doentes em “estado vegetativo” respiram espontaneamente, digerem de forma natural os alimentos, realizam outras funções metabólicas e encontram-se numa situação estável. Não conseguem porém alimentar-se sozinhos. Se não lhes são subministrados o alimento e os líquidos, morrem, e a causa da sua morte não é uma doença ou o “estado vegetativo”, mas unicamente a inanição e a desidratação. Por outro lado, a subministração artificial de água e alimento geralmente não acarretam um ónus pesado nem para o doente nem para os parentes. Não comporta excessivos custos; está ao alcance de qualquer mediano sistema de saúde; por si, não exige o internamento, e é proporcionada ao alcance do seu objectivo: impedir que o doente morra por inanição e desidratação. Não é, nem pretende ser, uma terapia resolutiva, mas uma cura ordinária para a conservação da vida.

O que, ao invés, pode constituir um encargo notável é o facto de ter um parente em “estado vegetativo”, se tal estado se prolonga no tempo. É um ónus semelhante ao de cuidar de um tetrapélgico, de um doente mental grave, de um Alzheimer avançado, etc. São pessoas que precisam de uma assistência contínua durante meses e até anos. Mas o princípio formulado por Pio XII não pode ser interpretado, por razões óbvias, no sentido de ser lícito abandonar a si próprios os doentes, cujo cuidado ordinária acarrete um ónus consistente para a sua família, deixando-os portanto morrer. Não é neste o sentido que Pio XII falava de meios extraordinários.

Tudo leva a pensar que aos doentes em “estado vegetativo” se deva aplicar a primeira parte do princípio formulado por Pio XII: em caso de doença grave, existe o direito e o dever de pôr em acto os cuidados necessários para conservar a saúde e a vida. O ulterior Magistério da Igreja, que acompanhou de perto os progressos da medicina e as dúvidas suscitadas pelos mesmos, plenamente o confirma.

A Declaração sobre a eutanásia, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé a 5 de Maio de 1980, estabeleceu a distinção entre meios proporcionados e desproporcionados e entre tratamentos terapêuticos e cuidados normais devidos ao doente: “Na iminência de uma morte inevitável, apesar dos meios usados, é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem contudo interromper os cuidados normais, que são devidos ao doente em tais casos” (parte IV). Muito menos de podem interromper os cuidados ordinários a doentes que se encontram no “estado vegetativo” e para os quais a interrupção dos mesmos constituiria a verdadeira causa da morte.

A 27 de Junho de 1981, o Pontifício Conselho Cor Unum publicou um documento intitulado Questões éticas relativas aos doentes graves e aos moribundos, onde, entre outras coisas, se afirma: Fica, porém, a estrita obrigação de continuar a todo o custo a aplicar os meios assim chamados ‘minimais’, ou seja, daqueles que normalmente e nas condições habituais se destinam a manter em vida (alimentação, transfusões de sangue, injecções, etc.). Interromper a sua subministração significaria na prática querer pôr fim aos dias do doente” (n. 2.4.4).

Num Discurso dirigido aos participantes num Curso internacional de actualização sobre as preleucemias humanas, a 15 de Novembro de 1985, o Papa João Paulo II, refazendo-se à Declaração sobre a eutanásia, afirmou claramente que, em virtude do princípio da proporcionalidade dos cuidados, não se pode dispensar “o empenho terapêutico destinado a assegurar a vida nem a assistência com meios normais de apoio vital”, de que faz parte certamente a subministração de alimento e líquidos, e observa que não são lícitas as omissões destinadas a “abreviar a vida para poupar do sofrimento o doente ou os parentes”.

Em 1995 foi publicada pelo Pontifício Conselho para a Pastoral no Campo da Saúde a Carta dos Agentes de Saúde. No n. 120 afirma-se explicitamente: “A alimentação e a hidratação, mesmo artificialmente ministradas, fazem parte dos cuidados normais que são sempre devidos ao doente, quando não resultam onerosos para ele: a sua indevida suspensão pode representar uma verdadeira e própria eutanásia”.

É totalmente explícito o Discurso de João Paulo II a um grupo de Bispos dos Estados Unidos em visita ad Limina, de 2 de Outubro de 1998: a alimentação e a hidratação são considerados cuidados normais e meios ordinários para a conservação da vida. É inaceitável interrompê-los ou não subministrá-los se dessa decisão resultar a morte do doente. Estaríamos perante uma eutanásia por omissão (cf. N. 4).

No Discurso de 20 de Março de 2004, dirigido aos participantes num Congresso Internacional sobre “Os tratamentos de apoio vital e o estado vegetativo. Progressos científicos e dilemas éticos”, João Paulo II confirmou em termos muito claros quanto dito nos documentos acima citados, dando-lhe ao mesmo tempo uma interpretação adequada. O Pontífice pôs em realce os seguintes pontos:

1. “Para indicar a condição daqueles cujo ‘estado vegetativo’ se prolonga por mais de um ano, foi cunhado o termo de estado vegetativo permanente. Na realidade, a esta definição não corresponde uma diagnose diferente, mas apenas um cálculo de previsão convencional, relativo ao facto de que a melhoria do doente é, falando em termos de estatística, tanto mais difícil quanto mais a condição de estado vegetativo se prolonga no tempo” (n. 2) 1.

2. Perante os que chegam a duvidar da própria ‘qualidade humana’ dos doentes em ‘estado vegetativo permanente’, há que reafirmar “que o valor intrínseco e a dignidade pessoal de cada ser humano não se alteram, quaisquer que sejam as circunstâncias concretas da sua vida. Um homem, mesmo se se encontra gravemente doente ou impedido no exercício das suas funções mais nobres, é e será sempre um homem; nunca se tornará um ‘vegetal’ ou um ‘animal’” (n. 3).

3. “O doente em estado vegetativo, na expectativa de recuperação ou do fim natural, tem portanto direito a uma assistência sanitária básica (alimentação, hidratação, higiene, aquecimento, etc.), e à prevenção das complicações relacionadas com a sua situação de acamado. Tem direito também a uma específica intervenção de reabilitação e à monitorização dos sinais clínicos de eventual recuperação. Em particular, gostaria de realçar como a subministração de água e alimento, mesmo quando feita por vias artificiais, representa sempre um meio natural de conservação da vida e não um acto médico. Por conseguinte, o seu uso deve ser considerado, em linha de princípio, ordinário e proporcionado e, como tal, moralmente obrigatório, na medida em que e até quando mostra conseguir a sua finalidade própria, que, no caso específico, consiste em dar alimento ao doente e lenitivo aos sofrimentos” (n. 4).

4. Os documentos precedentes são tomados e interpretados no sentido acima dito: “A obrigação de não fazer faltar ‘os cuidados normais que são devidos ao doente em tais casos’ (Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre a eutanásia, parte IV) compreende, de facto, também o uso da alimentação e da hidratação (cf. Pontifício Conselho Cor Unum, Questões relativas aos doentes graves e moribundos, n. 2.4.4; Pontifício Conselho para a Pastoral da Saúde, Carta aos Agentes de Saúde, n. 120). A avaliação das probabilidades, fundada sobre as escassas esperanças de recuperação, quando o estado vegetativo se prolonga por mais de um ano, não pode justificar eticamente o abandono ou a interrupção dos cuidados minimais ao doente, compreendidas a alimentação e a hidratação. A morte por fome ou sede é, de facto, o único resultado possível após a sua interrupção. Neste sentido, ela acaba por se configurar, se consciente e livremente efectuada, como uma verdadeira eutanásia por omissão” (n. 4).

Portanto, as Respostas que agora dá a Congregação para a Doutrina da Fé estão em linha com os documentos da Santa Sé acima citados e, de modo especial, com o discurso de João Paulo II de 20 de Março de 2004. Dois são os conteúdos fundamentais. Afirma-se, em primeiro lugar, que a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida para os doentes em “estado vegetativo”: “Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente”. Esclarece-se, em segundo lugar, que esse meio ordinário de apoio vital deve ser garantido também aos que se encontram no “estado vegetativo permanente”, já que se trata de pessoas, com a sua dignidade humana fundamental.

Ao afirmar que a subministração de água e alimento é moralmente obrigatória em linha de princípio, a Congregação para a Doutrina da Fé não exclui que, numa região muito isolada ou de extrema pobreza, a alimentação e hidratação artificiais possam não ser fisicamente possíveis e, nesse caso, ad impossibilia nemo tenetur, subsistindo porém a obrigação de prestar os cuidados minimais disponíveis e procurar, se possível, os meios necessários para um adequado apoio vital. Não se exclui também que, ao surgirem complicações, o doente possa não conseguir assimilar o alimento e os líquidos, tornando-se assim totalmente inútil a sua subministração. Por fim, não se descarta de todo a possibilidade que, nalgum caso raro, a alimentação e a hidratação artificiais possam comportar para o doente um ónus excessivo ou um significativo incómodo físico ligado, por exemplo, a complicações no uso de auxílios instrumentais.

Estes casos excepcionais porém não tiram nada ao critério ético geral, segundo o qual a subministração de água e alimento, mesmo se feitas por vias artificiais, representa um meio natural de conservação da vida e não um tratamento terapêutico. O seu uso deve portanto considerar-se ordinário e proporcionado, mesmo quando o “estado vegetativo” se prolongar.
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Notas:
1 A terminologia relativa às diversas fases e formas do “estado vegetativo” é objecto de controvérsia, mas para o juízo moral isso não tem relevância.




03/07/2014

Novo livro



Que em cada um de vós esteja a alma de Maria

– Minha Mãe! As mães da terra olham com maior predilecção para o filho mais débil, o mais doente, o menos esperto, o pobre defeituoso... Senhora!, eu sei que tu és mais Mãe que todas as mães juntas... E como sou teu filho... E como sou débil, e doente..., e defeituoso..., e feio... (Forja, 234)

As mães não contabilizam os pormenores de carinho que os seus filhos lhes demonstram, não pesam nem medem com critérios mesquinhos. Uma pequena demonstração de amor, saboreiam-na como se fosse mel e acabam por conceder muito mais do que receberam. Se assim fazem as mães boas da terra, imaginai o que poderemos esperar da nossa Mãe, Santa Maria!

Agrada-me voltar, em pensamento, àqueles anos em que Jesus permaneceu junto de sua Mãe e que abarcam quase toda a vida de Nosso Senhor neste mundo. Vê-lo pequeno quando Maria cuida d'Ele e o beija e o entretém... Vê-lo crescer diante dos olhos enamorados de sua Mãe e de José, seu pai na terra... Com quanta ternura e com quanta delicadeza Maria e o Santo Patriarca se preocupariam com Jesus durante a sua infância! E, em silêncio, aprenderiam muito e constantemente d'Ele. As suas almas ir-se-iam afazendo à alma daquele Filho, Homem e Deus. Por isso, a Mãe – e, depois dela, José – conhece como ninguém os sentimentos do coração de Cristo e os dois são o caminho melhor, diria até que o único, para chegar ao Salvador.


Que em cada um de vós, escrevia Santo Ambrósio, esteja a alma de Maria, para louvar o Senhor; que em cada um esteja o espírito de Maria, para se regozijar em Deus. (Amigos de Deus, 280–281)

Pequena agenda do cristão

Quinta-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)






Propósito:
Participar na Santa Missa.


Senhor, vendo-me tal como sou, nada, absolutamente, tenho esta percepção da grandeza que me está reservada dentro de momentos: Receber o Corpo, o Sangue, a Alma e a Divindade do Rei e Senhor do Universo.
O meu coração palpita de alegria, confiança e amor. Alegria por ser convidado, confiança em que saberei esforçar-me por merecer o convite e amor sem limites pela caridade que me fazes. Aqui me tens, tal como sou e não como gostaria e deveria ser.
Não sou digno, não sou digno, não sou digno! Sei porém, que a uma palavra Tua a minha dignidade de filho e irmão me dará o direito a receber-te tal como Tu mesmo quiseste que fosse. Aqui me tens, Senhor. Convidaste-me e eu vim.


Lembrar-me:
Comunhões espirituais.


Senhor, eu quisera receber-vos com aquela pureza, humildade e devoção com que Vos recebeu Vossa Santíssima Mãe, com o espírito e fervor dos Santos.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Temas para meditar - 164

Alegria

Os quatro Evangelhos, que recolhem o anúncio da Salvação e que são precisamente «boa nova», estão impregnados, por isso, do gozo da Redenção operada por Cristo. Esta nota de alegria pode apreciar-se mais facilmente no Evangelho de São Lucas Com efeito, a sua linguagem tem uma variedade de matizes para indicar o gozo e a alegria muito difíceis de exprimir em português.
Assim por exemplo: um Anjo do Senhor anuncia a Zacarias que terá um filho «e muitos se alegrarão no seu nascimento (Lc. 1, 14); o arcanjo Gabriel, na anunciação a Maria, começa com a saudação «salve», que literalmente significa alegra-te (Lc. 1, 8); e aos discípulos, a quem anuncia as perseguições que hão-de sofrer por amor do Filho do Homem, o Mestre anima-os: «Alegrai-vos naquele dia e regozijai-vos» (Lc. 6, 3). O nascimento do Baptista será alegria e gozo para Zacarias (Lc. 1, 4); o anjo anuncia aos pastores uma grande alegria (Lc. 2, 0); e no Céu há alegria por um pecador convertido (Lc. 15, 7); Isabel proclama que o seu filho saltou de gozo no seu seio (Lc. 1, 44); finalmente, o Evangelho, termina com estas palavras: «E eles, tendo-se prostrado diante d’Ele, voltaram para Jerusalém com grande alegria e estavam continuamente no Templo a bendizer a Deus» (Lc. 24, 52-53)


(s. francisco de salesIntrodução à Vida Devota, Cap. XII)

Reflectindo - 27

São João Paulo II e São João XXIII.

Não podem comparar-se?

Sim, comparam-se na santidade.

A justiça divina talvez tenha atribuído lugares diferentes a cada um pois tal como disse «na casa de meu Pai há muitas moradas» [1] o que poderá significar uma posição na proximidade de Deus.
Mas, por outro lado, na vida eterna não há distância nem altura, profundidade ou largura, a visão beatífica preenche tudo não deixa lugar a mais nada. O que querem então dizer aquelas palavras de Cristo?
Penso que se referem a uma constatação mais simples: na casa do Pai há lugar para todos e todos O vêm igualmente e gozam igualmente dele.
De facto, Deus é tudo  absolutamente sem princípio nem fim logo não é possível estar mais longe ou mais perto dele ou se está com Ele em plenitude ou não se esta de facto. Esta a conclusão lógica da situação de todos os santos que, de facto, são todos os que estão no Céu.

A Igreja como que “oficializa” alguns para que sirvam de exemplo aos vivos que ainda estão a caminho, mas, repete-se, todos os vivos que gozam da visão beatífica de Deus na eternidade, são santos. Sendo assim posso perfeitamente imaginar-me na mesma companhia da multidão incontável dos Santos no Céu usufruindo do mesmo gozo usufruindo a mesma felicidade eterna. Assim desejo e pretendo com todas as minhas forças conseguir este objectivo grandioso.

Sei bem que por mim não conseguirei mas conto com estes dois hoje canonizados para me ajudarem e com Santa Maria para me guiar pelo caminho certo. Iter para tuto!

Ama, 2014.04.27





[1] Cfr Jo 14, 1-12

Tratado da lei 42

Questão 99: Dos preceitos da lei antiga.

Art. 4 — Se, além dos preceitos morais e cerimoniais, há preceitos judiciais, na lei antiga.

(Art. Seq.: q. 103, a. 1; q. 104, a. 1; IIª-IIae, q. 87, a. 1; q. 122, a. 1, as 2; Quodl. II, q. 4, a. 3; In Math., cap. XXIII).

O quarto discute-se assim. — Parece que, além dos preceitos morais e cerimoniais, não há nenhum preceito judicial, na lei antiga.

1. — Pois, diz Agostinho, que, na lei antiga, há preceitos para dirigir e para significar a vida. Ora, os preceitos para dirigir a vida são os morais; para significá-la são os cerimoniais. Logo, além desses dois géneros de preceitos, não se podem descobrir, na lei antiga, preceitos judiciais.

2. Demais. — segundo a Escritura — Dos teus juízos não me tenho apartado — diz a Glosa: Isto é, daqueles de que fizeste a regra de viver. Ora, a regra de viver pertence aos preceitos morais. Logo, os preceitos judiciais não se devem distinguir dos morais.

3. Demais. — O juízo é um acto de justiça, segundo a Escritura (Sl 93, 15): Até que a justiça venha a fazer juízo. Ora, o acto de justiça, como o das demais virtudes morais, pertence aos preceitos morais. Logo, estes incluem em si os judiciais e, portanto, não devem se distinguir deles.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Dt 6, 1): Estes são os preceitos e as cerimónias e as ordenações. Ora, por preceitos entendem-se, antonomasticamente, os morais. Logo, além dos preceitos morais e dos cerimoniais, há também os judiciais.

Como já se disse (a. 2, a. 3), à lei divina pertence ordenar os homens uns para os outros e para Deus. Ora, ambas essas coisas pertencem, em comum, ao ditame da lei da natureza, à qual se referem os preceitos morais; mas devem ser determinadas pela lei divina ou humana, por serem os princípios evidentes comuns tanto à especulação como à acção. Donde, assim como a determinação do preceito comum sobre o culto divino faz-se pelos preceitos cerimónias, assim a determinação do preceito comum relativo à observação da justiça entre os homens é determinada pelos preceitos judiciais.

E a esta luz, é necessário admitirem-se três espécies de preceitos da lei antiga: os morais, relativos ao ditame da lei natural; os cerimoniais, que são as determinações do culto divino; e os judiciais, que são as determinações da justiça a ser observada entre os homens. Donde, depois de ter dito o Apóstolo, que a lei é santa, acrescenta: o mandamento é santo, e justo, e bom. Justo, quanto aos preceitos judiciais; santo, quanto aos cerimoniais, pois santo se chama ao que é consagrado a Deus; e bom, i. é, honesto, quanto aos preceitos morais.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Tanto os preceitos morais como os judiciais visam à direcção da vida humana. Donde, uns e outros estão contidos numa das partes expostas por Agostinho, a saber, nos preceitos para dirigir a vida.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Juízo significa execução da justiça, que se faz pela aplicação da razão a alguns determinados casos particulares. Por onde, os preceitos judiciais comunicam, por um lado, com os morais, enquanto derivados da razão; e por outro, com os cerimoniais, enquanto certas determinações dos preceitos comuns. Por isso, às vezes, os preceitos judiciais e os morais estão compreendidos, pela Escritura, nos juízos: Ouve, ó Israel, as cerimónias e ordenações. Outras vezes, os judiciais e os cerimoniais: Executareis as minhas ordenações e observareis os meus preceitos, onde, preceitos são os morais; e ordenações, os judiciais e cerimoniais. 

RESPOSTA À TERCEIRA. — O acto de justiça pertence, em geral, aos preceitos morais; mas a sua determinação em especial, aos preceitos judiciais.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho, comentário e Leitura espiritual ( Colab. do homem e da mulher na Igreja e no mundo)

Tempo comum XIII Semana

São Tomé

Evangelho: Jo 20, 24-29

24 Tomé, um dos doze, chamado Dídimo, não estava com eles quando veio Jesus. 25 Os outros discípulos disseram-lhe: «Vimos o Senhor!». Mas ele respondeu-lhes: «Se não vir nas Suas mãos a abertura dos cravos, se não meter a minha mão no Seu lado, não acreditarei». 26 Oito dias depois, estavam os discípulos outra vez em casa e Tomé com eles. Veio Jesus, estando as portas fechadas, colocou-Se no meio deles e disse: «A paz esteja convosco». 27 Em seguida disse a Tomé: «Mete aqui o teu dedo e vê as Minhas mãos, aproxima também a tua mão e mete-a no Meu lado; e não sejas incrédulo, mas fiel!». 28 Respondeu-Lhe Tomé: «Meu Senhor e Meu Deus!». 29 Jesus disse-lhe: «Tu acreditaste, Tomé, porque Me viste; bem-aventurados os que acreditaram sem terem visto».

Comentário:

Quando Jesus, num momento crítico da sua vida, decidiu ir a Betânia para ressuscitar Lázaro, aproximando-se assim perigosamente de Jerusalém (cf. Mc 10, 32), Tomé disse aos seus condiscípulos: "Vamos nós também, para morrermos com Ele" (Jo 11, 16). Esta sua determinação em seguir o Mestre é deveras exemplar e oferece-nos um precioso ensinamento: revela a disponibilidade total a aderir a Jesus, até identificar o próprio destino com o d'Ele e querer partilhar com Ele a prova suprema da morte. De facto,... quando os Evangelhos usam o verbo "seguir" é para significar que para onde Ele se dirige, para lá deve ir também o seu discípulo. Deste modo, a vida cristã define-se como uma vida com Jesus Cristo...: morrer juntos, viver juntos, estar no seu coração como Ele está no nosso.
Uma segunda intervenção de Tomé está registada na Última Ceia. Naquela ocasião Jesus, predizendo a sua partida iminente, anuncia que vai preparar um lugar para os discípulos para que também eles estejam onde Ele estiver; e esclarece: "E, para onde Eu vou, vós sabeis o caminho" (Jo 14, 4). É então que Tomé intervém e diz: "Senhor, não sabemos para onde vais, como podemos nós saber o caminho?" (Jo 14, 5)... Estas suas palavras fornecem a Jesus a ocasião para pronunciar a célebre definição: "Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida" (Jo 14, 6). Portanto, Tomé é o primeiro a quem é feita esta revelação, mas ela é válida também para todos nós e para sempre...
Ao mesmo tempo, a sua pergunta confere também a nós o direito, por assim dizer, de pedir explicações a Jesus. Com frequência nós não o compreendemos. Temos a coragem para dizer: não te compreendo, Senhor, ouve-me, ajuda-me a compreender. Desta forma, com esta franqueza que é o verdadeiro modo de rezar, de falar com Jesus, exprimimos a insuficiência da nossa capacidade de compreender, ao mesmo tempo colocamo-nos na atitude confiante de quem espera luz e força de quem é capaz de as doar.

(bento xvi, Audiência geral do dia 2006.09.27)

Leitura espiritual




Documentos do Magistério


CARTA AOS BISPOS DA IGREJA CATÓLICA
SOBRE A COLABORAÇÃO DO HOMEM E DA MULHER
NA IGREJA E NO MUNDO

III. A ACTUALIDADE DOS VALORES FEMININOS NA VIDA DA SOCIEDADE

13. Entre os valores fundamentais relacionados com a vida concreta da mulher, existe o que se chama a sua «capacidade para o outro». Não obstante o facto de um certo discurso feminista reivindicar as exigências «para ela mesma», a mulher conserva a intuição profunda de que o melhor da sua vida é feito de actividades orientadas para o despertar do outro, para o seu crescimento, a sua protecção.

Uma tal intuição é ligada à sua capacidade física de dar a vida. Vivida ou potencial, essa capacidade é uma realidade que estrutura em profundidade a personalidade feminina. Permite-lhe alcançar muito cedo a maturidade, sentido da gravidade da vida e das responsabilidades que a mesma implica. Desenvolve em si o sentido e o respeito do concreto, que se opõe às abstracções, muitas vezes mortais para a existência dos indivíduos e da sociedade. É ela, enfim, que, mesmo nas situações mais desesperadas — a história passada e presente são testemunho disso —, possui uma capacidade única de resistir nas adversidades; de tornar a vida ainda possível, mesmo em situações extremas; de conservar um sentido tenaz do futuro e, por último, recordar com as lágrimas o preço de cada vida humana.

Embora a maternidade seja um elemento chave da identidade feminina, isso não autoriza absolutamente a considerar a mulher apenas sob o perfil da procriação biológica. Pode haver nesse sentido graves exageros que exaltam uma fecundidade biológica em termos vitalistas e que frequentemente são acompanhados de um perigoso desprezo da mulher. A existência da vocação cristã à virgindade, audaciosa em relação à tradição vetero-testamentária e às exigências de muitas sociedades humanas, é neste campo de grandíssima importância.17 Nega ela de forma radical toda a pretensão de fechar as mulheres num destino que seria simplesmente biológico. Como a virgindade recebe da maternidade física a advertência de que não existe vocação cristã senão no dom concreto de si ao outro, do mesmo modo a maternidade física recebe da virgindade o apelo à sua dimensão fundamentalmente espiritual: não é contentando-se em dar a vida física que se gera verdadeiramente o outro. Isto quer dizer que a maternidade pode encontrar formas de realização plena também onde não há geração física. 18

Numa tal perspectiva, compreende-se o papel insubstituível da mulher em todos os aspectos da vida familiar e social que envolvam relações humanas e o cuidado do outro. Aqui se manifesta com clareza o que João Paulo II chamou génio da mulher. 19 Implica isto, antes de mais, que as mulheres estejam presentes, activamente e até com firmeza, na família, que é «sociedade primordial e, em certo sentido, “soberana”», 20 porque é nesta que, em primeiro lugar, se plasma o rosto de um povo; é nesta onde os seus membros adquirem os ensinamentos fundamentais. Nela aprendem a amar, enquanto são amados gratuitamente; aprendem o respeito por toda a outra pessoa, enquanto são respeitados; aprendem a conhecer o rosto de Deus, enquanto recebem a sua primeira revelação de um pai e de uma mãe cheios de atenção. Todas as vezes que venham a faltar estas experiências fundantes, é a sociedade no seu conjunto que sofre violência e se torna, por sua vez, geradora de múltiplas violências. Isso implica também que as mulheres estejam presentes no mundo do trabalho e da organização social e que tenham acesso a lugares de responsabilidade, que lhes deem a possibilidade de inspirar as políticas das nações e promover soluções inovadoras para os problemas económicos e sociais.

A este respeito, não se pode, porém, esquecer que a interligação das duas actividades — família e trabalho — assume, no caso da mulher, características diferentes das do homem. Põe-se, portanto, o problema de harmonizar a legislação e a organização do trabalho com as exigências da missão da mulher no seio da família. O problema não é só jurídico, económico e organizativo; é antes de mais um problema de mentalidade, de cultura e de respeito. Exige-se, de facto, uma justa valorização do trabalho realizado pela mulher na família. Assim, as mulheres que livremente o desejam poderão dedicar a totalidade do seu tempo ao trabalho doméstico, sem ser socialmente estigmatizadas e economicamente penalizadas. As que, por usa vez, desejarem realizar também outros trabalhos poderão fazê-lo com horários adequados, sem serem confrontadas com a alternativa de mortificar a sua vida familiar ou então arcar com uma situação habitual de stress que não favorece nem o equilíbrio pessoal nem a harmonia familiar. Como escreve João Paulo II, «reverterá em honra para a sociedade o tornar possível à mãe — sem pôr obstáculos à sua liberdade, sem discriminação psicológica ou prática e sem que ela fique numa situação de desdouro em relação às outras mulheres — cuidar dos seus filhos e dedicar-se à educação deles, segundo as diferentes necessidades da sua idade». 21

14. É, em todo o caso, oportuno lembrar que os valores femininos, a que se acenou, são antes de mais valores humanos: a condição humana, do homem e da mulher, criados à imagem de Deus, é una e indivisível. É só por estarem em sintonia mais imediata com estes valores que as mulheres podem ajudar a lembrá-los ou ser o seu sinal privilegiado. Mas, em última análise, todo o ser humano, homem e mulher, é destinado a ser «para o outro». Nessa perspectiva, o que se chama «feminilidade» é mais do que um simples atributo do sexo feminino. A palavra designa, com efeito, a capacidade fundamentalmente humana de viver para o outro e graças ao outro.

Portanto, a promoção da mulher no seio da sociedade deve ser compreendida e querida como uma humanização, realizada através daqueles valores que foram redescobertos graças às mulheres. Qualquer perspectiva que pretenda propor-se como luta dos sexos não passa de uma ilusão e perigo: desembocaria em situações de segregação e de competição entre homens e mulheres e promoveria um solipsismo que se nutre de uma falsa concepção da liberdade.

Sem prejuízo dos esforços que são feitos na promoção dos direitos que as mulheres podem aspirar na sociedade e na família, estas observações querem, ao invés, corrigir a perspectiva que considera os homens inimigos a vencer. A relação homem-mulher não pode pretender encontrar a sua justa condição numa espécie de contraposição, desconfiada e defensiva. Tal relação tem de ser vivida na paz e na felicidade do amor partilhado.

A um nível mais concreto, as políticas sociais — educativas, familiares, laborais, de acesso aos serviços, de participação cívica, — se, por um lado, devem combater toda a discriminação sexual injusta, por outro, devem saber escutar as aspirações e assinalar as necessidades de cada um. A defesa e promoção da igual dignidade e dos comuns valores pessoais devem harmonizar-se com o atento reconhecimento da diferença e da reciprocidade, onde a realização da própria humanidade masculina e feminina o exija.

IV. A ACTUALIDADE DOS VALORES FEMININOS NA VIDA DA IGREJA

15. No que diz respeito à Igreja, o sinal da mulher é eminentemente central e fecundo. Depende da própria centralidade da Igreja, que o recebe de Deus e acolhe na fé. É esta identidade «mística», profunda, essencial, que se deve ter presente na reflexão sobre os papéis próprios do homem e da mulher na Igreja.

Desde as primeiras gerações cristãs, a Igreja considerou-se uma comunidade, gerada por Cristo e a Ele ligada por uma relação de amor, de que a experiência nupcial é a melhor expressão. Daí deriva que o primeiro dever da Igreja é permanecer na presença desse mistério do amor de Deus, manifestado em Jesus Cristo, contemplá-lo e celebrá-lo. Nesta matéria, a figura de Maria constitui na Igreja a referência fundamental. Poderia dizer-se, com uma metáfora, que Maria oferece à Igreja o espelho em que esta é convidada a descobrir a sua identidade, bem como as disposições do coração, as atitudes e os gestos que Deus dela espera.

A existência de Maria é um convite à Igreja para basear o seu ser na escuta e no acolhimento da Palavra de Deus, porque a fé não é tanto a procura de Deus por parte do ser humano, mas é sobretudo a aceitação por parte do homem de que Deus vem até ele, visita-o e fala-lhe. Esta fé, para a qual «nada é impossível a Deus» (cfr Jo 18,14; Lc 1,37), vive e aprofunda-se na obediência humilde e amorosa com que a Igreja sabe dizer ao Pai: «Faça-se em mim segundo a tua palavra» (Lc 1,38). A fé leva constantemente a Jesus — «Fazei tudo o que Ele vos disser» (Jo 2,5) — e acompanha-O no seu caminho até aos pés da cruz. Maria, na hora das trevas mais profundas, persiste corajosamente na fidelidade, com a única certeza da confiança na Palavra de Deus.

Sempre em Maria, a Igreja aprende a conhecer a intimidade de Cristo. Maria, que trouxe nas suas mãos a pequena criança de Belém, ensina a descobrir a infinita humildade de Deus. Ela, que recebeu nos seus braços o corpo dilacerado de Jesus deposto da cruz, mostra à Igreja como pegar em todas as vidas desfiguradas neste mundo pela violência e pelo pecado. De Maria, a Igreja aprende o sentido do poder do amor, como Deus o exerce e revela na própria vida do Filho predilecto: «dispersou os soberbos... exaltou os humildes» (Lc 1,51-52). Sempre de Maria, os discípulos de Cristo recebem o sentido e o gosto do louvor perante a obra das mãos de Deus: «o Todo-poderoso fez em mim maravilhas» (Lc 1,49). Aprendem que estão no mundo para conservar a memória dessas «maravilhas» e vigiar, enquanto aguardam o dia do Senhor.

16. Olhar para Maria e imitá-la não significa, todavia, votar a Igreja a uma passividade inspirada numa concepção superada da feminilidade, e condená-la a uma vulnerabilidade perigosa, num mundo em que o que conta é sobretudo o domínio e o poder. Na verdade, o caminho de Cristo não é nem o do domínio (cfr Fil 2,6), nem o do poder como o entende o mundo (cfr Jo 18,36). Do Filho de Deus pode aprender-se que esta «passividade» é, na realidade, o caminho do amor; é um poder régio que derrota toda a violência; é «paixão» que salva o mundo do pecado e da morte e recria a humanidade. Confiando ao apóstolo João a sua Mãe, o Crucificado convida a sua Igreja a aprender de Maria o segredo do amor que triunfa.

Muito longe de conferir à Igreja uma identidade fundada sobre um modelo contingente de feminilidade, a referência a Maria, com as suas disposições de escuta e acolhimento, de humildade, de fidelidade, de louvor e espera, coloca a Igreja na continuidade da história espiritual de Israel. Estas atitudes tornam-se, em Jesus e por meio d'Ele, a vocação de todo o baptizado. Prescindindo das condições, dos estados de vida, das diferentes vocações, com ou sem responsabilidades públicas, são elas que determinam um aspecto essencial da identidade da vida cristã. Embora sejam atitudes que deveriam ser típicas de todo o baptizado, na realidade é típico da mulher vivê-las com especial intensidade e naturalidade. Assim, as mulheres desempenham um papel de máxima importância na vida eclesial, lembrando essas disposições a todos os baptizados e contribuindo de maneira ímpar para manifestar o verdadeiro rosto da Igreja, esposa de Cristo e mãe dos crentes.

Numa tal perspectiva, também se compreende porque o facto de a ordenação sacerdotal ser exclusivamente reservada aos homens 22 não impede às mulheres de terem acesso ao coração da vida cristã. Elas são chamadas a ser modelos e testemunhas insubstituíveis para todos os cristãos de como a Esposa deve responder com amor ao amor do Esposo.

CONCLUSÃO

17. Em Jesus Cristo todas as coisas se tornaram novas (cfr Ap 21,5). A renovação na graça porém não é possível sem a conversão dos corações. Trata-se, olhando para Jesus e confessando-O como Senhor, de reconhecer o caminho do amor vitorioso sobre o pecado que Ele propõe aos seus discípulos.

Assim sendo, a relação do homem com a mulher transforma-se, e a tríplice concupiscência, de que fala a primeira Carta de João (cfr 1 Jo 16), deixa de ter o predomínio. Deve acolher-se o testemunho da vida das mulheres como revelação de valores, sem os quais a humanidade se fecharia na auto-suficiência, nos sonhos de poder e no drama da violência. Também a mulher, por seu lado, deve deixar-se converter e reconhecer os singulares valores, fortemente eficazes, do amor pelo outro, de que a sua feminilidade é portadora. Em ambos os casos, trata-se da conversão da humanidade a Deus, de modo que, tanto o homem como a mulher, vejam em Deus o seu «auxílio», o Criador cheio de ternura, o Redentor que «amou tanto o mundo a ponto de entregar o seu Filho unigénito» (Jo 3,16).

Uma tal conversão não pode realizar-se sem a oração humilde para receber de Deus a transparência de olhar que reconhece o próprio pecado e, ao mesmo tempo, a graça que o cura. De modo especial deve implorar-se a Virgem Maria, mulher segundo o coração de Deus, «bendita entre as mulheres» (cfr Lc 1,42), escolhida para revelar à humanidade, homens e mulheres, qual o caminho do amor. Só assim poderá sobressair em cada homem e em cada mulher, em cada um segundo a sua própria graça, a «imagem de Deus», que é a santa efígie com que são assinalados (cfr Gen 1,27). Só assim se poderá reencontrar o caminho da paz e da maravilha, de que dá testemunho a tradição bíblica através dos versículos do Cântico dos Cânticos, em que corpos e corações celebram o mesmo júbilo.

A Igreja certamente conhece a força do pecado que opera nos indivíduos e nas sociedades e que por vezes leva a perder a esperança na bondade do casal. Ela, porém, pela sua fé em Cristo crucificado e ressuscitado, conhece ainda mais a força do perdão e do dom de si. Apesar de toda a ferida e toda a injustiça, a paz e a maravilha que ela com confiança aponta aos homens e mulheres de hoje são a paz e a maravilha do jardim da ressurreição, que iluminou o nosso mundo e toda a sua história com a revelação de que «Deus é amor» (1Jo 4,8.16).

O Sumo Pontífice João Paulo II, no decurso da Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Carta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e mandou que fosse publicada.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 31 de Maio de 2004, Festa da Visitação de Nossa Senhora.

+ Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

+ Angelo Amato, SDB
Arcebispo titular de Sila
Secretário

_______________________
Notas:
14A Tradição exegética antiga vê Maria em Caná como a «figura Synagogae» e a «inchoatio Ecclesiae».
15O quarto evangelho aprofunda aqui um dado já presente nos Sinópticos (cfr Mt 9,15 e par.). Sobre o tema de Jesus Esposo, cfr João Paulo II, Carta às famílias (2 de Fevereiro de 1994), 18: AAS 86 (1994), 906-910.
16João Paulo II, Carta às famílias (2 de Fevereiro de 1994), 19: AAS 86 (1994), 911; cfr Carta apost. Mulieris dignitatem (15 de Agosto de 1988), 23-25: AAS 80 (1988), 1708-1715.
17Cfr João Paulo II, Exort. apost. post-sinodal Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 16: AAS 74 (1982), 98-99.
18Ibid., 41: l.c., 132-133; Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae (22 de Fevereiro de 1987), II, 8: AAS 80 (1988), 96-97.
19Cfr João Paulo II, Carta às mulheres (29 de Junho de 1995), 9-10: AAS 87 (1995), 809-810.
20João Paulo II, Carta às famílias (2 de Fevereiro de 1994), 17: AAS 86 (1994), 906.
21Carta enc. Laborem exercens (14 de Setembro de 1981), 19: AAS 73 (1981), 627.
22Cfr João Paulo II, Carta apost. Ordinatio sacerdotalis (22 de Maio de 1994): AAS 86 (1994), 545-548; Congregação para a Doutrina da Fé, Resposta à dúvida sobre a doutrina da Carta apostólica Ordinatio sacerdotalis (28 de Outubro de 1995): AAS 87 (1995), 1114.