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21/03/2021

Sacramentos

 


Que são os sacramentos – vestígios da Encarnação do Verbo, como afirmaram os antigos – senão a mais clara manifestação deste caminho que Deus escolheu para nos santificar e levar para o Céu? Não vedes que cada sacramento é o amor de Deus, com toda a sua força criadora e redentora, que se nos dá servindo-se de meios materiais? O que é esta Eucaristia – já iminente – senão o Corpo e o Sangue adoráveis do nosso Redentor, que Se nos oferece através da humilde matéria deste mundo – vinho e pão – através dos elementos da natureza cultivados pelo homem, como o último Concílio Ecuménico quis recordar?

(São Josemaria, Temas atuais do cristianismo, 115).

14/03/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

5. Matrimónio e família

 

«Segundo o desígnio de Deus, o matrimónio é o fundamento da mais ampla comunidade da família, pois que o próprio instituto do matrimónio e o amor conjugal se ordenam à procriação e educação da prole, na qual encontram a sua coroação» [19].

 

«Pois que o Criador de todas as coisas constituiu o matrimónio princípio e fundamento da sociedade humana», a família tornou-se a «célula primeira e vital da sociedade» [20]. Esta específica e exclusiva dimensão pública do matrimónio exige a sua defesa e a promoção perla autoridade civil [21]. As leis que não reconhecem as propriedades essenciais do matrimónio – o divórcio – ou as equiparam a outras formas de união não matrimoniais – uniões de facto ou uniões entre pessoas do mesmo sexo – são injustas: lesam gravemente o fundamento da própria sociedade que o Estado está obrigado a proteger e a fomentar [22].

 

Na Igreja, a família é chamada Igreja doméstica, porque a comunhão específica dos seus membros está chamada «a fazer a experiência de uma comunhão nova e original, que confirma e aperfeiçoa a comunhão natural e humana» [23]. «Na família, como numa igreja doméstica, devem os pais, pela palavra e pelo exemplo, ser para os filhos os primeiros arautos da fé e favorecer a vocação própria de cada um, especialmente a vocação sagrada» [24]. «É aqui que se exerce, de modo privilegiado, o sacerdócio baptismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, “na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade efectiva” (LG, 10). O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e “uma escola de enriquecimento humano” (GS, 52) (184). É aqui que se aprende a tenacidade e a alegria no trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e sempre renovado, e, sobretudo, o culto divino, pela oração e pelo oferecimento da própria vida» ( Catecismo, 1657).

 

Rafael Díaz

 

Bibliografia básica

 

Catecismo da Igreja Católica , 1601-1666, 2331-2400.

Concilio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 47-52 .

João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 11-16.

 

Leituras recomendadas

 

S. Josemaria Escrivá, Temas Actuais do Cristianismo , 87-112.

S. Josemaria Escrivá, «O Matrimónio, Vocação Cristã», Cristo que Passa, 22-30.

 

J. Miras; J.I. Bañares, Matrimónio y Família, Rialp, Madrid 2006.

J. M. Ibañez Langlois, Sexualidad, Amor, Santa Pureza , Ediciones Universidad Católica de Chile, Santiago de Chile 2006

 

Notas

 

[9] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 48.

[19] Ibidem , 14

[20] Ibidem , 42.

[21] «A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado» (ONU, Declaração dos Direitos do Homem , 10-XII-1948, artº 16.)

[22] Cf. Conselho Pontifício para a Família, Família, matrimónio e uniões de facto , Vaticano 2000; Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações acerca dos projectos de reconhecimento legal das uniões de facto entre pessoas homossexuais , Vaticano 2003.

[23] João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 21.

[24] Concílio Vaticano II, Const. Lúmen Gentium, 11.

07/03/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

4. A paternidade responsável

Mediante o recurso à contracepção exclui-se o significado procriativo do acto conjugal; o uso do matrimónio nos períodos infecundos da mulher respeita a inseparável conexão dos significados unitivos e procriativos da sexualidade humana. No primeiro caso, comete-se um acto positivo para impedir a procriação, eliminando do acto conjugal a sua potencialidade própria em ordem à procriação; no segundo, só se omite o uso do matrimónio nos períodos fecundos da mulher, o que por si não lesa nenhum outro acto conjugal da sua capacidade procriadora no momento da sua realização ( Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 32; Catecismo , 2370. A supressão do significado procriativo implica a exclusão do significado unitivo do acto conjugal: «deriva daqui, não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal» (Ex. ap. Familiaris Consortio , 32).

Assim, a paternidade responsável, tal como a proclama a Igreja, não admite nenhum modo a mentalidade contraceptiva; antes pelo contrário, responde a determinada situação provocada por circunstâncias pontuais, que em si não se desejam, mas suportam-se, e que podem contribuir, com a ajuda da oração, por unir mais os cônjuges e toda a família.

28/02/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

4. A paternidade responsável

 

«Se existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 26-VII-1968, 16)

 

É intrinsecamente má «toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (Ibidem, 16)

 

Mesmo que se procure atrasar uma nova concepção, o valor moral do acto conjugal realizado no período infecundo da mulher é diferente do efectuado com o recurso a um meio contraceptivo. «O acto conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o acto conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade» (Ibidem, 12). O acto conjugal realizado com a exclusão de um dos significados é intrinsecamente desonesto: «Um acto conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro acto de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da recta ordem moral, nas relações entre os esposos; ou «um acto de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima» ( Ibidem, 13).

21/02/2021

Sacramentos

 

O Matrimónio

 

4. A paternidade responsável

 

O estereótipo da família apresentada pela cultura actualmente dominante opõe-se à família numerosa, justificado por razões económicas, sociais, higiénicas, etc. Mas «o verdadeiro amor mútuo transcende a comunidade de marido e mulher e estende-se aos seus frutos naturais, os filhos. O egoísmo, pelo contrário, acaba por rebaixar esse amor à simples satisfação do instinto, e destrói a relação que une pais e filhos. Dificilmente haverá quem se sinta bom filho – verdadeiro filho – de seus pais, se puder vir a pensar que veio ao mundo contra a vontade deles, que não nasceu de um amor limpo, mas de uma imprevisão ou de um erro de cálculo (…). Vejo com clareza que os ataques às famílias numerosas provêm da falta de fé, são produto de um ambiente social incapaz de compreender a generosidade, um ambiente que tende a encobrir o egoísmo e certas práticas inconfessáveis com motivos aparentemente altruístas» (S. Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo, 94). «Os esposos devem edificar a sua convivência sobre um carinho sincero e puro, e sobre a alegria de ter trazido ao mundo os filhos que Deus lhes tenha dado a possibilidade de ter, sabendo, se for necessário, renunciar a comodidades pessoais e tendo fé na Providência divina. Formar uma família numerosa, se tal for a vontade de Deus, é uma garantia de felicidade e de eficácia, embora afirmem outra coisa os defensores de um triste hedonismo» (S. JOSEMARIA, Cristo que Passa, 25).

Mesmo com uma atitude generosa face à paternidade, os esposos podem encontrar-se «em situações em que, pelo menos temporariamente, não lhes é possível aumentar o número de filhos» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 51).

14/02/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

4. A paternidade responsável

 

«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa. Os filhos são, sem dúvida, o mais excelente dom do matrimónio e contribuem muitíssimo para o bem dos próprios pais. O mesmo Deus que disse: "não é bom que o homem esteja só" (Gn 2, 18) e que "desde o princípio fez o homem varão e mulher" (Mt 19, 4), querendo comunicar-lhe uma participação especial na sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: "Sede fecundos e multiplicai-vos" (Gn 1, 28). Por isso, o culto autêntico do amor conjugal e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do Matrimónio, tendem a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e do Salvador, que, por meio deles, aumenta continuamente e enriquece a sua família» (Catecismo , 1652) «No dever de transmitir e educar a vida humana - dever que deve ser considerado como a sua missão específica - eles são os cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus intérpretes (…),os esposos cristãos, confiados na divina Providência e cultivando o espírito de sacrifício, dão glória ao Criador e caminham para a perfeição em Cristo quando se desempenham do seu dever de procriar com responsabilidade generosa, humana e cristã» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 50). Por isso, entre «os esposos que deste modo satisfazem à missão que Deus lhes confiou, devem ser especialmente lembrados aqueles que, de comum acordo e com prudência, aceitam com grandeza de ânimo educar uma prole numerosa» (Ibidem).

07/02/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

Se depois do divórcio se contrai uma nova união, mesmo reconhecida pela lei civil, «o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente» (Catecismo, 2384). Os divorciados novamente casados, embora continuem a pertencer à Igreja, não podem ser admitidos à Comunhão eucarística, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente essa união de amor indissolúvel entre Cristo e a Igreja significada e actualizada na Eucaristia. “A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges”.

(São João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 84. Cf. Bento XVI, Ex. ap. Sacramentum Caritatis, 22-II-2007, 29; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a recepção da Comunhão Eucarística por parte dos fiéis divorciados que voltaram a casar, 14-09-1994; Catecismo , 1650).

31/01/2021

Sacramentos

O Matrimónio

No entanto, há situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Em tais casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Mas os esposos não deixam de ser marido e mulher perante Deus: não são livres de contrair nova união. Nesta situação difícil, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação (Catecismo, 1649). Se depois da separação o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, tais como o cuidado dos filhos ou a defesa do património, pode ser tolerado sem constituir falta moral. (Catecismo, 2383)

24/01/2021

Sacramentos

 O Matrimónio

O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente aceite pelos esposos de viverem um com o outro até à morte. O divórcio é uma injúria contra a aliança da salvação, de que o matrimónio sacramental é sinal (Catecismo , 2384). Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio declarado pela lei civil; esse, então, não viola o preceito moral. Há uma grande diferença entre o cônjuge que sinceramente se esforçou por ser fiel ao sacramento do matrimónio e se vê injustamente abandonado, e aquele que, por uma falta grave da sua parte, destrói um matrimónio canonicamente válido. (Catecismo, 2386)

17/01/2021

SACRAMENTOS

O Matrimónio

 

3. Propriedades essenciais do matrimónio

 

Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração (cf. Mt 19, 8): a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6)» (Catecismo, 1614). Em virtude do sacramento, em que os esposos cristãos manifestam e participam do mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja (Ef 5, 32), a indissolubilidade adquire um novo sentido e mais profundo aumentando a solidez original do vínculo conjugal, de modo que “o matrimónio rato (isto é, celebrado entre baptizados) e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano, nem por nenhuma causa, além da morte” (CDC, 1141).

10/01/2021

SACRAMENTOS

         O Matrimónio

 

3. Propriedades essenciais do matrimónio

A igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimónio, confirmada pelo Senhor. A poligamia é contrária a esta igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo (Catecismo, 1645).

03/01/2021

SACRAMENTOS

O Matrimónio

 

3. Propriedades essenciais do matrimónio

 

As propriedades essenciais do matrimónio são a unidade e a indissolubilidade, que no casamento cristão adquirem particular importância devido ao sacramento» (CDC, 1506). «O homem e a mulher, que, pela aliança conjugal «já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6) (…) Esta união íntima, já que é o dom recíproco de duas pessoas, exige, do mesmo modo que o bem dos filhos, a inteira fidelidade dos cônjuges e a indissolubilidade da sua união [9].

27/12/2020

Sacramentos

 


Meditar com São Josemaria

A Igreja, unida a Cristo, nasce de um Coração ferido. É desse Coração, aberto de par em par, que a vida nos é transmitida. Como não recordar aqui, embora de passagem, os sacramentos através dos quais Deus opera em nós e nos faz participantes da força redentora de Cristo? Como não recordar com particular gratidão o Santíssimo Sacramento da Eucaristia, o Santo Sacrifício do Calvário e a sua constante renovação incruenta na nossa Missa? É Jesus, que Se nos entrega como alimento; porque Jesus vem até nós, tudo muda e no nosso ser manifestam-se forças - a ajuda do Espírito Santo - que enchem a alma, que formam as nossas ações, o nosso modo de pensar e de sentir. O coração de Cristo é paz para o cristão. (Cristo que Passa, 169)

Falávamos antes de luta. Mas a luta exige treino, uma alimentação adequada, uma terapêutica urgente em caso de doença, de contusões, de feridas. Os Sacramentos, remédio principal da Igreja, não são supérfluos: quando se abandonam voluntariamente, não é possível dar um passo no caminho por onde se segue Cristo. Necessitamos deles como da respiração, como da circulação do sangue, como da luz, para poder apreciar em qualquer instante o que o Senhor quer de nós. A ascética do cristão exige fortaleza; e essa fortaleza encontramo-la no Criador. Nós somos a obscuridade e Ele é resplendor claríssimo; somos a doença e Ele a saudável robustez; somos a escassez e Ele a infinita riqueza; somos a debilidade e Ele sustenta-nos, quia tu es, Deus, fortitudo mea, porque és sempre, ó meu Deus, a nossa fortaleza. Nada há nesta terra capaz de se opor ao brotar impaciente do Sangue redentor de Cristo. Mas a pequenez humana pode velar os olhos de modo a que não descortinem a grandeza divina. Daí a responsabilidade de todos os fiéis e especialmente dos que têm o ofício de dirigir – de servir – espiritualmente o Povo de Deus, de não fecharem as fontes da graça, de não se envergonharem da Cruz de Cristo. (Cristo que Passa, 80)

 

20/12/2020

Sacramentos

 


2. Sacramentos de Cristo e da Igreja

O Concílio de Trento, seguindo a doutrina da Sagrada Escritura e a tradição apostólica, professou que os sacramentos foram todos instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo. A Igreja reconheceu, a pouco e pouco, este tesouro recebido de Cristo e foi-lhe precisando a «dispensação», tal como o fez relativamente ao cânon das Sagradas Escrituras e à doutrina da fé, enquanto fiel despenseira dos mistérios de Deus. Assim, a Igreja discerniu, no decorrer dos séculos, que, entre as suas celebrações litúrgicas, há sete que são, no sentido próprio da palavra, sacramentos instituídos pelo Senhor. Os sacramentos são “da Igreja”, no duplo sentido de que são «por ela» e «para ela». São “pela Igreja”, porque ela é o sacramento da acção de Cristo que nela opera, graças à missão do Espírito Santo. E são «para a Igreja», são estes «sacramentos que fazem a Igreja» (Santo Agostinho, De civitate Dei 22, 17; S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 64, a. 2. ad 3), porque manifestam e comunicam aos homens, sobretudo na Eucaristia, o mistério da comunhão do Deus-Amor, uno em três Pessoas.

Os três sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem conferem, além da graça, um carácter sacramental ou “selo”, pelo qual o cristão participa no sacerdócio de Cristo e faz parte da Igreja segundo estados e funções diversas. Esta configuração a Cristo e à Igreja, realizada pelo Espírito, é indelével, fica para sempre no cristão como disposição positiva para a graça, como promessa e garantia da proteção divina e como vocação para o culto divino e para o serviço da Igreja. Por isso, estes sacramentos nunca podem ser repetidos. (Cf. Catecismo da Igreja Católica nn. 1114-1121)

 

13/12/2020

Sacramentos

 


Meditar com São Josemaria

Que bondade a de Cristo ao deixar à sua Igreja os Sacramentos! - São remédio para cada necessidade. - Venera-os e fica muito agradecido ao Senhor e à sua Igreja. (Caminho, 521)

Quem deseja lutar, usa os devidos meios. E os meios não mudaram nestes vinte séculos de Cristianismo: oração, mortificação e frequência de Sacramentos. Como a mortificação é também oração - oração dos sentidos - podemos descrever esses meios com duas palavras apenas: oração e Sacramentos.

Gostaria que considerássemos agora esse manancial de graça divina dos Sacramentos, maravilhosa manifestação da misericórdia de Deus. Meditemos devagar a definição que se insere no Catecismo de S. Pio V: determinados sinais sensíveis que causam a graça e, ao mesmo tempo, a declaram, como que pondo-a diante dos olhos. Deus Nosso Senhor é infinito e o seu amor é inesgotável, a sua clemência e a sua piedade para connosco não admitem limites. E embora nos conceda a sua graça de muitos outros modos, instituiu expressa e livremente – só Ele podia fazê-lo – estes sete sinais eficazes, para que os homens possam participar dos méritos da Redenção, duma maneira estável, simples e acessível a todos. (Cristo que Passa, 78)

 

06/12/2020

Sacramentos

 


1. O que é um sacramento? Quantos são?

 

Os sacramentos são sinais eficazes da graça, instituídos por Cristo e confiados à Igreja, pelos quais nos é dispensada a vida divina. Os ritos visíveis, com os quais são celebrados os sacramentos, significam e realizam as graças próprias de cada sacramento.

Os sacramentos são sinais sensíveis (palavras e acções), acessíveis à nossa humanidade, através dos quais Cristo atua e nos comunica a sua graça.

Há na Igreja sete sacramentos: Batismo, Confirmação ou Crisma, Eucaristia, Penitência, Unção dos enfermos, Ordem e Matrimónio.

 

(Cf. Catecismo da Igreja Católica nn. 1131, 1084, 1113)

29/11/2020

SACRAMENTOS

 


O Matrimónio

 

2. A celebração do matrimónio

 

O matrimónio nasce do consentimento pessoal e irrevogável dos esposos (cf. Catecismo, 1626). «O consentimento matrimonial é o acto da vontade, pela qual o homem e a mulher se entregam e aceitam mutuamente em aliança irrevogável para constituir o matrimónio» (CDC, 1057 §2).

 

«Normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimónio» (Catecismo , 1631). Por isso, «somente são válidos aqueles casamentos que se contraem perante o Ordinário do lugar ou o pároco, um sacerdote ou diácono delegado por um deles, para que assistam, e perante testemunhas, de acordo com as regras estabelecidas» pelo Código do Direito Canónico (CDC , 1108 §1).

 

Concorrem várias razões para explicar esta determinação: o casamento sacramental é um acto litúrgico ; introduz numa ordo eclesial, criando direitos e deveres na Igreja entre os esposos e para com os filhos. Devido ao matrimónio ser um estado de vida na Igreja, é preciso que sobre ele existam certezas (daí a obrigação da presença de testemunhas); e o carácter público do consentimento protege o “Sim” uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel (cf. Catecismo, 1631).

22/11/2020

SACRAMENTOS

 


O Matrimónio

«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima para toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento» (CDC, 1055 §1).

 

1. O desígnio divino sobre o matrimónio

 

«O próprio Deus é o autor do matrimónio» Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 48. A íntima comunidade conjugal entre o homem e a mulher é sagrada e está estruturada com leis próprias estabelecidas pelo Criador que não dependem do arbítrio humano.

 

A instituição do matrimónio não é uma ingerência indevida nas relações íntimas entre um homem e uma mulher, mas uma exigência interior do pacto de amor conjugal: é o único lugar que torna possível que o amor entre um homem e uma mulher seja conjugal João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 22-XI-1981, 11., quer dizer, um amor electivo que abarca o bem da totalidade da pessoa enquanto sexualmente diferenciada (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 49). Este amor mútuo entre os esposos «torna-se imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem. É bom, muito bom, aos olhos do Criador (Gn 1, 31). E este amor, que Deus abençoa, está destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum do cuidado da criação: «Deus abençoou-os e disse-lhes: "Sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" (Gn 1, 28)». (Catecismo, 1604).

 

O pecado original introduziu a ruptura da comunhão original entre o homem e a mulher, debilitando a consciência moral relativa à unidade e indissolubilidade do matrimónio. A Lei antiga, conforme a pedagogia divina, não critica a poligamia dos patriarcas nem proíbe o divórcio; mas «ao verem a Aliança de Deus com Israel sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel (cf. Os 1-3; Is 54.62, Jr 2-3.31; Ez 16, 62; 23), os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma inteligência aprofundada da unicidade e indissolubilidade do matrimónio» (cf. Mal 2, 13-17) ( Catecismo , 1611).

 

«Jesus Cristo não só restabelece a ordem inicial querida por Deus, mas dá a graça para viver o Matrimónio na nova dignidade de sacramento, que é o sinal do seu amor esponsal pela Igreja: «Vós maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja» (Ef 5,25)» (Compêndio, 341).

 

«Entre os baptizados, não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento» (CDC, 1055 §2) (De facto, mediante o Baptismo, o homem e a mulher estão definitivamente inseridos na Nova e Eterna Aliança, na Aliança nupcial de Cristo com a Igreja. E é em razão desta indestrutível inserção que a íntima comunidade de vida e de amor conjugal, fundada pelo Criador, é elevada e assumida pela caridade nupcial de Cristo, sustentada e enriquecida pela sua força redentora» João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio, 13)

 

O sacramento do matrimónio aumenta a graça santificante e confere a graça sacramental específica, a qual exerce singular influência sobre todas as realidades da vida conjugal («Os casais têm graça de estado - a graça do sacramento - para viverem todas as virtudes humanas e cristãs da convivência: a compreensão, o bom humor, a paciência, o perdão, a delicadeza no convívio» (S. Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo, 108), especialmente sobre o amor dos esposos («O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino, e dirigido e enriquecido pela força redentora de Cristo e pela acção salvadora da Igreja, para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus e sejam ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 48). A vocação universal à santidade é especificada para os esposos «pela celebração do sacramento e traduzida concretamente nas realidades próprias da existência conjugal e familiar» (São João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio, 56). «Os casados estão chamados a santificar o seu matrimónio e a santificar-se nessa união: cometeriam, por isso, um grave erro. se edificassem a sua vida espiritual à margem do lar. A vida familiar, as relações conjugais, o cuidado e a educação dos filhos, o esforço por sustentar, manter e melhorar economicamente a família, as relações com as outras pessoas que constituem a comunidade social, tudo isso são situações humanas e correntes que os esposos cristãos devem sobrenaturalizar» (São. Josemaria, Cristo que Passa, 233).

 

15/11/2020

SACRAMENTOS

 


A liturgia e os sacramentos em geral

 

3. A Liturgia

 

A liturgia cristã «é essencialmente acção de Deus (actio Dei) que nos envolve em Jesus por meio do Espírito» Bento XVI, Ex. ap. Sacramentum Caritatis, 37., e possui uma dupla dimensão: ascendente e descendente «Por um lado, a Igreja, unida ao seu Senhor e “sob a acção do Espírito Santo” ( Lc 10, 21), bendiz o Pai “pelo seu Dom inefável” ( 2 Cor 9, 15), mediante a adoração, o louvor e a acção de graças. Por outro lado, e até à consumação do desígnio de Deus, a Igreja não cessa de oferecer ao Pai “a oblação dos seus próprios dons” e de Lhe implorar que envie o Espírito Santo sobre esta oblação, sobre si própria, sobre os fiéis e sobre o mundo inteiro, a fim de que, pela comunhão na morte e ressurreição de Cristo-Sacerdote e pelo poder do Espírito, estas bênçãos divinas produzam frutos de vida, «para que seja enaltecida a glória da sua graça» ( Ef 1, 6)» (Catecismo 1083).. «A liturgia é “acção” do “Cristo total” (Christus totus(Catecismo, 1136), por isso «é toda a comunidade, o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra» (Catecismo, 1140). No centro da assembleia encontra-se o próprio Jesus Cristo (cf. Mt 18, 20), agora ressuscitado e glorioso. Cristo precede a assembleia que celebra. Ele – que actua inseparavelmente unido ao Espírito Santo – convoca-a, reúne-a e ensina-a. Ele, o Sumo e Eterno Sacerdote é o principal protagonista da acção ritual que torna presente o evento fundador, embora se sirva dos seus ministros para re-presentar (para tornar presente, real e verdadeiramente, no aqui e agora da celebração litúrgica) o seu sacrifício redentor e tornar-nos participantes dos dons conviviais da sua Eucaristia.

 

Sem esquecer que, formando com Cristo-Cabeça «como que uma única pessoa mística» Pio XII, Enc. Mystici Corporis ; cf. Catecismo, 1119., a Igreja actua nos sacramentos como “comunidade sacerdotal”, “organicamente estruturada”: graças ao Baptismo e à Confirmação, o povo sacerdotal torna-se apto para celebrar a Eucaristia. Por isso, «as acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja (…), pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e afectam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação actual» Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium , 26; cf. Catecismo, 1140..

 

Em cada celebração litúrgica comparticipa toda a Igreja, céus e terra, Deus e os homens (cf. Ap 5). A liturgia cristã, embora se celebre apenas aqui e agora, num lugar concreto e expresse em si uma certa comunidade, é por natureza católica, provém do todo e conduz ao todo, em unidade com o Papa, com os bispos em comunhão com o Romano Pontífice, com os crentes de todas as épocas e lugares «para que Deus seja tudo em todas as coisas» (1 Cor 15, 28). Nesta perspectiva, é fundamental o princípio de que o verdadeiro sujeito da liturgia é a Igreja, concretamente a communio sanctorum de todos os lugares e de todos os tempos («A oblação deve redundar em benefício de todos - Orate, fratres, reza o sacerdote -, porque este sacrifício é meu e vosso, de toda a Igreja Santa. Orai, irmãos, mesmo que sejam poucos os que se encontram reunidos, mesmo que se encontre materialmente presente apenas um cristão ou até só o celebrante, porque uma Missa é sempre o holocausto universal, o resgate de todas as tribos e línguas e povos e nações! (cf. Ap 5, 9). Todos os cristãos, pela comunhão dos Santos, recebem as graças de cada Missa, quer se celebre diante de milhares de pessoas, quer haja apenas como único assistente um menino, possivelmente distraído, a ajudar o sacerdote. Tanto num caso como noutro, a Terra e o Céu unem-se para entoar com os Anjos do Senhor: Sanctus, Sanctus, Sanctus...»( S. Josemaria Escrivá , Cristo que Passa).. Por isso, quanto mais uma celebração está imbuída desta consciência, tanto mais nela se realiza concretamente o sentido da liturgia. Expressão desta consciência de unidade e universalidade da Igreja é o uso do latim e do canto gregoriano em algumas partes da celebração litúrgica (Cf. Bento XVI, Ex. ap. Sacramentum Caritatis , 62; Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, 54)..

 

A partir destas considerações, podemos afirmar que a assembleia que celebra a Eucaristia é a comunidade dos baptizados que, «pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais» (Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 10). Este “sacerdócio comum” é o de Cristo, único Sacerdote, no qual todos os seus membros participam (Cf. Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 10 e 34; Decr. Presbyteorum Ordinis, 2).. «Assim, na celebração dos sacramentos, toda a assembleia é “liturga”, cada qual segundo a sua função, mas “na unidade do Espírito” que age em todos» (Catecismo, 1144). Por isso, a participação nas celebrações litúrgicas, mesmo que não abarque toda a vida sobrenatural dos fiéis, constitui para eles, como para toda a Igreja, o cume para o qual tende toda a sua actividade e a fonte donde mana a sua força (Cf. Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium , 20).. Na realidade, «a Igreja recebe-se e simultaneamente exprime-se nos sete sacramentos, pelos quais a graça de Deus influencia concretamente a existência dos fiéis para que toda a sua vida, redimida por Cristo, se torne culto agradável a Deus» (Bento XVI, Ex. ap. Sacramentum Caritatis , 16)..

 

Quando nos referimos à assembleia como sujeito da celebração quer dizer que cada fiel, ao actuar como membro participante da assembleia, faz tudo e só o que lhe corresponde. «Os membros não têm todos a mesma função» (Rm 12, 4). Alguns são chamados por Deus na e pela Igreja para um serviço especial da comunidade. Estes servidores são escolhidos pelo sacramento da Ordem, por meio do qual o Espírito Santo os torna aptos para actuar em representação de Cristo-Cabeça ao serviço de todos os membros da Igreja (Cf. Concílio Vaticano II, Decr. Presbyterorum Ordinis , 2 e 15).. Como São João Paulo II esclareceu em diversos momentos, «in persona Christi quer dizer algo mais do que “em nome”, ou então “nas vezes” de Cristo. In persona, isto é, na específica e sacramental identificação com o Sumo e Eterno Sacerdote, que é o Autor e o principal Sujeito deste seu próprio sacrifício, no que verdadeiramente não pode ser substituído por ninguém» (São João Paulo II, Enc. Ecclesia de Eucharistia, 29. Nas notas 59 e 60 reproduzem-se as intervenções do Magistério do século XX sobre este ponto: «O ministro do altar age personificando Cristo cabeça, que oferece em nome de todos os membros»). Podemos dizer graficamente, como diz o Catecismo, que «o ministro ordenado é como que o “ícone” de Cristo-Sacerdote» (Catecismo 1142).

 

«O mistério celebrado na liturgia é um só, mas as formas da sua celebração são diversas. A riqueza insondável do mistério de Cristo é tal, que nenhuma tradição litúrgica pode esgotar-lhe a expressão». (Catecismo, 1200-1201). «As tradições litúrgicas ou ritos, actualmente em uso na Igreja, são: o rito latino (principalmente o rito romano, mas também os ritos de certas igrejas locais, como o rito ambrosiano ou o de certas ordens religiosas) e os ritos bizantino, alexandrino ou copta, siríaco, arménio, maronita e caldeu» (Catecismo 1203). «A Igreja considera iguais em direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos, quer que se mantenham e sejam por todos os meios promovidos» (Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium , 4.a).

 

 

Juan José Silvestre

 

Revisão da versão portuguesa por AMA.

 

 

Bibliografia básica

 

Catecismo da Igreja Católica, 1066-1098; 1113-1143; 1200-1211 e 1667-1671.

 

 

Leituras recomendadas

 

São Josemaria, Homilia «A Eucaristia, mistério de fé e de amor», em Cristo que Passa, 83-94; também os n. 70 e 80. Temas Actuais do Cristianismo, 115.

J. Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia, Edições Paulinas, 2002.

J.L. Gutiérrez-Martín, Belleza y misterio. La liturgia, vida de la Iglesia, EUNSA (Astrolabio), Pamplona 2006, pp. 53-84, 13-126.