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01/08/2023

Publicações em Agosto 01

  


Dentro do Evangelho –  (cfr: São Josemaria, Sulco 253)

 

(Re Mc XIV…)

 

Debruço-me sobre o ombro de São Lucas tentando ler o que escreve; apercebo-me que está a relatar os acontecimentos que se registaram nos nove meses que antecederam o Nascimento de Jesus.

Estivera longas horas conversando a Santíssima Virgem tomando notas, fazendo algumas perguntas.

A Senhora acedeu prontamente em revelar quanto «guardava no seu Coração» porque, estou certo, entendeu que tal seria muito importante para confirmar os seus filhos, os homens, na Fé no seu Divino Filho.

Como estou grato a São Lucas por me ter deixado este "testemunho em primeira mão" que me permite que, uma e outra vez, me detenha na maravilhosa história da minha salvação maravilhando-me com a "arquitectura", minúcia e cuidado dos Planos de Deus.

Na minha memória conservo gráficamente intactas lembranças da minha vida desde a minha infância, considero tal como um bem inestimável porque, hoje, com esta idade, posso como que aferir ou comparar quanto me surge como sendo "novo" com algo similar que já vivi. Quase sempre encontro referências, porque a vida humana, sei-o bem, não é uma sucessão de factos, acontecimentos desgarrados mas, antes, os efeitos concretos de actuações anteriores. O que faço, o que fiz será a causa. Se a causa está correcta então, o efeito, será correcto.

Volto ao princípio para considerar que a resposta da Santíssima Virgem ás palavras do Arcanjo São Gabriel é a causa que encerra toda a maravilha do efeito: Fui salvo por Jesus Cristo, convertido em Seu irmão, candidato predestinado à Vida Eterna na contemplação da Santíssima Trindade.

Uma, talvez, das mais expressivas manifestações do amor estará no acto sexual. No entanto tal envolve, deve envolver, uma consideração que não pode descartar-se: a licitude dessa manifestação. Por licitude entendo que o acto sexual só é licíto entre um homem e uma mulher unidos pelo Matrimónio, ou seja, um casal, Homem e  Mulher, constituídos num só. Tudo resto não passam de corrupções desta verdade absoluta. Haverá desvios que pretendem justificar outras condutas, mas não são outra coisa que isso mesmo... desvios, tentativas e pseudo- razões para justificar o que não é justificável. Dentro deste conceito avulta particularmente a prática homossexual, ou seja, praticar actos sexuais com alguém do mesmo sexo. Sei, reconheço, que este será um assunto controverso e sujeito a interpretações várias, mas a verdade é só uma e, portanto não admite nem interpretações nem "acomodações" que possam convir a quem seja. O acto sexual só é licíto entre um casal heterogéneo, um homem e uma mulher, unidos pelo Sacramento do Matrimónio, tudo resto não é aceitável.

 

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29/06/2023

Publicações em Junho 29

  


Dentro do Evangelho –  (cfr: São Josemaria, Sulco 253)

 

(Re Mt IX, 3-12)

Matrimónio e Virgindade

Ouvi uns fariseus perguntarem-Lhe, com óbvia intenção  de O tentar... «é lícito a um homem repudiar a sua mulher por qualquer motivo?» (Cfr Mat IX, 3-12). Jesus responde com um discurso algo extenso, para o costumava, talvez, penso eu, porque o assunto era de capital importância; era e continua a ser, quanto mais nos tempos que correm. O Matrimónio cristão, não há outro, as uniões entre duas pessoas podem constar no Registo Civil mas são só isso... registos; é um Sacramento directamente instituído por Jesus Cristo ao abençoar os noivos de Caná. Imprimindo carácter, trata-se de um vínculo estável e válido enquanto, pelo menos um dos dois que o estabeleceram for vivo; só a morte o fará sessar.

Pensando nas palavras de Jesus compreendo bem que o fundamental no Matrimónio é o respeito que os esposos devem nutrir um pelo outro, aliás não há amor sem respeito.

Este respeito não se confina à integridade física do outro mas tem de abranger toda a sua pessoa, o que pensa, o que deseja e, evidentemente, começa pelo respeito próprio.

Quem não se respeita a si mesmo dificílmente respeitará outro.

O respeito implica franqueza absoluta, não guardar nem dúvidas nem questões em suspenso mas, antes, em conversa simples, aberta e franca, olhos nos olhos, discutir e avaliar esses assuntos, daqui nascerá a fortaleza da união matrimonial que, consolidando-se ao longo dos anos será com uma cidade amuralhada contra a qual nada nem ninguém poderá vencer ou destruir.

Reflexão

Querer e poder

 

Quero... então Posso…

Bartimeu respondeu à pergunta Jesus: «Se quiseres podes curar-me».

É uma afirmação de completa e profunda Fé.

«Se posso? A quem acredita tudo é possível», respondeu Jesus.

 

Parece pois claríssimo: Se acredito... posso.

 

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29/06/2022

Publicações em Junho 29

  


Dentro do Evangelho –  (cfr: São Josemaria, Sulco 253)

 

(Re Mt IX, 3-12)

Matrimónio e Virgindade

Ouvi uns fariseus perguntarem-Lhe, com óbvia intenção  de O tentar... «é lícito a um homem repudiar a sua mulher por qualquer motivo?» (Cfr Mat IX, 3-12). Jesus responde com um discurso algo extenso, para o costumava, talvez, penso eu, porque o assunto era de capital importância; era e continua a ser, quanto mais nos tempos que correm. O Matrimónio cristão, não há outro, as uniões entre duas pessoas podem constar no Registo Civil mas são só isso... registos; é um Sacramento directamente instituído por Jesus Cristo ao abençoar os noivos de Caná. Imprimindo carácter, trata-se de um vínculo estável e válido enquanto, pelo menos um dos dois que o estabeleceram for vivo; só a morte o fará sessar.

Pensando nas palavras de Jesus compreendo bem que o fundamental no Matrimónio é o respeito que os esposos devem nutrir um pelo outro, aliás não há amor sem respeito.

Este respeito não se confina à integridade física do outro mas tem de abranger toda a sua pessoa, o que pensa, o que deseja e, evidentemente, começa pelo respeito próprio.

Quem não se respeita a si mesmo dificílmente respeitará outro.

O respeito implica franqueza absoluta, não guardar nem dúvidas nem questões em suspenso mas, antes, em conversa simples, aberta e franca, olhos nos olhos, discutir e avaliar esses assuntos, daqui nascerá a fortaleza da união matrimonial que, consolidando-se ao longo dos anos será com uma cidade amuralhada contra a qual nada nem ninguém poderá vencer ou destruir.

Reflexão

Querer e poder

 

Quero... então Posso…

Bartimeu respondeu à pergunta Jesus: «Se quiseres podes curar-me».

É uma afirmação de completa e profunda Fé.

«Se posso? A quem acredita tudo é possível», respondeu Jesus.

 

Parece pois claríssimo: Se acredito... posso.

 

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14/03/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

5. Matrimónio e família

 

«Segundo o desígnio de Deus, o matrimónio é o fundamento da mais ampla comunidade da família, pois que o próprio instituto do matrimónio e o amor conjugal se ordenam à procriação e educação da prole, na qual encontram a sua coroação» [19].

 

«Pois que o Criador de todas as coisas constituiu o matrimónio princípio e fundamento da sociedade humana», a família tornou-se a «célula primeira e vital da sociedade» [20]. Esta específica e exclusiva dimensão pública do matrimónio exige a sua defesa e a promoção perla autoridade civil [21]. As leis que não reconhecem as propriedades essenciais do matrimónio – o divórcio – ou as equiparam a outras formas de união não matrimoniais – uniões de facto ou uniões entre pessoas do mesmo sexo – são injustas: lesam gravemente o fundamento da própria sociedade que o Estado está obrigado a proteger e a fomentar [22].

 

Na Igreja, a família é chamada Igreja doméstica, porque a comunhão específica dos seus membros está chamada «a fazer a experiência de uma comunhão nova e original, que confirma e aperfeiçoa a comunhão natural e humana» [23]. «Na família, como numa igreja doméstica, devem os pais, pela palavra e pelo exemplo, ser para os filhos os primeiros arautos da fé e favorecer a vocação própria de cada um, especialmente a vocação sagrada» [24]. «É aqui que se exerce, de modo privilegiado, o sacerdócio baptismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, “na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade efectiva” (LG, 10). O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e “uma escola de enriquecimento humano” (GS, 52) (184). É aqui que se aprende a tenacidade e a alegria no trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e sempre renovado, e, sobretudo, o culto divino, pela oração e pelo oferecimento da própria vida» ( Catecismo, 1657).

 

Rafael Díaz

 

Bibliografia básica

 

Catecismo da Igreja Católica , 1601-1666, 2331-2400.

Concilio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 47-52 .

João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 11-16.

 

Leituras recomendadas

 

S. Josemaria Escrivá, Temas Actuais do Cristianismo , 87-112.

S. Josemaria Escrivá, «O Matrimónio, Vocação Cristã», Cristo que Passa, 22-30.

 

J. Miras; J.I. Bañares, Matrimónio y Família, Rialp, Madrid 2006.

J. M. Ibañez Langlois, Sexualidad, Amor, Santa Pureza , Ediciones Universidad Católica de Chile, Santiago de Chile 2006

 

Notas

 

[9] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 48.

[19] Ibidem , 14

[20] Ibidem , 42.

[21] «A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado» (ONU, Declaração dos Direitos do Homem , 10-XII-1948, artº 16.)

[22] Cf. Conselho Pontifício para a Família, Família, matrimónio e uniões de facto , Vaticano 2000; Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações acerca dos projectos de reconhecimento legal das uniões de facto entre pessoas homossexuais , Vaticano 2003.

[23] João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 21.

[24] Concílio Vaticano II, Const. Lúmen Gentium, 11.

07/03/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

4. A paternidade responsável

Mediante o recurso à contracepção exclui-se o significado procriativo do acto conjugal; o uso do matrimónio nos períodos infecundos da mulher respeita a inseparável conexão dos significados unitivos e procriativos da sexualidade humana. No primeiro caso, comete-se um acto positivo para impedir a procriação, eliminando do acto conjugal a sua potencialidade própria em ordem à procriação; no segundo, só se omite o uso do matrimónio nos períodos fecundos da mulher, o que por si não lesa nenhum outro acto conjugal da sua capacidade procriadora no momento da sua realização ( Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 32; Catecismo , 2370. A supressão do significado procriativo implica a exclusão do significado unitivo do acto conjugal: «deriva daqui, não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal» (Ex. ap. Familiaris Consortio , 32).

Assim, a paternidade responsável, tal como a proclama a Igreja, não admite nenhum modo a mentalidade contraceptiva; antes pelo contrário, responde a determinada situação provocada por circunstâncias pontuais, que em si não se desejam, mas suportam-se, e que podem contribuir, com a ajuda da oração, por unir mais os cônjuges e toda a família.

28/02/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

4. A paternidade responsável

 

«Se existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 26-VII-1968, 16)

 

É intrinsecamente má «toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (Ibidem, 16)

 

Mesmo que se procure atrasar uma nova concepção, o valor moral do acto conjugal realizado no período infecundo da mulher é diferente do efectuado com o recurso a um meio contraceptivo. «O acto conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o acto conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade» (Ibidem, 12). O acto conjugal realizado com a exclusão de um dos significados é intrinsecamente desonesto: «Um acto conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro acto de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da recta ordem moral, nas relações entre os esposos; ou «um acto de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima» ( Ibidem, 13).

21/02/2021

Sacramentos

 

O Matrimónio

 

4. A paternidade responsável

 

O estereótipo da família apresentada pela cultura actualmente dominante opõe-se à família numerosa, justificado por razões económicas, sociais, higiénicas, etc. Mas «o verdadeiro amor mútuo transcende a comunidade de marido e mulher e estende-se aos seus frutos naturais, os filhos. O egoísmo, pelo contrário, acaba por rebaixar esse amor à simples satisfação do instinto, e destrói a relação que une pais e filhos. Dificilmente haverá quem se sinta bom filho – verdadeiro filho – de seus pais, se puder vir a pensar que veio ao mundo contra a vontade deles, que não nasceu de um amor limpo, mas de uma imprevisão ou de um erro de cálculo (…). Vejo com clareza que os ataques às famílias numerosas provêm da falta de fé, são produto de um ambiente social incapaz de compreender a generosidade, um ambiente que tende a encobrir o egoísmo e certas práticas inconfessáveis com motivos aparentemente altruístas» (S. Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo, 94). «Os esposos devem edificar a sua convivência sobre um carinho sincero e puro, e sobre a alegria de ter trazido ao mundo os filhos que Deus lhes tenha dado a possibilidade de ter, sabendo, se for necessário, renunciar a comodidades pessoais e tendo fé na Providência divina. Formar uma família numerosa, se tal for a vontade de Deus, é uma garantia de felicidade e de eficácia, embora afirmem outra coisa os defensores de um triste hedonismo» (S. JOSEMARIA, Cristo que Passa, 25).

Mesmo com uma atitude generosa face à paternidade, os esposos podem encontrar-se «em situações em que, pelo menos temporariamente, não lhes é possível aumentar o número de filhos» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 51).

14/02/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

4. A paternidade responsável

 

«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa. Os filhos são, sem dúvida, o mais excelente dom do matrimónio e contribuem muitíssimo para o bem dos próprios pais. O mesmo Deus que disse: "não é bom que o homem esteja só" (Gn 2, 18) e que "desde o princípio fez o homem varão e mulher" (Mt 19, 4), querendo comunicar-lhe uma participação especial na sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: "Sede fecundos e multiplicai-vos" (Gn 1, 28). Por isso, o culto autêntico do amor conjugal e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do Matrimónio, tendem a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e do Salvador, que, por meio deles, aumenta continuamente e enriquece a sua família» (Catecismo , 1652) «No dever de transmitir e educar a vida humana - dever que deve ser considerado como a sua missão específica - eles são os cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus intérpretes (…),os esposos cristãos, confiados na divina Providência e cultivando o espírito de sacrifício, dão glória ao Criador e caminham para a perfeição em Cristo quando se desempenham do seu dever de procriar com responsabilidade generosa, humana e cristã» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 50). Por isso, entre «os esposos que deste modo satisfazem à missão que Deus lhes confiou, devem ser especialmente lembrados aqueles que, de comum acordo e com prudência, aceitam com grandeza de ânimo educar uma prole numerosa» (Ibidem).

07/02/2021

Sacramentos

 


O Matrimónio

 

Se depois do divórcio se contrai uma nova união, mesmo reconhecida pela lei civil, «o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente» (Catecismo, 2384). Os divorciados novamente casados, embora continuem a pertencer à Igreja, não podem ser admitidos à Comunhão eucarística, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente essa união de amor indissolúvel entre Cristo e a Igreja significada e actualizada na Eucaristia. “A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges”.

(São João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 84. Cf. Bento XVI, Ex. ap. Sacramentum Caritatis, 22-II-2007, 29; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a recepção da Comunhão Eucarística por parte dos fiéis divorciados que voltaram a casar, 14-09-1994; Catecismo , 1650).

31/01/2021

Sacramentos

O Matrimónio

No entanto, há situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Em tais casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Mas os esposos não deixam de ser marido e mulher perante Deus: não são livres de contrair nova união. Nesta situação difícil, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação (Catecismo, 1649). Se depois da separação o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, tais como o cuidado dos filhos ou a defesa do património, pode ser tolerado sem constituir falta moral. (Catecismo, 2383)

24/01/2021

Sacramentos

 O Matrimónio

O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente aceite pelos esposos de viverem um com o outro até à morte. O divórcio é uma injúria contra a aliança da salvação, de que o matrimónio sacramental é sinal (Catecismo , 2384). Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio declarado pela lei civil; esse, então, não viola o preceito moral. Há uma grande diferença entre o cônjuge que sinceramente se esforçou por ser fiel ao sacramento do matrimónio e se vê injustamente abandonado, e aquele que, por uma falta grave da sua parte, destrói um matrimónio canonicamente válido. (Catecismo, 2386)