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07/08/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo


5. A defesa da paz

«Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus» [i].
Característica do espírito de filiação divina é serem semeadores de paz e alegria [ii].
«A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade (…).
É “obra da justiça” [iii] e efeito da caridade» [iv].

«Por causa dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta instantemente a todos para que orem e actuem para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da guerra [v]» [vi].

Existe a «legítima defesa pela força das armas».
Mas «a gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral» [vii], [viii].

«As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras.
Tudo o que se fizer para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra» [ix].

«Ama a tua pátria: o patriotismo é uma virtude cristã.
Mas, se o patriotismo se converte num nacionalismo que leva a encarar outros povos, outras nações, com desinteresse, com desprezo – sem caridade cristã nem justiça –, é um pecado» [x].

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato, 1996.



[i] Mt 5, 8
[ii] Cf. S. Josemaria, Cristo que Passa, 124.
[iii] Is 32, 17
[iv] Catecismo, 2304
[v] cf. Concílio do Vaticano II, Const. past. Gaudium et Spes, 81, 4
[vi] Catecismo, 2307
[vii] Catecismo, 2309
[viii] «É necessário, ao mesmo tempo:

- que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;

- que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;

- que estejam reunidas condições sérias de êxito;

- que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.

Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada “guerra justa”.

A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum» (Catecismo, 2309). Além disso, «é-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio» (Catecismo, 2313).

«A corrida aos armamentos

Não garante a paz.
Longe de eliminar as causas da guerra, corre o risco de as agravar.
O dispêndio de fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem as populações indigentes, e trava o desenvolvimento dos povos» (Catecismo, 2315). «A corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e prejudica os pobres dum modo intolerável» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 81).
As autoridades têm o direito e o dever de regulamentar a produção e o comércio de armas (cf. Catecismo, 2316).
[ix] Catecismo, 2317
[x] S. Josemaria, Sulco, 315. Cf. S. Josemaria, Forj, 879; Caminho, 525.

06/08/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo


4. O respeito pela dignidade das pessoas

4.5. O respeito pelos mortos

«Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição.

Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal [i] que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo» [ii].

«A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã» [iii].

(cont)



[i] cf. Tb 1, 16-18
[ii] Catecismo, 2300
[iii] CDC, cân. 1176

05/08/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo


4. O respeito pela dignidade das pessoas

4.4. O respeito pela liberdade física e a integridade corporal

Os sequestros e a posse de reféns são moralmente ilícitos: é tratar as pessoas apenas como meios para obter diversos fins, privando-os injustamente da liberdade.

Também gravemente contrários à justiça e à caridade, o terrorismo e a tortura.

«A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral» [i].
Portanto, não são contrárias à lei moral, aquelas que derivam da acção terapêutica necessária para o bem do corpo considerado na sua totalidade, e que não se querem nem como fim nem como meio, mas que se sofrem e toleram.

(cont)



[i] Catecismo, 2297

04/08/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo


4. O respeito pela dignidade das pessoas

4.3. O transplante de órgãos

A doação de órgãos para transplante é legítima e pode ser um acto de caridade, se a doação é plenamente livre e gratuita [i], e se respeita a ordem da justiça e da caridade.

«Uma pessoa só pode doar alguma coisa de que se possa privar sem perigo sério ou dano para a sua própria vida ou identidade pessoal, e por uma razão justa e proporcionada. É óbvio que os órgãos vitais só podem ser doados depois da morte» [ii].

É preciso que o doador ou os seus representantes tenham dado de forma consciente o seu consentimento [iii].
Esta doação, «embora seja legítima em si mesma, pode chegar a ser ilícita, se viola os direitos e sentimentos de terceiros aos quais compete a tutela do cadáver: os parentes próximos em primeiro lugar, mas poderia mesmo tratar-se de outras pessoas em virtude de direitos públicos ou privados [iv].

(cont)



[i] Cf. João Paulo II, Discurso, 22-VI-1991, 3; Catecismo, 2301.
[ii] Cf. João Paulo II, Discurso, 22-VI-1991, 4.
[iii] cfr. Catecismo, 2296
[iv] PIO XII, Discurso à Associação Italiana de doadores de córnea, 14-V-1956.

03/08/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo


4. O respeito pela dignidade das pessoas


4.2. O respeito pela saúde do corpo

O respeito pelo próprio corpo é uma exigência da caridade, pois o corpo é templo do Espírito Santo [i], e somos responsáveis – no que de nós depende – por procurar a saúde corporal, que é um meio para servir a Deus e os homens.
Mas a vida corporal não é um valor absoluto: a moral cristã opõe-se à concepção neopagã que promove o culto do corpo, e que pode conduzir à perversão das relações humanas [ii].

«A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos.
Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpados» [iii].

O uso de estupefacientes é uma falta grave pelos danos que causa à saúde e pela fuga à responsabilidade pelos actos praticados sob a sua influência.
A produção clandestina e o tráfico de drogas, são práticas imorais [iv].

A investigação científica não pode legitimar actos que em si mesmos são contrários à dignidade das pessoas e à lei moral.
Nenhum ser humano pode ser tratado como meio para o progresso da ciência [v].
Atentam contra este princípio as práticas como a procriação artificial substitutiva ou o uso de embriões com fins experimentais.

(cont)



[i] cf. 1 Cor 6, 19; 3, 16 seg.; 2 Cor 6, 16
[ii] cf. Catecismo, 2289
[iii] Catecismo, 2290
[iv] cf. Catecismo, 2291
[v] cf. Catecismo, 2295

02/08/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo


4. O respeito pela dignidade das pessoas

4.1. O respeito pela alma do próximo: o escândalo

Os cristãos estão obrigados a procurar a vida e a saúde sobrenatural da alma do próximo, além da do corpo.

O escândalo é o contrário: «é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal. O escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo (…).
O escândalo constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar deliberadamente outra pessoa a cometer uma falta grave» [i].
Pode-se causar escândalo por comentários injustos, pela promoção de espectáculos, livros e revistas imorais, por seguir modas contrárias ao pudor, etc.

«O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas» [ii]: «se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêem em mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar» [iii],[iv].

(cont)



[i] Catecismo, 2284
[ii] Catecismo, 2285
[iii] Mt 18, 6
[iv] «Tornam-se culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a “condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos” (Pio XII. Mensagem radiofónica, 1 de Junho de 1941)» (Catecismo, 2286).

01/08/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.6. A pena de morte

Defender o bem comum da sociedade exige que se coloque o agressor em situação de não poder provocar danos.
Por isso, a autoridade legítima pode infligir penas proporcionais à gravidade dos delitos.
As penas têm como fim compensar a desordem introduzida pela falta, preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e a emenda do culpado [i].
«Para bem conseguir todos estes fins, a medida e a qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro modo.
Mas, hoje, graças à organização cada vez mais adequada da instituição penal, esses casos são já muito raros, senão mesmo praticamente inexistentes» [ii].

(cont)



[i] cf. Catecismo, 2266
[ii] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 56; cf. Catecismo, 2267.

31/07/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.5. A legítima defesa

A proibição de causar a morte não suprime o direito de impedir que um injusto agressor provoque dano [i].

A legítima defesa pode ser mesmo um dever grave para quem é responsável pela vida de outro ou do bem comum [ii].

(cont)



[i] «O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal» (Catecismo, 2264; cf. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 55): neste caso, o homicídio do agressor não constitui objecto directo da vontade do que se defende, mas que o objecto moral consiste em remover uma ameaça iminente contra a própria vida.
[ii] cf. Catecismo, 2265

30/07/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.4. O suicídio

«Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela» [i].
«O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida.
É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às quais temos obrigações a cumprir.
O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo» [ii], [iii].

Preferir a própria morte para salvar a vida de outro não é suicídio, antes pelo contrário, pode constituir um acto de extrema caridade.

(cont)



[i] Catecismo, 2280
[ii] Catecismo, 2281
[iii] No entanto «não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida» (Catecismo, 2283).

29/07/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.3. A eutanásia

«Por eutanásia, em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento (…).
A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana (…).
A eutanásia comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio» [i].
Trata-se de uma das consequências, gravemente contrárias à dignidade humana, a que pode conduzir o hedonismo e a perda do sentido cristão da dor.

«A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima.
É a rejeição do “encarniçamento terapêutico”.
Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir» [ii], [iii].

Pelo contrário, «mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos» [iv], [v].
A alimentação e a hidratação artificiais são, em princípio, cuidados ordinários devidos a qualquer doente [vi].

(cont)



[i] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae , 25-III-95, 65
[ii] Catecismo, 2278
[iii] «As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente» (Catecismo, 2278).
[iv] Catecismo, 2279
[v] «O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados» (Catecismo, 2279).
[vi] Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes no Congresso Internacional sobre “o tratamento de sostegno vitale e o estado vegetativo. Progressos científicos e dilemas éticos”, 20-III-2004, n. 4; cf. Também Conselho Pontifício da Pastoral para os Doentes Sanitários, Carta dos Agentes da Saúde, n. 120; Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a algumas perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos da América sobre a alimentação e hidratação artificiais, 1-VIII-2007.