04/04/2014

Fazer da sua vida diária um testemunho de Fé

Muitas realidades materiais, técnicas, económicas, sociais, políticas, culturais..., abandonadas a si mesmas, ou nas mãos de quem carece da luz da nossa fé, convertem-se em obstáculos formidáveis à vida sobrenatural: formam como que um couto cerrado e hostil à Igreja. Tu, por seres cristão – investigador, literato, cientista, político, trabalhador... –, tens o dever de santificar essas realidades. Lembra-te de que o universo inteiro – escreve o Apóstolo – está a gemer como que em dores de parto, esperando a libertação dos filhos de Deus. (Sulco, 311)

Já falámos muito deste tema noutras ocasiões, mas permiti-me insistir de novo na naturalidade e na simplicidade da vida de S. José, que não se distinguia da dos seus vizinhos nem levantava barreiras desnecessárias.

Por isso, ainda que possa ser conveniente nalguns momentos ou em algumas situações, habitualmente não gosto de falar de operários católicos, de engenheiros católicos, de médicos católicos, etc., como se se tratasse de uma espécie dentro dum género, como se os católicos formassem um grupinho separado dos outros, dando assim a sensação de que existe um fosso entre os cristãos e o resto da humanidade. Respeito a opinião oposta, mas penso que é muito mais correcto falar de operários que são católicos, ou de católicos que são operários; de engenheiros que são católicos ou de católicos que são engenheiros. Porque o homem que tem fé e exerce uma profissão intelectual, técnica ou manual, está e sente-se unido aos outros, igual aos outros, com os mesmos direitos e obrigações, com o mesmo desejo de melhorar, com o mesmo empenho de se enfrentar com os problemas comuns e de lhes encontrar a solução.


O católico, assumindo tudo isto, saberá fazer da sua vida diária um testemunho de Fé, de Esperança e de Caridade; testemunho simples, normal, sem necessidade de manifestações aparatosas, pondo de manifesto – com a coerência da sua vida – a presença constante da Igreja no mundo, visto que todos os católicos são, eles mesmos, Igreja, pois são membros, com pleno direito, do único Povo de Deus. (Cristo que passa, 53)

Tratado dos vícios e pecados 49

Questão 80: Da causa do pecado por parte do diabo.

Em seguida devemos tratar da causa do pecado por parte do diabo. E sobre esta questão discutem-se quatro artigos:

Art. 1 — Se o diabo é causa directa de o homem pecar.
Art. 2 — Se o diabo pode induzir ao pecado instigando interiormente.
Art. 3 — Se o diabo pode que tenhamos necessidade de pecar.
Art. 4 — Se todos os pecados vêm da sugestão do diabo.

Art. 1 — Se o diabo é causa directa de o homem pecar.

(Supra, q. 75, a. 3; De Malo, q. 3, a. 3).

O primeiro discute-se assim. — Parece que o diabo é causa directa de o homem pecar.

1. — Pois, o pecado consiste directamente num afecto. Ora, Agostinho diz que o diabo inspira afectos malignos aos da sua sociedade. E Beda: o diabo arrasta a alma para o afecto maligno. E Isidoro: o diabo enche o coração dos homens de concupiscências ocultas. Logo, é causa directa do pecado.

2. Demais. — Jerónimo diz, que assim como Deus é o autor perfeito do bem, assim o é o demónio, do mal. Ora, Deus é a causa directa dos nossos bens. Logo, o diabo é directamente a causa dos nossos pecados.

3. Demais. — O Filósofo diz, que há um princípio extrínseco necessário do conselho humano. Ora, este tem por objecto, não só o bem, mas ainda o mal. Logo, como Deus move para o bom conselho, e por aí é directamente a causa do bem; assim o diabo, para o conselho mau, sendo então causa directa do pecado.

Mas, em contrário, Agostinho prova que nenhuma outra causa leva o coração humano a fazer-se escravo da sensualidade, senão a vontade própria. Ora, só o pecado torna o homem escravo da sensualidade. Logo, a causa do pecado não pode ser o diabo, mas só a vontade própria.

O pecado é um acto. Por isso a causa directa do pecado poderá sê-la também de sermos a causa directa de um acto. E isto não se pode dar senão pelo princípio próprio desse acto que leva a agir. Ora, o princípio próprio do acto pecaminoso é a vontade, pois todo pecado é voluntário. Logo, só o que pode levar a vontade a agir pode ser causa directa do pecado.

Mas, como já se disse, a vontade é susceptível de dupla moção. Uma, provocada pelo objecto; assim, dizemos que o objecto desejado e apreendido move o apetite. Outra, inclinando interiormente a vontade a querer, e isso só pode ser ou ela própria ou Deus, como já demonstramos. Ora, Deus não pode ser causa do pecado, como também já demonstramos. Resta, portanto, por este lado, só a vontade do homem como causa directa do seu pecado.

No concernente ao objecto porém, podemos admitir que ele mova a vontade de três modos. Primeiro, pela própria proposição do objecto; assim, dizemos que a comida excita o desejo do homem a comer. Segundo, por meio do oferente ou proponente. Terceiro, persuadindo o proponente, que o objecto realiza a ideia de bem; pois, esse, de certo modo, propõe à vontade o seu objecto próprio, que é o bem racional, verdadeiro ou aparente. Donde, do primeiro modo, as coisas sensíveis, manifestadas exteriormente, movem a vontade do homem a pecar. Do segundo e do terceiro modos, o diabo, ou mesmo qualquer pessoa, pode incitar ao pecado, quer oferecendo algum objecto desejável ao sentido, quer persuadindo a razão. Mas nenhum destes três modos pode constituir causa directa do pecado, porque a vontade não se move necessariamente por nenhum objecto, salvo o fim último, como já se disse. Logo, não é causa suficiente do pecado nem o objecto exteriormente oferecido, nem aquele que o propõe, nem o que persuade. Donde se colhe que o diabo não é causa directa e suficiente do pecado, mas só a modo de quem persuade ou propõe o objecto apetecido.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Todos os autores citados, e ainda outros que pensam semelhantemente, referem-se ao diabo quando, sugerindo ou propondo certos objectos desejáveis, desperta o afecto pelo pecado.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A comparação aduzida funda-se em que o diabo é de certo modo causa dos nossos pecados, como Deus é, de outro, causa de nossos bens. Não se refere porém ao modo de causar, porque Deus causa os bens, movendo interiormente a vontade, o que o diabo não pode fazer.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Deus é o princípio universal de todo movimento humano interior. Mas, a vontade humana decide-se pelo mau conselho, ou directamente e por si mesma, ou pelo diabo, quando este persuade ou propõe um objecto desejável.
Revisão da versão portuguesa por ama

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03/04/2014

Diário: 03 Abr 2014

Publicações de hoje

Evangelho do dia, comentário e Leitura espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana IV
Evangelho: Jo 5, 31-47

31 «Se dou testemunho de Mim mesmo, o Meu testemunho não é verdadeiro. 32 Outro é o que dá testemunho de Mim; e sei que é verdadeiro o testemunho que dá de Mim. 33 Vós enviastes mensageiros a João e ele deu testemunho da verdade. 34 Eu, porém, não recebo o testemunho dum homem, mas digo-vos estas coisas a fim de que sejais salvos. 35 João era uma lâmpada ardente e luminosa. E vós, por uns momentos, quisestes alegrar-vos com a sua luz. 36 «Mas tenho um testemunho maior que o de João: as obras que o Pai Me deu que cumprisse, estas mesmas obras que Eu faço dão testemunho de Mim, de que o Pai Me enviou. 37 E o Pai que Me enviou, Esse mesmo deu testemunho de Mim. Vós nunca ouvistes a Sua voz nem vistes a Sua face 38 e não tendes em vós, de modo permanente, a Sua palavra, porque não acreditais n'Aquele que Ele enviou. 39 «Examinai as Escrituras, visto que julgais ter nelas a vida eterna: elas são as que dão testemunho de Mim. 40 E não quereis vir a Mim, para terdes vida. 41 A glória, não a recebo dos homens, 42 mas sei que não tendes em vós o amor de Deus. 43 Vim em nome de Meu Pai e vós não Me recebeis; se vier outro em seu próprio nome, recebê-lo-eis. 44 Como podeis crer, vós que recebeis a glória uns dos outros e não buscais a glória que só de Deus vem? 45 Não julgueis que sou Eu que vos hei-de acusar diante do Pai; Moisés, em quem confiais, é que vos acusará. 46 Se acreditásseis em Moisés, certamente acreditaríeis também em Mim, porque ele escreveu de Mim. 47 Porém, se não dais crédito aos seus escritos, como haveis de dar crédito às Minhas palavras?».

Comentário:

As palavras de Jesus Cristo dirige aos fariseus são, indiscutivelmente duras e não deixam lugar a qualquer dúvida sobre o que o Senhor pensava deles.

Há como que uma “cegueira” fruto da má-fé e de preconceitos deformados. Isto acontece quando se procura nas Escrituras – no Antigo como no Novo Testamento – o que nos interessa para justificar as nossas necessidades de acreditar. Mesmo que, como a maior parte das vezes acontece, se usem ou utilizem termos e sentenças fora do contexto para tingir esse fim.

Mas, o pior, é que este “cegos” – que nos dias de hoje proliferam por todo o lado – se arvoram em guias de outros, normalmente pobres criaturas sem uma visão clara da vida e, sobretudo, da vida como filhos de Deus.

A ignorância é um mal terrível que esses “guias de cegos” exploram de forma despudorada para conseguirem os seus fins.

(ama, comentário sobre Jo 5, 31-47, 2014.01.24)



Leitura espiritual

Documentos do Concílio Vaticano II

DECLARAÇÃO
DIGNITATIS HUMANAE
SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA
(1 a 8)

O PROBLEMA DA LIBERDADE RELIGIOSA NA ACTUALIDADE

1. Os homens de hoje tornam-se cada vez mais conscientes da dignidade da pessoa humana e [1], cada vez em maior número, reivindicam a capacidade de agir segundo a própria convicção e com liberdade responsável, não forçados por coacção mas levados pela consciência do dever. Requerem também que o poder público seja delimitado juridicamente, a fim de que a honesta liberdade das pessoas e das associações não seja restringida mais do que é devido. Esta exigência de liberdade na sociedade humana diz respeito principalmente ao que é próprio do espírito, e, antes de mais, ao que se refere ao livre exercício da religião na sociedade. Considerando atentamente estas aspirações, e propondo-se declarar quanto são conformes à verdade e à justiça, este Concílio Vaticano investiga a sagrada tradição e doutrina da Igreja, das quais tira novos ensinamentos, sempre concordantes com os antigos.

Em primeiro lugar, pois, afirma o sagrado Concílio que o próprio Deus deu a conhecer ao género humano o caminho pelo qual, servindo-O, os homens se podem salvar e alcançar a felicidade em Cristo. Acreditamos que esta única religião verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica, à qual o Senhor Jesus confiou o encargo de a levar a todos os homens, dizendo aos Apóstolos: «Ide, pois, fazer discípulos de todas as nações, baptizando os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a cumprir tudo quanto vos prescrevi» (Mt. 28, 19-20). Por sua parte, todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja e, uma vez conhecida, de a abraçar e guardar.

O sagrado Concílio declara igualmente que tais deveres atingem e obrigam a consciência humana e que a verdade não se impõe de outro modo senão pela sua própria forca, que penetra nos espíritos de modo ao mesmo tempo suave e forte. Ora, visto que a liberdade religiosa, que os homens exigem no exercício do seu dever de prestar culto a Deus, diz respeito à imunidade de coacção na sociedade civil, em nada afecta a doutrina católica tradicional acerca do dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo. Além disso, ao tratar desta liberdade religiosa, o sagrado Concílio tem a intenção de desenvolver a doutrina dos últimos Sumos Pontífices acerca dos direitos invioláveis da pessoa humana e da ordem jurídica da sociedade.

I

DOUTRINA GERAL ACERCA DA LIBERDADE RELIGIOSA

Sujeito, objecto e fundamento da liberdade religiosa

2. Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer [2]. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil.

De harmonia com própria dignidade, todos os homens, que são pessoas dotadas de razão e de vontade livre e por isso mesmo com responsabilidade pessoal, são levados pela própria natureza e também moralmente a procurar a verdade, antes de mais a que diz respeito à religião. Têm também a obrigação de aderir à verdade conhecida e de ordenar toda a sua vida segundo as suas exigências. Ora, os homens não podem satisfazer a esta obrigação de modo conforme com a própria natureza, a não ser que gozem ao mesmo tempo de liberdade psicológica e imunidade de coacção externa. O direito à liberdade religiosa não se funda, pois, na disposição subjectiva da pessoa, mas na sua própria natureza. Por esta razão, o direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade; e, desde que se guarde a justa ordem pública, o seu exercício não pode ser impedido.

A liberdade religiosa da pessoa e a vinculação do homem a Deus

3. Tudo isto aparece ainda mais claramente quando se considera que a suprema norma da vida humana é a própria lei divina, objectiva e universal, com a qual Deus, no desígnio da sua sabedoria e amor, ordena, dirige e governa o universo inteiro e os caminhos da comunidade humana. Desta sua lei, Deus torna o homem participante, de modo que este, segundo a suave disposição da divina providência, possa conhecer cada vez mais a verdade imutável [3]. Por isso, cada um tem o dever e consequentemente o direito de procurar a verdade em matéria religiosa, de modo a formar, prudentemente, usando de meios apropriados, juízos de consciência rectos e verdadeiros.

Mas a verdade deve ser procurada pelo modo que convém à dignidade da pessoa humana e da sua natureza social, isto é, por meio de uma busca livre, com a ajuda do magistério ou ensino, da comunicação e do diálogo, com os quais os homens dão a conhecer uns aos outros a verdade que encontraram ou julgam ter encontrado, a fim de se ajudarem mutuamente na inquirição da verdade; uma vez conhecida esta, deve-se aderir a ela com um firme assentimento pessoal.

O homem ouve e reconhece os ditames da lei divina por meio da consciência, que ele deve seguir fielmente em toda a sua actividade, para chegar ao seu fim, que é Deus. Não deve, portanto, ser forçado a agir contra a própria consciência. Nem deve também ser impedido de actuar segundo ela, sobretudo em matéria religiosa. Com efeito, o exercício da religião, pela natureza desta, consiste primeiro que tudo em actos internos voluntários e livres, pelos quais o homem se ordena directamente para Deus; e tais actos não podem ser nem impostos nem impedidos por uma autoridade meramente humana [4]. Por sua vez, a própria natureza social do homem exige que este exprima externamente os actos religiosos interiores, entre em comunicação com os demais em assuntos religiosos e professe de modo comunitário a própria religião.

É, portanto, uma injustiça contra a pessoa humana e contra a própria ordem estabelecida por Deus, negar ao homem o livre exercício da religião na sociedade, uma vez salvaguardada a justa ordem pública.

Além disso, os actos religiosos, pelos quais os homens, privada e publicamente, se orientam para Deus segundo própria convicção, transcendem por sua natureza a ordem terrena e temporal. Por este motivo, a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os actos religiosos.

A liberdade religiosa das comunidades religiosas

4. A liberdade ou imunidade de coacção em matéria religiosa, que compete às pessoas tomadas individualmente, também lhes deve ser reconhecida quando actuam em conjunto. Com efeito, as comunidades religiosas são exigidas pela natureza social tanto do homem como da própria religião.

Por conseguinte, desde que não se violem as justas exigências da ordem pública, deve-se em justiça a tais comunidades a imunidade que lhes permita regerem-se segundo as suas próprias normas, prestarem culto público ao Ser supremo, ajudarem os seus membros no exercício da vida religiosa e sustentarem-nos com o ensino e promoverem, enfim, instituições em que os membros cooperem na orientação da própria vida segundo os seus princípios religiosos.

Também compete às comunidades religiosas o direito de não serem impedidas por meios legais ou pela acção administrativa do poder civil, de escolher, formar, nomear e transferir os próprios ministros, de comunicar com as autoridades e comunidades religiosas de outras partes da terra, de construir edifícios religiosos e de adquirir e usar os bens convenientes.

Os grupos religiosos têm ainda o direito de não serem impedidos de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé. Porém, na difusão da fé religiosa e na introdução de novas práticas, deve sempre evitar-se todo o modo de agir que tenha visos de coacção, persuasão desonesta ou simplesmente menos leal, sobretudo quando se trata de gente rude ou sem recursos. Tal modo de agir deve ser considerado como um abuso do próprio direito e lesão do direito alheio.

Também pertence à liberdade religiosa que os diferentes grupos religiosos não sejam impedidos de dar a conhecer livremente a eficácia especial da própria doutrina para ordenar a sociedade e vivificar toda a actividade humana. Finalmente, na natureza social do homem e na própria índole da religião se funda o direito que os homens têm de, levados pelas suas convicções religiosas, se reunirem livremente ou estabelecerem associações educativas, culturais, caritativas e sociais.

A liberdade religiosa da família

5. A cada família, pelo facto de ser uma sociedade de direito próprio e primordial, compete o direito de organizar livremente a própria vida religiosa, sob a orientação dos pais. A estes cabe o direito de determinar o método de formação religiosa a dar aos filhos, segundo as próprias convicções religiosas. E, assim, a autoridade civil deve reconhecer aos pais o direito de escolher com verdadeira liberdade as escolas e outros meio de educação; nem, como consequência desta escolha, se lhes devem impor directa ou indirectamente, injustos encargos. Além disso, violam-se os direitos dos pais quando os filhos são obrigados a frequentar aulas que não correspondem às convicções religiosas dos pais, ou quando se impõe um tipo único de educação, do qual se exclui totalmente a formação religiosa.

Promoção da liberdade religiosa

6. Dado que o bem comum da sociedade - ou seja, o conjunto das condições que possibilitam aos homens alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição - consiste sobretudo na salvaguarda dos direitos e deveres da pessoa humana [5], o cuidado pela liberdade religiosa incumbe tanto aos cidadãos como aos grupos sociais, aos poderes civis, à Igreja e às outras comunidades religiosas, segundo o modo próprio de cada uma, e de acordo com as suas obrigações para com o bem comum.

Pertence essencialmente a qualquer autoridade civil tutelar e promover os direitos humanos invioláveis [6]. Deve, por isso, o poder civil assegurar eficazmente, por meio de leis justas e outros meios convenientes, a tutela da liberdade religiosa de todos os cidadãos, e proporcionar condições favoráveis ao desenvolvimento da vida religiosa, de modo que os cidadãos possam realmente exercitar os seus direitos e cumprir os seus deveres, e a própria sociedade beneficie dos bens da justiça e da paz que derivam da fidelidade dos homens a Deus e à Sua santa vontade [7].

Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa.

Finalmente, a autoridade civil deve tomar providências para que a igualdade jurídica dos cidadãos - a qual também pertence ao bem comum da sociedade nunca seja lesada, clara ou larvadamente, por motivos religiosos, nem entre eles se faça qualquer discriminação.

Daqui se conclui que não e lícito ao poder público impor aos cidadãos, por força, medo ou qualquer outro meio, que professem ou rejeitem determinada religião, ou impedir alguém de entrar numa comunidade religiosa ou dela sair. Muito mais é contra a vontade de Deus e os sagrados direitos da pessoa e da humanidade recorrer por qualquer modo à força para destruir ou dificultar a religião, quer em toda a terra quer em alguma região ou grupo determinado.

Os limites da liberdade religiosa

7. É no seio da sociedade humana que se exerce o direito à liberdade em matéria religiosa; por isso, este exercício está sujeito a certas normas reguladoras.

No uso de qualquer liberdade deve respeitar-se o princípio moral da responsabilidade pessoal e social: cada homem e cada grupo social estão moralmente obrigados, no exercício dos próprios direitos, a ter em conta os direitos alheios e os seus próprios deveres para com os outros e o bem comum. Com todos se deve proceder com justiça e bondade.

Além disso, uma vez que a sociedade civil tem o direito de se proteger contra os abusos que, sob pretexto de liberdade religiosa, se poderiam verificar, é sobretudo ao poder civil que pertence assegurar esta protecção. Isto, porém, não se deve fazer de modo arbitrário, ou favorecendo injustamente uma parte; mas segundo as normas jurídicas, conformes à ordem objectiva, postuladas pela tutela eficaz dos direitos de todos os cidadãos e sua pacífica harmonia, pelo suficiente cuidado da honesta paz pública que consiste na ordenada convivência sobre a base duma verdadeira justiça, e ainda pela guarda que se deve ter da moralidade pública. Todas estas coisas são parte fundamental do bem comum e pertencem à ordem pública. De resto, deve manter-se o princípio de assegurar a liberdade integral na sociedade, segundo o qual se há-de reconhecer ao homem o maior grau possível de liberdade, só restringindo esta quando e na medida em que for necessário.

A educação para o exercício da liberdade religiosa

8. Os homens de hoje estão sujeitos a pressões de toda a ordem e correm o perigo de se verem privados da própria liberdade. Por outro lado, não poucos mostram-se inclinados a rejeitar, sob pretexto de liberdade, toda e qualquer sujeição, ou a fazer pouco caso da devida obediência

Pelo que este Concílio Vaticano exorta a todos, mas sobretudo aos que têm a seu cargo educar outros, a que se esforcem por formar homens que, fiéis à ordem moral, obedeçam à autoridade legítima e amem a autêntica liberdade; isto é, homens que julguem as coisas por si mesmos e à luz da verdade, procedam com sentido de responsabilidade, e aspirem a tudo o que é verdadeiro e justo, sempre prontos para colaborar com os demais. A liberdade religiosa deve, portanto, também servir e orientar-se para que os homens procedam responsavelmente no desempenho dos seus deveres na vida social.

Nota: Revisão versão portuguesa por ama.






[1] Cfr. Act. 17,26.
[2] Cfr. Sab. 8,1; Act. 14,17; Rom. 2, 6-7;1 Tim. 2,4.
[3] Cfr. Apoc. 21, 23-24
[4] Cfr. 2 Cor. 5, 18-19.
[5] Cfr. S. Gregório VII, Carta III, 21 a Anazir (Al-Názir), Rei da Mauritânia: ed. E. Gaspar, em MGH, Ep. sel. II, 1820, I; p. 288, 11-15; PL 148, 451 A.
[6] Cfr. Gál. 3,7.
[7] Cfr. Rom. 11, 17-24.

Pequena agenda do cristão

Quinta-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Participar na Santa Missa.

Senhor, vendo-me tal como sou, nada, absolutamente, tenho esta percepção da grandeza que me está reservada dentro de momentos: Receber o Corpo, o Sangue, a Alma e a Divindade do Rei e Senhor do Universo.
O meu coração palpita de alegria, confiança e amor. Alegria por ser convidado, confiança em que saberei esforçar-me por merecer o convite e amor sem limites pela caridade que me fazes. Aqui me tens, tal como sou e não como gostaria e deveria ser.
Não sou digno, não sou digno, não sou digno! Sei porém, que a uma palavra Tua a minha dignidade de filho e irmão me dará o direito a receber-te tal como Tu mesmo quiseste que fosse. Aqui me tens, Senhor. Convidaste-me e eu vim.

Lembrar-me: Comunhões espirituais.

Senhor, eu quisera receber-vos com aquela pureza, humildade e devoção com que Vos recebeu Vossa Santíssima Mãe, com o espírito e fervor dos Santos.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?

Temas para meditar 62

Apostolado


Uma das manifestações mais claras da caridade é a actividade apostólica.




(Bíblia Sagrada, anot. pela Fac. Teol. de Navarra, Comentário sobre Mt 5, 13-15)

Não há razão para que a Igreja e o Estado choquem

Não é verdade que haja oposição entre ser bom católico e servir fielmente a sociedade civil. Como não há razão para que a Igreja e o Estado choquem no exercício legítimo das respectivas autoridades, em cumprimento da missão que Deus lhes confiou. Mentem (isso mesmo: mentem!) os que afirmam o contrário. São os mesmos que, em aras de uma falsa liberdade, quereriam "amavelmente" que os católicos voltassem às catacumbas. (Sulco, 301)

Tendes de difundir por toda a parte uma verdadeira mentalidade laical, que há-de levar os cristãos a três consequências:
– a serem suficientemente honrados para arcarem com a sua responsabilidade pessoal;
– a serem suficientemente cristãos para respeitarem os seus irmãos na fé que proponham – em matérias discutíveis – soluções diversas das suas
– e a serem suficientemente católicos para não se servirem da Igreja, nossa Mãe, misturando-a com partidarismos humanos.

Vê-se claramente que, neste terreno como em todos, não poderíeis realizar o programa de viver santamente a vida diária se não gozásseis de toda a liberdade que vos é reconhecida – simultaneamente – pela Igreja e pela vossa dignidade de homens e de mulheres criados à imagem de Deus. A liberdade pessoal é essencial para a vida cristã. Mas não vos esqueçais, meus filhos, de que falo sempre de uma liberdade responsável.


Interpretai, portanto, as minhas palavras como o que são: um chamamento a exercerdes – diariamente!, não apenas em situações de emergência – os vossos direitos; e a cumprirdes nobremente as vossas obrigações como cidadãos – na vida política, na vida económica, na vida universitária, na vida profissional –, assumindo com coragem todas as consequências das vossas decisões, arcando com a independência pessoal que vos corresponde. E essa mentalidade laical cristã permitir-vos-á fugir de toda a intolerância, de todo o fanatismo. Di-lo-ei de um modo positivo: far-vos-á conviver em paz com todos os vossos concidadãos e fomentar também a convivência nos diversos sectores da vida social. (Temas Actuais do Cristianismo, n. 117)

Tratado dos vícios e pecados 48

Questão 79: Das causas exteriores do pecado, e primeiro por parte de Deus.

Art. 4 — Se a obcecação e o endurecimento se ordenam sempre à salvação do obcecado e endurecido.

(In Matth., cap. XIII: In Ioan., cap. XII, lect. VII).

O quarto discute-se assim. — Parece que a obcecação e o endurecimento se ordenam sempre à salvação do obcecado e endurecido.

1. — Pois, diz Agostinho, que Deus, sendo o sumo bem, de nenhum modo permitiria o mal se não pudesse tirar o bem dele. Portanto e com maioria de razão, ordena para o bem o mal de que é a causa. Ora, Deus é causa da obcecação e do endurecimento, como já se disse. Logo, esta e aquela ordenam-se à salvação dos obcecados e endurecidos.

2. Demais. — A Escritura diz: Deus não se alegra na perdição dos ímpios. Ora, haveria de deleitar-se na perdição deles, se não lhes fizesse reverter a obcecação em bem próprio deles. Do mesmo modo um médico haveria de comprazer-se com o sofrimento do enfermo, se não lhe ordenasse à saúde o remédio amargo que lhe propõe. Logo, Deus faz redundar a obcecação no bem dos obcecados.

3. Demais. — Deus não faz acepção de pessoas, como diz a Escritura (At 10). Ora, a obcecação de alguns ele ordena-a para a salvação deles. Tal o caso de alguns judeus obcecados em não crer em Cristo, para, não crendo nele, matarem-no; mas depois, compungidos, converteram-se, como se lê na Escritura (At 2), segundo está claro em Agostinho. Logo, a obcecação de todos Deus a converte na salvação deles.

Mas, em contrário. — Não se deve praticar o mal para dele resultar o bem, como diz a Escritura (Rm 3). Ora, a obcecação é um mal. Logo, Deus não obceca o obcecado em benefício deste.

A obcecação é preâmbulo para o pecado. Ora, este se ordena para dois termos: a danação, pelo que é em si mesmo; e a salvação, pela misericórdia e providência de Deus, permitindo a alguns caírem em pecado para, reconhecendo-o, humilharem-se e converterem-se, como diz Agostinho. Donde, a obcecação ordena-se por natureza à danação do obcecado, sendo, por isso, considerada também efeito da reprovação. Mas às vezes a divina misericórdia ordena-a como remédio para a salvação dos obcecados. Esta misericórdia porém não é dada a todos eles, mas só aos predestinados, a quem todas as coisas lhes contribuem para seu bem, no dizer da Escritura (Rm 8). Logo, a uns a obcecação leva-os à salvação; mas a outros, à danação, como diz Agostinho.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Todos os males que Deus faz ou permite fazem-se ou ordenam-se para algum bem. Nem sempre porém, para o bem do sujeito do mal, senão que às vezes para o de outrem, ou mesmo, de todo o universo. Assim ordenou a culpa dos tiranos ao bem dos mártires, como ordena a pena dos condenados à glória da sua justiça.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Deus não se compraz com a perdição dos homens considerada em si mesma; mas, em razão da sua justiça, ou por causa do bem daí proveniente.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Por misericórdia Deus ordena a obcecação de muitos à salvação deles; é porém a sua justiça que ordena a obcecação de outros para a danação. — Mas a misericórdia com que Deus trata uns, e não a todos, não implica haja nele acepções, como já se demonstrou na Primeira Parte.

RESPOSTA À QUARTA. — Não devemos praticar o mal da culpa para dele resultar o bem; mas, em vista do bem, devem-se aplicar os males da pena.

Revisão da tradução portuguesa por ama





02/04/2014

Diário: 02 Abr 2014

Publicações de hoje

Evangelho do dia, comentário e Leitura espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana IV
Evangelho: Jo 5, 17-30

17 Mas Jesus respondeu-lhes: «Meu Pai não cessa de trabalhar, e Eu trabalho também». 18 Por isso, os judeus procuravam com maior ardor matá-l'O, porque não somente violava o sábado, mas também dizia que Deus era Seu Pai, fazendo-Se igual a Deus. Jesus respondeu e disse-lhes: 19 «Em verdade, em verdade vos digo: O Filho não pode por Si mesmo fazer coisa alguma, mas somente o que vir fazer ao Pai; porque tudo o que fizer o Pai o faz igualmente o Filho. 20 Porque o Pai ama o Filho e mostra-Lhe tudo o que faz; e Lhe mostrará maiores obras do que estas, até ao ponto de vós ficardes admirados. 21 Porque assim como o Pai ressuscita os mortos e lhes dá vida, assim também o Filho dá vida àqueles que quer. 22 O Pai a ninguém julga, mas deu ao Filho o poder de julgar 23 a fim de que todos honrem o Filho como honram o Pai. Quem não honra o Filho não honra o Pai que O enviou. 24 Em verdade, em verdade vos digo que quem ouve a Minha palavra e crê n'Aquele que Me enviou tem a vida eterna e não incorre na sentença de condenação, mas passou da morte para a vida. 25 Em verdade, em verdade vos digo que vem a hora, e já chegou, em que os mortos ouvirão a voz do Filho de Deus, e os que a ouvirem viverão. 26 Com efeito, assim como o Pai tem a vida em Si mesmo, assim deu ao Filho ter vida em Si mesmo; 27 e deu-Lhe o poder de julgar, porque é o Filho do Homem. 28 Não vos admireis disso, porque virá tempo em que todos os que se encontram nos sepulcros ouvirão a Sua voz, 29 e os que tiverem feito obras boas sairão para a ressurreição da vida, mas os que tiverem feito obras más sairão ressuscitados para a condenação. 30 Não posso por Mim mesmo fazer coisa alguma. Julgo segundo o que ouço, e o Meu juízo é justo, porque não busco a Minha vontade, mas a d'Aquele que Me enviou.

Comentário:

O Evangelista São João regista de forma magistral as próprias palavras de Jesus. Revela-se bem a forma de falar oriental da época mas que, sem grande esforço, se actualiza em qualquer tempo.

A perguntas complexas vindas de gente cuja mentalidade era, em si mesma, complexa e cheia de preconceitos, Cristo responde no mesmo tom. Diz o que tem a dizer sem acrescentar nem explicar nada mais e, na verdade, é suficiente e bastante porque os seus interlocutores entendem muito bem o que Lhes diz como se prova pela ausência de pedidos de esclarecimentos e, sobretudo, pela revolta que as palavras de Cristo suscitavam nos fariseus e chefes do povo.

Mas, nós, que queremos entender bem o que o Senhor nos quer dizer, se tivermos dúvidas devemos, temos a obrigação estrita, de as esclarecer junto de quem, pela sua autoridade moral e conhecimentos, o pode fazer: o nosso Director Espiritual.

Este não “serve apenas” para nos orientar na vida cristã de todos os dias mas, também, para nos esclarecer respondendo às nossas questões e explicar o que não entendemos bem.

(ama, comentário sobre Jo 5, 17-30, 2013.03.13)




Leitura espiritual


Documentos do Concílio Vaticano II

DECLARAÇÃO
NOSTRA AETATE
SOBRE A IGREJA E AS RELIGIÕES NÃO-CRISTÃS

(1 a 5)

Laços comuns da humanidade e inquietação religiosa do homem; a resposta das diversas religiões não-cristãs e sua relação com a Igreja

1. Hoje, que o género humano se torna cada vez mais unido, e aumentam as relações entre os vários povos, a Igreja considera mais atentamente qual a sua relação com as religiões não-cristãs. E, na sua função de fomentar a união e a caridade entre os homens e até entre os povos, considera primeiramente tudo aquilo que os homens têm de comum e os leva à convivência.

Com efeito, os homens constituem todos uma só comunidade; todos têm a mesma origem, pois foi Deus quem fez habitar em toda a terra o inteiro género humano 1; têm também todos um só fim último, Deus, que a todos estende a sua providência, seus testemunhos de bondade e seus desígnios de salvação 2 até que os eleitos se reunam na cidade santa, iluminada pela glória de Deus e onde todos os povos caminharão na sua luz 3. Os homens esperam das diversas religiões resposta para os enigmas da condição humana, os quais, hoje como ontem, profundamente preocupam seus corações: que é o homem? qual o sentido e a finalidade da vida? que é o pecado? donde provém o sofrimento, e para que serve? qual o caminho para alcançar a felicidade verdadeira? que é a morte, o juízo e a retribuição depois da morte? Finalmente, que mistério último e inefável envolve a nossa existência, do qual vimos e para onde vamos?

Hinduísmo e Budismo

2. Desde os tempos mais remotos até aos nossos dias, encontra-se nos diversos povos certa percepção daquela força oculta presente no curso das coisas e acontecimentos humanos; encontra-se por vezes até o conhecimento da divindade suprema ou mesmo de Deus Pai. Percepção e conhecimento esses que penetram as suas vidas de profundo sentido religioso. Por sua vez, as religiões ligadas ao progresso da cultura, procuram responder às mesmas questões com noções mais apuradas e uma linguagem mais elaborada. Assim, no hinduísmo, os homens perscrutam o mistério divino e exprimem-no com a fecundidade inexaurível dos mitos e os esforços da penetração filosófica, buscando a libertação das angústias da nossa condição quer por meio de certas formas de ascetismo, quer por uma profunda meditação, quer, finalmente, pelo refúgio amoroso e confiante em Deus. No budismo, segundo as suas várias formas, reconhece-se a radical insuficiência deste mundo mutável, e propõe-se o caminho pelo qual os homens, com espírito devoto e confiante, possam alcançar o estado de libertação perfeita ou atingir, pelos próprios esforços ou ajudados do alto a suprema iluminação. De igual modo, as outras religiões que existem no mundo procuram de vários modos ir ao encontro das inquietações do coração humano, propondo caminhos, isto é, doutrinas e normas de vida e também ritos sagrados.

A Igreja católica não rejeita nada do que nessas religiões existe de verdadeiro e santo. Olha com sincero respeito esses modos de agir e viver, esses preceitos e doutrinas que, embora se afastem em muitos pontos daqueles que ela própria segue e propõe, todavia, reflectem não raramente um raio da verdade que ilumina todos os homens. No entanto, ela anuncia, e tem mesmo obrigação de anunciar incessantemente Cristo, «caminho, verdade e vida» (Jo14,6), em quem os homens encontram a plenitude da vida religiosa e no qual Deus reconciliou consigo todas as coisas 4.

Exorta, por isso, os seus filhos a que, com prudência e caridade, pelo diálogo e colaboração com os sequazes doutras religiões, dando testemunho da vida e fé cristãs, reconheçam, conservem e promovam os bens espirituais e morais e os valores sócio culturais que entre eles se encontram.

A religião do Islão

3. A Igreja olha também com estima para os muçulmanos. Adoram eles o Deus Único, vivo e subsistente, misericordioso e omnipotente, criador do céu e da terra 5, que falou aos homens e a cujos decretos, mesmo ocultos, procuram submeter-se de todo o coração, como a Deus se submeteu Abraão, que a fé islâmica de bom grado evoca. Embora sem o reconhecerem como Deus, veneram Jesus como profeta, e honram Maria, sua mãe virginal, à qual por vezes invocam devotamente. Esperam pelo dia do juízo, no qual Deus remunerará todos os homens, uma vez ressuscitados. Têm, por isso, em apreço a vida moral e prestam culto a Deus, sobretudo com a oração, a esmola e o jejum.

E se é verdade que, no decurso dos séculos, surgiram entre cristãos e muçulmanos não poucas discórdias e ódios, este sagrado Concílio exorta todos a que, esquecendo o passado, sinceramente se exercitem na compreensão mútua e juntos defendam e promovam a justiça social, os bens morais e a paz e liberdade para todos os homens.

A religião judaica

4. Sondando o mistério da Igreja, este sagrado Concílio recorda o vínculo com que o povo do Novo Testamento está espiritualmente ligado à descendência de Abraão.

Com efeito, a Igreja de Cristo reconhece que os primórdios da sua fé e eleição já se encontram, segundo o mistério divino da salvação, nos patriarcas, em Moisés e nos profetas. Professa que todos os cristãos, filhos de Abraão segundo a fé 6, estão incluídos na vocação deste patriarca e que a salvação da Igreja foi misticamente prefigurada no êxodo do povo escolhido da terra da escravidão. A Igreja não pode, por isso, esquecer que foi por meio desse povo, com o qual Deus se dignou, na sua inefável misericórdia, estabelecer a antiga Aliança, que ela recebeu a revelação do Antigo Testamento e se alimenta da raiz da oliveira mansa, na qual foram enxertados os ramos da oliveira brava, os gentios 7. Com efeito, a Igreja acredita que Cristo, nossa paz, reconciliou pela cruz os judeus e os gentios, de ambos fazendo um só, em Si mesmo 8.

Também tem sempre diante dos olhos as palavras do Apóstolo Paulo a respeito dos seus compatriotas: «deles é a adopção filial e a glória, a aliança e a legislação, o culto e as promessas; deles os patriarcas, e deles nasceu, segundo a carne, Cristo» (Rom. 9, 4-5), filho da Virgem Maria. Recorda ainda a Igreja que os Apóstolos, fundamentos e colunas da Igreja, nasceram do povo judaico, bem como muitos daqueles primeiros discípulos, que anunciaram ao mundo o Evangelho de Cristo.

Segundo o testemunho da Sagrada Escritura, Jerusalém não conheceu o tempo em que foi visitada 9; e os judeus, em grande parte, não receberam o Evangelho; antes, não poucos se opuseram à sua difusão 10. No entanto, segundo o Apóstolo, os judeus continuam ainda, por causa dos patriarcas, a ser muito amados de Deus, cujos dons e vocação não conhecem arrependimento 11. Com os profetas e o mesmo Apóstolo, a Igreja espera por aquele dia. só de Deus conhecido, em que todos os povos invocarão a Deus com uma só voz e «o servirão debaixo dum mesmo jugo» (Sof. 3,9) 12.

Sendo assim tão grande o património espiritual comum aos cristãos e aos judeus, este sagrado Concílio quer fomentar e recomendar entre eles o mútuo conhecimento e estima, os quais se alcançarão sobretudo por meio dos estudos bíblicos e teológicos e com os diálogos fraternos.

Ainda que as autoridades dos judeus e os seus sequazes urgiram a condenação de Cristo à morte 13 não se pode, todavia, imputar indistintamente a todos os judeus que então viviam, nem aos judeus do nosso tempo, o que na Sua paixão se perpetrou. E embora a Igreja seja o novo Povo de Deus, nem por isso os judeus devem ser apresentados como reprovados por Deus e malditos, como se tal coisa se concluísse da Sagrada Escritura. Procurem todos, por isso, evitar que, tanto na catequese como na pregação da palavra de Deus, se ensine seja o que for que não esteja conforme com a verdade evangélica e com o espírito de Cristo.

Além disso, a Igreja, que reprova quaisquer perseguições contra quaisquer homens, lembrada do seu comum património com os judeus, e levada não por razões políticas mas pela religiosa. Caridade evangélica. deplora todos os ódios, perseguições e manifestações de anti-semitismo, seja qual for o tempo em que isso sucedeu e seja quem for a pessoa que isso promoveu contra os judeus.

De resto, como a Igreja sempre ensinou e ensina, Cristo sofreu, voluntariamente e com imenso amor, a Sua paixão e morte, pelos pecados de todos os homens, para que todos alcancem a salvação. O dever da Igreja, ao pregar, é portanto, anunciar a cruz de Cristo como sinal do amor universal de Deus e como fonte de toda a graça.

A fraternidade universal e a reprovação de toda a discriminação racial ou religiosa

5. Não podemos, porém, invocar Deus como Pai comum de todos, se nos recusamos a tratar como irmãos alguns homens, criados à Sua imagem. De tal maneira estão ligadas a relação do homem a Deus Pai e a sua relação aos outros homens seus irmãos, que a Escritura afirma: «quem não ama, não conhece a Deus» (1 Jo. 4,8).

Carece, portanto, de fundamento toda a teoria ou modo de proceder que introduza entre homem e homem ou entre povo e povo qualquer discriminação quanto à dignidade humana e aos direitos que dela derivam.

A Igreja reprova, por isso, como contrária ao espírito de Cristo, toda e qualquer discriminação ou violência praticada por motivos de raça ou cor, condição ou religião. Consequentemente, o sagrado Concílio, seguindo os exemplos dos santos Apóstolos Pedro e Paulo, pede ardentemente aos cristãos que, «observando uma boa conduta no meio dos homens. (1 Ped. 2,12), se ‚ possível, tenham paz com todos os homens 14, quanto deles depende, de modo que sejam na verdade filhos do Pai que está nos céus 15.


Roma, 28 de Outubro de 1965.

PAPA PAULO VI

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:

1. Cfr. Act. 17,26.
2. Cfr. Sab. 8,1; Act. 14,17; Rom. 2, 6-7;1 Tim. 2,4.
3. Cfr. Apoc. 21, 23-24
4. Cfr. 2 Cor. 5, 18-19.
5. Cfr. S. Gregório VII, Carta III, 21 a Anazir (Al-Názir), Rei da Mauritânia: ed. E. Gaspar, em MGH, Ep. sel. II, 1820, I; p. 288, 11-15; PL 148, 451 A.
6. Cfr. Gál. 3,7.
7. Cfr. Rom. 11, 17-24.
8. Cfr. Ef. 2, 14-16.
9. Cfr. Lc. 19,44.
10. Cfr. Rom. 11,28.
11. Cfr. Rom. 11, 28-29; Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia., Lumen gentium: AAS 57, (1965), p. 20.
12. Cfr. Is. 66,23; Salm. 65,4; Rom. 11, 11-32.
13. Cfr. Jo. 19,6.
14. Cfr. Rom. 12,18.
15. Cfr. Mt. 5,45