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28/01/2012

Tratado De Deo Trino 74

Questão 43: Da missão das Pessoas divinas.

Art. 8 – Se nenhuma Pessoa é enviada senão por aquela da qual procede eternamente.

(I Sent., dist. XV, q. 3; De Pot., q. 10, a. 4, ad 14; Contra errores Graec, cap. XIV).

O oitavo discute-se assim. – Parece que nenhuma Pessoa divina senão por aquela da qual procede eternamente.

1. – Porque, como diz Agostinho, o Pai por ninguém é enviado porque de ninguém procede [1]. Se pois uma Pessoa divina é enviada por outra, é necessário que dessa proceda.

2. Demais. – O emitente tem autoridade sobre o enviado. Mas, em relação à Pessoa divina, não pode haver autoridade senão pela origem. Logo, é necessário que a Pessoa enviada se origine da que envia.

3. Demais. – Se uma Pessoa divina pode ser enviada por outra, da qual não provém, nada impede dizer que o Espírito Santo é dado pelo homem, embora deste não provenha. O que vai contra Agostinho [2]. Logo, uma Pessoa divina não é enviada senão por outra, da qual procede.
Mas, em contrário, é que o Filho é enviado pelo Espírito Santo, segundo a Escritura (Is 48, 16): Agora o Senhor Deus me enviou e o seu Espírito. Ora, o Filho não procede do Espírito Santo. Logo, uma Pessoa divina é enviada por outra, da qual não procede.

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27/01/2012

Tratado De Deo Trino 73

Questão 43: Da missão das Pessoas divinas.

Art. 7 – Se convém ao Espírito Santo ser enviado visivelmente.

(I Sent., dist. XVI, a. 1).

O sétimo discute-se assim. – Parece que não convém ao Espírito Santo ser visivelmente enviado.

1. – Pois, o Filho, enquanto visivelmente mandado ao mundo, é considerado menor que o Pai. Ora, nunca se lê na Escritura que o Espírito Santo seja menos que o Pai. Logo, ao Espírito Santo não convém ser enviado.

2. Demais. – A missão visível é considerada relativamente a alguma criatura tomada como visível; assim, a missão do Filho, segundo a carne. Ora, o Espírito Santo não assumiu nenhuma criatura visível. Por onde, não pode ser considerado como estando numas criaturas visíveis de modo diferente por que está em outras; senão talvez por um sinal, como está também nos sacramentos e em todas as figuras da Lei. Logo, o Espírito Santo não é enviado visivelmente; ou devemos dizer que a sua missão visível é considerada segundo todos esses modos referidos.

3. Demais. – Qualquer criatura visível é um efeito demonstrativo de toda a Trindade. Logo, por tais criaturas visíveis, o Espírito Santo não é mais enviado, que outra Pessoa.

4. Demais. – O Filho foi enviado visivelmente segundo a mais digna das criaturas visíveis, a saber, segundo a natureza humana. Se, pois, o Espírito Santo é enviado visivelmente, devia tê-lo sido segundo algumas criaturas racionais.

5. Demais. – As coisas que Deus realiza visivelmente, realiza-o pelo ministério dos anjos, como diz Agostinho [1]. Por onde, as formas que vieram a existir visivelmente, o devem à acção dos anjos; e assim, os próprios anjos é que são enviados e não o Espírito Santo.

6. Demais. – Se o Espírito Santo é enviado visivelmente, isso não pode ser senão para manifestar a missão invisível; pois, as coisas invisíveis se manifestam pelas visíveis. Logo, a quem não foi feita a missão invisível também não deve ser feita a visível; e a todos aos quais foi feita a invisível, quer em o novo quer no velho Testamento, também deve sê-lo a visível, o que evidentemente é falso. Logo, o Espírito Santo não é enviado invisivelmente.

Mas, em contrário, diz Escritura (Mt 3, 16) que o Espírito Santo desceu sobre o Senhor baptizado, em forma de pomba.


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26/01/2012

Tratado De Deo Trino 72

Questão 43: Da missão das Pessoas divinas.

Art. 6 – Se a missão invisível se realiza em todos os que participam da graça.

(I Sent. Dist., XV, q. 5, a. 1).

O sexto discute-se assim. – Parece que a missão invisível não se realiza em todos os que participam da graça.

1. – Pois, os Patriarcas do Testamento Velho foram participantes da graça. Ora, não parece que a eles lhes fosse feita a missão invisível, pois, diz a Escritura (Jo 7, 39): Ainda o Espírito não fora dado, por não ter sido ainda glorificado Jesus. Logo, a missão invisível não se realiza em todos os participantes da graça.

2. Demais. – O progresso na virtude não é possível senão pela graça. Ora, a missão invisível não parece fundada no progresso da virtude, que é contínuo. Pois a caridade, ou sempre aproveitando ou sempre faltando, a missão seria contínua. Logo, a missão invisível não se realiza em todos os que participam da graça.

3. Demais. – Cristo e os bem-aventurados têm a plenitude da graça. Ora, parece que neles não se realiza a missão, porque esta supõe uma distância. – Ora, Cristo, enquanto homem, e todos os bem-aventurados estão unidos perfeitamente a Deus. Logo, nem em todos os que têm a graça se realiza a missão invisível.

4. Demais. – Os sacramentos da lei nova contem a graça, e todavia não se diz que neles se realiza a missão invisível. Logo, nem em todos os que têm a graça se realiza a missão invisível.

Mas, em contrário, segundo diz Agostinho, a missão invisível se realiza para santificar a criatura [1]. Ora, toda a criatura que tem a graça está santificada. Logo, em toda criatura nessas condições se realiza a missão invisível.


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25/01/2012

Tratado De Deo Trino 71

Questão 43: Da missão das Pessoas divinas.

Art. 5 – Se ao Filho convém ser enviado invisivelmente.

(I Sent., dist. XV, q. 4. a. 1; IV Cont. Gent., cap. XXXIII).

O quinto discute-se assim. – Parece que não convém ao Filho ser enviado invisivelmente.

1. – Pois, a missão invisível da Pessoa divina depende dos dons da graça. Ora, todos os dons da graça pertencem ao Espírito Santo, segundo a Escritura (1 Cor 12, 11): Todas estas coisas obra só um e o mesmo Espírito. Logo, o Espírito Santo somente é que é invisivelmente enviado.

2. Demais. – A missão da divina Pessoa faz-se pela graça santificante. Ora, os dons pertencentes à perfeição do intelecto não são dons da graça santificante, pois podem ser possuídos sem a caridade, conforme a Escritura (1 Cor 13, 2): E se eu tiver o dom de profecia e conhecer todos os mistérios e quanto se pode saber, e se tiver toda a fé, até o ponto de transportar montes, e não tiver caridade, não sou nada. Procedendo, pois, o Filho como Verbo do intelecto, resulta que lhe não convém ser invisivelmente enviado.

3. Demais. – A missão da Pessoa divina é uma processão, como já se disse [1]. Ora, uma é a processão do Filho, outra, a do Espírito Santo. Logo, também são diferentes as missões, se ambos são enviados. E então uma delas será supérflua, por ser suficiente uma para santificar a criatura.

Mas, em contrário, diz a Escritura a respeito da Sabedoria divina (Sb 9, 10): Envia-a dos teus santos céus e do trono da tua grandeza.



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24/01/2012

Tratado De Deo Trino 70

Questão 43: Da missão das Pessoas divinas.

Art. 4 – Se também ao Pai convém ser enviado.

(I Sent., dist. XV, q. 2; Contra errores Graec., cap. XIV).

O quarto discute-se assim. – Parece que também ao Pai convém ser enviado.

1. – Pois, ser a divina Pessoa enviada é o mesmo que ser dada. Ora, o Pai dá-se a si mesmo, porquanto não pode ser possuído se a si mesmo não se der. Logo, pode-se dizer que o Pai a si mesmo se envia.

2. Demais. – A Pessoa divina é enviada para fazer a graça habitar em nós. Ora, pela graça toda a Trindade habita em nós, segundo a Escritura (Jo 14, 23): Nós viremos a ele e faremos nele morada. Logo, qualquer das divinas Pessoas é enviada.

3. Demais. – O que convém a uma das Pessoas convém a todas, salvo as noções e o ser tal pessoa. Ora, a missão não significa nenhuma pessoa; e nem a noção, pois, há somente cinco noções, como se disse [1]. Logo, a qualquer Pessoa divina convém o ser enviada.

Mas, em contrário, diz Agostinho, que só o Pai nunca se considera enviado [2].


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23/01/2012

Tratado De Deo Trino 69

Questão 43: Da missão das Pessoas divinas.

Art. 3 – Se a missão invisível da Pessoa divina é somente quanto ao Dom da graça santificante.

(I Sent., dist. XIV, q. 2, a. 2).

O terceiro discute-se assim. – Parece que a missão invisível da Pessoa divina não é só quanto ao dom da graça santificante.

1. – Pois, ser enviada a Pessoa divina é o mesmo que ser doada. Por onde, se a Pessoa divina é enviada só quanto aos dons da graça santificante, não será doada a Pessoa divina, mas só os seus dons. Ora, afirmá-lo é o erro dos que dizem não ser o Espírito Santo dado, mas apenas, os seus dons.

2. Demais. – A expressão – quanto – implica uma relação causal. Ora, a Pessoa divina é causa de possuirmos o dom da graça santificante e não, inversamente, conforme a Escritura (Rm 5, 5): A caridade de Deus está derramada em nossos corações pelo Espírito Santo, que nos foi dado. Logo, inconvenientemente se diz que a Pessoa divina é enviada quanto aos dons da graça santificante.

3. Demais. – Agostinho ensina: Diz-se que o Filho é enviado porque é percebido temporalmente pelo nosso espírito [1]. Ora, o Filho é conhecido, não só pela graça santificante, mas também pela graça gratuita, assim como pela fé e pela ciência. Logo, a Pessoa divina não é enviada quanto apenas à graça santificante.

4. Demais. – Rábano diz que o Espírito Santo foi dado aos Apóstolos para operarem milagres [2]. Pelo que não é um dom de graça santificante, mas da gratuidade. Logo, a Pessoa divina não é dada somente quanto à graça santificante.

Mas, em contrário, diz Agostinho, que o Espírito Santo procede temporalmente, para santificar a criatura [3]. Ora, a missão é a processão temporal. Logo, como a santificação da criatura não se opera senão pela graça santificante, segue-se que a missão invisível da Pessoa divina não existe senão pela graça santificante.


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22/01/2012

Tratado De Deo Trino 68

Questão 43: Da missão das Pessoas divinas.

Art. 2 – Se a missão pode ser eterna.

(I Sent., dist. XV, q. 4, a. 3).

O segundo discute-se assim. – Parece que a missão pode ser eterna.

1. – Pois, diz Gregório: O Filho é enviado do mesmo modo que é gerado [1]. Ora, a geração do Filho é eterna. Logo, também é a missão.

2. Demais. – O ser ao qual convém uma coisa, temporalmente, é mutável. Ora, a Pessoa divina não o é. Logo, a missão da Pessoa divina não é temporal, mas eterna.

3. Demais. – Missão importa processão. Ora, a processão das divinas Pessoas é eterna. Logo, também a missão.

Mas, em contrário, a Escritura (Gl 4, 4): Quando veio o cumprimento do tempo, enviou Deus a seu Filho.


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21/01/2012

Tratado De Deo Trino 67

Questão 43: Da missão das Pessoas divinas.

Em seguida, vamos tratar da missão das Pessoas divinas. E nesta questão discutem-se oito artigos:

Art. 1 – Se a alguma das Pessoas divinas é próprio o ser enviada.
Art. 2 – Se a missão pode ser eterna.
Art. 3 – Se a missão invisível da Pessoa divina é somente quanto ao Dom da graça santificante.
Art. 4 – Se também ao Pai convém ser enviado.
Art. 5 – Se ao Filho convém ser enviado invisivelmente.
Art. 6 – Se a missão invisível se realiza em todos os que participam da graça.
Art. 7 – Se convém ao Espírito Santo ser enviado visivelmente.
Art. 8 – Se nenhuma Pessoa é enviada senão por aquela da qual procede eternamente.

Art. 1 – Se a alguma das Pessoas divinas é próprio o ser enviada.

(I Sent., dist. XV, q. 1, a. 1; IV Cont. Gent., cap. XXIII; Contra errors Graec., cap. XIV).

O primeiro discute-se assim. – Parece que não é próprio a nenhuma das Pessoas divinas o ser enviada.

1. – Pois, o enviado é menor que quem envia. Ora, uma Pessoa divina não é menor que outra. Logo, uma não é enviada por outra.

2. Demais. – Tudo o que é enviado é separado de quem o envia. Por isso diz Jerónimo: O que está preso e unido a um corpo não pode ser enviado [1]. Ora, das divinas Pessoas, nada é separável, como diz Hilário [2]. Logo, uma Pessoa não é enviada por outra.

3. Demais. – Quem é enviado parte de um lugar e vai de novo a outro, onde não estava. Ora, isto não é possível a uma Pessoa divina, que está em toda parte. Logo, à Pessoa divina não convém o ser enviada.

Mas, em contrário, a Escritura (Jo 8, 16): Eu não sou só, mas eu e o Pai que me enviou.



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20/01/2012

Tratado De Deo Trino 66

Questão 41: Das Pessoas em relação aos actos nocionais.

Art. 6 – Se o acto nocional pode ter como termo várias Pessoas, de modo a haver em Deus várias Pessoas geradas ou espiradas.

(I Sent., dist. VII, q. 2; exposit. Litt.; De Pot., q. 2. a. 4: q, 9. a. 9, ad 1 sqq.).

O sexto discute-se assim. – Parece que os actos nocionais podem ter como termo várias pessoas, de modo a haver em Deus várias pessoas geradas ou espiradas.

1. – Pois, aquele que tem a potência de gerar pode gerar. Ora, o Filho tem a potência de gerar. Logo, pode gerar. Não porém a si mesmo. Portanto, a outro Filho. Logo, Deus pode ter vários filhos.

2. Demais. – Agostinho diz: O Filho não gerou o Criador. Pois, não que não pudesse, mas não convinha.

3. Demais. – Deus Pai é mais poderoso para gerar do que um pai criado. Ora, um homem pode gerar vários filhos. Logo, também Deus; tanto mais que a potência do pai não diminui, depois de ter gerado um filho.

Mas, em contrário, em Deus não difere o ser, do poder; se, pois, Deus pudesse ter vários Filhos, eles existiriam. E assim existiriam nele mais de três pessoas, o que é herético.


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19/01/2012

Tratado De Deo Trino 65

Questão 41: Das Pessoas em relação aos actos nocionais.

Art. 5 – Se a potência de gerar ou de espirar significa a relação e não a essência.

(I Sent., dist. VII, q. 1, a. 2; De Pot., q. 2, a. 2).

O quinto discute-se assim. – Parece que a potência de gerar ou de espirar significa a rela­ção e não a essência.

1. – Pois, potência por definição significa princípio; assim, dizemos que a potência ativa é princípio de agir, como se vê no Filósofo [1]. Ora, a Deus, o princípio, quanto à pessoa só se lhe atribui nocionalmente. Logo, a potência, em Deus, não significa a essência, mas, a relação.

2. Demais. – Em Deus, não diferem o poder e o agir. Ora, geração, em Deus, significa relação. Logo, também a potência de gerar.

3. Demais. – O que em Deus significa a essência é comum às três pessoas. Ora, a potência de gerar não é comum às três pessoas, mas, própria ao Pai. Logo, não significa a essência.

Mas, em contrário, assim como Deus pode gerar o Filho, assim também o quer. Ora, a vontade de gerar significa a essência. Logo, também a potência de gerar.



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18/01/2012

Tratado De Deo Trino 64

Questão 41: Das Pessoas em relação aos actos nocionais.

Art. 4 – Se em Deus há potência, quanto aos actos nocionais.

(I Sent., dist. VII. q. 1. a. 1; De Pot., q. 2. a. 1).

O quarto discute-se assim. – Parece que em Deus não há potência, quanto aos actos nocionais.

1. – Pois, toda potência é activa ou passiva. Ora, nenhuma delas pode convir a Deus, quanto aos actos nocionais: a passiva nele não existe, como já se demonstrou [1]; a activa, por seu lado, não convém a uma Pessoa em relação à outra, por não serem feitas as Pessoas divinas, como se demonstrou [2]. Logo, em Deus não há potência, quanto aos actos nocionais.

2. Demais. – A potência é relativa ao possível. Ora, as Pessoas divinas não são do número dos possíveis, mas, dos necessários. Logo, quanto aos actos nocionais, dos quais as divinas Pessoas procedem, não se deve admitir potência em Deus.

3. Demais. – O Filho procede como Verbo, que é concepção do intelecto; porém o Espírito Santo procede como Amor, que pertence à vontade. Ora, em Deus, a potência é relativa aos efeitos e não, ao inteligir e querer, como se estabeleceu [3]. Logo, em Deus deve-se admitir potência, em relação aos actos nocionais.

Mas, em contrário, Agostinho: Se Deus Pai não pôde gerar o Filho igual a si, onde está a omnipotência de Deus Pai? [4].Logo, em Deus há potência, quanto aos actos nocionais.

Assim como se admitem actos nocionais em Deus, assim também devemos admitir nele a potência, quanto a tais actos; pois, esta nada mais significa senão o principio de um acto. Portanto, assim como inteligimos o Pai, como princípio da geração, e o Pai e o Filho como princípio de inspiração, necessário é atribuirmos ao Pai a potência de gerar, e ao Pai e ao Filho, a de espirar. Porque a potência de gerar é o princípio pelo qual o gerador gera; pois, todo gerador gera por algum meio; por onde, é necessário admitir a potência de gerar em todo gerador. E, no espirante, a potência de espirar.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Assim como, quanto aos actos nocionais, nenhu­ma pessoa procede, como feita, assim também não há potência, em Deus, quanto aos actos nocionais, em relação à pessoa feita, mas só em relação à pessoa procedente.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O possível, enquanto se opõe ao necessário, resulta da potência pas­siva, que não existe em Deus. Por onde, nem em Deus há nada de possível, deste modo; mas só enquanto o possível está contido no necessá­rio. E assim podemos dizer que, como é possível existir Deus, assim é possível o Filho ser gerado.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Potência significa princípio, e este importa distinção daquilo de que é princípio. Ora, há uma dupla distinção a fazer, no que dizemos de Deus: uma real e outra, apenas racional. Assim, realmente, Deus se distingue, por essência, das coisas de que é o princípio, pela criação; do mesmo modo que uma pessoa se distingue de outra, da qual é o princípio, pelo acto nocional. Mas a ação não se distingue do agente, em Deus, senão apenas pela razão; do contrário a ação seria nele um acidente. Logo, relativamente às acções pelas quais certas coisas procedem de Deus e são distintas dele, essencial ou pessoalmente, a potência pode ser atribuída a Deus, quanto à noção própria de princípio. Por onde, como admitimos em Deus a potência de criar, pode­mos também admitir a de gerar ou espirar. Ora, inteligir e querer não são actos tais, que designem a processão de alguma coisa, de Deus distinta, essencial ou pessoalmente. Por onde, quanto a tais actos, não se pode atribuir a noção de potência a Deus, senão apenas racionalmente e quanto ao modo de significar. Pois, em Deus, têm significações diversas o intelecto e o inteligir, embora o inteligir de Deus seja a sua essência, sem princípio.



[1] Q. 25, a. 1.
[2] Q.41, a. 3.
[3] Q. 25, a. 1, ad 3, 4
[4] Contra Maximinum haereticum, L. II (al. III), c. 7.

17/01/2012

Tratado De Deo Trino 63

Questão 41: Das Pessoas em relação aos actos nocionais.

Art. 3 – Se os actos nocionais procedem de algo.

(I Sent., dist. V, q. 2; III, dist. XI, art. 1).

O terceiro discute-se assim. – Parece que os actos nocionais não procedem de algo.

1. – Pois, se o Pai gera o Filho de algo, ou é de si mesmo ou de algum outro. Se de algum outro, como o ser de que um outro é gerado está nesse outro, segue-se que há no Filho algo de alheio ao Pai. O que vai contra Hilário quando diz: Nada neles é diverso ou alheio [1]. Ou então o Pai gera de si mesmo o Filho. Ora, aquilo de que alguma coisa é gerada recebe, sendo subsistente, a predicação dessa coisa; assim, dize­mos que um homem é branco, porque permanece quando – de não branco se torna branco. Donde se segue, ou que o Pai não subsiste, ge­rado o Filho; ou que o Pai é o Filho; o que tudo é falso. Logo, o Pai não gera o Filho de algo, mas do nada.

2. Demais. – Aquilo de que alguma coisa é gerada é princípio dessa coisa. Se pois o Pai gera o Filho da Sua essência ou da sua natureza, segue-se que a essência ou a natureza do Pai é o princípio do Filho. Não, porém, princípio ma­terial, pois que em Deus não há lugar para a matéria. Logo, é um como princípio activo, como o gerador é princípio do gerado. Donde resulta, que a essência gera; o que antes foi con­testado [2].

3. Demais. – Agostinho diz, que as três Pessoas não provêm da mesma essência, por não diferirem a essência e a pessoa [3]. Mas a Pessoa do Filho não é diferente da essência do Pai. Logo, o Filho não provém da essência do Pai.

4. Demais. – Toda criatura vem do nada. Ora, o Filho na Escritura, é chamado criatura; pois, nela se diz pela boca da Sabedoria gerada (Ecle 24, 5): Eu saí da boca do Altíssimo, a primogénito antes de todas as criaturas. E em seguida, pela boca da mesma Sabedoria (Ecle 24, 14): Eu fui criada desde o princípio e antes dos séculos. Logo, o Filho não foi gerado de algo, mas, do nada. E o mesmo se pode dizer, do Espírito Santo, segundo a Escritura (Zc 12, 1): Disse o Senhor que estendeu o céu e que fundou a terra e que formou o espírito do homem dentro nele. E ainda segundo outra letra (Am 4, 13): Eis quem forma os montes e quem cria o vento.

Mas, em contrário, Agostinho [4]: Deus Pai gerou da sua natureza e sem início o Filho, seu igual [5].

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16/01/2012

Tratado De Deo Trino 62

Questão 41: Das Pessoas em relação aos actos nocionais.

Art. 2 – Se os actos nocionais são voluntários.
(I Sent., dist. VI; IV Cont. Gent., cap. XI; De Pot., q. 2, a. 3; q. 10, a. 2, ad 4, 5).

O segundo discute-se assim. – Parece que os actos nocionais são voluntários.

1. – Pois, diz Hilário: O Pai gerou o Filho, não levado por uma necessidade natural [1].

2. Demais. – Diz a Escritura (Cl 1, 13): Transferiu-nos para o reino de seu Filho muito amado. Ora, amar pertence à vontade. Logo, o Filho foi gerado do Pai, pela vontade.

3. Demais. – Nada é mais voluntário do que o amor. Ora, o Espírito Santo procede do Pai e do Filho, como Amor. Logo, procede voluntariamente.

4. Demais. – O Filho, como Verbo, procede intelectualmente. Ora, todo verbo procede do dicente, pela vontade. Logo, o Filho procede do Pai pela vontade e não, pela natureza.

5. Demais. – O que não é voluntário é necessário; se, pois, não foi pela bondade que o Pai gerou o Filho, resulta que o gerou necessariamente, o que vai contra Agostinho [2].

Mas, em contrário, diz Agostinho, que o Pai não gerou o Filho pela bondade, nem por necessidade [3].



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15/01/2012

Tratado De Deo Trino 61

Questão 41: Das Pessoas em relação aos actos nocionais.

Em seguida devemos tratar das Pessoas em relação aos actos nocionais. E nesta questão, discutem-se seis artigos:
 
Art. 1 – Se os actos nocionais se devem atribuir às Pessoas.
Art. 2 – Se os actos nocionais são voluntários.
Art. 3 – Se os actos nocionais procedem de algo.
Art. 4 – Se em Deus há potência, quanto aos actos nocionais.
Art. 5 – Se a potência de gerar ou de espirar significa a relação e não a essência.
Art. 6 – Se o acto nocional pode ter como termo várias Pessoas, de modo a haver em Deus várias Pessoas geradas ou espiradas.

Art. 1 – Se os actos nocionais se devem atribuir às Pessoas.

O primeiro discute-se assim. – Parece que os actos nocionais não se devem atribuir às pessoas.

1. – Pois, diz Boécio, que todos os gêneros aplicados à divina predicação, transformam-se na substância divina, exceto os relativos [1]. Ora, a ação é um dos dez gêneros. Se, pois, alguma ação é atribuída a Deus, pertencer-lhe-á à essência e não, à noção.

2. Demais. – Agostinho ensina, que tudo o que se diz de Deus, substancial ou relativamente se diz [2]. Ora, o que respeita à substância é ex­presso pelos atributos essenciais; porém o que respeita à relação é expresso pelos nomes das pessoas e pelos das propriedades. Logo, além destas atribuições, não se devem atribuir às pessoas os actos nocionais

3. Demais. – É próprio da ação provocar a paixão. Mas, em Deus, não se admitem paixões. Logo, nem se devem nele admitir actos nocionais.

Mas, em contrário, diz Agostinho (Fulgêncio): É próprio certamente do Pai o ter gerado o Filho [3]. Ora, a geração é um determinado acto. Logo, devemos admitir em Deus actos nocionais .


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14/01/2012

Tratado De Deo Trino 60

Questão 40: Das Pessoas quanto às relações ou propriedades.

Art. 4 – Se os actos nocionais se preinteligem às propriedades.

(I Sent., dist. XXVII, q. 1, a. 2; De Pot., q. 8. a. 3, ad 7; q. 10, a. 3; Compend. Theol., cap. LXIII).

O quarto discute-se assim. – Parece que os actos nocionais se preinteligem às propriedades.

1. – Pois, diz o Mestre das Sentenças, que o Pai sempre é, porque sempre gerou o Filho [1]. E assim, parece que a geração, intelectualmente, precede à paternidade.

2. Demais. – Toda relação pressupõe, no intelecto, aquilo no que se funda; p. ex., a igualdade supõe a quantidade. Ora, a paternidade é uma relação fundada na acção chamada geração. Logo, a paternidade pressupõe a geração.

3. Demais. – A geração activa está para a paternidade como a natividade, para a filiação. Ora, a filiação pressupõe a natividade, pois, o Filho o é porque nasceu. Logo, também a paternidade pressupõe a geração.

Mas, em contrário. – A geração é obra da pessoa do Pai. Ora, esta é a paternidade que a constitui. Logo, a paternidade é anterior, conceptualmente, à geração.



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13/01/2012

Tratado De Deo Trino 59

Questão 40: Das Pessoas quanto às relações ou propriedades.

Art. 3 – Se, abstraídas das Pessoas, pelo intelecto, as propriedades ou as relações ainda permanecem as hipóstases.

(I Sent., dist. XXVI, q. 1, a. 2; De Pot., q. 8, a. 4; Compend. Theol., cap. IX).

O terceiro discute-se assim. – Parece que, abstraídas das pessoas, pelo intelecto, as pro­priedades ou as relações, ainda permanecem as hipóstases.

1. – Pois, aquilo ao que alguma coisa se refere, por adição, pode ser concebido, mesmo depois de separada essa coisa. Assim, animal pode ser concebido, mesmo separado de racional. Ora, a pessoa se refere à hipóstase por adição; pois, a pessoa é a hipóstase, com pro­priedade distinta, que respeita à dignidade. Logo, removida, da pessoa, a propriedade pessoal, ainda é concebível a hipóstase.

2. Demais. – Não é pela mesma razão, que o Pai é Pai e é alguém. Pois, sendo Pai pela paternidade, se por esta também fosse alguém, seguir-se-ia, que o Filho, em quem não há pa­ternidade, não seria ninguém. Removida pois pelo intelecto a paternidade, do Pai, ainda lhe resta o ser alguém, que é o ser hipóstase. Logo, removida a propriedade, da pessoa, permanece a hipóstase.

3. Demais. – Agostinho ensina: Dizer ingênito não é o mesmo que dizer Pai; pois, mesmo que não tivesse gerado o Filho, nada impediria chamar-lhe ingénito [1]. Ora, se não tivesse gerado o Filho não teria a paternidade, Logo, removida esta, ainda permanece a hipóstase do Pai, como ingénita.

Mas, em contrário, diz Hilário: Nada tem o Filho, que não seja nascido [2]2. Pois, pela natividade é que é Filho. Logo, removida a filiação, não permanece a hipóstase do Filho. E o mesmo se dá com as outras Pessoas.


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