
Questão 16: Do uso.
Em
seguida devemos tratar do uso.
E
sobre esta Questão quatro artigos se discutem:
Art.
1 ― Se usar é acto da vontade.
Art.
2 ― Se usar convém aos brutos.
Art.
3 ― Se o uso pode ter por objecto também o fim último.
Art.
4 ― Se o uso precede a eleição.
Art. 1 ― Se usar é acto da
vontade.
(I Sent., dist. I, q. 1, a .
2).
O
primeiro discute-se assim. ― Parece que usar não é acto da vontade.
1. ― Pois, como diz Agostinho, usar consiste em referir uma coisa à obtenção de outra 1. Ora, isto pertence à razão, à qual é próprio referir e ordenar. Logo, usar é acto da razão e não da vontade.
2.
Demais. ― Damasceno diz: o homem, primeiro, move-se à operação e depois, usa 2.
Ora, agir pertence à potência executiva, o acto da vontade, porém, não se segue
ao da potência executiva, antes, a execução é que vem em último lugar. Logo, o
uso não é acto da vontade.
3.
Demais. ― Agostinho diz: Todas as coisas foram feitas para uso do homem, porque
julgando, a razão, que lhe foi dada, usa de todas 3. Ora, julgar das
coisas criadas por Deus, pertence à razão especulativa, que é totalmente
distinta da vontade, princípio dos actos humanos. Logo, usar não é acto da
vontade.
Mas,
em contrário, diz Agostinho: Usar é servir-se de uma coisa ao alvitre da
vontade 4.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Sem dúvida a razão refere uma coisa à outra
mas a vontade tende para essa coisa referida pela razão. E neste sentido,
diz-se que usar é referir uma coisa à outra.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― Damasceno fala do uso enquanto pertence às potências executivas.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― A própria razão especulativa é aplicada pela vontade à operação
do inteligir ou de julgar. E portanto, diz-se que o intelecto especulativo usa
enquanto, como as outras potências executivas, é movido pela vontade.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
___________________________
Notas:
1. I De doctr. Christ., cap.
IV.
2. II Orth. Fid., cap. XXII.
3.
LXXXIII Quaest., q. XXX.
4.
X De Trinit., cap. XI.
5.
Q. 9 a. 1.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.