DIGNIDADE DA VIDA HUMANA
O
homem está no seu direito de praticar experiências nos animais, desde que tenha
para isso motivos razoáveis, Mas não no ser humano, que não pode ser objecto de
experiências científicas, que o prejudiquem, na, sua integridade e na sua
dignidade.
Decr.
Do Santo Ofício, 02.12.1940
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