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Vejamos um exemplo:
Eu conheço alguém que é meu amigo, em quem tenho
toda a confiança, e essa pessoa causa-me um grande mal, como por exemplo,
deliberadamente causa a morte de um filho meu ou de alguém muito perto de mim.
Eu posso perdoar verdadeiramente aquela acção,
aquele acto de matar, mas a minha relação com essa pessoa não volta a ser o que
era, (pelo menos durante muito tempo), e perante algum perigo eminente até
posso afastar-me provisoriamente dessa pessoa.
Factos que podem ser comuns nos casos de violência
doméstica, por exemplo. Perdoa-se a ofensa mas não se reata a relação.
Eu posso não querer mais uma relação com aquela
pessoa, embora tenha perdoado a ofensa e ao ofensor, mas esse perdão ao ofensor
reveste a forma, digamos assim, de não lhe querer mal e até indo mais longe, de
o ajudar se um dia precisar verdadeiramente de mim.
E esse perdão que eu dou àquele que me ofendeu, não
significa também que, se a ofensa configurou um crime público, ele tenha que
pagar segundo as leis em vigor e o que um tribunal decidir.
(cont)
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