Art.
3 — Se a lei antiga continha preceitos cerimoniais, além dos morais.
(Infra,
a. 4, 5; q. 101, a. 1; q. 103, a. 3. q. 104, a. 1; IIª-IIae, q. 122, a. 1, ad
2; IV Sent., dist. I, q. 1, exposit. Litt.; Quodl. II, q. 4, a. 3; In Matth.,
cap. XXIII).
Parece que a lei antiga não continha
preceitos cerimoniais, além dos morais.
1. — Pois, toda lei é-nos imposta para
ser a regra directiva dos nossos actos humanos. Ora, os actos humanos chamam-se
morais, como já se disse (q. 1, a. 3). Logo, parece que a lei antiga dada aos
homens não devia conter senão preceitos morais.
2. Demais. — Os preceitos chamados
cerimoniais pertencem ao culto divino. Ora, o culto divino é um acto de virtude,
i. é, de religião que, como Túlio diz, à divina natureza rende um culto e
cerimónia. Ora, visando os preceitos morais aos actos das virtudes, como já se
disse (a. 2), parece que os preceitos cerimoniais não se devem distinguir dos
morais.
3. Demais. — Preceitos cerimoniais são
os de significação figurativa. Ora, como diz Agostinho, entre os homens as
palavras são principalmente significativas. Logo, não havia nenhuma necessidade
de a lei conter preceitos cerimoniais sobre alguns actos figurativos.
Mas, em contrário, diz a Escritura (Dt
4, 13-14): As dez palavras que escreveu em duas tábuas de pedra, mandou-me
naquele tempo que vos ensinasse as cerimónias e as ordenações que vós devíeis
guardar. Ora, os dez preceitos da lei são morais. Logo, além dos preceitos
morais, há outros que são cerimoniais.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Os actos humanos entendem também com o culto divino. Por isso, a lei antiga,
dada aos homens, contém preceitos referentes a eles.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como já se disse
(q. 91, a. 3), os preceitos da lei da natureza são comuns e precisam de
determinação. Ora, determinam-se pela lei humana e pela divina. E assim como as
próprias determinações, feitas pela lei humana, não se consideram como de lei
natural, mas de direito positivo; assim também, essas determinações dos
preceitos da lei da natureza, feitas pela lei divina, distinguem-se dos
preceitos morais, pertencentes à lei da natureza. Ora, cultuar a Deus, sendo acto
de virtude, pertence ao preceito moral; mas, a determinação desse preceito, i.
é, que deva ser cultuado com tais vítimas e tais dons, pertence aos preceitos
cerimoniais. Donde, os preceitos cerimoniais distinguem-se dos preceitos
morais.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz
Dionísio, as coisas divinas não podem manifestar-se aos homens senão sob certas
semelhanças sensíveis. E estas semelhanças movem mais o ânimo, quando não são
expressas só pela palavra, mas também falam aos sentidos. Por isso, a Divina
Escritura manifesta as coisas divinas, não só por semelhanças expressas
verbalmente, como o mostram as locuções metafóricas; mas também por semelhanças
das coisas propostas à vista, o que pertence aos preceitos cerimoniais.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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