09/04/2014

Diário 09 Abr 2014

Publicações de hoje

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana V
Evangelho: Jo 8, 31-42

31 Jesus disse então aos judeus que creram n'Ele: «Se vós permanecerdes na Minha palavra sereis verdadeiramente Meus discípulos, 32 conhecereis a verdade e a verdade vos fará livres». 33 Eles responderam-Lhe: «Nós somos descendentes de Abraão e nunca fomos escravos de ninguém; como dizes Tu: Sereis livres?». 34 Jesus respondeu-lhes: «Em verdade, em verdade vos digo que todo aquele que comete pecado é escravo do pecado. 35 Ora o escravo não fica para sempre na casa, mas o filho é que fica nela para sempre. 36 Por isso, se o Filho vos livrar, sereis verdadeiramente livres. 37 Bem sei que sois descendentes de Abraão, mas procurais matar-Me porque a Minha palavra não penetra em vós.38 Eu digo o que vi em Meu Pai; e vós fazeis o que ouvistes do vosso pai». 39 Eles replicaram: «O nosso pai é Abraão». Jesus disse-lhes: «Se sois filhos de Abraão, fazei as obras de Abraão. 40 Mas agora procurais matar-Me, a Mim, que vos disse a verdade que ouvi de Deus. Abraão nunca fez isto. 41 Vós fazeis as obras do vosso pai». Eles disseram-Lhe: «Nós não somos filhos da prostituição, temos um pai que é Deus». 42 Jesus disse-lhes: «Se Deus fosse vosso pai, certamente Me amaríeis porque Eu saí e vim de Deus. Não vim de Mim mesmo, mas foi Ele que Me enviou.

Comentário:

A passos largos o “fim” aproxima-se e parece transparecer no discurso de Jesus uma certa impaciência ou, talvez antes, urgência, em dizer, revelar tudo quanto possa ajudar os que O escutam pelos caminhos de salvação.

Assim, para que nada fique por revelar, desdobra-se em discursos cada vez mais explícitos em que insiste uma e outra vez na razão porque hão-de acreditar nele: Ele é o Filho de Deus enviado expressamente para salvar a humanidade.

(ama, comentário sobre Jo 8, 31-42, 2012.03.28)








Leitura espiritual


Documentos do Concílio Vaticano II



DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA
(21 a 27)

A OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA

CAPÍTULO III

AS IGREJAS PARTICULARES

Promoção do apostolado dos leigos

21. A Igreja não está fundada verdadeiramente, nem vive plenamente, nem é o sinal perfeito de Cristo entre os homens se, com a Hierarquia, não existe e trabalha um laicado autêntico. De facto, sem a presença activa dos leigos, o Evangelho não pode gravar-se profundamente nos espíritos, na vida e no trabalho de um povo. Por isso, é necessário desde a fundação da Igreja prestar grande atenção à formação dum laicado cristão amadurecido.

Os leigos pertencem, ao mesmo tempo, ao Povo de Deus e à sociedade civil: pertencem, por um lado, à nação em que nasceram, de cujos tesouros culturais participam pela educação, a cuja vida estão ligados por múltiplos laços sociais, para cujo progresso cooperam com o seu esforço nas suas profissões, cujos problemas sentem e procuram resolver como próprios; pertencem também a Cristo, porque foram regenerados na Igreja pela fé e pelo Baptismo, a fim de serem de Cristo 5 pela renovação da vida e acção, para que em Cristo tudo seja submetido a Deus, e, enfim, Deus seja tudo em todos 6.

O principal dever deles, homens e mulheres, é o testemunho de Cristo, que eles têm obrigação de dar, pela sua vida e palavras, na família, no grupo social, no meio profissional. É necessário que se manifeste neles o homem novo criado segundo Deus em justiça e santidade verdadeira 7. Devem exprimir esta novidade de vida no meio social e cultural da sua pátria, em conformidade com as tradições nacionais. Devem conhecer esta cultura, purificá-la, conservá-la, desenvolvê-la segundo as novas situações, enfim, dar-lhe a sua perfeição em Cristo, a fim que a fé em Cristo e a vida da Igreja deixem de ser estranhas à sociedade em que vivem mas comecem a penetrá-la e a transformá-la. Devem unir-se aos seus concidadãos com caridade sincera, a fim de que no seu comportamento apareça um novo laço de unidade e de solidariedade universal, haurida no mistério de Cristo. Devem transmitir a fé em Cristo também àqueles a quem estão ligados pela vida e profissão; esta obrigação impõe-se tanto mais quanto a maior parte dos homens não podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo senão pelos seus vizinhos leigos. Mais ainda: onde for possível, devem os leigos estar prontos a cumprir, em colaboração mais imediata com a Hierarquia, a missão especial de anunciar o Evangelho e comunicar a doutrina cristã, a fim de tornarem mais vigorosa a Igreja nascente.

Os ministros da Igreja, por sua vez, devem ter em muito apreço o apostolado activo dos leigos. Devem formá-los para, como membros de Cristo, tomarem consciência da sua responsabilidade em relação aos outros homens; devem instruí-los profundamente no mistério de Cristo, iniciá-los nos métodos práticos, assistir-lhes nas dificuldades, em conformidade com o pensamento da Constituição sobre a Igreja e do decreto sobre o Apostolado dos leigos.

Bem respeitadas as funções e as responsabilidades próprias dos pastores e dos leigos, a jovem igreja toda inteira deve dar um único testemunho vivo e firme de Cristo, a fim de se tornar um sinal luminoso da salvação que em Cristo veio até nós.

Diversidade na Unidade

22. A semente da palavra de Deus, germinando em boa terra, regada pelo orvalho divino, absorve a seiva, transforma-a e assimila-a para produzir fruto abundante. Certamente, de modo análogo à economia da encarnação, as igrejas jovens, enraizadas em Cristo e construídas sobre o fundamento dos Apóstolos, recebem, por um maravilhoso intercâmbio, todas as riquezas das nações que foram dadas a Cristo em heranças. Recebem dos costumes e das tradições dos seus povos, da sabedoria e da doutrina, das artes e das disciplinas, tudo aquilo que pode contribuir para confessar a glória do criador, ilustrar a graça do Salvador, e ordenar, como convém, a vida cristã 9.

Para conseguir este objectivo, é necessário que em cada grande espaço socio-cultural, se estimule uma reflexão teológica tal que, à luz da tradição da Igreja universal, as acções e as palavras reveladas por Deus, consignadas na Sagrada Escritura, e explicadas pelos Padres da Igreja e pelo magistério, sejam sempre de novo investigadas. Assim se entenderá mais claramente o processo de tornar a fé inteligível, tendo em conta a filosofia ou a sabedoria dos povos, e a maneira de os costumes, o sentido da vida e a ordem social poderem concordar com a moral manifestada pela revelação divina. Deste modo se descobrirá o caminho para uma mais profunda adaptação em toda a extensão da vida cristã. Toda a aparência de sincretismo e de falso particularismo, será assim excluída, a vida cristã conformar-se-á bem ao génio de cada cultura 10, as tradições particulares e qualidades próprias de cada nação, esclarecidas pela luz do Evangelho, serão assumidas na unidade católica. Enfim, as novas igrejas particulares, enriquecidas pelas suas tradições, terão o seu lugar na comunhão eclesiástica, ficando intacto o primado da cátedra de Pedro, que preside a toda a assembleia da caridade 11.

É, portanto, de desejar, ou antes, convém absolutamente que as Conferências episcopais, dentro dos limites de cada grande espaço socio-cultural, se unam entre si para, de ânimo concorde e pondo em comum os seus planos, conseguirem este objectivo da adaptação.


CAPÍTULO IV

OS MISSIONÁRIOS

A vocação missionária

23. Embora a todo o discípulo de Cristo incumba a obrigação de difundir a fé conforme as suas possibilidades 1, Cristo Senhor chama sempre dentre os discípulos os que Ele quer para estarem com Ele e os enviar a evangelizar os povos 2. E assim, mediante o Espírito Santo, que para utilidade comum reparte os carismas como quer 3, inspira no coração de cada um a vocação missionária e ao mesmo tempo suscita na Igreja Institutos 4, que assumem, como tarefa própria, o dever de evangelizar, que pertence a toda a Igreja.

De facto, são marcados com vocação especial aqueles que, dotados de índole natural conveniente e das qualidades e talentos requeridos, estão prontos para empreender o trabalho missionário 5, quer sejam nativos quer estrangeiros: sacerdotes, religiosos e leigos. Enviados pela legítima autoridade, partem, movidos pela fé e obediência, para junto dos que estão longe de Cristo, escolhidos para uma obra à qual foram destinados 6 como ministros do Evangelho, «a fim de que a oblação dos gentios seja aceite e santificada no Espírito Santo» (Rom. 15,16).

Espiritualidade missionária

24. Porém, ao chamamento de Deus, o homem deve responder de forma tal que, sem se deixar guiar pela carne e sangue 7, todo ele se entregue à obra do Evangelho. Mas esta resposta não pode ser dada senão por impulso e virtude do Espírito Santo. O enviado entra, portanto, na vida e missão d'Aquele que «a si mesmo se aniquilou tomando a forma de servo» (Fil. 2,7). Por conseguinte, deve estar pronto a perseverar toda a vida na vocação, a renunciar a si e a todas as suas coisas, e a fazer-se tudo para todos 8.

Anunciando o Evangelho aos povos, dê a conhecer confiadamente o mistério de Cristo, do qual é legado, de maneira que ouse falar d'Ele como convém 9, não se envergonhando do escândalo da cruz. Seguindo os passos do seu mestre, manso e humilde de coração, mostre que o Seu jugo é suave e leve a Sua carga 10. Mediante uma vida verdadeiramente evangélica 11, com muita paciência, longanimidade, suavidade, caridade sincera 12, dê testemunho do seu Senhor até à efusão do sangue, se for necessário. Alcançará de Deus virtude e força para descobrir a abundância de gozo que se encerra na grande prova da tribulação e da pobreza absoluta 13.

Persuada-se que a obediência é a virtude peculiar do ministro de Cristo que, pela Sua obediência, redimiu o género humano.

Os pregadores do Evangelho, para não negligenciar a graça que em si têm, renovem continuamente o seu espírito 14. Por sua vez, os Ordinários e os Superiores reúnam os missionários em tempos determinados, a fim de mais se robustecerem na esperança da vocação e se renovarem no ministério apostólico, fundando até, para isso, casas apropriadas.

Formação espiritual e moral

25. Para tão sublime empresa, há-de o futuro missionário preparar-se com esmerada formação espiritual e moral 15. Deve, com efeito, ser capaz de tomar iniciativas, constante para levar a cabo as obras, perseverante nas dificuldades, suportando com paciência e fortaleza a solidão, a fadiga, o trabalho infrutuoso. Com espírito aberto e coração dilatado, irá ao encontro dos homens; abraçará de boa vontade os trabalhos que lhe confiarem; adaptar-se-á também generosamente aos diversos costumes e variadas condições dos povos; com ânimo concorde e mútua caridade colaborará com seus irmãos e com todos quantos se consagram à mesma empresa, de maneira que, juntamente com os fiéis, imitando a comunidade apostólica, tenham um só coração e uma só alma 16.

Estas disposições de espírito sejam diligentemente exercitadas, cuidadosamente cultivadas, elevadas e alimentadas com a vida espiritual, já desde o tempo da formação. Cheio de fé viva e esperança indefectível, o missionário seja homem de oração; arda no espírito de fortaleza, de caridade e de temperança 17; aprenda a bastar-se com o que tem 18; pelo espírito de sacrifício, leve em si o estado de morte de Jesus, a fim de que a vida de Jesus opere naqueles aos quais é enviado 19; com verdadeiro zelo gaste tudo e desgaste-se a si mesmo pelo bem das almas 20, de tal forma que «mediante o exercício diário do seu ministério, cresça no amor de Deus e do próximo» 21. Desta sorte, obedecendo com Cristo à vontade do Pai, continuará a Sua missão sob a autoridade hierárquica da Igreja, e cooperará no mistério da salvação.

Formação doutrinal e apostólica

26. Os que forem enviados aos diversos povos, como bons ministros de Cristo, devem ser alimentados «com a palavra da fé e da boa doutrina» (1 Tim. 4,6), a qual haurirão primeiramente na Sagrada Escritura, perscrutando o mistério de Cristo, de quem serão arautos e testemunhas.

E assim, todos os missionários — sacerdotes, irmãos, irmãs, leigos — sejam preparados e formados, cada qual segundo a sua condição, de maneira a estarem à altura das exigências do trabalho futuro 22. Já desde o começo, de tal modo se processe a sua formação doutrinal, que abranja tanto a universalidade da Igreja como a diversidade das nações. E isto vale tanto de todas as disciplinas, em que se formam para o desempenho do ministério, como das disciplinas úteis para o conhecimento dos povos, das culturas, das religiões, com vistas não só ao passado mas também ao tempo presente. Aquele, pois, que é destinado a outra nação, tenha em grande apreço o seu património, língua e costumes. Ao futuro missionário importa sumamente que se aplique aos estudos missiológicos, isto é, a conhecer a doutrina e as normas da Igreja em matéria de actividade missionária, a informar-se sobre os caminhos percorridos pelos arautos do Evangelho, ao longo dos séculos, como também sobre a condição presente das missões e sobre os métodos considerados hoje mais eficazes 23.

Embora toda a formação deva estar imbuída de solicitude pastoral, ministre-se-lhes, contudo, peculiar e bem orientada formação apostólica, quer teórica quer prática 24.

Forme-se o maior número possível de irmãos e de irmãs em catequética, para darem maior colaboração no apostolado.

Mesmo aqueles que se dedicam só por algum tempo à acção missionária, devem adquirir a formação adequada à sua condição.

Estas diversas espécies de preparação, porém, devem ser completadas nas próprias terras de missão, de modo que os missionários adquiram mais profundo conhecimento da história, das estruturas sociais e dos costumes dos povos, e se inteirem da ordem moral e dos preceitos religiosos, bem como do verdadeiro pensamento que esses povos, conforme suas tradições sagradas, possuem acerca de Deus, do mundo e do homem 25. Quanto às línguas, aprendam-nas de modo a usá-las com facilidade e elegância, e terem, assim, mais fácil acesso à inteligência e ao coração dos homens 26. Finalmente, sejam devidamente iniciados nas necessidades pastorais características da terra.

Haja também pessoal preparado de modo mais profundo em Institutos missiológicos ou noutras Faculdades ou Universidades, que possa desempenhar cargos de maior responsabilidade 27, e, com a sua ciência, auxiliar os outros missionários no exercício da obra evangelizadora, que, na hora actual, apresenta tantas dificuldades e oportunidades. Além disso, é muito para desejar que as Conferências episcopais regionais tenham à sua disposição um bom número destes peritos e que, nas necessidades do próprio cargo, façam proveitoso uso do seu saber e experiência. Nem falte igualmente quem saiba usar com perícia os instrumentos técnicos e de comunicação social, cuja importância todos reconheçam devidamente.

Institutos missionários

27. Tudo isto, embora absolutamente necessário a cada um dos enviados ao campo do apostolado, na realidade, dificilmente pode ser conseguido pelos indivíduos isolados. Visto que a mesma obra missionária, como prova a experiência, não pode ser realizada pelos indivíduos isolados, a vocação comum reuniu-os em Institutos, nos quais, pelo esforço comum, se formassem convenientemente e executassem essa tarefa em nome da Igreja e segundo a vontade da autoridade hierárquica. Os Institutos, desde há muitos séculos que têm suportado o peso do dia e do calor, consagrando-se inteiramente ou em parte à empresa apostólica. Muitas vezes a Santa Sé confiou à sua evangelização vastos territórios, nos quais reuniram para Deus um novo povo, uma igreja local à volta dos seus próprios pastores. A essas igrejas, fundadas à custa do seu suor e até do seu sangue, prestarão serviço com zelo e experiência em fraterna cooperação, já na cura das almas, já em cargos especiais em função do bem comum.

Algumas vezes, tomarão a seu cargo em toda uma região certos trabalhos mais urgentes, como por exemplo, a missionação de grupos ou de povos que, devido a especiais razões, ainda não receberam a boa nova do Evangelho, ou a ela resistiram até ao presente 28.

Se for preciso, dediquem-se a formar e ajudar com a sua experiência aqueles que se consagram por um tempo determinado à acção missionária.

Por todos estes motivos, e porque há ainda numerosas gentes para conduzir a Cristo, os Institutos continuam a ser da máxima necessidade.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
5. Cfr. 1 Cor. 15,23.
6. Cfr. 1 Cor. 15,28.
7. Cfr. Ef. 4,24.
8. Cfr. Salmo 2,8.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 17-18.
10. Cfr. Aloc. de Paulo VI na canon. dos Mártires de Uganda, 18 out. 1964: AAS 56 (1964), p. 908.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Eeclesia, Lumen gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 18.

Capítulo IV

1. Conc. Vat. 11, Const. dogm. De Ecelesia Lumen gentium, n. 17: AAS 57 (1965), p. 26.
2. Cfr. Mc. 3,13 ss.
3. Cfr. 1 Cor. 12,11.
4. Por «Institutos» entendem-se as Ordens, Congregações, Institutos e Associações que trabalham nas Missões.
5. Cfr. Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926), p. 69-71; Pio XII, Saeculo exeunte, 13 jun. 1940: AAS 32 (1940) p. 256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 506.
6. Cfr. Act. 13,2.
7. Cfr. Gál. 1,16.
8. Cfr. 1 Cor. 9,22.
9. Cfr. Ef. 6,19 ss.; Act. 4,31.
10. Cfr. Mt. 11,29 ss.
11. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 449-450.
12. Cfr. 2 Cor. 6,4 ss.
13. Cfr. 2 Cor. 8,2.
14. Cfr. 1 Tim. 4,14; Ef. 4,23; 2 Cor. 4,16.
15. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448-449; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507. Na formação dos missionários sacerdotes deve ter-se também em conta o que se prescreve no Conc. Vat. II, Decreto De Institutione sacerdotali, Optatam totius.
16. Cfr. Act. 2,42; 4,32.
17. Cfr. 2 Tim. 1,7.
18. Cfr. Fil. 4,11.
19. Cfr. 2 Cor. 4,10 ss.
20. Cfr. 2 Cor. 12,15 ss.
21. Cfr. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecelesia, Lumen gentium, n. 41: AAS 57 (1965), p. 46.
22. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 440; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507.
23. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448; Decr. da S. C. P. F., 20 maio 1923: AAS 15 (1923), p. 369-370; Pio XII, Saeculo exeunte, 2 jun. 1940: AAS 32 (1940), p. 256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AA.S 51 (1959), p. 843-844.
24. Cfr. Conc. Vat. II, Decr, De Institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 19-21; Cfr. também Const. Apost. Sedes Sapientiae, com os Estatutos gerais, 31 maio 1956: AAS 48 (1956), p. 354-365.
25. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 523-524.
26 Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. ].951: AAS 48 (1951), p. 507.
27 Cfr. Pio XII, Fidei donum, 15 jun. 1957: AAS 49 (1957), p. 234.
28 Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De ministerio et vita presbyterorum, Presbyterorum Ordinis, n.° 10, onde se trata das dioceses, prelaturas pessoais e coisas parecidas.






Pequena agenda do cristão

Quarta-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Simplicidade e modéstia.

Senhor, ajuda-me a ser simples, a despir-me da minha “importância”, a ser contido no meu comportamento e nos meus desejos, deixando-me de quimeras e sonhos de grandeza e proeminência.

Lembrar-me: Do meu Anjo da Guarda.

Senhor, ajuda-me a lembrar-me do meu Anjo da Guarda, que eu não despreze companhia tão excelente. Ele está sempre a meu lado, vela por mim, alegra-se com as minhas alegrias e entristece-se com as minhas faltas.

Anjo da minha Guarda, perdoa-me a falta de correspondência ao teu in-
teresse e protecção, a tua disponibilidade permanente. Perdoa-me ser
tão mesquinho na retribuição de tantos favores recebidos.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?

Temas para meditar 68

Amizade verdadeira

Só aqueles que têm algo para dar são verdadeiros amigos, e ao mesmo tempo, a humildade suficiente para receber. Por isso é mais própria dos homens virtuosos. O vício partilhado não produz amizade mas sim cumplicidade, que não é o mesmo. Nunca poderá ser legitimado o mal com uma pretensa amizade.


(j. abadFidelidad, Palabra, Madrid 1963, nr. 110)

Chama cada um à santidade

A oração não é prerrogativa de frades; é incumbência de cristãos, de homens e mulheres do mundo, que se sabem filhos de Deus. (Sulco, 451)

Sentimo-nos tocados, com o coração a bater com mais força, quando ouvimos com toda a atenção este brado de S. Paulo: esta é a vontade de Deus: a vossa santificação. Hoje, mais uma vez o repito a mim mesmo e também o recordo a cada um e à Humanidade inteira: esta é a vontade de Deus, que sejamos santos.

Para pacificar as almas com uma paz autêntica, para transformar a Terra, para procurar Deus Nosso Senhor no mundo e através das coisas do mundo, é indispensável a santidade pessoal. Nas minhas conversas com gente de tantos países e dos ambientes sociais mais diversos, perguntam-me com frequência: – Que diz aos casados? E aos que trabalhamos no campo? E às viúvas? E aos jovens?

Respondo sistematicamente que tenho uma só panela. E costumo fazer notar que Jesus Cristo Nosso Senhor pregou a Boa Nova para todos, sem qualquer distinção. Uma só panela e um único alimento: o meu alimento é fazer a vontade d'Aquele que me enviou e dar cumprimento à sua obra. Chama cada um à santidade, pede amor a cada um: jovens e velhos, solteiros e casados, sãos e doentes, cultos e ignorantes, trabalhem onde quer que trabalhem, estejam onde quer que estejam. Há um único modo de crescer na familiaridade e na confiança com Deus: a intimidade da oração, falar com Ele, manifestar-Lhe – de coração a coração – o nosso afecto.


Invocar-me-eis e Eu vos ouvirei. Einvocamo-lo conversando, dirigindo-nos a Ele. Por isso temos de pôr em prática a exortação do Apóstolo: sine intermissione orate; rezai sempre, aconteça o que acontecer. Não apenas de coração, mas com todo o coração. (Amigos de Deus, nn. 294–295)

Tratado dos vícios e pecados 54

Art. 2 — Se também os outros pecados, quer do primeiro pai, quer dos pais imediatos, se transmitem aos descendentes.

(II Sent., dist. XXXIII, q. 1, a. 1; IV Cont. Gent., cap. LII; De Malo, q. 4, a. 8; Compend. Theol., cap. CXCVII; Ad Rom., capo V, lect. III).

O segundo discute-se assim. — Parece que também os outros pecados, quer do primeiro pai, quer dos pais imediatos, se transmitem aos descendentes.

1. — Pois, a pena nunca é devida senão à culpa. Ora, alguns são punidos, segundo o juízo divino, pelo pecado dos pais imediatos, confor­me está na Escritura (Ex 20): eu sou o Deus forte e zeloso que vinga a iniquidade dos pais nos filhos até à terceira e quarta geração. E também pelo juízo humano, no crime de lesa-majestade, os filhos são deserdados, por causa do pecado dos pais. Logo, também a culpa dos progenitores próximos se transmite aos descendentes.

2. Demais. — É mais fácil transmitir a outro o que um ser tem por si mesmo, do que o recebido de outro. Assim, ao fogo é mais fácil aquecer, do que à água quente. Ora, o homem, pela geração, transmite à prole o pecado recebido de Adão. Logo, com maior razão, o pecado por ele próprio cometido.

3. Demais. — Contraímos do primeiro pai o pecado original, por existirmos nele como no princípio da natureza, corrompida pelo mesmo. Semelhantemente, também existimos nos nossos progenitores próximos, como em certos princípios da natureza, que, embora corrupta, pode ainda corromper-se mais pelo pecado, conforme a Escritura (Ap 22): aquele que está sujo, suje-se ainda. Logo, os filhos contraem os pecados tanto dos progenitores próximos, como do primeiro pai, pela geração.

Mas, em contrário. — O bem é, mais que o mal, difusivo de si. Ora, os méritos dos progenitores próximos não se transmitem aos descendentes. Logo, nem os pecados, com maior razão.

Agostinho ventila esta questão e deixa-a sem resposta. Mas quem atentar nela, compreenderá ser impossível transmitir-se pela geração qualquer pecado, dos progenitores próximos, ou mesmo do primeiro pai excepto o primeiro. E a razão está em o homem gerar outro homem semelhante a si especifica e não, individualmente. Por isso, tudo pertencente directamente ao indivíduo, como os actos pessoais e o que lhes diz respeito, não passa de pais a filhos. Assim, o gramático não transmite ao filho a ciência gramatical, adquirida com estudo próprio. Ao contrário, aos filhos transmite-se o pertencente à natureza específica, salvo se houver falha nessa natureza; assim, não falhando ela, o ser que tem olhos gera outro igualmente com eles. E se a natureza for forte, até certos acidentes individuais, pertinentes à sua disposição, transmitem-se aos filhos, tais como a rapidez do corpo, a bondade do engenho e semelhantes. De nenhum modo porém se transmite, como já se disse, o que é puramente pessoal. Ora, assim como a nossa pessoa tem alguns atributos próprios e alguns outros pelo dom da graça, assim também a natureza pode, por si, ter uns, — causados pelos princípios próprios, — e outros, pelo dom da graça. E deste modo, a justiça original, como já dissemos na Primeira Parte, era um determinado dom da graça conferido por Deus a toda a natureza humana, na pessoa do primeiro pai; e este, pelo pecado original, a perdeu: donde, assim como essa justiça original haveria de transmitir-se aos pósteros, simultaneamente com a natureza, o mesmo teria de se dar com a desordem oposta. Mas, os outros pecados actuais, quer do primeiro pai, quer dos outros, não corrompem a natureza no que ela tem de próprio, senão só no particular à pessoa, i.é, no concernente à inclinação para o acto. E por isso tais pecados não se transmitem.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Como diz Agostinho, os filhos nunca são castigados, em lugar dos pais, por uma pena espiritual, salvo se participarem da culpa, pela origem ou pela imitação, porque todas as almas procedem imediatamente de Deus, como diz a Escritura (Ez 18). Mas em lugar dos pais, são às vezes punidos por uma pena corpórea, de acordo com o juízo divino ou humano, por serem algo deles, quanto ao corpo.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O que um ser tem de próprio e transmissível pode mais facilmente ser transmitido. Ora, os pecados actuais dos nossos progenitores próximos não são transmissíveis, por serem sumamente pessoais, como já se disse.

RESPOSTA À TERCEIRA. — O primeiro pecado corrompeu a natureza humana em si mesma; ao passo que os outros a corrompem por uma corrupção pessoal.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


08/04/2014

Diário: 08 Abr 2014

Publicações de hoje




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Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana V
Evangelho: Jo 8, 21-30

21 Jesus disse-lhes mais: «Eu retiro-Me: vós Me buscareis, e morrereis no vosso pecado. Para onde Eu vou, vós não podeis ir». 22 Diziam, pois, os judeus: «Será que Ele Se mate a Si mesmo, pois diz: Para onde Eu vou, vós não podeis ir?». 23 Ele disse-lhes: «Vós sois cá de baixo, Eu sou lá de cima. Vós sois deste mundo, Eu não sou deste mundo. 24 Por isso Eu vos disse que morreríeis nos vossos pecados; sim, se não crerdes que “Eu sou”, morrereis nos vossos pecados». 25 Disseram-Lhe então eles: «Quem és Tu?». Jesus respondeu-lhes: «É exactamente isso que Eu vos estou a dizer. 26 Muitas coisas tenho a dizer e a julgar a vosso respeito, mas O que Me enviou é verdadeiro e o que ouvi d'Ele é o que digo ao mundo». 27 Eles não compreenderam que Jesus lhes falava do Pai. 28 Jesus disse-lhes mais: «Quando tiverdes levantado o Filho do Homem, então conhecereis que “Eu sou” e que nada faço por Mim mesmo, mas que, como o Pai Me ensinou, assim falo. 29 O que Me enviou está comigo, não Me deixou só, porque Eu faço sempre aquilo que é do Seu agrado». 30 Dizendo estas coisas, muitos acreditaram n'Ele.

Comentário:

Ainda hoje, alguns “acham” que Jesus, pela forma algo enigmática como falava, afastava muitos que O ouviam.

Mas S. João, neste trecho do Evangelho, “desmonta” essas falsas razões dizendo exame que muitos compreendiam e acreditavam.

Quando se ouve a Palavra de Deus com são espírito e correcta intenção, não são necessárias explicações porque tudo se torna tão evidente que a razão se rende e o coração acolhe.

(ama, comentário sobre Jo 8, 21-30, 2012.03.24)





Leitura espiritual


Documentos do Concílio Vaticano II



DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA
(17 a 20)

A OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA

CAPÍTULO II
Art. 3

A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE CRISTÃ

Formação dos catequistas

17. De modo semelhante, é digno de elogio aquele exército com tantos méritos na obra das missões entre pagãos, o exército dos catequistas, homens e mulheres, que, cheios do espírito apostólico, prestam com grandes trabalhos uma ajuda singular e absolutamente necessária à expansão da fé e da Igreja.

Hoje em dia, em razão da escassez de clero para evangelizar tão grandes multidões e exercer o ministério pastoral, o ofício dos catequistas tem muitíssima importância. A sua formação deve, portanto, fazer-se de maneira tão acomodada ao progresso cultural, que eles possam desempenhar o mais perfeitamente possível o seu múnus como colaboradores eficazes da ordem sacerdotal, múnus esse que se vai complicando com novas e maiores obrigações.

É preciso, portanto, multiplicar as escolas diocesanas e regionais, nas quais os futuros catequistas estudem cuidadosamente a doutrina católica, sobretudo em matéria bíblica e litúrgica, assim como o método catequético e a prática pastoral, e se formem na moral cristã 42, exercitando-se sem desfalecimentos na piedade e na santidade de vida. Além disso, devem organizar-se reuniões ou cursos de actualização nas disciplinas e nas artes úteis ao seu ministério, e de renovação e robustecimento da sua vida espiritual. Por outro lado, aos que se dedicam inteiramente a esta ocupação, dever-se-á proporcionar, por uma justa remuneração, conveniente nível de vida e segurança social 43.

É de desejar que se proveja, de maneira conveniente, à formação e sustentação dos catequistas, por meio de subsídios especiais da sagrada Congregação de «Propaganda Fide». Parecendo necessário e conveniente, funde-se uma Obra para os catequistas.

Além disso, as igrejas serão reconhecidas ao trabalho generoso dos catequistas auxiliares, cuja ajuda lhes será indispensável. São eles que presidem às orações nas comunidades e ensinam a doutrina. É preciso, pois, tratar da sua conveniente formação doutrinal e espiritual. Por outro lado, é de desejar que, onde parecer oportuno, seja confiada publicamente, durante a celebração duma acção litúrgica, a missão canónica aos catequistas que tiverem recebido a devida formação, a fim de estarem com maior autoridade ao serviço da fé junto do povo.

Promoção da vida religiosa

18. Desde o período da implantação da Igreja, deve ter-se o cuidado de promover a vida religiosa; esta não sòmente presta ajuda preciosa e absolutamente necessária à actividade missionária, mas, por uma consagração mais íntima feita a Deus na Igreja, manifesta e significa com esplendor também a natureza íntima da vocação cristã. 44

Os Institutos religiosos que trabalham na implantação da Igreja, profundamente impregnados das riquezas místicas que são a glória da tradição religiosa da Igreja, devem esforçar-se por as exprimir e as transmitir, segundo o génio e carácter de cada povo. Devem examinar como é que as tradições ascéticas e contemplativas, cujos germes foram, algumas vezes, espalhados por Deus nas civilizações antigas, antes da pregação do Evangelho, podem ser assumidas pela vida religiosa cristã.

Devem cultivar-se nas igrejas jovens as diversas formas de vida religiosa para que mostrem os diversos aspectos da missão de Cristo e da vida da Igreja, e se dediquem às várias obras pastorais, e preparem convenientemente os seus membros para as desempenhar. No entanto, procurem os Bispos nas Conferências que não se multipliquem Congregações com o mesmo fim apostólico, com prejuízo da vida religiosa e do apostolado.

São dignas de menção especial as diversas iniciativas em vista ao enraizamento da vida contemplativa; certos Institutos, guardando os elementos essenciais da instituição monástica, trabalham por implantar a riquíssima tradição da sua Ordem; outros voltam às formas mais simples do monaquismo antigo. Todos, no entanto, devem procurar uma autêntica adaptação às condições locais. Uma vez que a vida contemplativa pertence à plenitude da presença da Igreja, é preciso que ela seja instaurada por toda a parte nas novas igrejas.

CAPÍTULO III

AS IGREJAS PARTICULARES

Incremento das Igrejas jovens

19. A obra de implantação da Igreja num determinado agrupamento humano atinge em certa medida o seu termo, quando a comunidade dos fiéis, enraizada já na vida social e adaptada à cultura local, goza de alguma estabilidade e firmeza: com recursos próprios, ainda que insuficientes, de clero local, de religiosos e de leigos; possui já os ministérios e instituições necessárias para viver e desenvolver a vida do Povo de Deus, sob a orientação do próprio Bispo.

Nestas igrejas jovens, a vida do Povo de Deus deve adquirir a maturidade em todos os sectores da vida cristã, renovada segundo as normas deste Concílio: os grupos de fiéis tornam-se de dia para dia mais conscientemente comunidades de fé, de liturgia e de caridade; pela sua actividade cívica e apostólica, os leigos trabalham por instaurar na sociedade uma ordem de caridade e de justiça; os meios de comunicação social são empregados de maneira oportuna e prudente; graças a uma vida verdadeiramente cristã, as famílias tornam-se viveiros do apostolado dos leigos e das vocações sacerdotais e religiosas. A fé, enfim, é ensinada por meio duma catequese adaptada, é celebrada numa liturgia conforme ao génio do povo, e, por uma legislação canónica conveniente, passa para as instituições e para os costumes locais.

Os Bispos, cada um com o seu presbitério, cada vez mais penetrados do sentido de Cristo e da Igreja, devem sentir e viver com a Igreja universal. Deve manter-se íntima a comunhão das igrejas jovens com a Igreja inteira, cujos elementos tradicionais elas devem juntar à sua cultura própria, para fazer crescer a vida do Corpo místico por meio de trocas mútuas 1. Por isso, devem cultivar-se os elementos teológicos, psicológicos e humanos que podem contribuir para fomentar este sentido de comunhão com a Igreja universal.

Estas igrejas, porém, não raro situadas nas regiões mais pobres do globo, vêem-se ainda a braços com insuficiência, ordinariamente muito grave, de sacerdotes, e com falta de recursos materiais. Por isso, têm muitíssima necessidade de que a acção missionária continuada da Igreja inteira lhes subministre os socorros que sirvam, antes de mais, para o desenvolvimento da igreja local e para a maturidade da vida cristã. Esta acção missionária deve atender também às igrejas fundadas há longa data que se encontram em estado de retrocesso ou decadência.

Estas igrejas, todavia, devem renovar o seu zelo pastoral comum e as obras oportunas para aumentar em número, discernir com mais segurança e cultivar com mais eficácia as vocações para o clero diocesano e para os Institutos religiosos 2, de maneira que, pouco a pouco, possam prover às suas próprias necessidades e auxiliar as outras.

A sua actividade missionária

20. A igreja particular, pela obrigação que tem de representar o mais perfeitamente possível a Igreja universal, deve ter consciência que foi também enviada aos habitantes do mesmo território que não crêem em Cristo, a fim de ser, pelo testemunho da vida de cada um dos fiéis e de toda a comunidade, um sinal a mostrar-lhes Cristo.

Além disso, para o Evangelho chegar a todos, é indispensável o ministério da palavra. É preciso que o Bispo seja, antes de mais, um pregador da fé, que conduza a Cristo novos discípulos 3. Para se desempenhar, como convém, desta nobre incumbência, deve conhecer bem a situação do seu rebanho, as opiniões íntimas dos seus concidadãos a respeito de Deus, tomando cuidadosamente em linha de conta as mudanças introduzidas pela urbanização, migração e indiferentismo religioso.

Nas igrejas jovens, os sacerdotes nativos empreendam com ardor a obra da evangelização, organizando uma acção comum com os missionários estrangeiros, com os quais formam um presbitério único, unido debaixo da autoridade do Bispo, não só para apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, mas também para pregar o Evangelho àqueles que estão fora. Eles devem mostrar-se prontos e, havendo ocasião, oferecer-se com fervor ao Bispo para empreender o trabalho missionário nas regiões afastadas e abandonadas da sua própria diocese, ou em outras dioceses.

Do mesmo zelo em relação aos seus concidadãos, sobretudo os mais pobres, devem sentir-se animados os religiosos e as religiosas, bem como os leigos.

As Conferências episcopais procurem organizar, em tempos determinados, cursos de renovação bíblica, teológica, espiritual e pastoral, para que, na variedade e mudança de situações, o clero adquira um conhecimento mais pleno da ciência teológica e dos métodos pastorais.

Quanto ao mais, observe-se religiosamente o que este Concílio determinou, especialmente no decreto sobre o ministério e a vida dos sacerdotes.

Para que esta obra missionária duma igreja particular possa ser levada a bom termo, é necessário que haja ministros capazes, oportunamente preparados em conformidade com o condicionalismo de cada igreja. Uma vez que os homens se reúnem cada vez mais em grupos, convém absolutamente que as Conferências episcopais tenham planos comuns sobre o diálogo a instituir com esses grupos. Se em certas regiões se encontram grupos de homens, que são impedidos de abraçar a fé católica pelo facto de não poderem adaptar-se à forma particular que a Igreja aí tenha revestido, é de desejar que se proveja de maneira especial a essa situação 4, até que todos os cristãos possam ser congregados numa só comunidade. Os Bispos devem chamar para as suas dioceses ou receber de boa vontade os missionários de que a Sé Apostólica puder dispor para esta finalidade, e favorecer eficazmente as suas iniciativas.

Para que este zelo missionário comece a florescer entre os naturais do país, convém absolutamente que as igrejas jovens participem efectivamente na missão universal da Igreja, enviando elas também missionários a anunciar o Evangelho por toda a terra, ainda que elas sofram de falta de clero. A comunhão com a Igreja inteira estará, de certo modo, consumada quando, também elas, tomarem parte activa na acção missionária junto de outros povos.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
42. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 855.
43. Trata-se dos chamados « catechistes à plein temps», «full time catechists».
44. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 31, 44: AAS 57 (1965), p. 37, 50-51.

Capítulo III

1. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959) 838.
2. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et vita sacerdotali, Presbyterorum Ordinis, n. 11; Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 2.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, 25: AAS 57 (1965), p. 29.
4. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et vita presbyterorum, Presbyterorum Ordinis, 10, onde, para tornar mais fáceis as obras Pastorais a favor dos diversos agrupamentos sociais, se prevê a constituição de Prelaturas pessoais, na medida em que o ordenado exercício do apostolado o exigir.