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22/11/2020

SACRAMENTOS

 


O Matrimónio

«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima para toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento» (CDC, 1055 §1).

 

1. O desígnio divino sobre o matrimónio

 

«O próprio Deus é o autor do matrimónio» Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 48. A íntima comunidade conjugal entre o homem e a mulher é sagrada e está estruturada com leis próprias estabelecidas pelo Criador que não dependem do arbítrio humano.

 

A instituição do matrimónio não é uma ingerência indevida nas relações íntimas entre um homem e uma mulher, mas uma exigência interior do pacto de amor conjugal: é o único lugar que torna possível que o amor entre um homem e uma mulher seja conjugal João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 22-XI-1981, 11., quer dizer, um amor electivo que abarca o bem da totalidade da pessoa enquanto sexualmente diferenciada (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 49). Este amor mútuo entre os esposos «torna-se imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem. É bom, muito bom, aos olhos do Criador (Gn 1, 31). E este amor, que Deus abençoa, está destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum do cuidado da criação: «Deus abençoou-os e disse-lhes: "Sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" (Gn 1, 28)». (Catecismo, 1604).

 

O pecado original introduziu a ruptura da comunhão original entre o homem e a mulher, debilitando a consciência moral relativa à unidade e indissolubilidade do matrimónio. A Lei antiga, conforme a pedagogia divina, não critica a poligamia dos patriarcas nem proíbe o divórcio; mas «ao verem a Aliança de Deus com Israel sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel (cf. Os 1-3; Is 54.62, Jr 2-3.31; Ez 16, 62; 23), os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma inteligência aprofundada da unicidade e indissolubilidade do matrimónio» (cf. Mal 2, 13-17) ( Catecismo , 1611).

 

«Jesus Cristo não só restabelece a ordem inicial querida por Deus, mas dá a graça para viver o Matrimónio na nova dignidade de sacramento, que é o sinal do seu amor esponsal pela Igreja: «Vós maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja» (Ef 5,25)» (Compêndio, 341).

 

«Entre os baptizados, não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento» (CDC, 1055 §2) (De facto, mediante o Baptismo, o homem e a mulher estão definitivamente inseridos na Nova e Eterna Aliança, na Aliança nupcial de Cristo com a Igreja. E é em razão desta indestrutível inserção que a íntima comunidade de vida e de amor conjugal, fundada pelo Criador, é elevada e assumida pela caridade nupcial de Cristo, sustentada e enriquecida pela sua força redentora» João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio, 13)

 

O sacramento do matrimónio aumenta a graça santificante e confere a graça sacramental específica, a qual exerce singular influência sobre todas as realidades da vida conjugal («Os casais têm graça de estado - a graça do sacramento - para viverem todas as virtudes humanas e cristãs da convivência: a compreensão, o bom humor, a paciência, o perdão, a delicadeza no convívio» (S. Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo, 108), especialmente sobre o amor dos esposos («O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino, e dirigido e enriquecido pela força redentora de Cristo e pela acção salvadora da Igreja, para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus e sejam ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 48). A vocação universal à santidade é especificada para os esposos «pela celebração do sacramento e traduzida concretamente nas realidades próprias da existência conjugal e familiar» (São João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio, 56). «Os casados estão chamados a santificar o seu matrimónio e a santificar-se nessa união: cometeriam, por isso, um grave erro. se edificassem a sua vida espiritual à margem do lar. A vida familiar, as relações conjugais, o cuidado e a educação dos filhos, o esforço por sustentar, manter e melhorar economicamente a família, as relações com as outras pessoas que constituem a comunidade social, tudo isso são situações humanas e correntes que os esposos cristãos devem sobrenaturalizar» (São. Josemaria, Cristo que Passa, 233).

 

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