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27/03/2016

Temas para meditar - 605

Bioética

De especial actualidade é ainda a regulamentação das diversas formas de “directivas antecipadas de vontade”.
Trata-se de instrumentos, como, por exemplo o chamado “testamento vital”, pelos quais a pessoa pode antecipadamente dispor acerca das opções e dos valores que deseja ver respeitados quando se encontrar em situação de doença grave ou terminal.
Não havendo objecções éticas fundamentais a este tipo de procedimentos, convém ter presente que neste campo não há a certeza de que os desejos previamente expressos sejam actuais no momento em que é necessário decidir.
Não obstante toda a utilidade que estas determinações possam ter, para tomar decisões que respeitem a pessoa como sujeito, convém ter presente que elas não têm um peso absoluto, nem podem ser pretexto para justificar opções que atentem contra a vida humana. Devem ser consideradas mais um elemento a ter em conta nas tomadas de decisão.


(Nota pastoral da CEP, Cuidar da vida até à morte: Contributo para a reflexão ética sobre o morrer, 4, 5)

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