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08/03/2016

Jesus Cristo e a Igreja – 105

Celibato eclesiástico: História e fundamentos teológicos
III. Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina

O testemunho dos Padres e dos escritores eclesiásticos

Da prática disciplinar ocidental considerada até o momento, concluímos que: a continência própria dos três últimos graus do ministério clerical manifesta-se na Igreja como uma obrigação que remonta aos começos da Igreja, e que foi transmitida como um património da tradição oral.
Após a era de perseguição e, especialmente, como consequência das conversões cada vez mais numerosas, o que exigiu também numerosas ordenações, houve amplas transgressões dessa obrigação, contra as quais os Concílios e a solicitude dos Romanos Pontífices procederam cada vez com maior insistência por meio de leis e disposições escritas.
Nestas aparecem também as consequências de tais transgressões que consistiam na suspensão ou expulsão do sagrado ministério.

Tudo isso nunca é apresentado como uma inovação, mas é sempre posto em referência com a origem da Igreja.
Estamos autorizados, portanto, conforme as regras de um correcto método jurídico-histórico, a considerar a dita práxis como uma verdadeira obrigação vinculante transmitida por tradição oral antes de ter sido fixada por leis escritas.
Quem quiser afirmar o contrário não somente se oporia a uma metodologia científica válida, mas também estaria apelidando de mentirosos – porque de ignorância não poderiam ser acusados – todos os testemunhos unânimes que até agora escutamos.

(cont)

alfons m. stickler, Cardeal Diácono de São Giorgio in Velabro


(Revisão da versão portuguesa por ama)

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