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04/12/2015

Evangelho, comentário, L. espiritual




Tempo de Advento

São João Damasceno – Doutor da Igreja

Evangelho: Mt 9, 27-31

27 Partindo dali Jesus, seguiram-n'O dois cegos, gritando e dizendo: «Tem piedade de nós, Filho de David!». 28 Tendo chegado a casa, aproximaram-se d'Ele os cegos. E Jesus disse-lhes: «Credes que posso fazer isto?». Eles responderam: «Sim, Senhor». 29 Então tocou-lhes os olhos, dizendo: «Seja-vos feito segundo a vossa fé». 30 E abriram-se os seus olhos. Jesus deu-lhes ordens terminantes, dizendo: «Cuidado, que ninguém o saiba». 31 Mas eles, retirando-se, divulgaram por toda aquela terra a Sua fama.

Comentário:

Estes dois cegos fazem uma declaração importante:

«Filho de David», é como chamam, com toda a propriedade, chamam a Jesus.

Fechados os olhos do corpo, tinham abertos os olhos da alma.

Tudo quanto já teriam ouvido acerca de Jesus dera-lhes a convicção que estavam na presença do Cristo e, é isso mesmo que afirmam quando Jesus lhes pergunta se acreditam que os pode curar.

E, Jesus, confirma-o:

«Faça-se segundo a vossa fé».

Ou seja, não é necessário ver Jesus, o que é imprescindível é ouvir as Suas palavras e acreditar nele.

(ama, comentário sobre Mt 9, 27-31, 2007.11.207)


Leitura espiritual


Resumos da Fé cristã

TEMA 36

O sétimo mandamento do Decálogo

…/2

3) Os ensinamentos acerca do bem comum e da função do Estado.

A missão da hierarquia da Igreja é de ordem diferente da missão da autoridade política.
O fim da Igreja é sobrenatural e a sua missão é conduzir os homens à salvação.
Por isso, quando o Magistério se refere a aspectos temporais do bem comum, fá-lo enquanto se devem ordenar ao Bem supremo, nosso fim último.
A Igreja expressa um juízo moral, em matéria económica e social, quando o exigirem «os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas» [i].

É importante sublinhar que «não compete aos pastores da Igreja intervir directamente na construção política e na organização da vida social.
Este papel faz parte da vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os seus concidadãos» [ii], [iii].

5. Actividade económica e justiça social

«O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas com as outras, a obra da criação, dominando a terra [iv].
Portanto, o trabalho é um dever: «Se algum de vós não quer trabalhar, também não coma» [v].
O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos. Também pode ser redentor» [vi].
Realizado o trabalho em união com Cristo, o homem torna-se colaborador do Filho de Deus na sua obra redentora.
O trabalho é meio de santificação das pessoas e das realidades terrenas, informando-as com o Espírito de Cristo [vii], [viii].

No exercício do seu trabalho «cada um tem o direito de iniciativa económica e usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços.
Mas terá o cuidado de se conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades em vista do bem comum [ix]» [x],[xi].

A responsabilidade de Estado:

«A actividade económica, particularmente a da economia de mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político.
Pressupõe asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem falar duma moeda estável e de serviços públicos eficientes.
Mas o dever essencial do Estado é assegurar estas garantias, de modo que, quem trabalha, possa usufruir do fruto do seu trabalho e, portanto, se sinta estimulado a realizá-lo com eficiência e honestidade» [xii].

Os empresários «estão obrigados a ter em consideração o bem das pessoas, e não somente o aumento dos lucros.
Estes são necessários, pois permitem realizar investimentos que assegurem o futuro das empresas e garantam o emprego» [xiii].
«Os responsáveis de empresas têm, perante a sociedade, a responsabilidade económica e ecológica das suas operações» [xiv].

«O acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem descriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e imigrados [xv]
Por sua vez, a sociedade deve, nas diversas circunstâncias, ajudar os cidadãos a conseguir um trabalho e um emprego [xvi]» [xvii].
«O salário justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo, pode constituir grave injustiça» [xviii], [xix].

A justiça social.

Esta expressão começou-se a utilizar no século XX, para referir a dimensão universal que os problemas da justiça adquiriram.
«A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação.
A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade» [xx].

Justiça e solidariedade entre as nações.

«As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação àquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos históricos.
É um dever de solidariedade e caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que não foram equitativamente pagos» [xxi].

«A ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias, etc.
Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades» [xxii].

É também necessário reformular as instituições económicas e financeiras internacionais para que promovam e potenciem relações equitativas com os países menos desenvolvidos [xxiii].

6. Justiça e caridade

A caridade – “forma virtutum”, forma de todas as virtudes –, que está num nível superior à justiça, não se manifesta só ou principalmente em dar mais do que se deve em estrito direito.
Consiste sobretudo em dar-se a si mesmo – pois isto é amor –, deve acompanhar sempre a justiça, vivificando-a por dentro.
Esta união entre justiça e caridade manifesta-se, por exemplo, em dar o que se deve com alegria, em preocupar-se não só com os direitos da outra pessoa, mas também com as suas necessidades e, em geral, praticar a justiça com suavidade e compreensão [xxiv].

A justiça deve ser envolvida pela caridade.
Não se podem resolver os problemas da convivência humana apenas com um sistema de justiça anónimo a gerir adequadamente as estruturas sociais.
«Ao resolver os assuntos, procura nunca exagerar a justiça até ao ponto de te esqueceres da caridade» [xxv].

A justiça e a caridade deverão estar sempre presentes na atenção às pessoas necessitadas (pobres, doentes, etc.).
Nunca será possível alcançar uma situação social em que seja supérflua a atenção pessoal ante as necessidades materiais e espirituais do próximo.
Sempre será necessário o exercício das obras de misericórdia corporais e espirituais [xxvi].

«O amor – caritas – será sempre necessário, mesmo na sociedade mais justa.
Não há qualquer ordenamento estatal justo que possa tornar supérfluo o serviço do amor.
Quem quer desfazer-se do amor, prepara-se para se desfazer do homem enquanto homem. Sempre haverá sofrimento que necessita de consolação e ajuda. Haverá sempre solidão.
Existirão sempre também situações de necessidade material, para as quais é indispensável uma ajuda na linha de um amor concreto ao próximo.
Um Estado, que queira prover a tudo e tudo açambarque, torna-se no fim de contas uma instância burocrática, que não pode assegurar o essencial de que o homem sofredor – todo o homem – tem necessidade: a amorosa dedicação pessoal» [xxvii].

A miséria humana atrai a compaixão de Cristo salvador, que a quis carregar sobre Si e identificar-se com os «meus irmãos mais pequeninos» [xxviii].
Por isso mesmo, os que sofrem a miséria são objecto de amor de preferência por parte da Igreja.
Que, desde sempre nunca cessou de trabalhar para os aliviar e defender [xxix].

pau agulles

Bibliografia básica Catecismo da Igreja Católica, 2401-2463.
Leituras recomendadas
S. Josemaria, homilia «Viver face a Deus e face aos homens», em Amigos de Deus, 154-174.




[i] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76; cf. Catecismo, 2420.
[ii] Catecismo, 2442
[iii] A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos “animar as realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da paz e da justiça (João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47)» ( Catecismo , 2442). Cf. também João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 42.
[iv] cf. Gn 1, 28; Concilio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 34; João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 31
[v] 2 Ts 3, 10
[vi] Catecismo, 2427
[vii] cfr. Catecismo, 2427
[viii] «As tarefas profissionais - também o trabalho do lar é uma profissão de primeira ordem - são testemunho da dignidade da criatura humana; ocasião de desenvolvimento da própria personalidade; vínculo de união com os outros; fonte de recursos; meio de contribuir para a melhoria da sociedade em que vivemos, e de fomentar o progresso da humanidade inteira...
Para um cristão estas perspectivas alongam-se e ampliam-se ainda mais, porque o trabalho - assumido por Cristo como realidade redimida e redentora - se converte em meio e em caminho de santidade, em tarefa concreta santificável e santificadora» (S. Josemaria, Forja, 702. Cf. S. Josemaria, Cristo que Passa, 53).
[ix] Cf. João Paulo II, Enc. Centessimus Annus,1-V-1991, 32; 34
[x] Catecismo, 2429
[xi] «Observa todos os teus deveres cívicos, sem te quereres subtrair ao cumprimento de nenhuma obrigação; e exerce todos os teus direitos, em bem da colectividade, sem exceptuares imprudentemente nenhum. Também aí deves dar testemunho cristão» (S. Josemaria, Forja, 697).
[xii] João Paulo II, Enc. Centessimus Annus, 48. Cf. Catecismo, 2431.
«O Estado tem o dever de zelar e orientar a aplicação dos direitos humanos no sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira responsabilidade não cabe ao Estado, mas sim às instituições e diferentes grupos e associações que compõem a sociedade» 
[xiii] Catecismo, 2432
[xiv] cf. João Paulo II, Enc. Centessimus Annus, 37
[xv] cf. João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, 14-IX-1981, 19; 22-23).
[xvi] cf. João Paulo II, Enc. Centessimus Annus, 48
[xvii] Catecismo, 2433
[xviii] Catecismo, 2434
[xix] «Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, bem como a situação da empresa e o bem comum, o trabalho deve ser remunerado de maneira a assegurar ao homem e aos seus os recursos necessários para uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual» Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 67, 2)» ( Catecismo, 2434).
[xx] Catecismo, 1928
[xxi] Catecismo, 2439
[xxii] Catecismo, 2440
[xxiii] cf. i bidem; João Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei Socialis, 16
[xxiv] «Para se passar da estrita justiça à abundância da caridade há todo um trajecto a percorrer e não são muitos os que perseveram até ao fim: alguns conformam-se com chegar apenas aos umbrais: prescindem da justiça e limitam-se a um pouco de beneficência, a que chamam caridade, sem cuidarem de que o que fazem representa uma pequena parte do que estão obrigados a fazer. E mostram-se tão satisfeitos consigo mesmos como o fariseu que julgava ter enchido a medida da lei só por jejuar dois dias por semana e pagar o dízimo de tudo o que possuía» (cf. Lc 18, 12)» (S. Josemaria, Amigos de Deus, 172). Cf. Ibidem, 83; S. Josemaria, Forja, 502.
[xxv] S. Josemaria, Sulco, 973
[xxvi] cf. Catecismo, 2447
[xxvii] Bento XVI, Enc. Deus Caritas Est, 25-XII-2005, 28.
[xxviii] Mt 25, 40
[xxix] cf. Catecismo, 2448

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