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28/08/2014

Evang.; Coment.; Leit. Esp. (Cong. Dout da Fé - Libertais conscientia)

Tempo comum XXI Semana

Evangelho: Mt 24, 42-51

42 «Vigiai, pois, porque não sabeis a que hora virá o vosso Senhor. 43 Sabei que, se o pai de família soubesse a que hora havia de vir o ladrão, vigiaria, sem dúvida, e não deixaria arrombar a sua casa. 44 Por isso estai vós também preparados, porque virá o Filho do Homem na hora em que menos pensais. 45 «Quem é, pois, o servo fiel e prudente, a quem o seu senhor colocou à frente da sua família para lhe distribuir de comer a seu tempo? 46 Bem-aventurado aquele servo, a quem o seu senhor, quando vier, achar a proceder assim. 47 Na verdade vos digo que lhe confiará o governo de todos os seus bens. 48 Mas, se aquele servo mau disser no seu coração: “O meu senhor tarda em vir”, 49 e começar a bater nos seus companheiros, a comer e beber com os ébrios, 50 virá o senhor daquele servo no dia em que não o espera, e na hora que não sabe, 51 e mandará açoitá-lo e dar-lhe-á a sorte dos hipócritas; ali haverá choro e ranger de dentes.

Comentário:

As pequenas incidências da vida humana – como as grandes – marcam sobretudo pelo nosso comportamento em relação a elas.
Temos de ter uma unidade de critério e reacção sejam quais forem as circunstâncias ou o que sucede.

O cristão não anda “ao sabor da corrente” sabe muito bem o que quer e, sobretudo, para onde vai e, assim, não deixa que interfira com o seu objectivo seja o que for que o distrai dele.


(ama, comentário sobre Mt 24, 42-51, 2014.05.26)

Leitura espiritual



Documentos do Magistério

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

INSTRUÇÃO
LIBERTATIS CONSCIENTIA
SOBRE A LIBERDADE CRISTÃ E A LIBERTAÇÃO
CAPÍTULO I

A SITUAÇÃO DA LIBERDADE NO MUNDO DE HOJE

I. Conquistas e ameaças do processo moderno de libertação

A herança do cristianismo

Liberdade de pensar e de querer

9. Enfim e sobretudo, o movimento moderno de libertação deveria trazer ao homem a liberdade interior, sob a forma de liberdade de pensar e liberdade de querer. Ele pretendia libertar o homem da superstição e dos medos ancestrais, percebidos como outros tantos obstáculos ao seu desenvolvimento. Era seu propósito dar ao homem a coragem e a audácia de se servir da sua razão, sem que o temor o detivesse diante das fronteiras do desconhecido. Dessa forma, especialmente nas ciências históricas e nas ciências humanas, desenvolveu-se um novo conhecimento do homem, destinado à ajudá-lo a se compreender melhor, no que diz respeito ao seu desenvolvimento pessoal ou às condições fundamentais da formação da comunidade.

Ambiguidades do processo moderno de libertação

10. Quer se trate da conquista da natureza, da vida social e política ou do domínio do homem sobre ele mesmo, em plano individual e colectivo, todos podem constatar que não somente os progressos realizados estão longe de corresponder às ambições iniciais, mas também que novas ameaças, novas servidões e novos terrores surgiram, à medida que se ampliava o movimento moderno de libertação. É um sinal de que graves ambiguidades acerca do próprio sentido da liberdade, já desde a sua origem, corroíam por dentro esse movimento.

O homem ameaçado pelo seu domínio da natureza

11. Foi assim que, na medida em que se libertava das ameaças da natureza, o homem passou a sentir um medo crescente diante de si mesmo. A técnica, subjugando sempre mais a natureza, corre o risco de destruir os fundamentos de nosso próprio futuro, de modo que a humanidade de hoje torna-se a inimiga das gerações futuras. Ao reduzir à servidão, com um poder cego, as forças da natureza, não se está destruindo a liberdade dos homens de amanhã? Que forças podem proteger o homem da escravidão do seu próprio domínio? Torna-se necessária uma capacidade de liberdade e de libertação totalmente nova e que exige um processo de libertação inteiramente renovado.

Riscos da potência tecnológica

12. A força libertadora do conhecimento científico concretiza-se nas grandes realizações tecnológicas. Quem dispõe das tecnologias, possui o poder sobre a terra e sobre os homens. Daí nascem formas de desigualdade, até então desconhecidas, entre os detentores do saber e aqueles que simplesmente utilizam a técnica. A nova potência tecnológica está ligada ao poder económico e leva à sua concentração. Dessa forma, no interior dos povos e entre os povos, formaram-se relações de dependência que, nos últimos vinte anos, deram ocasião a uma nova reivindicação de libertação. Como impedir que a potência tecnológica não se torne um poder de opressão de grupos humanos ou de povos inteiros?

Individualismo e colectivismo

13. Na área das conquistas sociais e políticas, uma das ambiguidades fundamentais da afirmação da liberdade, no século das Luzes, está ligada à concepção do sujeito dessa liberdade como indivíduo que se basta a si mesmo e tendo com fim a satisfação de seu interesse próprio no gozo dos bens terrestres. A ideologia individualista inspirada por tal concepção do homem favoreceu, nos inícios da era industrial, a desigual repartição das riquezas, a um ponto tal que os trabalhadores se viram excluídos do acesso aos bens essenciais, para cuja produção tinham contribuído e aos quais tinham direito. Daí nasceram pujantes movimentos de libertação da miséria mantida pela sociedade industrial.

Cristãos – leigos e pastores – não deixaram de lutar por um reconhecimento equitativo dos legítimos direitos dos trabalhadores. Em favor dessa causa, o Magistério da Igreja elevou a sua voz, em diversas ocasiões.

Muito frequentemente, porém, a justa reivindicação do movimento operário conduziu a novas servidões, por se inspirar em concepções que, ignorando a vocação transcendente da pessoa humana, atribuíam ao homem um fim meramente terrestre. Algumas vezes, voltou-se para projectos colectivistas, que gerariam injustiças tão graves quanto as que pretendiam pôr um fim.

Novas formas de opressão

14. Dessa forma, a nossa época viu nascer os sistemas totalitários e formas de tirania, que não teriam sido possíveis em épocas anteriores à expansão tecnológica. Por um lado, a perfeição tecnológica foi aplicada em genocídios. Por outro lado, praticando o terrorismo, que causa a morte de inúmeros inocentes, minorias pretendem derrotar nações inteiras.

O controlo, hoje, pode insinuar-se até no interior dos indivíduos; e mesmo as dependências criadas pelos sistemas de prevenção podem representar potenciais ameaças de opressão. Uma falsa libertação das coacções da sociedade é procurada no recurso à droga, que, no mundo todo, leva muitos jovens à auto-destruição, lançando famílias inteiras na angústia e na dor.

Riscos de destruição total

15. Torna-se cada vez mais débil o reconhecimento de uma ordem jurídica como garantia do relacionamento dentro da grande família dos povos. Quando a confiança no direito não parece mais oferecer uma protecção suficiente, busca-se a segurança e a paz numa ameaça recíproca, que se torna um risco para toda a humanidade. As forças que deveriam servir ao desenvolvimento da liberdade servem para aumentar as ameaças. Os instrumentos de morte que se opõem, hoje, são capazes de destruir toda a vida humana sobre a terra.

Novas relações de desigualdade

16. Entre as nações dotadas de poderio e as que dele são privadas instalaram-se novas relações de desigualdade e de opressão. A busca do interesse próprio parece ser a regra das relações internacionais, sem que se leve em consideração o bem comum da humanidade.

O equilíbrio interno das nações pobres é rompido pela importação das armas, introduzindo nelas um factor de divisão que conduz ao domínio de um grupo sobre outro. Que forças poderiam eliminar o recurso sistemático às armas, restituindo ao direito a sua autoridade?

Emancipação das nações jovens

17. É no contexto da desigualdade das relações de força que apareceram os movimentos de emancipação das nações jovens, geralmente nações pobres, ainda recentemente submetidas ao domínio colonial. Muito frequentemente, porém, o povo é privado de uma independência duramente conquistada, por regimes ou tiranias sem escrúpulos, que tripudiam impunemente sobre os direitos do homem. Dessa forma, o povo, reduzido à impotência, apenas mudou de dono.

Permanece, no entanto, como um dos maiores fenómenos do nosso tempo, em escala de continentes inteiros, o despertar da consciência do povo que, esmagado pelo peso da secular miséria, aspira a uma vida na dignidade e na justiça e está pronto a bater-se pela sua liberdade.

A moral e Deus obstáculos para a libertação?

18. Com relação ao movimento moderno de libertação interior do homem, deve constatar-se que o esforço para libertar dos seus limites o pensamento e a vontade chegou ao ponto de considerar que a moralidade como tal constituía um limite irracional que o homem, decidido a se tornar senhor de si mesmo, devia ultrapassar.

Mais ainda: para muitos, é o próprio Deus que seria a alienação específica do homem. Entre a afirmação de Deus e a liberdade humana haveria uma radical incompatibilidade. Rejeitando a fé em Deus, o homem, enfim, tornar-se-ia livre.

Questões angustiantes
19. Aqui se encontra a raiz das tragédias que acompanham a história moderna da liberdade. Porque essa história, apesar de grandes conquistas que, aliás, permanecem sempre frágeis, experimenta frequentes recaídas na alienação e vê surgir novas servidões? Porque movimentos de libertação, que suscitaram imensas esperanças, vão desaguar em regimes para os quais a liberdade dos cidadãos, 8 a começar pela primeira delas, que é a liberdade religiosa, 9 é o primeiro inimigo?

Quando o homem pretende libertar-se da lei moral e tornar-se independente de Deus, longe de conquistar a sua liberdade, ele destrói-a. Fugindo da medida da verdade, torna-se presa do arbitrário; entre os homens, as relações fraternas são abolidas, para dar lugar ao terror, ao ódio e ao medo.

O profundo movimento moderno de libertação permanece ambíguo, porque foi contaminado por erros mortais acerca da condição do homem e da sua liberdade. Ele carrega, simultaneamente, promessas de verdadeira liberdade e ameaças de mortais servidões.

(cont)

(Revisão da versão portuguesa por ama)

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Notas:
8 Cfr. Instr. Libertatis Nuntius, XI, 10: AAS 76 (1984), 905-906.
9 Cfr. João Paulo II, Enc. Redemptor Hominis, n. 17: AAS 71 (1979), 296-297; Decl. de 10 de março de 1984 ao 5o Colóquio dos Juristas: L’Osservatore Romano, 11 de março de 1984, 8.



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