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24/03/2014

Leitura espiritual para Mar 24

Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)

Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Evangelho: Lc 12, 1-21

1 Tendo-se juntado à volta de Jesus milhares e milhares de pessoas, de sorte que se atropelavam uns aos outros, começou Ele a dizer aos Seus discípulos: «Guardai-vos do fermento dos fariseus, que é a hipocrisia. 2 Nada há oculto que não venha a descobrir-se e nada há escondido que não venha a saber-se. 3 Por isso as coisas que dissestes nas trevas serão ouvidas às claras, e o que falastes ao ouvido no quarto será apregoado sobre os telhados. 4 «A vós, pois, Meus amigos, digo-vos: não tenhais medo daqueles que matam o corpo e depois nada mais podem fazer. 5 Eu vou mostrar-vos a quem haveis de temer; temei Aquele que, depois de matar, tem poder de lançar no inferno; sim, Eu vos digo, temei Este. 6 Não se vendem cinco passarinhos por dois asses?; contudo nem um só deles está em esquecimento diante de Deus. 7 Até os cabelos da vossa cabeça estão todos contados. Não temais pois; vós valeis mais que muitos passarinhos. 8 Digo-vos: Todo aquele que Me confessar diante dos homens, também o Filho do Homem o confessará diante dos anjos de Deus. 9 Mas quem Me negar diante dos homens, será negado diante dos anjos de Deus. 10 «Todo aquele que falar contra o Filho do Homem, ser-lhe-á perdoado; mas aquele que blasfemar contra o Espírito Santo, não lhe será perdoado. 11 Quando vos levarem às sinagogas e perante os magistrados e autoridades, não estejais com cuidado de que modo respondereis, ou que direis, 12 porque o Espírito Santo vos ensinará, naquele mesmo momento, o que deveis dizer». 13 Então disse-Lhe alguém da multidão: «Mestre, diz a meu irmão que me dê a minha parte da herança». 14 Jesus respondeu-lhe: «Meu amigo, quem Me constituiu juiz ou árbitro entre vós?». 15 Depois disse-lhes: «Guardai-vos cuidadosamente de toda a avareza, porque a vida de cada um, ainda que esteja na abundância, não depende dos bens que possui». 16 Sobre isto propôs-lhes esta parábola: «Os campos de um homem rico tinham dado abundantes frutos. 17 Ele andava a discorrer consigo: Que farei, pois não tenho onde recolher os meus frutos? 18 Depois disse: Farei isto: Demolirei os meus celeiros, fá-los-ei maiores e neles recolherei o meu trigo e os meus bens, 19 e direi à minha alma: Ó alma, tu tens muitos bens em depósito para largos anos; descansa, come, bebe, regala-te. 20 Mas Deus disse-lhe: Néscio, esta noite virão demandar-te a tua alma; e as coisas que juntaste, para quem serão? 21 Assim é o que entesoura para si e não é rico perante Deus».

Documentos do Concílio Vaticano II

CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA

CAPÍTULO II

O POVO DE DEUS

Vínculos da Igreja com os cristãos não-católicos

15. A Igreja vê-se ainda unida, por muitos títulos, com os baptizados que têm o nome de cristãos, embora não professem integralmente a fé ou não guardem a unidade de comunhão com o sucessor de Pedro (28). Muitos há, com efeito, que têm e prezam a Sagrada Escritura como norma de fé e de vida, manifestam sincero zelo religioso, crêem de coração em Deus Pai omnipotente e em Cristo, Filho de Deus Salvador (29), são marcados pelo Baptismo que os une a Cristo e reconhecem e recebem mesmo outros sacramentos nas suas próprias igrejas ou comunidades eclesiásticas. Muitos de entre eles têm mesmo um episcopado, celebram a sagrada Eucaristia e cultivam a devoção para com a Virgem Mãe de Deus (30). Acrescenta-se a isto a comunhão de orações e outros bens espirituais, mais ainda, existe uma certa união verdadeira no Espírito Santo, o qual neles actua com os dons e graças do Seu poder santificador, chegando a fortalecer alguns deles até ao martírio. Deste modo, o Espírito suscita em todos os discípulos de Cristo o desejo e a prática efectiva em vista de que todos, segundo o modo estabelecido por Cristo, se unam pacificamente num só rebanho sob um só pastor (31). Para alcançar este fim, não deixa nossa mãe a Igreja de orar, esperar e agir, e exorta os seus filhos a que se purifiquem e renovem, para que o sinal de Cristo brilhe mais claramente no seu rosto.

Relação da Igreja com os não-cristãos

16. Finalmente, aqueles que ainda não receberam o Evangelho, estão de uma forma ou outra orientados para o Povo de Deus (32). Em primeiro lugar, aquele povo que recebeu a aliança e as promessas, e do qual nasceu Cristo segundo a carne (cfr. Rom. 9, 4-5), povo que segundo a eleição é muito amado, por causa dos Patriarcas, já que os dons e o chamamento de Deus são irrevogáveis (cfr. Rom. 11, 28-29). Mas o desígnio da salvação estende-se também àqueles que reconhecem o Criador, entre os quais vêm em primeiro lugar os muçulmanos, que professam seguir a fé de Abraão, e connosco adoram o Deus único e misericordioso, que há-de julgar os homens no último dia. E o mesmo Senhor nem sequer está longe daqueles que buscam, na sombra e em imagens, o Deus que ainda desconhecem, já que é Ele quem a todos dá vida, respiração e tudo o mais (cfr. Act. 17, 25-28) e, como Salvador, quer que todos os homens se salvem (cfr. 1 Tim. 2,4). Com efeito, aqueles que, ignorando sem culpa o Evangelho de Cristo, e a Sua Igreja, procuram, contudo, a Deus com coração sincero, e se esforçam, sob o influxo da graça, por cumprir a Sua vontade, manifestada pelo ditame da consciência, também eles podem alcançar a salvação eterna (33). Nem a divina Providência nega os auxílios necessários à salvação àqueles que, sem culpa, não chegaram ainda ao conhecimento explícito de Deus e se esforçam, não sem o auxílio da graça, por levar uma vida recta. Tudo o que de bom e verdadeiro neles há, é considerado pela Igreja como preparação para receberem o Evangelho (34), dado por Aquele que ilumina todos os homens, para que possuam finalmente a vida. Mas, muitas vezes, os homens, enganados pelo demónio, desorientam-se em seus pensamentos e trocam a verdade de Deus pela mentira, servindo a criatura de preferência ao Criador (cfr. Rom. 1,21 e 25), ou então, vivendo e morrendo sem Deus neste mundo, se expõem à desesperação final. Por isso, para promover a glória de Deus e a salvação de todos estes, a Igreja, lembrada do mandato do Senhor: «pregai o Evangelho a toda a criatura» (Mc. 16,16), procura zelosamente impulsionar as missões.

Carácter missionário da Igreja

17. Assim como o Filho foi enviado pelo Pai, assim também Ele enviou os Apóstolos (cfr. Jo. 20,21) dizendo: «ide, pois, ensinai todas as gentes, baptizai-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinai-as a observar tudo aquilo que vos mandei. Eis que estou convosco todos os dias até à consumação dos séculos» (Mt. 28, 19-20). A Igreja recebeu dos Apóstolos este mandato solene de Cristo, de anunciar a verdade da salvação e de a levar até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8). Faz, portanto, suas as palavras do Apóstolo: «ai de mim, se não prego o Evangelho» (1 Cor. 9,16), e por isso continua a mandar incessantemente os seus arautos, até que as novas igrejas se formem plenamente e prossigam, por sua vez, a obra da evangelização. Pois é impelida pelo Espírito Santo a cooperar para que o desígnio de Deus, que fez de Cristo o princípio de salvação para todo o mundo, se realize totalmente. Pregando o Evangelho, a Igreja atrai os ouvintes a crer e confessar a fé, dispõe para o Baptismo, liberta da escravidão do erro e incorpora-os a Cristo, a fim de que n'Ele cresçam pela caridade, até à plenitude. E a sua acção faz com que tudo quanto de bom encontra no coração e no espírito dos homens ou nos ritos e cultura próprios de cada povo, não só não pereça mas antes seja sanado, elevado e aperfeiçoado, para glória de Deus, confusão do demónio e felicidade do homem. A todo. o discípulo de Cristo incumbe o encargo de difundir a fé, segundo a própria medida (35). Mas se todos podem baptizar os que acreditam, contudo, é próprio do sacerdote aperfeiçoar, com o sacrifício eucarístico, a edificação do corpo, cumprindo assim a palavra de Deus, anunciada pelo profeta: «do Oriente até ao Ocidente grande é o meu nome entre as gentes, e em todos os lugares é sacrificada e oferecida ao meu nome uma oblação pura» (Mal. 1,11) (36). É assim que a Igreja simultaneamente ora e trabalha para que toda a humanidade se transforme em Povo de Deus, corpo do Senhor e templo do Espírito Santo, e em Cristo, cabeça de todos, se dê ao Pai e Criador de todas as coisas toda a honra e toda a glória.

CAPÍTULO III

A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO

Proémio: o primado de Pedro

18. Cristo Nosso Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o Povo de Deus, instituiu na Igreja diversos ministérios, para bem de todo o corpo. Com efeito, os ministros que têm o poder sagrado servem os seus irmãos para que todos os que pertencem ao Povo de Deus, e por isso possuem a verdadeira dignidade cristã, alcancem a salvação, conspirando livre e ordenadamente para o mesmo fim.

Este sagrado Concílio, seguindo os passos do Concílio Vaticano I, com ele ensina e declara que Jesus Cristo, pastor eterno, edificou a Igreja tendo enviado os Apóstolos como Ele fora enviado pelo Pai (cfr. Jo. 20,21), e quis que os sucessores deles, os Bispos, fossem pastores na Sua Igreja até ao fim dos tempos. Mas, para que o mesmo episcopado fosse uno e indiviso, colocou o bem-aventurado Pedro à frente dos outros Apóstolos e nele instituiu o princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade de fé e comunhão (37). Este sagrado Concílio propõe de novo, para ser firmemente acreditada por todos os fiéis, esta doutrina sobre a instituição perpétua, alcance e natureza do sagrado primado do Pontífice romano e do seu magistério infalível, e, prosseguindo a matéria começada, pretende declarar e manifestar a todos a doutrina sobre os Bispos, sucessores dos Apóstolos, que, com o sucessor de Pedro, vigário de Cristo (38) e cabeça visível de toda a Igreja, governam a casa de Deus vivo.

O colégio dos doze Apóstolos

19. O Senhor Jesus, depois de ter orado ao Pai, chamando a Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele e para os enviar a pregar o Reino de Deus (cfr. Mc. 3, 13-19, Mt. 10, 1-42), e a estes Apóstolos (cfr. Luc. 6,13) constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a Pedro, escolhido de entre eles (cfr. Jo. 21, 15-17). Enviou-os primeiro aos filhos de Israel e, depois, a todos os povos (cfr. Rom. 1,16), para que, participando do Seu poder, fizessem de todas as gentes discípulos seus e as santificassem e governassem (cfr. Mt. 28, 16-20, Mc. 16,15, Luc. 24, 45-8, Jo. 20, 21-23) e deste modo propagassem e apascentarem a Igreja, servindo-a, sob a direcção do Senhor, todos os dias até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20). No dia de Pentecostes foram plenamente confirmados nesta missão (cfr. Act. 2, 1-26) segundo a promessa do Senhor: «recebereis a força do Espírito Santo que descerá sobre vós e sereis minhas testemunhas em Jerusalém e em toda a Judeia e Samaria e até aos confins da terra (Act. 1,8). E os Apóstolos, pregando por toda a parte o Evangelho (cfr. Mc. 16,20), recebido pelos ouvintes graças à acção do Espírito Santo, reunem a Igreja universal que o Senhor fundou sobre os Apóstolos e levantou sobre o bem-aventurado Pedro seu chefe, sendo Jesus Cristo a suma pedra angular (cfr. Apoc. 21,14, Mt. 16,18, Ef. 2,20) (39).

Os Bispos, sucessores dos Apóstolos

20. A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos durará até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20), uma vez que o Evangelho que eles devem anunciar é em todo o tempo o princípio de toda a vida na Igreja. Pelo que os Apóstolos trataram de estabelecer sucessores, nesta sociedade hierarquicamente constituída.

Assim, não só tiveram vários auxiliares no ministério (40) mas, para que a missão que lhes fora entregue se continuasse após a sua morte, confiaram a seus imediatos colaboradores, como em testamento, o encargo de completarem e confirmarem a obra começada por eles (41), recomendando-lhes que velassem por todo o rebanho, sobre o qual o Espírito Santo os restabelecera para apascentarem a Igreja de Deus (cfr. Act. 20, 28). Estabeleceram assim homens com esta finalidade e ordenaram também que após a sua morte fosse o seu ministério assumido por outros homens experimentados (42). Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em sucessão ininterrupta (43) são transmissores do múnus apostólico (44). E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada em todo o mundo (45) e guardada (46) por aqueles que pelos Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores.

Portanto, os Bispos receberam, com os seus colaboradores os presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade (47), presidindo em lugar de Deus ao rebanho (48) de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo (49). E assim como permanece o múnus confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos (50). Ensina, por isso, o sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos (51), como pastores da Igreja, quem os ouve, ouve a Cristo, quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).

O Episcopado como Sacramento

21. Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramentos da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua acção paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1), a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16, Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).

Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8, 2,4, Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14, 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De facto, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o carácter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.

O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça

22. Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina primitiva, segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz (59), e também na reunião de Concílios (60), nos quais se decidiram em comum coisas importantes (61), depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos (62), o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal.

Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja (63), poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.), mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt. 16,19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt. 18,18, 28, 16-20) (64). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio, os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de poder próprio para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem cessar o Espírito Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.

O supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um Concílio Ecuménico sem que seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor de Pedro, e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios, presidi-los e confirmá-los (65). O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial.

(cont)

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.
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Notas:
28. Cfr. Leão XIII, Carta Apost. Praeclara gratulationis, 20 jun. 1894: ASS 26 (1893-94) p. 707.
29. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 738. Carta Encicl. Caritatis studium, 25 jul. 1898: ASS 31 (1898-99) p. 11. Pio XII, Radiomensagem Nel'alba, 24 dez. 1941: AAS 34 (1942) p. 21.
30. Cfr. Pio XI, Encicl. Rerum Orientalium, 8 set. 1928: AAS 20 (1928) p. 287. Pio XII, Encícl. Orientalis Ecclesiae, 9 abril 1944: AAS 36 (1944) p. 137.
31. Cfr. Instr. do Santo Oficio, 20 dez. 1949: AAS 42 (1950) p. 142.
32. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 8, a. 3, ad 1.
33. Cfr. Carta do S. Oficio ao Arcebispo de Boston: Denz. 3869-72.
34. Cfr. Eusébio Ces., Praeparatio Evangelica, 1, 1: PG 21, 28 AB.
35. Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum Illud: AAS 11 (1919) p. 440, sobretudo p. 451 ss. Pio XI, Encícl, Rerum Ecclesiae: AAS 18 (1926) p. 68-69. Pio XII, Encicl. Fidei Donum, 21 abr. 1957: AAS 49 (1957) pp. 236-237.
36. Cfr. Didachè, 14: ed. Funk, I, p. 32. S. Justino, Dial. 41: PG 6, 564. Ireneu, Adv. Haer. IV, 17, 5: PG 7, 1023, Harvey, 2, p. 199 s. Conc. Trid., Sess. 22, cap. 1, Denz. 939 (1742).
37. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).
38. Cfr. Cone. Flo., Decretum pro Graecis: Denz. 694 (1307) e Conc. Vat. I, ib.: Denz. 1826 (3059).
39. Cfr. Liber sacramentorum de S. Gregório, Praefatio in natali S. Matthiae et S. Thomae: PL 78, 50, 51 e 152, cfr. Cod. Vat. lat. 3548, f. 18. S. Hilário, In Ps. 67, 10: PL 9, 450, CSEL 22, p. 286. S. Jerónimo, Adv. Iovin. 1, 26: PL 23, 247 A. S. Agostinho, In Ps. 86, 4: PL 37, 1103. S. Gregório M., Mor. in lob, XXVIII, V:. PL 76, 455-456. Primásio, Comm in Apoc. V.: PL 68, 924 BC. Pascãsio Radb., In Matth. L. VIII, cap. 16: PL 120, 561 C. Cfr. Leão XIII, Carta Et sane,17 dez. 1888: ASS 21 (1888) p. 321.
40. Cfr. Act, 6, 2-6, 11,30, 13,1, 14,23, 20,17, 1 Tess. 5, 12-13, F11. 1,1, Col. 4,11, etc. etc.
41. Cfr. Act. 20, 25-27, 2 Tim. 4,6 s. coll. 1 Tim. 5,22, 2 Tim. 2,2, Tit. 1,5, S. Clem. Rom., Ad Cor. 44,3, ed. Funk, I, p. 156.
42. S. Clem. Rom. Ad Cor. 44,2, ed. Funk, I, p. 154 s.
43. Cfr. Tertuliano, Praescr. Haer. 32: PL 2, 52 s., S. Inácio M., passim.
44. Cfr. Tertuliano, Praescr. Haer. 32: PL 2, 53.
45. Cfr. S. Ireneu. Adv. Haer. III, 3, 1: PG 7, 848 A, Harvey 2,8, Sagnard, p. 100 s.: «manifestatam».
46. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer, III, 2, 2: PG 7, 847, Harvey 2,7, Sagnard, p. 100: « custoditur>>, cfr. ib. IV, 26,2: col. 1053, Harvey 2, 236, e IV, 33,8: co1..1077, Harvey 2, 262.
47. S. Inácio M., Philad., Praef., ed. Funk, I, p. 264.
48. S. Inácio M., Philad, 1,1, Magn. 6,1, ed. Funk, I, pp. 264 e 234.
49. S. Clem. Rom., 1. c., 42, 3-4, 44, 3-4, 57, 1-2, ed. Funk, I, 152, 156, 171 s. S. Inácio M. Philad. 2, Smyrn. 8, Magn. 3, Trall, 7, ed. Funk, p. 265 s., 282, 232, 246 s. etc., S. Justino, Apol., 1, 65: PG 6, 428, S. Cipriano, Epist. passim.
50. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 732.
51. Cfr. Conc. Trid., Decr. de sacr. Ordinis, cap. 4: Denz. 960 (1768), Cone. Vat. I, Pastor aeternus, Const. Dogm. 1 De Ecclesia Christi, cap. 3: Denz. 1828 (3061). Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) pp. 209 e 212. Cod. Iur. Can., c. 329 § 1.
52. Cfr. Leão XIII, Carta Et sane, 17 dez. 1888: ASS 21 (1888), p. 321 s.
53. S. Leão M., Serm. 5, 3: PL. 54, 154.
54. Cone. Trid., Sess. 23, cap. 3 cita as palavras de 2 Tim. 1, 6-7, para provar que a ordem é um verdadeiro sacramento: Denz. 959 (1766).
55. Em Trad. Apost. 3, ed. Botte, Sources Chr., pp. 27-30, dá-se ao Bispo o «primado do sacerdócio». Cfr. Sacramentarium Leonianum, ed. C. Mohlberg, Sacramentarium Veronense, Roma, 1955, p. 119: «ad summi sacerdotii... ministerium... Comple in sacerdotibus tuis mysterii tui summam»... Id. Liber Sacramentorum Romanae Ecclesiae, Roma, 1960, pp. 121-122: «Tribuas eis, Domine, cathedram episcopalem ad regendam Ecelesiam tuam et plebem universam». Cfr. PL 78, 224.
56. Trad. Apost. 2, ed. Botte, p. 27.
57. Conc. Trid., Sess. 23, cap. 4, ensina que o sacramento da Ordem imprime carácter indelével: Denz. 960 (1767). Cfr. João XXIII, Aloc. Iubilate Deo, 8 maio 1960: AAS 52 (1960) p. 466. Paulo VI, Homilia na Bas. Vaticana, 20 out. 1963: AAS 55 (1963) p. 1014.
58. S. Cipriano, Epist. 63, 14: PL 4, 386, Hartel, III B. p. 713: «Sacerdos vice Christi vere fungitur». S. João Crisóstomo In 2 Tim. Hom. 2. 4: PG 62, 612: sacerdos est «symbolon» Christi. S. Ambrósio, In Ps. 38, 25-26: PL 14, 1051-52: CSEL 64, 203-204. Ambrosiaster, In 1 Tim. 5, 19: PL 17, 479 C e In Eph. 4, 11-12: col. 387 C. Teodoro Mops., Hom. Catech. XV, 21 e 24: ed. Tonneau, pp. 497 e 503. Hesiquio de Jerus., In Lev. L. 2, 9, 23: PG 93, 894 B.
59. Cfr. Eusébio, Hist. Eccl., V, 24, 10: GCS II, 1, p. 495, ed. Bardy, Sources Chr. II, p. 69. Dionisio, em Eusébio, ib. VII, 5, 2: GCS II, p. 638 s., Bardy, II, p. 168 s.
60. Acerca dos antigos Concílios, cfr. Eusébio Hist. Eccl. V, 23-24: GCS II, 1, p. 488 s., Bardy, II, p. 66 ss. etc. Conc. Niceia, can. 5: Conc. Oec. Decr. p. 7.
61. Tertuliano, De Ieiunio, 13: PL 2, 972 B, CSEL 20, p. 292, lin. 13-16.
62. S. Cipriano, Epist. 56, 3: Hartel III B, p. 650, Bayard, p. 154.
63. Cfr. Relação oficial de Zinelli, no Conc. Vat. I: Mansi 52, 1109 C.
64. Cfr. Conc. Vat. I, Esquema da Const. dogm. II, de Ecclesia Christi, c. 4: Mansi 53, 310. Cfr. Relação de Kleutgen sobre o Esquema reformado: Mansi 53, 321 B-322 B e declaração de Zinelli: Mansi 52, 1110 A. Cfr. também S. Leão M., Serm. 4, 3: PL 151 A.
65. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 222 e 227.


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