Páginas

09/01/2014

Leitura espiritual para 09 Jan

Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 22, 41; 23, 12

41 Estando reunidos os fariseus, Jesus interrogou-os: 42 «Que vos parece do Cristo? De quem é Ele filho?». Responderam-Lhe: «De David». 43 Jesus disse-lhes: «Como é, pois, que David Lhe chama Senhor, inspirado pelo Espírito, dizendo: 44 “Disse o Senhor ao Meu Senhor: Senta-te à Minha direita, até que Eu ponha os Teus inimigos debaixo dos Teus pés”?  45 Se, pois, David Lhe chama Senhor, como pode ser seu filho?». 46 Ninguém era capaz de Lhe responder uma só palavra. E daquele dia em diante ninguém mais ousou interrogá-l'O.
1 Então, Jesus falou às multidões e aos Seus discípulos, 2 dizendo: «Sobre a cadeira de Moisés sentaram-se os escribas e os fariseus. 3 Observai, pois, e fazei tudo o que eles vos disserem, mas não imiteis as suas acções, porque dizem e não fazem. 4 Atam cargas pesadas e impossíveis de levar, e as põem sobre os ombros dos outros homens, mas nem com um dedo as querem mover. 5 Fazem todas as suas obras para serem vistos pelos homens. Trazem mais largas as filactérias, e mais compridas as franjas dos seus mantos. 6 Gostam de ter os primeiros lugares nos banquetes, e as primeiras cadeiras nas sinagogas, 7 das saudações na praça, e de serem chamados rabi pelos homens. 8 Mas vós não vos façais chamar rabis, porque um só é o vosso Mestre, e vós sois todos irmãos. 9 A ninguém chameis pai sobre a terra, porque um só é o vosso Pai, O que está nos céus. 10 Nem façais que vos chamem mestres, porque um só é o vosso Mestre, Cristo. 11 Quem entre vós for o maior, seja vosso servo. 12 Aquele que se exaltar será humilhado, e quem se humilhar será exaltado.



CARTA ENCÍCLICA
DIVINI ILLIUS MAGISTRI
DE SUA SANTIDADE
PAPA PIO XI
AOS PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS, BISPOS
E OUTROS ORDINÁRIOS EM PAZ E COMUNHÃO
COM A SANTA SÉ APOSTÓLICA E A TODOS OS FIÉIS DO ORBE CATÓLICO

ACERCA DA EDUCAÇÃO CRISTÃ DA JUVENTUDE

A QUEM PERTENCE A EDUCAÇÃO

c) Reconhecido pela Jurisprudência civil

Tal direito incontestável da família tem sido várias vezes reconhecido, juridicamente, em nações onde se tem cuidado de respeitar o direito natural na legislação civil. Assim, para citar um exemplo, a Corte Suprema da República Federal dos Estados Unidos da América do Norte, na decisão de uma importantíssima controvérsia, declarou: «não competir ao Estado nenhum poder geral de estabelecer um tipo uniforme de educação para a juventude, obrigando-a a receber a instrução somente nas escolas públicas», acrescentando a isto a razão de direito natural: «A criança não é uma mera criatura do Estado; aqueles que a sustentam e dirigem têm o direito, unido ao alto dever, de a educar e preparar para o cumprimento dos seus deveres» [1].

d) Tutelado pela Igreja

A história, particularmente nos tempos modernos, atesta como se tem dado e se dá, da parte do Estado, a violação dos direitos conferidos pelo Criador à família, ao mesmo tempo que demonstra, esplendidamente, como a Igreja os tem sempre tutelado e defendido; e a melhor prova, de facto, está na confiança especial das famílias nas escolas da Igreja, como escrevemos na Nossa recente carta ao Cardeal Secretario de Estado : «A família compreendeu imediatamente que assim é, e desde os primeiros tempos do Cristianismo até aos nossos dias, pais e mães, mesmo pouco ou nada crentes, mandam e levam, aos milhões, os seus filhos aos institutos de educação fundados e dirigidos pela Igreja» [2].

É que o instinto paterno, que vem de Deus, orienta-se com confiança para a Igreja, seguro de encontrar aí a tutela dos direitos da família, numa palavra, aquela concórdia que Deus pôs na ordem das coisas. A Igreja, com efeito, embora consciente, como está, da sua missão divina e universal, e da obrigação que todos os homens têm de seguir a única religião verdadeira, não se cansa de reivindicar para si o direito de recordar aos pais o dever de mandarem batizar e educar cristãmente os filhos de pais católicos: é porém tão ciosa da inviolabilidade do direito natural educativo da família, que não consente, a não ser sob determinadas condições e cautelas, que sejam batizados os filhos dos infiéis, ou de qualquer modo se disponha da sua educação, contra a vontade dos pais, enquanto os filhos não puderem determinar-se por si a abraçar livremente a fé [3].

Temos portanto, como já notamos, no Nosso citado discurso, dois factos de altíssima importância: «a Igreja que põe à disposição das famílias o seu ofício de mestra e educadora, e as famílias que correm a aproveitar-se dele, e dão à Igreja, a centenas e a milhares, os seus filhos, e estes dois factos recordam e proclamam uma grande verdade, importantíssima na ordem social e moral. Eles dizem que a missão de educar pertence antes de tudo e acima de tudo, em primeiro lugar à Igreja e à família, pertence-lhes por direito natural e divino, e por isso de um modo irrevogável, inatacável, e insubstituível» [4].

AO ESTADO

Como grandíssimas vantagens derivam para toda a sociedade de um tal primado da missão educadora da Igreja e da família, como temos visto, assim também nenhum dano pode ele causar aos verdadeiros e próprios direitos do Estado relativamente à educação dos cidadãos, segundo a ordem estabelecida por Deus.

a) Em ordem ao bem comum

Estes direitos são concedidos à sociedade civil pelo próprio autor da Natureza, não a título de paternidade, como à Igreja e à família, mas sim em razão da autoridade que lhe compete para promover o bem comum e temporal, que é precisamente o seu fim próprio. Por consequência a educação não pode pertencer à sociedade civil do mesmo modo por que pertence à Igreja e à família, mas de maneira diversa, correspondente ao seu próprio fim.

Ora este fim; o bem comum de ordem temporal, consiste na paz e segurança de que as famílias e os cidadãos gozam no exercício dos seus direitos, e simultaneamente no maior bem-estar espiritual e material de que seja capaz a vida presente mediante a união e a coordenação do esforço de todos.

b) Duas funções

Dupla é portanto a função da autoridade civil, que reside no Estado: proteger e promover, e de modo nenhum absorver a família e o indivíduo, ou substituir-se-lhes.

Portanto relativamente à educação, é direito, ou melhor, é dever do Estado proteger com as suas leis o direito anterior da família sobre a educação cristã da prole, como acima indicamos, e por consequência respeitar o direito sobrenatural da Igreja a tal educação cristã.

Dum modo semelhante pertence ao Estado proteger o mesmo direito na prole, quando viesse a faltar, física ou moralmente, a acção dos pais, por defeito, incapacidade ou indignidade, visto que o seu direito de educadores, como acima declaramos, não é absoluto ou despótico, mas dependente da lei natural e divina, e por isso sujeito à autoridade e juízo da Igreja, e outrossim à vigilância e tutela jurídica do Estado em ordem ao bem comum, tanto mais que a família não é sociedade perfeita que tenha em si todos os meios necessários ao seu aperfeiçoamento. Em tal caso, excepcional de resto, o Estado não se substitui já à família, mas supre as deficiências e providência com os meios apropriados, sempre de harmonia com os direitos naturais da prole e com os sobrenaturais da Igreja.

Em geral pois, é direito e dever do Estado proteger, em harmonia com as normas da recta razão e da Fé, a educação moral e religiosa da juventude, removendo as causas publicas que lhe sejam contrárias.

Principalmente pertence ao Estado em ordem ao bem comum, promover por muitos modos a mesma instrução e educação da juventude.

Primeiramente e por si, favorecendo e ajudando a iniciativa e esforço da Igreja e das famílias; e, quanto eficaz isso seja, demonstram-no a história e a experiência. Depois disso completando este esforço, quando ele não chegue ou não baste, também por meio de escolas e instituições próprias, porque o Estado, mais que ninguém, possui meios de que pode dispor para as necessidades de todos, e é justo que deles use para vantagem daqueles mesmos de quem derivam [5].

Além disso o Estado pode exigir e por isso procurar que todos os cidadãos tenham o necessário conhecimento dos próprios deveres cívicos e nacionais, e um certo grau de cultura intelectual, moral e física, que, dadas as condições dos nossos tempos, seja verdadeiramente reclamada pelo bem comum.

Todavia, é claro que, em todos estes modos de promover a educação e instrução pública e privada, o Estado atêm de observar a justiça distributiva, deve também respeitar os direitos congénitos da Igreja e da família sobre a educação cristã. Portanto é injusto e ilícito, todo o monopólio educativo ou escolástico, que física ou moralmente constrinja as famílias a frequentar as escolas do Estado, contra as obrigações da consciência cristã ou mesmo contra as suas legítimas preferências.

c) Qual educação pode reservar-se

Isto porém não impede que para a recta administração do Estado e para a defesa externa e interna da paz, coisas tão necessárias ao bem comum e que requerem especiais aptidões e peculiar preparação, o Estado se reserve a instituição e direção de escolas preparatórias para o exercício dalgumas das suas funções, e nomeadamente para o exército, desde que não ofenda os direitos da Igreja e da família naquilo que lhes pertence. Não é inútil repetir aqui, dum modo particular, esta advertência, visto que nos nossos tempos (em que se vai difundindo um nacionalismo tão exagerado e falso quanto inimigo da verdadeira paz e prosperidade) costuma o Estado ultrapassar os justos limites, organizando militarmente a chamada educação física dos jovens (e às vezes mesmo das meninas, contra a própria natureza das coisas humanas), absorvendo muitas vezes desmesuradamente, no dia do Senhor, o tempo que deve ser dedicado aos deveres religiosos e ao santuário da vida familiar.

Não queremos, de resto, censurar o que pode haver de bom relativamente ao espírito de disciplina e de legitima ousadia, em tais métodos, mas semente todo o excesso, qual é por exemplo o espírito de violência, que não deve confundir-se com o espírito de intrepidez nem com o nobre sentimento do valor militar em defesa da Pátria e da ordem pública, qual é ainda a exaltação do atletismo que marcou a decadência e a degenerescência da verdadeira educação física, mesmo na época clássica pagã.

Em geral pois, pertence à sociedade civil e ao Estado a educação que pode chamar-se cívica, não só da juventude mas também a de todas as idades e condições, que consiste na arte de apresentar publicamente tais objectos de conhecimento racional, de imaginação e de sensibilidade, que atraiam a vontade para o honesto e lho inculquem por uma necessidade moral, tanto pela apresentação da parte positiva de tais objectos, como pela da negativa, que impede os contrários [6].

Tal educação cívica, tão ampla e múltipla que compreende quase toda a acção do Estado pelo bem comum, assim como deve ser informada pelas normas da rectidão, assim também não pode contradizer a doutrina da Igreja que foi divinamente constituída e é mestra destas normas.

d) Relações entre a Igreja e o Estado

Tudo o que dissemos até agora da acção do Estado na educação, baseia-se no fundamento seguríssimo e imutável da doutrina católica De Civitatum constitutione christiana, tão egregiamente exposta pelo Nosso Predecessor Leão XIII, especialmente nas encíclicas Immortale Dei e Sapientiae christianae, da seguinte forma: «Deus dividiu entre dois poderes o governo do gênero humano, o eclesiástico e o civil, um para prover às coisas divinas e outro às humanas: ambos supremos, cada um na sua esfera; ambos têm confins determinados, que lha limitam, e marcados pela própria natureza e fim próximo de cada um; de modo que chega a descrever-se como que uma esfera dentro da qual se exerce, com exclusivo direito, a ação de cada um. Mas como a estes dois poderes estão sujeitos os mesmos súbditos, podendo dar-se que a mesma matéria, embora sob aspectos diversos pertença à competência e juízo de cada um deles, Deus providentíssimo, de Quem ambos dimanam, deve ter marcado a cada um os seus caminhos. Os poderes que existem são regulados por Deus» [7].

Ora a educação da juventude é precisamente uma daquelas coisas que pertencem à Igreja e ao Estado, «embora de modo diverso», como acima indicamos. a Portanto — prossegue Leão XIII — deve reinar entre os dois poderes uma ordenada harmonia; a qual é comparada e com razão àquela pela qual a alma e o corpo se unem no homem. Qual e quão grande esta seja, não se pode avaliar doutro modo senão reflectindo, como dizemos, na natureza de cada um deles, atendendo à excelência e nobreza do fim, sendo próximos e propriamente ordenados, um para procurar o útil das coisas mortais, e outro, pelo contrário, para procurar os bens celestes e sempiternos. Portanto tudo o que há, dalgum modo sagrado nas coisas humanas, tudo o que se refere à salvação das almas e ao culto de Deus, quer seja tal por sua natureza, quer tal se considere em razão do fim a que tende, tudo isso está sujeito ao poder e às disposições da Igreja: o resto que fica na ordem civil e política, é justo que dependa da autoridade civil, tendo Jesus Cristo mandado que se dê a César o que é de César e a Deus o que é de Deus» [8].

Se alguém recusasse admitir estes princípios e consequentemente aplicá-los à educação, chegaria necessariamente a negar que Cristo fundou a sua Igreja para a eterna salvação dos homens, e a sustentar que a sociedade civil e o Estado não estão sujeitos a Deus e à sua lei natural e divina.

Ora isto é evidentemente ímpio, contrário à sua razão e principalmente em matéria de educação extremamente pernicioso à recta formação da juventude e seguramente ruinoso para a mesma sociedade civil e para o bem-estar social. E ao contrário, da aplicação destes princípios não pode deixar de resultar o máximo auxílio para a recta formação dos cidadãos.

Isto demonstram superabundantemente os factos, em todas as épocas, e por isso assim como Tertuliano nos primeiros tempos do Cristianismo assim também S. Agostinho na sua época, podia desafiar todos os adversários da Igreja Católica — e Nós em nosso tempo podemos repetir com ele: — «Pois bem, aqueles que dizem ser a doutrina de Cristo inimiga do Estado, que nos deem um exército tal como a doutrina de Cristo ensina que devem ser os soldados; que nos deem súbditos, maridos, esposas, pais, filhos, patrões, criados, reis, juízes, finalmente contribuintes e empregados fiscais, como a doutrina cristã manda que sejam, e atrevam-se depois a dizer que é nocivo ao Estado, ou melhor, não hesitem um instante em proclamá-la a grande salvadora do mesmo Estado em que ela se observa» [9].

(cont.)

Notas:




[1] «The fundamental theory of liberty upon which all governments in this union repose excludes any general power of the State to standardize its children by forcing them to accept instruction from public teachers only. The child is not the mere creature of the State; those who nurture him and direct his destiny have the right coupled with the high duty, to recognize, and prepare him for additional duties ». U. S. Supreme Court Decision in the Oregon School Cases, June 1, 1925.
[2] Carta ao Card. Secretario de Estado, 30 de Maio de 1929.
[3] Cod. I. C., c. 750, § 2. S. TH., 2, 2. q. X, a. 12.
[4] Discurso aos alunos de Mondragone, 14 de Maio de 1929.
[5] Discurso aos alunos de Mondragone, 14 de Maio de 1929.
[6] P. L. Taparelli, Saggio teor. di Diritto Naturale, n. 922; Obra nunca assaz louvada e recomendada ao estudo dos jovens universitários (cfr. o Nosso discurso de 18 de Dezembro de 1927).
[7] Ep. enc. Immortale Dei, 1 Nov. 1885: Deus humani generis procurationem inter duas potestates partitus est, scilicet ecclesiasticam et civilem, alteram quidem divinis, alteram humania reines praepositam. Utraque est in suo genere maxima: habet utraque certos, quibus contineatur, terminos, eosque sua cuiusque natura causaque proxime definitos; unde aliquis velut orbis circumscribitur, in quo sua cuiusque actio iure proprio versetur. Sed quia utriusque imperium est in eosdem, cum usuvenire possit, ut res una atque eadem quamquam aliter atque aliter, sed tamen eadem res, ad utriusque ius iudiciumque pertineat, debet providentissimus Deus, a quo sunt ambae constitutae, utriusque itinera recte atque ordine composuisse. Quae autem sunt, a Deo ordinatae sunt (Rom., XIII, 1).
[8] Ep. enc. Immortale Dei, 1 Nov. 1885: Itaque inter utramque potestatem quaedam intercedant necesse est ordinata colligatio: quae quidem coniunctioni non immerito comparatur, per quam anima et corpus in homine copulantur. Qualis autem et quanta ea sit, aliter iudicari non potest, nisi respiciendo, uti diximus, ad utriusque naturam, habendaque ratione excellentiae et nobilitatis causarum; cum alteri proxime maximeque propositum sit rerum mortalium curare commoda, alteri caelestia ac sempiterna bona comparare. Quidquid igitur est in rebus humanis quoquo modo sacrum, quidquid ad salutem animorum cultumve Dei pertinet, sive tale illud sit natura sua, sive rursus tale intelligatur propter causam ad quam refertur, id est omne in potestate arbitrioque Ecclesiae: cetera vero, quae civile et politicum genus complectitur, rectum est civili auctoritati esse subiecta, cum Iesus Christus iusserit, quae Caesaris sint, reddi Caesari, quae Dei, Deo.
[9] Ep. 138: Proinde qui doctrinam Christi adversam dicunt esse reipublicae, dent exercitam talem, quales doctrina Christi esse milites iussit; dent tales provinciales, tales maritos, tales coniuges, tales parentes, tales filios, tales dominos, tales servos, tales reges, tales iudices, tales denique debitorum ipsius fisci redditores et exactores, quales esse praecipit doctrina christiana, et audeant eam dicere adversam esse reipublicae; imo vero non dubitent sam confiteri magnam, si obtemperetur, salutem esse reipublicae.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.