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19/11/2013

Tratado dos hábitos 19


Questão 53: Da diminuição e da corrupção dos hábitos.
Art. 2 — Se o hábito pode diminuir.

O segundo discute-se assim. — Parece que o hábito não pode diminuir.

1. — Pois, o hábito é uma qualidade e forma simples. Ora, o que é simples é possuído ou perdido na sua totalidade. Logo, o hábito, embora possa perder-se, não pode diminuir.

2. Demais — Tudo o que convém ao acidente convém-lhe em si mesmo ou em razão do seu sujeito. Ora, o hábito, em si mesmo, não aumenta nem diminui, pois de contrário seguiria-se que uma espécie pode ser predicada, mais ou menos, dos seus indivíduos.

Se portanto o hábito não pode diminuir, quanto à participação do sujeito, segue-se que lhe advém alguma propriedade, que não lhe é comum com o sujeito. Ora, a forma, à qual convém alguma propriedade que lhe não é comum com o seu sujeito, é separável, como já se disse 1. Donde resulta que o hábito é uma forma separável, o que é impossível.

3. Demais — A essência e a natureza do hábito, bem como a de qualquer acidente, consiste em concretizar-se num sujeito, por isso, qualquer acidente se define pelo seu sujeito. Se, pois, o hábito, em si mesmo, não aumenta nem diminui, também não poderá diminuir quando concretizado num sujeito e, portanto, não poderá diminuir de nenhum modo.

Mas, em contrário, é da essência dos termos contrários recaírem sobre o mesmo objecto. Ora, o aumento e a diminuição são contrários. E portanto, se o hábito pode aumentar também pode diminuir.

Os hábitos podem diminuir de dois modos, assim como, segundo já vimos 2, podem aumentar. E como eles aumentam pela mesma causa que os gera, assim diminuem pela mesma que os destrói, pois, a diminuição de um hábito é via para a sua destruição, e inversamente, a sua geração é um fundamento do seu aumentar-se.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — O hábito, em si mesmo considerado, sendo uma forma simples, não lhe pode caber a diminuição. Mas pode quanto ao modo diverso de participar, que provém da indeterminação da potência do ser mesmo que participa, e a qual pode participar diversamente de uma mesma forma, ou pode estender-se a um maior ou menor número delas.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A objecção colheria se a essência própria do hábito não pudesse de nenhum modo diminuir. Ora, nós não dizemos isso, mas sim, que qualquer diminuição da essência do hábito tem o seu princípio, não nele, mas no ser que participa.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Seja qual for o sentido atribuído ao acidente, ele depende, por essência, do sujeito, porém de diferentes maneiras. Pois, tomado abstratamente, o acidente implica relação com o sujeito, a qual começa naquele e termina neste, assim, chama-se brancura àquilo pelo que uma coisa é branca. Donde, na definição do acidente abstracto não se inclui o sujeito, como quase a primeira parte da definição, que é o género, mas como que a segunda, que é a diferença, assim, dizemos que a simitas é a curvidade do nariz. Mas, nos seres concretos, a relação começa no sujeito e termina no acidente, assim, chama-se branco àquilo que tem brancura. Donde, na definição deste acidente incluímos o sujeito como género, que é a primeira parte da definição, assim, dizemos que simus é um nariz curvo. Donde, o que convém aos acidentes por parte do sujeito, e não essencialmente, não se lhes atribui abstracta, mas concretamente. E tal é o que se dá com o aumento e a diminuição, em alguns deles, por isso dizemos que há mais ou menos, não brancura, mas, branco. E o mesmo se dá com os hábitos e outras qualidades, salvo que alguns aumentam e diminuem por adição, como resulta do sobredito.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. I De anima (lect. II).
2. Q. 51, a. 2.


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